PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 128/XIII/1ª
Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não
reconhecimento do ato académico
O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no
Ensino Superior, por esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado
para uma grande parte das famílias com membros a estudar no Ensino Superior e porque
funciona igualmente como um crivo socioeconómico que aplica uma triagem social,
contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino Superior.
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades
do sistema, particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE), e não só não devem ser
agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e
pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.
A lei de bases do financiamento do Ensino Superior, mantida em vigor com sucessivos
agravamentos do valor da propina, desde 2003, representa um instrumento de
desresponsabilização do Estado perante os estudantes e a formação de licenciados, mestres
e doutores, bem como um poderoso instrumento de degradação da qualidade do Ensino
Superior Público e uma promoção injustificada e inaceitável da presença do Ensino Superior
Particular e Cooperativo. A existência de propinas que ascendem a mais de 1000 euros
fazem com que seja, por vezes, mais barato estudar numa escola particular perto de casa do
que estudar na universidade ou politécnico públicos desejados, caso a distância seja
relevante.
Contudo, e apesar da posição política fundamental assumida quanto a propinas pelo Partido
Comunista Português e pela Juventude Comunista Portuguesa, importa assegurar que,
particularmente no atual contexto de fortes dificuldades económicas por parte das famílias
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e dos estudantes, o não pagamento de propinas ou o atraso no pagamento de propinas ou
prestações de propinas não gere situações que resultam em prejuízo grave para a
Instituição de Ensino Superior, para o estudante e para o próprio Estado. Quando, em 2003,
a lei de financiamento entrou em vigor, a única consequência do não pagamento de
propinas era a nulidade dos atos académicos realizados durante o período correspondente à
propina não paga. Sucessivas alterações e o estrangulamento financeiro das instituições, por
força de uma suborçamentação clara desta importante função do Estado, levaram a que
muitas instituições aplicassem diferentes sanções pelo não pagamento de propinas.
Ao mesmo tempo que foram criados mecanismos de pagamento da propina sob a forma de
prestações, foram criados efeitos sancionatórios para o incumprimento dos prazos. Por
exemplo, inicialmente, a matrícula de um estudante nas disciplinas pretendidas não
dependia do pagamento da propina, tal como a inscrição não podia ser cancelada por falta
de pagamento de propinas. Atualmente, não só é exigida no ato da matrícula uma primeira
prestação da propina, como o não pagamento posterior das restantes prestações pode
provocar a suspensão da matrícula e da inscrição anual, a limitação do acesso aos apoios
sociais e a aplicação de juros.
Ou seja, numa altura em que os estudantes sofrem os efeitos da crise económica e que as
suas famílias estão sobrecarregadas de despesa, muitas vezes, além do rendimento, as
instituições de ensino superior público, por força de opções de sucessivos governos, aplicam
medidas que resultam em abandono e insucesso escolar, ao invés de medidas que os
promovam.
O que o Grupo Parlamentar do PCP propõe, com o presente Projeto de Lei é, no essencial, a
reposição de um regime jurídico em que a propina não prejudique o percurso académico do
estudante e em que não afete o critério pedagógico do Ensino. Ou seja, a dimensão
administrativa do pagamento da propina não pode servir para impedir o avanço do
estudante, desde que as suas capacidades escolares e académicas o permitam. Assim, nos
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casos em que não haja regularização atempada do pagamento da propina, o estudante não
fica impedido de continuar a frequentar as suas aulas, nem impedido de ter acesso ao apoio
social, nem tampouco lhe serão cobrados juros. Neste regime que o PCP ora propõe, a única
consequência que pode advir da não regularização atempada da propina é a nulidade, ou
melhor, o não reconhecimento dos atos académicos realizados durante o período
correspondente à propina em causa, até que seja regularizado esse mesmo pagamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 3.ª alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis
n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de
agosto e n.º 62/2007, de 10 de setembro
O artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de
agosto e n.º 62/2007, de 10 de setembro passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29.º
(…)
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1 - O não pagamento da propina, prevista no número 16.º, tem como única
consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período de
tempo a que obrigação se reporta.
2 - A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o
cumprimento da obrigação.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; ANA
MESQUITA; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 06/02/2016
6 DE FEVEREIRO DE 2016 9
Tendo em conta a situação atual e a necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização
do acesso e frequência do Ensino Superior Público, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
propõe que não seja aplicada a atualização do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento
do Ensino Superior como forma de minimizar os impactos negativos que o aumento dos custos da frequência
do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias.
Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino
Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo,
mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas
as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior
Público.
