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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XIII/1.ª
REFORÇO E ALARGAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO
O Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi implementado em Portugal em 1965,
representando um marco importantíssimo para a redução da morbilidade e mortalidade
associadas a doenças infeciosas.
Constatando-se nessa altura que os indicadores de saúde pública em Portugal
mostravam uma alta incidência de doenças evitáveis por vacinação e que o país se
mostrava bastante atrasado em relação ao que eram os indicadores europeus, decidiu-se
colocar em prática a ideia de um programa universal de vacinação da população.
Este programa contribuiu de forma decisiva para a redução da mortalidade em Portugal,
em especial da mortalidade infantil. Entre outubro de 1965 e final de 1966
administraram-se mais de 3,2 milhões de doses de vacina contra a poliomielite, na altura
bastante disseminada no país. O caráter universal e gratuito da campanha teve um efeito
imediato: a quebra abrupta da taxa de incidência de poliomielite. Provava-se assim a
eficácia de um programa nacional de vacinação que se desenvolvia também na
administração de vacinas contra a varíola, a tuberculose, a tosse convulsa, a difteria e o
tétano.
O PNV é fundamental na prevenção e combate a diversas doenças contagiosas, sendo
eficaz na proteção individual e, acima de tudo, na proteção coletiva. Com altas taxas de
cobertura de vacinação, é possível interromper a circulação dos microrganismos entre
pessoas, tornando possível o controlo das doenças e, em alguns casos, a sua erradicação.
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O Programa Nacional de Vacinação tem sido atualizado ao longo dos anos,
acompanhando a alteração dos padrões epidemiológicos das doenças, bem como as
inovações tecnológicas e científicas. Por isso, desde a sua criação, foram introduzidas 8
novas vacinas no PNV, aumentando a eficácia e robustez do Programa. Ao mesmo tempo,
permaneceu a sua lógica gratuita e universal, lógica que é fundamental para que se
obtenha a cobertura populacional suficiente para o controlo das doenças.
A vacinação prevista no programa nacional permite, de forma muito eficaz, a prevenção
e o controlo de doenças como a tuberculose, a hepatite B, infeções provocadas
Haemophilus influenzae do tipo b, difteria, tétano, tosse convulsa, poliomielite, sarampo,
parotidite epidémica, rubéola, infeções por Streptococus pneumoniae, por Neisseria
meningitidis C ou por vírus do Papiloma humano.
O Programa Nacional de Vacinação é um dos casos de maior sucesso na promoção da
saúde pública em Portugal, pelo que deve ser incentivado e reforçado.
Nos últimos anos têm-se assistido, no entanto, a diversos episódios de rutura de stocks
de muitas destas vacinas, o que tem atrasado ou impedido a vacinação de muitas
crianças nas idades recomendadas. A rutura e falha da vacina contra a tuberculose (BCG)
tem sido crónica nos últimos anos, registando-se também a falha ou rutura de stocks de
outras vacinas inscritas no PNV, como é o caso da vacina adsorvida contra a difteria, o
tétano, a tosse convulsa, a poliomielite e conjugada contra o Haemophilus influenzae
tipo b, que esteve em falha em vários centros de saúde, em especial no interior do país;
ou, mais recentemente, a rutura de stock da Hib ( Haemophilus influenzae do tipo b), da
VIP (anti-poliomielite) e da DTPa (tétano, difteria e tosse convulsa) em diversos centros
de saúde do distrito da Guarda.
Estas situações têm que ser combatidas. Se queremos reforçar o Programa Nacional de
Vacinação como instrumento da promoção da saúde pública não podemos permitir estas
consecutivas falhas e ruturas de stock, pelo que se recomenda que o Governo tome todas
as medidas necessárias para evitar futuras ruturas de stock que coloquem em causa o
esquema definido para a vacinação universal.
Por outro lado, é necessário alargar o PNV, nomeadamente, através da administração da
vacina contra o vírus do Papiloma humano a rapazes e da inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação.
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A vacina contra o vírus do Papiloma humano (HPV) foi introduzida no PNV em 2008,
sendo que a partir de 2014 começou a ser administrada num esquema de duas doses a
todas as raparigas entre os 10 e os 13 anos, tendo sido sempre excluída a administração
a rapazes. Sendo certo que o cancro do colo do útero (o segundo mais comum nas
mulheres) está relacionado com a infeção por vírus do Papiloma humano, também é
certo que a doença provocada por HPV no sexo masculino é relevante.
Segundo a Sociedade de Infeciologia Pediátrica, o HPV “é responsável, em todo o mundo
e em ambos os sexos, por lesões benignas e neoplasias malignas, com incidência
elevada”, sendo que os homens se encontram em risco de “desenvolver condilomas
genitais, cancros do ânus, do pénis, da cabeça e pescoço e neoplasias intra-epiteliais do
pénis e ânus”.
