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b
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XIII/1.ª
ALARGAMENTO DA COBERTURA E EQUIDADE TERRITORIAL NO
ACESSO A RASTREIOS DE DOENÇAS ONCOLÓGICAS DE BASE
POPULACIONAL
As doenças oncológicas são hoje a principal causa de morte em Portugal em pessoas com
idade inferior a 65 anos. Atualmente, 31,7% das pessoas que morrem em Portugal antes
dos 65 anos são vítimas de cancro, prevendo-se ainda que a incidência destas patologias
venha a aumentar nos próximos anos.
A Sociedade Portuguesa de Oncologia, por exemplo, estima que em meio século cerca de
50% da população venha a sofrer pelo menos um episódio oncológico ao longo da sua
vida. Também a DGS no seu relatório anual ‘Portugal - Doenças Oncológicas em Números
2014’, confirma o aumento da incidência do cancro no nosso país, projetando uma
evolução futura no mesmo sentido.
Entre as patologias oncológicas com maior incidência encontram-se o cancro da mama, o
cancro da próstata, cancro do cólon, cancro da glândula tiroideia, cancro dos brônquios e
pulmões, cancro do estômago, cancro do reto, cancro do colo do útero e cancro do corpo
do útero, entre outros.
Entre estes é possível o rastreio e a deteção precoce do cancro da mama, do cancro do
colo do útero e do cancro do cólon e reto, por ser possível detetar alterações mesmo na
sua fase assintomática. Existem testes fidedignos, acessíveis e de fácil aplicação que
permitem o rastreio para estes cancros, nomeadamente a citologia vertical (no caso do
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rastreio para cancro do colo do útero), mamografia (no caso de rastreio de cancro da
mama) e pesquisa de sangue oculto nas fezes (no caso de rastreio de cancro do colo-
retal).
Estes rastreios oncológicos são da maior importância para uma intervenção precoce na
doença oncológica e no doente oncológico, reduzindo de forma decisiva a mortalidade e
a morbilidade associada a estas doenças. No entanto subsistem enormes insuficiências,
seja na taxa de cobertura, seja na desigualdade territorial e geográfica de acesso aos
rastreios.
O relatório de 2014 da autoria da DGS sobre a Avaliação e Monitorização dos Rastreios
Oncológicos Organizados de Base Populacional revela que a taxa de cobertura geográfica
do rastreio do cancro da mama é de 72%; no entanto, essa cobertura é bastante
incipiente em Lisboa e Vale do Tejo, onde é apenas de 27%.
Já no que toca à cobertura do rastreio do cancro do colo do útero, os dados referentes a
2014 mostram uma taxa de apenas 44% a nível nacional, com bastantes assimetrias
regionais. Enquanto o Centro, o Alentejo e o Algarve têm uma taxa de cobertura de
100%, o Norte fica-se pelos 38% e a região de Lisboa e Vale do Tejo não tem sequer
implementação deste rastreio.
Os dados do rastreio do cancro do cólon e reto revelam uma realidade bastante
deficitária, com uma taxa de cobertura nacional de apenas 9,3%. Em 2014, a região
Norte, a região de Lisboa e Vale do Tejo e a região do Algarve não tinham este rastreio
oncológico implementado, enquanto que a cobertura no Alentejo era de apenas 25% e
na região Centro do país era de 50%.
Como se conclui por estes dados recentes, é necessário garantir uma melhor cobertura
territorial. Atualmente, existem regiões onde os rastreios são quase inexistentes,
impossibilitando o acesso aos mesmos por parte de uma grande parte da população
existente em Portugal.
Em 2012 foram registados 1663 óbitos por tumor maligno da mama, 204 óbitos por
tumor maligno do colo do útero, 2612 óbitos por tumor maligno do cólon e 883 óbitos
por tumor maligno do reto.
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Sendo reconhecido unanimemente que a deteção precoce de doenças oncológicas é um
fator importantíssimo para reduzir a mortalidade associada às mesmas, não se
compreende que os rastreios oncológicos não tenham já uma cobertura nacional e
igualmente distribuída por todo o território.
O Bloco de Esquerda pretende, com a presente iniciativa legislativa, aumentar a taxa de
cobertura do rastreio oncológico para o cancro da mama, cancro do colo do útero e
cancro do cólon e reto, tornando esse acesso mais igual e equitativo territorialmente.
