Projeto de Resolução n.º 140/XIII/1ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que
“procede à regulamentação da Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93 de
4 de setembro, alteradas pelas Leis n.º 89/97, de 30 de julho e 72/2014, de 2
de setembro) ”
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 3 e 9/XIII/1.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 165/2015, de 17 de agosto, que define os procedimentos para a regulamentação da
Lei dos Baldios, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição
da República Portuguesa e dos artigos 192º a 194º do Regimento da Assembleia da
República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º
165/2015, de 17 de agosto, que “procede à regulamentação da Lei dos Baldios
(aprovada pela Lei n.º 68/93 de 4 de setembro, alteradas pelas Leis n.º 89/97,
de 30 de julho e 72/2014, de 2 de setembro) ”.
Assembleia da República, 04 de fevereiro de 2016
Os deputados
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 9-9 — 04/02/2016
4 DE FEVEREIRO DE 2016 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 139/XIII (1.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,
ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 9/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto,
que «procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada
pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à
regulamentação da lei dos baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97,
de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro».
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares
— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos
— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XIII (1.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO,
ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO)
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 3 e 9/XIII (1.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17
de agosto, que define os procedimentos para a regulamentação da Lei dos Baldios,os deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que “procede à regulamentação da
Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alteradas pelas Leis n.º 89/97, de 30 de
julho, e 72/2014, de 2 de setembro)”.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 29-29 — 06/02/2016
6 DE FEVEREIRO DE 2016
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo
PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, relativos aos
projetos de resolução n.os
73/XIII (1.ª) — Visa a criação de um conjunto de apoios financeiros nacionais e
comunitários, incentivos fiscais e no âmbito da segurança social aos produtores de alheiras (PSD), 118/XIII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize as medidas necessárias para a promoção e valorização da
alheira (PS), 120/XIII (1.ª) — Defender e promover a produção da alheira (PCP) e 127/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a proteção e promoção da alheira como ex-líbris da gastronomia transmontana (BE).
O requerimento do PSD solicita a baixa à Comissão por um período de 60 dias e os dos restantes partidos
por 30 dias.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, se não houver obstáculo por parte da Câmara, o PSD
reduz para 30 dias o prazo para apreciação em Comissão.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Nesse caso, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS,
pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um
período de 30 dias, relativos às iniciativas legislativas acima referidas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os requerimentos baixam à 6.ª Comissão, por um período de 30 dias.
Se não houver objeções, passamos à votação conjunta dos requerimentos apresentados, respetivamente,
pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60
dias, relativos aos projetos de lei n.os
110/XIII (1.ª) — Promove a constituição de uma comissão administrativa
para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores (PS), 57/XIII
(1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro (PCP) e 121/XIII (1.ª) —
Regula o património da Casa do Douro (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os requerimentos baixam à 7.ª Comissão, por um período de 60 dias.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª)…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço desculpa por interromper, Sr. Presidente, mas, tendo em conta que os
projetos de resolução n.os
140/XIII (1.ª) e 141/XIII (1.ª) são idênticos ao projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª),
creio que podem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os
139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os
Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que
procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela
Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro [apreciações parlamentares n.os
9/XIII
(1.ª) (BE) e 3/XIII (1.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos pelo PCP,
pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, relativos ao projeto de lei
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