Por isto mesmo, o Bloco de Esquerda considera que a administração da vacina contra o
vírus do Papiloma humano deve ser alargada, no âmbito do Programa Nacional de
Vacinação, aos indivíduos do sexo masculino.
Da mesma forma se considera a necessidade de se incluir no PNV a vacinação contra o
rotavírus. Este é um dos principais responsáveis pela gastroenterite pediátrica aguda,
patologia com alta incidência, principalmente entre os 6 e os 26 meses. Tendo em conta
que a grande maioria das crianças até aos cinco anos sofre de, pelo menos, um episódio
de gastroenterite provocada pelo rotavírus, a Organização Mundial de Saúde (OMS)
reconhece a importância da vacinação contra o mesmo, recomendando a inclusão da
vacina nos programas nacionais de vacinação.
Atualmente existem em Portugal duas vacinas contra o rotavírus, com estruturas e
esquemas posológicos diferentes; no entanto, nenhuma destas vacinas integra o
Programa Nacional de Vacinação nem a sua aquisição é comparticipada, pelo que são os
pais ou outros responsáveis pela criança que têm que arcar com esta despesa elevada e
impossível de ser comportada por muitas famílias.
Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda pretende que o Programa
Nacional de Vacinação continue a ser um instrumento robusto na prevenção e promoção
da saúde pública, pelo que recomenda a administração da HPV a rapazes, assim como a
inclusão da vacina contra o rotavírus no PNV.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Tome medidas para garantir a reposição de stocks das vacinas que integram o PNV,
garantindo que não existirão ruturas futuras que coloquem em causa o esquema
recomendado da vacinação universal;
2. Alargue aos indivíduos do sexo masculino a administração da vacina contra o vírus
do Papiloma humano (HPV);
3. Inclua no Programa Nacional de Vacinação a vacina contra o rotavírus.
Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 16/02/2016
16 DE FEVEREIRO DE 2016 9
Os produtores estão numa situação insustentável e nenhuma empresa consegue sobreviver perdendo
dinheiro todos os dias, pelo que o governo deve dar um sinal de que pretende, de facto, ajudar a resolver a
situação aliviando a tesouraria das empresas.
No anterior governo, neste caso na crise do leite, os produtores, cônjuges e trabalhadores do sector foram
isentos, por um período de tempo, de pagamentos à segurança social. Nada mais justo portanto do que, nesta
altura, proceder de igual modo na crise da carne suína.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Recomenda ao Governo que isente os produtores, cônjuges e trabalhadores do sector da
carne suína do pagamento à segurança social por um período de 6 meses.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Hélder Amaral —
Assunção Cristas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XIII (1.ª)
REFORÇO E ALARGAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO
O Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi implementado em Portugal em 1965, representando um marco
importantíssimo para a redução da morbilidade e mortalidade associadas a doenças infeciosas.
Constatando-se nessa altura que os indicadores de saúde pública em Portugal mostravam uma alta
incidência de doenças evitáveis por vacinação e que o país se mostrava bastante atrasado em relação ao que
eram os indicadores europeus, decidiu-se colocar em prática a ideia de um programa universal de vacinação da
população.
Este programa contribuiu de forma decisiva para a redução da mortalidade em Portugal, em especial da
mortalidade infantil. Entre outubro de 1965 e final de 1966 administraram-se mais de 3,2 milhões de doses de
vacina contra a poliomielite, na altura bastante disseminada no País. O caráter universal e gratuito da campanha
teve um efeito imediato: a quebra abrupta da taxa de incidência de poliomielite. Provava-se assim a eficácia de
um programa nacional de vacinação que se desenvolvia também na administração de vacinas contra a varíola,
a tuberculose, a tosse convulsa, a difteria e o tétano.
O PNV é fundamental na prevenção e combate a diversas doenças contagiosas, sendo eficaz na proteção
individual e, acima de tudo, na proteção coletiva. Com altas taxas de cobertura de vacinação, é possível
interromper a circulação dos microrganismos entre pessoas, tornando possível o controlo das doenças e, em
alguns casos, a sua erradicação.
O Programa Nacional de Vacinação tem sido atualizado ao longo dos anos, acompanhando a alteração dos
padrões epidemiológicos das doenças, bem como as inovações tecnológicas e científicas. Por isso, desde a sua
criação, foram introduzidas 8 novas vacinas no PNV, aumentando a eficácia e robustez do Programa. Ao mesmo
tempo, permaneceu a sua lógica gratuita e universal, lógica que é fundamental para que se obtenha a cobertura
populacional suficiente para o controlo das doenças.