Pretendemos, por isso, que o Ministério da Saúde, em articulação com as Administrações
Regionais de Saúde, aumente as ações de rastreio, que devem chegar a cada vez mais
pessoas e de forma equitativa no território. Esta é uma medida central e urgente no
combate ao cancro em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que alargue, através das Administrações Regionais de Saúde, a cobertura
territorial dos rastreios oncológicos de base populacional, designadamente do cancro do
cólon e reto, cancro do colo do útero e cancro da mama, garantindo ainda a equidade
entre as várias regiões do país.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 04/02/2016
4 DE FEVEREIRO DE 2016 11
O compromisso e as promessas da empresa Parque Escolar, provenientes do Governo do Partido Socialista,
alicerçavam-se em projetos megalómanos que, por si só, delapidaram os dinheiros públicos e inviabilizaram
mais reabilitações do parque escolar, bem como a construção de novas escolas, tal como a Escola Secundária
do Perú.
O desastre da Parque Escolar traduziu-se para o Estado numa divida de médio e longo prazo que atingiu os
1150 milhões de euros em 2011.
O PSD sempre defendeu que fossem desenvolvidos todos os esforços para que, assim que a conjuntura
económica o permitisse e fosse ultrapassada a rutura financeira em que o Governo PS deixou o país, o Ministério
da Educação ou a empresa Parque Escolar, avançassem com a construção da Escola Secundária na Quinta do
Conde.
II – Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo
156.º da CRP e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1 –Garantidas que estejam as condições necessárias para o seu financiamento e após avaliação rigorosa
da sua necessidade face ao número de alunos e à sua projeção futura, avance com a construção da Escola
Secundária do Perú, na Quinta do Conde, Sesimbra.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PSD: Bruno Vitorino — Maria Luís Albuquerque — Maria das Mercês Borges — Pedro do
Ó Ramos — Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — Emília Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XIII (1.ª)
ALARGAMENTO DA COBERTURA E EQUIDADE TERRITORIAL NO ACESSO A RASTREIOS DE
DOENÇAS ONCOLÓGICAS DE BASE POPULACIONAL
As doenças oncológicas são hoje a principal causa de morte em Portugal em pessoas com idade inferior a
65 anos. Atualmente, 31,7% das pessoas que morrem em Portugal antes dos 65 anos são vítimas de cancro,
prevendo-se ainda que a incidência destas patologias venha a aumentar nos próximos anos.
A Sociedade Portuguesa de Oncologia, por exemplo, estima que em meio século cerca de 50% da população
venha a sofrer pelo menos um episódio oncológico ao longo da sua vida. Também a DGS no seu relatório anual
‘Portugal - Doenças Oncológicas em Números 2014’, confirma o aumento da incidência do cancro no nosso
país, projetando uma evolução futura no mesmo sentido.
Entre as patologias oncológicas com maior incidência encontram-se o cancro da mama, o cancro da próstata,
cancro do cólon, cancro da glândula tiroideia, cancro dos brônquios e pulmões, cancro do estômago, cancro do
reto, cancro do colo do útero e cancro do corpo do útero, entre outros.
Entre estes é possível o rastreio e a deteção precoce do cancro da mama, do cancro do colo do útero e do
cancro do cólon e reto, por ser possível detetar alterações mesmo na sua fase assintomática. Existem testes
fidedignos, acessíveis e de fácil aplicação que permitem o rastreio para estes cancros, nomeadamente a
citologia vertical (no caso do rastreio para cancro do colo do útero), mamografia (no caso de rastreio de cancro
da mama) e pesquisa de sangue oculto nas fezes (no caso de rastreio de cancro do colo-retal).
Estes rastreios oncológicos são da maior importância para uma intervenção precoce na doença oncológica
e no doente oncológico, reduzindo de forma decisiva a mortalidade e a morbilidade associada a estas doenças.
No entanto subsistem enormes insuficiências, seja na taxa de cobertura, seja na desigualdade territorial e
geográfica de acesso aos rastreios.
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Apreciação — DAR I série — 31-37 — 22/04/2016
22 DE ABRIL DE 2016
E se o patronato está descansado, então a Autoridade para as Condições do Trabalho que funcione, mas a
tempo e a horas e garanta a eficácia da sua atuação.
Por isso, Srs. Deputados, gostaria de dizer que, da parte do PCP, continuaremos a defender a contratação
dos técnicos necessários, dos inspetores, dos juristas e os direitos dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções
a respeito deste ponto da nossa ordem de trabalhos.
