Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/02/2016
Votacao
05/02/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/02/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 9-9
4 DE FEVEREIRO DE 2016 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 139/XIII (1.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO) No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 9/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à regulamentação da lei dos baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro». Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XIII (1.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS (APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADAS PELAS LEIS N.OS 89/97, DE 30 DE JULHO, E 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO) (Publicado no Diário da República, I série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 3 e 9/XIII (1.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que define os procedimentos para a regulamentação da Lei dos Baldios,os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que “procede à regulamentação da Lei dos Baldios (aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alteradas pelas Leis n.º 89/97, de 30 de julho, e 72/2014, de 2 de setembro)”. Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 29-29
6 DE FEVEREIRO DE 2016 29 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, relativos aos projetos de resolução n.os 73/XIII (1.ª) — Visa a criação de um conjunto de apoios financeiros nacionais e comunitários, incentivos fiscais e no âmbito da segurança social aos produtores de alheiras (PSD), 118/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize as medidas necessárias para a promoção e valorização da alheira (PS), 120/XIII (1.ª) — Defender e promover a produção da alheira (PCP) e 127/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a proteção e promoção da alheira como ex-líbris da gastronomia transmontana (BE). O requerimento do PSD solicita a baixa à Comissão por um período de 60 dias e os dos restantes partidos por 30 dias. O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, se não houver obstáculo por parte da Câmara, o PSD reduz para 30 dias o prazo para apreciação em Comissão. O Sr. Presidente: — Muito bem. Nesse caso, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, relativos às iniciativas legislativas acima referidas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Os requerimentos baixam à 6.ª Comissão, por um período de 30 dias. Se não houver objeções, passamos à votação conjunta dos requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, relativos aos projetos de lei n.os 110/XIII (1.ª) — Promove a constituição de uma comissão administrativa para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores (PS), 57/XIII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro (PCP) e 121/XIII (1.ª) — Regula o património da Casa do Douro (BE). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Os requerimentos baixam à 7.ª Comissão, por um período de 60 dias. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª)… O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço desculpa por interromper, Sr. Presidente, mas, tendo em conta que os projetos de resolução n.os 140/XIII (1.ª) e 141/XIII (1.ª) são idênticos ao projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª), creio que podem ser votados em conjunto. O Sr. Presidente: — Muito bem. Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os 139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro [apreciações parlamentares n.os 9/XIII (1.ª) (BE) e 3/XIII (1.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos pelo PCP, pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, relativos ao projeto de lei
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 139/XIII/1.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS BALDIOS, APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 89/97, DE 30 DE JULHO, E PELA LEI N.º 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO» No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 9/XIII/1.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «procede à regulamentação da lei dos baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro». Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,