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Apreciação — DAR I série — 6-13 — 23/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 58
É nestas circunstâncias, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que votaremos favoravelmente o projeto de
lei que aqui foi trazido pelo Partido Socialista.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos para uma intervenção.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro regime da atividade pecuária,
conhecido como REAP (Regime de Exercício das Atividades Pecuárias), foi criado em 2008. O anterior Governo
criou o Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP), envolvendo no processo a decisão de
órgão municipais.
Estes regimes procuraram responder à necessidade de legalização e de adequação às normas vigentes das
explorações pecuárias existentes no nosso País. A falta de cumprimento de normas por parte das explorações
pecuárias tem origens muito diversas: umas porque nunca cumpriram essas regras; outras porque, pela sua
localização, nunca as poderão cumprir; outras porque têm instalações construídas fora de núcleos urbanos e
acabaram por ser absorvidas pelo crescimento destes. Tal como de génese diferenciada, também a solução dos
problemas terá carácter diferenciado. Entre as explorações a necessitarem regularização, umas haverá em que
o processo é bastante simples, outras em que será complexo e outras ainda em que essa regularização será
impossível.
Segundo os dados de legalização das explorações, a partir do SNIRA (Sistema Nacional de Informação e
Registo Animal), apenas 67% das explorações estão legalizadas, encontrando-se ainda por legalizar cerca de
30 000 explorações — repito, 30 000 explorações! Grande parte das explorações tem título provisório, que
começa a caducar sem que os problemas tenham sido resolvidos. Apesar dos diferentes regimes de
regularização criados, muitas são ainda as explorações que precisam de fazer esse processo.
O insucesso de regimes anteriores prende-se com procedimentos, com falta de estímulos e, em alguns
casos, com falta de apoios.
A falta de regularização dos apoios coloca não só um problema ambiental mas também um problema de
desigualdade nos custos de exploração entre os que cumprem todas as regras e os que não o fazem. A não
regularização destes problemas poderá eliminar muitas explorações, nomeadamente as mais pequenas, com
maiores dificuldades e condições para a adaptação necessária.
O PCP acompanha a proposta do Grupo Parlamentar do PS em que é alterado o fim do prazo para a
apresentação do processo de regularização para o início de 2017, com ligeira adequação de critérios.
O PCP entende que o Estado tem importante responsabilidade nesta matéria até porque muitas destas
explorações se foram estabelecendo aos olhos de todos numa espécie de instalação consentida.
Acompanhamos a proposta e equacionamos intervir em sede de especialidade na tentativa de melhorar o
sistema, nomeadamente para que se garanta o apoio e acompanhamento às explorações de menor dimensão
e com maiores dificuldades em acompanhar os processos.
A posição do PCP, expressa em 2014, aquando da discussão de uma autorização legislativa sobre a matéria,
mantém toda a atualidade. Dizíamos, na altura: «Não temos dúvida em relação à necessidade de regularização
de explorações. Ela tem de acontecer, procurando salvaguardar a atividade económica, salvaguardando os
direitos adquiridos sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento enquanto meio de defesa dos
recursos do País.»
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições para este ponto da ordem do dia,
podemos passar ao ponto seguinte, que consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 161/XIII
(1.ª) — Reforço e alargamento do Programa Nacional de Vacinação (BE), 254/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo o reforço do Programa Nacional de Vacinação (PCP) e 259/XIII (1.ª) — Sobre a atualização do
Programa Nacional de Vacinação (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 23/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 58
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e equidade
territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao projeto de resolução n.º 255/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que implemente um plano
de rastreio ao cancro colo-retal e que, enquanto medida preventiva, proceda à criação de um plano de
sensibilização da população (PAN), o PCP solicitou que se votasse, separadamente, o ponto 3 e, em conjunto,
os pontos 1 e 2.
Começamos, assim, por votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 156/XIII (1.ª) — Salvaguarda da regularização
das explorações pecuárias e outras, prorrogando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 161/XIII (1.ª) — Reforço e alargamento do Programa Nacional de
Vacinação (BE), o PS solicitou a votação, em separado, do ponto 1 e, em conjunto, os pontos 2 e 3.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Quanto à votação do projeto de resolução n.º 254/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa
Nacional de Vacinação (PCP), o PS solicita que se vote, em conjunto, os pontos 1 e 2 e, depois, também em
conjunto, os pontos 3 a 6.
Começamos por votar, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, também em conjunto, os pontos 3 a 6.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 259/XIII (1.ª) — Sobre a atualização do Programa Nacional
de Vacinação (Os Verdes).
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