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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA
ESCOLA BÁSICA 2, 3 NAVEGADOR RODRIGUES SOROMENHO NO
CONCELHO DE SESIMBRA
A escola Básica 2, 3 Navegador Rodrigues Soromenho situa-se no concelho de Sesimbra
e oferece aulas a cerca de 600 alunos entre o 5º e o 9º ano de escolaridade.
Esta escola é o exemplo vivo do abandono a que foi votada a Escola Pública nos últimos
anos. As instalações escolares são completamente obsoletas e deficitárias não
garantindo as condições mínimas necessárias ao exercício de um ensino de qualidade
aos professores e aos alunos que a frequentam.
É composta por um edifício principal que data dos anos 60 e que se encontra
completamente deteriorado e desadequado às exigências de um ensino de qualidade e
por três pavilhões pré-fabricados ali colocados “provisoriamente” há mais de 40 anos.
Os pavilhões encontram-se completamente danificados chegando inclusivamente a
chover lá dentro. A situação reveste-se de ainda maior gravidade uma vez que os
pavilhões possuem cobertura de amianto, que, aliado ao avançado estado de degradação
coloca em causa a saúde de alunos, professores e funcionários.
Mesmo considerando as salas do edifício principal e dos pavilhões a escola continua a
não ter capacidade para albergar as 24 turmas de alunos que ali estudam. Em
consequência, há turmas que têm aulas no refeitório enquanto decorrem as entregas de
bens alimentares e as funcionárias da cantina preparam as refeições. Três arrecadações
foram transformadas em salas que pela sua reduzida dimensão não conseguem acolher
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o número de alunos por turma previsto na lei. A escola não possui um pavilhão
gimnodesportivo nem laboratórios adequados para as disciplinas das ciências e das
artes. A direção, serviços administrativos e biblioteca funcionam por baixo das salas que
servem de ginásio improvisado. A sala de funcionários funciona num vão de escada, sem
quaisquer condições.
Existe uma única sala de alunos que não consegue albergar sequer um terço dos alunos
durante os intervalos ou pausas para almoço e não existe, no espaço exterior, qualquer
sombra para abrigar os alunos nos intervalos das aulas.
Já há vários anos que a necessidade urgente de ampliação e requalificação desta escola é
reconhecida pela tutela tendo os sucessivos Governos assumido várias vezes essa
intervenção, o que levou a Câmara Municipal de Sesimbra a adquirir os terrenos
contíguos ao edifício principal da escola com vista ao seu alargamento e reabilitação.
Contudo, até hoje, as obras continuam por se concretizar. As instalações da escola
deterioram-se cada vez mais a cada ano que passa até se ter chegado à situação
insustentável acima descrita.
Considerando que a criação de condições para a garantia de um ensino de qualidade a
todos os alunos é responsabilidade do Estado e que os alunos e alunas, professores/as e
funcionários/as, da Escola Básica 2, 3 Navegador Rodrigues Soromenho há muito são
prejudicados pelas condições absolutamente deficitárias das instalações escolares;
Considerando que os terrenos adjacentes ao edifício principal da escola são propriedade
da Câmara Municipal de Sesimbra tendo sido adquiridos na sequência das intenções
declaradas pela tutela de proceder à ampliação e recuperação da escola;
O Bloco de Esquerda considera que a intervenção nesta escola configura uma urgência
inadiável e consagra o legítimo direito ao ensino de qualidade por todos os alunos e
alunas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
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A reabilitação e ampliação urgente da Escola Básica 2, 3 Navegador Rodrigues
Soromenho por forma a garantir a qualidade do ensino prestado aos alunos daquela
escola em condições de igualdade aos demais estudantes.
Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 23/02/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 52 20
4. O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) manifestou concordância com a iniciativa, referindo que esta
matéria está prevista no Orçamento do Estado para 2016, nos termos da iniciativa apresentada.
5. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) concordou com o teor da iniciativa, notando que as restrições
mencionadas no projeto de resolução foram aprovadas pelo Governo apoiado por PSD e CDS-PP, questionando
porque não procedeu o anterior Governo à revogação das mesmas, com os argumentos agora apresentados.
6. A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) manifestou a sua concordância com o teor da proposta.
7. A Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) interveio novamente, considerando que foi um erro a manutenção
das medidas em causa após o fim do PAEF da República Portuguesa e defendendo que se deve corrigir esse
erro e repor justiça.
8. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) recordou que o PAEF da República terminou em maio de 2014 e que o
Governo apoiado por PSD e CDS-PP esteve em funções até outubro de 2015, tendo todo esse tempo para
corrigir o erro.
9. A Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) sustentou que estas medidas estão indexadas aos PAEF das
Regiões Autónomas e que é isso que se pretende corrigir.
10. Apreciados os projetos de resolução acima identificados, em reunião da COFMA realizada a 17 de
fevereiro de 2016, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para votação,
nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 17 de fevereiro de 2016.
A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3
NAVEGADOR RODRIGUES SOROMENHO, NO CONCELHO DE SESIMBRA
A escola Básica 2, 3 Navegador Rodrigues Soromenho situa-se no concelho de Sesimbra e oferece aulas a
cerca de 600 alunos entre o 5.º e o 9.º ano de escolaridade.
Esta escola é o exemplo vivo do abandono a que foi votada a Escola Pública nos últimos anos. As instalações
escolares são completamente obsoletas e deficitárias não garantindo as condições mínimas necessárias ao
exercício de um ensino de qualidade aos professores e aos alunos que a frequentam.
É composta por um edifício principal que data dos anos 60 e que se encontra completamente deteriorado e
desadequado às exigências de um ensino de qualidade e por três pavilhões pré-fabricados ali colocados
“provisoriamente” há mais de 40 anos. Os pavilhões encontram-se completamente danificados chegando
inclusivamente a chover lá dentro. A situação reveste-se de ainda maior gravidade uma vez que os pavilhões
possuem cobertura de amianto, que, aliado ao avançado estado de degradação coloca em causa a saúde de
alunos, professores e funcionários.
Mesmo considerando as salas do edifício principal e dos pavilhões a escola continua a não ter capacidade
para albergar as 24 turmas de alunos que ali estudam. Em consequência, há turmas que têm aulas no refeitório
enquanto decorrem as entregas de bens alimentares e as funcionárias da cantina preparam as refeições. Três
arrecadações foram transformadas em salas que pela sua reduzida dimensão não conseguem acolher o número
de alunos por turma previsto na lei. A escola não possui um pavilhão gimnodesportivo nem laboratórios
adequados para as disciplinas das ciências e das artes. A direção, serviços administrativos e biblioteca
funcionam por baixo das salas que servem de ginásio improvisado. A sala de funcionários funciona num vão de
escada, sem quaisquer condições.
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