Antes de passarmos ao terceiro e último ponto da ordem de trabalhos de hoje, devo anunciar que a Mesa
recebeu uma missiva do Sr. Deputado Hélder Amaral, Presidente da 6.ª Comissão, no sentido de informar que
se remete para votação em Plenário o texto de substituição e o relatório de votação indiciária, bem como as
propostas de alteração consensualizadas na reunião da Comissão, realizada no dia 13 de abril, referentes aos
projetos de lei n.os 30/XIII (1.ª) — Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelecendo limites à oneração
dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização (12.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro) (PCP) e 32/XIII (1.ª) — Reforça a proteção dos clientes de serviços de Comunicações Eletrónicas nos
contratos de fidelização (BE).
Mais acrescento que os Grupos Parlamentares do BE e do PCP declaram retirar as suas iniciativas em
benefício do texto de substituição.
Penso que estamos agora em condições de prosseguir com o terceiro ponto da ordem do dia que consiste
na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 191/XIII (1.ª) — Plano estratégico para a implementação
do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro do cólon e do reto, do cancro do colo do
útero, do cancro da mama e da retinopatia diabética (Os Verdes); 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e
equidade territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE) e 255/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que implemente um plano de rastreio ao cancro colo-rectal e que, enquanto medida
preventiva, proceda à criação de um plano de sensibilização da população (PAN).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento
de todos os Grupos Parlamentares, a iniciativa legislativa que Os Verdes trazem hoje para discussão visava um
plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional ao cancro do cólon e
reto.
Sucede que depois de esta iniciativa ter dado entrada e depois de ter sido agendada, o Governo fez publicar
o Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, que prevê o rastreio organizado e de base populacional, não só para
o cancro do cólon e reto, mas também para o cancro da mama, do colo do útero e da retinopatia diabética.
Portanto, face ao novo enquadramento legislativo, importava alargar o âmbito desta iniciativa legislativa
também às áreas referidas nesse Despacho. Foi o que fizemos. Com o acolhimento das restantes bancadas,
alargámos o âmbito desta iniciativa legislativa.
Assim, e independentemente do sentido de voto que cada um dos grupos parlamentares venha a assumir
relativamente a esta proposta de Os Verdes, registamos com agrado a disponibilidade de todas as bancadas
para adaptar o projeto de resolução ao novo quadro legislativo.
E se inicialmente se pretendia um plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base
populacional ao cancro do cólon e reto, isso não foi por acaso.
Como é público, este tipo de cancro é não só um dos cancros mais frequentes em Portugal em número de
novos casos por ano, como também o que causa mais mortes.
Na verdade, ele é responsável pela morte de 4000 portugueses por ano, ou seja, em Portugal, morrem por
dia 11 pessoas devido ao cancro retal.
Segundo dados da Direção-Geral de Saúde, entre 2007 e 2011, assistimos a um significativo aumento tanto
do número de novos casos, como do número de mortes associadas a esta patologia oncológica.
Ora, estes dados indiciam claramente um agravamento da situação no futuro, caso não se tomem medidas,
desde logo, se não for implementado o diagnóstico precoce. Sucede que esse diagnóstico precoce só será
possível através de uma estratégia concertada de rastreio à população.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 23/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 58
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e equidade
territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao projeto de resolução n.º 255/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que implemente um plano
de rastreio ao cancro colo-retal e que, enquanto medida preventiva, proceda à criação de um plano de
sensibilização da população (PAN), o PCP solicitou que se votasse, separadamente, o ponto 3 e, em conjunto,
os pontos 1 e 2.
Começamos, assim, por votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 156/XIII (1.ª) — Salvaguarda da regularização
das explorações pecuárias e outras, prorrogando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 161/XIII (1.ª) — Reforço e alargamento do Programa Nacional de
Vacinação (BE), o PS solicitou a votação, em separado, do ponto 1 e, em conjunto, os pontos 2 e 3.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Quanto à votação do projeto de resolução n.º 254/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa
Nacional de Vacinação (PCP), o PS solicita que se vote, em conjunto, os pontos 1 e 2 e, depois, também em
conjunto, os pontos 3 a 6.
Começamos por votar, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, também em conjunto, os pontos 3 a 6.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 259/XIII (1.ª) — Sobre a atualização do Programa Nacional
de Vacinação (Os Verdes).
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