PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 141/XIII-1ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º165/2015, de 17 de agosto, que procede à
regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei nº.68/93, de 4 de setembro
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XIII-1ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de
17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei nº 68/93,
de 4 de setembro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República,
determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que
procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei nº. 68/93, de 4 de
setembro.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 10-10 — 04/02/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 10
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XIII (1.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,
ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 3/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto,
que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios,
aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 142/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO PERÚ, NA
FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE, SESIMBRA
I – Exposição de motivos
O concelho de Sesimbra, especialmente a freguesia da Quinta do Conde, teve um crescimento populacional
acentuado nas últimas décadas. Tal facto, juntando-se a uma crise económico-financeira, resultante de más
políticas do Governo PS liderado por José Sócrates, que levaram ao pedido de ajuda externa, fez com que as
infraestruturas e os equipamentos necessários à melhoria da qualidade de vida das pessoas não tivessem vindo
a ser criados ao ritmo das necessidades.
Apesar disto, com o Governo PSD/CDS-PP, foi possível dar resposta a um conjunto de problemas que há
muito existiam no concelho de Sesimbra, nomeadamente na área da saúde onde foi possível construir o novo
Centro de Saúde da Quinta do Conde, bem como ao nível da oferta para a infância onde se reforçou a rede
pública do pré-escolar.
Na área da Educação, o Governo anterior garantiu ainda a verba para a construção da nova Escola Rodrigues
Soromenho, em Sesimbra, considerando essa obra como prioritária para o ano seguinte.
Isto só foi possível, porque as circunstâncias económicas se alteraram, resultantes do trabalho feito pelo
anterior Governo PSD/CDS-PP, e do empenho e esforço dos portugueses, em que vão sendo criadas,
progressivamente, condições para que o investimento nas mais diversas áreas possa ser cada vez maior.
Tendo em conta a atual oferta ao nível do ensino secundário no concelho, o município de Sesimbra
disponibilizou um terreno para a construção de uma nova secundária na Quinta do Conde, estando o projeto
adjudicado. No entanto, as dificuldades que o país atravessou não eram compatíveis com a manutenção do
processo que a Parque Escolar tinha em curso, sendo que a suspensão da construção da Escola Secundária
do Perú foi entendida como temporária e devidamente interpretada no grave contexto económico-financeiro em
que o país se inseria.
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