A vigência da atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior é um entrave à democratização do
Ensino em Portugal e só a sua profunda revisão poderia originar uma real inflexão na política de
desmantelamento do Ensino Superior como instrumento ao serviço do povo e do país. Contudo, sem prejuízo
dessa posição política de fundo, não pode o PCP deixar de propor à Assembleia da República que determine
que não aumentem os custos já inaceitáveis num país cuja Constituição consagra a gratuitidade do ensino em
todos os graus.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
(Congelamento do valor das propinas)
1 — É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público constante
do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 49/2005,
de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.
2 — A presente lei produz efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana
Mesquita — António Filipe — João Oliveira.
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PROJETO DE LEI N.º 128/XIII (1.ª)
DETERMINA COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PELO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA
PROPINA O NÃO RECONHECIMENTO DO ATO ACADÉMICO
O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no Ensino Superior, por
esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado para uma grande parte das famílias com
membros a estudar no Ensino Superior e porque funciona igualmente como um crivo socioeconómico que aplica
uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino Superior.
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,
particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE), e não só não devem ser agravados pela existência de
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-25 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, será muito útil esclarecer a população desses
concelhos disso mesmo.
Por fim, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que há muitos mais portugueses com deficiência com
carros com mais de 10 ou de 20 anos — e, por isso, com emissões de CO2 altas — do que portugueses com
Maseratis ou Ferraris.
Convém ter a noção do que é o País para poder, depois, ter uma política fiscal justa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero deixar duas notas.
Em primeiro lugar, o sistema fiscal deve ser objetivo e, por isso, cláusulas de conforto devem existir. Se existe
piscina, o proprietário da casa deve pagar mais do que se ela não existir. Ela está lá, ou não está.
Quem introduziu a subjetividade foi um Governo do Partido Socialista de José Sócrates.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exatamente!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas com um peso mínimo. Agora, é um novo Governo socialista, com o
apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que aumenta a subjetividade em 300%. E fá-lo porquê? Não é só para
as pessoas pagaram mais; é para todas as pessoas pagarem mais porque precisam do dinheiro. E precisam do
dinheiro porque estão desesperados para pagar uma política irresponsável, que tem feito despesa atrás de
despesa, e para pagá-la precisam de mais receita. Vão buscar dinheiro a todo o lado onde existir, seja ao sol,
seja à paisagem. E, sim, Sr. Deputado Paulo Sá, não se admire se amanhã, com o seu voto, o ar que respiramos
também vier a ser tributado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de
lei n.os 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do
ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo
à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para
os primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE), 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior público (BE),
128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não
reconhecimento do ato académico (PCP) e 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior
público (PCP).
Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado João Torres.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos,
hoje, na Assembleia da República, cinco projetos de lei que se debruçam sobre importantes problemáticas do
ensino superior.
O Partido Socialista regozija-se por ver discutida no Parlamento uma realidade absolutamente imprescindível
para a construção do Portugal futuro.
Começamos por lembrar aquele que é um dos mais significativos compromissos dos socialistas: alargar a
base social do ensino superior no nosso País. É inequívoco que a devolução de um estado de normalidade a
Portugal pressupõe o retomar de um caminho de valorização e aprofundamento das qualificações,
nomeadamente ao nível do ensino superior, onde o nosso atraso se faz sentir com maior intensidade.
O PS concebe o ensino superior como um direito de todos os cidadãos e aqui, na Assembleia da República,
não fugimos à discussão sobre as condições de acesso e frequência deste nível de ensino.
Fazemo-lo, desde logo, porque acreditamos que um país deve ter no conhecimento, na ciência e na cultura
as condições basilares para o combate ao desemprego, à precariedade e aos baixos salários, ao
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 43-43 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o
primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência,
sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina
como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato
académico (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da
propina do ensino superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação
de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em
sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do
enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que
regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de
aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PS, do BE e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 12/05/2017
12 DE MAIO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes, do PAN e de 8 Deputados do PS (André Pinotes Batista, António Eusébio, Eurídice Pereira,
Fernando Anastácio, Jamila Madeira, Luís Graça, Pedro do Carmo e Sofia Araújo) e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 695/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que intervenha de forma a
potenciar as características do Santuário de Nossa Senhora da Lapa enquanto «produto» de interesse
económico e turístico, de âmbito religioso (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre a votação do primeiro ponto deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em sentido similar, é para anunciar que apresentaremos
uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda junto das
autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU-6400 no troço após a ponte internacional do
Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 818/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o acompanhamento
do processo de reposição urgente da circulação na estrada de acesso a El Granado (Província de Huelva —
Espanha), que faz a ligação a Portugal através da ponte sobre o rio Chança junto à localidade de Pomarão, no
concelho de Mértola (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo
incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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