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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 135/XIII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO UMA AVALIAÇÃO RIGOROSA DO
IMPACTO DO NOVO REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
ADVOGADOS E SOLICITADORES
No final da última legislatura, o Governo PSD/CDS aprovou, através do Decreto-Lei n.º
119/2015, de 29 de junho, o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados
e Solicitadores (CPAS), naquela que foi a primeira iniciativa legislativa incidente sobre o
aludido Regulamento desde 1994.
Com efeito, este foi um processo legislativo longo, iniciado em maio de 2012, e que
suscitou um intenso debate de advogados/as e solicitadores/as. Na verdade, este novo
Regulamento da CPAS introduz alterações profundas e estruturantes no sistema
contributivo daqueles e daquelas profissionais. Visando garantir a sustentabilidade
deste sistema, o Regulamento adota soluções cujo impacto exige uma avaliação aturada,
designadamente o que se verifica sobre os e as advogados/as e solicitadores/as cuja
prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades.
De entre as alterações que suscitam esta necessidade de avaliação mais rigorosa,
destacamos duas.
1 - O alargamento dos escalões contributivos, de 10 para 18, iniciando-se o primeiro
escalão numa contribuição calculada a partir de 25% do valor da remuneração mínima
mensal garantida (RMMG) a uma taxa de 17% (cifrando-se numa contribuição de
23,99€), até um máximo de quinze RMMG (a que corresponde uma contribuição de
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1439,25€). Acresce que o novo Regulamento da CPAS, e esta é uma das questões
fundamentais, prevê a subida daquela taxa de 17% para os 24% até 2020, o que se
traduzirá, não obstante a natureza progressiva da escala contributiva, num aumento
acentuado do esforço contributivo dos e das advogados/as, naturalmente mais gravoso
para os/as jovens advogados/as e associados/as estagiários/as da Câmara dos
Solicitadores ou os/as profissionais que exercem a sua profissão em pequenas
sociedades.
2 - O novo Regulamento da CPAS prevê a aplicação do primeiro escalão contributivo aos
e às advogados/as e solicitadores/as estagiários/as, sendo o seu pagamento obrigatório
logo a partir do início da segunda fase de estágio. Ao contrário, no regime anterior, os/as
advogados/as estagiários/as e os/as associados/as estagiários/as da Câmara dos
Solicitadores não estavam sujeitos à obrigação de contribuir para a CPAS, beneficiando,
além disso, em caso de início de atividade para efeitos fiscais, de direito a isenção de
contribuição para a Segurança Social durante o primeiro ano de atividade. Neste sentido,
o novo Regulamento constitui, na prática, para um elevado número de jovens
advogados/as e associados/as estagiários/as da Câmara dos Solicitadores uma
contribuição efetiva que, até à entrada em vigor deste diploma, não se verificava
concretamente e que tem naturalmente um impacto relevante na esfera económica
destes/as profissionais.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não é de todo insensível à necessidade de
salvaguardar a viabilidade e sustentabilidade financeira da CPAS. Todavia, importa que
os esforços nesse sentido não tenham um impacto demasiadamente penalizador dos
reduzidos rendimentos de advogados/as estagiários/as e de associados/as
estagiários/as da Câmara dos Solicitadores ou de profissionais que exerçam estas duas
atividades em pequenas sociedades. Importa, por isso, que a aplicação do novo
regulamento da CPAS tenha devidamente em conta este critério e não faça, ao invés,
repercutir desproporcionalmente o esforço de salvaguarda da sustentabilidade da CPAS
sobre o grande número de advogados/as e de solicitadores/as que estão na base da
carreira contributiva.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que ,
ouvindo as entidades e associações representativas dos profissionais sobre os quais o
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novo regulamento incide, proceda a uma avaliação rigorosa do impacto da sua aplicação,
tendo particularmente em consideração aquele que se verificará sobre os advogados e
solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e
cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas decorrentes
deste novo regulamento.
Assembleia da República, 29 janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 35-36 — 03/02/2016
3 DE FEVEREIRO DE 2016 35
no caso de escolas, centros desportivos, infantários, centros de idosos, hospitais e clínicas eram feitas de 2 em
2 anos. No caso de estabelecimentos comerciais, de turismo, de transportes, culturais, escritórios e outros a
periodicidade das mesmas era de 3 em 3 anos. A alteração legislativa dita que neste ano, existam normas e que
as mesmas tenham que ser cumpridas, mas cabe à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e
Ordenamento do Território verificar se as mesmas são respeitadas.
2014 foi, com efeito, o primeiro ano sem as auditorias obrigatórias, pelo que o problema apenas se agravará
no futuro. O caso de Vila Franca de Xira e as ameaças à saúde pública impõem uma avaliação profunda e uma
revisão da legislação da qualidade do ar. Um primeiro passo nesse caminho terá que ser a reintrodução de
auditorias obrigatórias e periódicas a edifícios de serviços com climatização. O Bloco de Esquerda apresentou
uma proposta nesse sentido que, infelizmente, foi rejeitada em dezembro de 2014 com os votos contra de PSD
e CDS-PP e com os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, PEV, PCP e PS. Continuamos a considerar essa
medida essencial, pelo que apresentamos o presente projeto de resolução.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a reintrodução das auditorias de
qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como
previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril.
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO NOVO REGULAMENTO DA CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES E SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO,
REPRISTINANDO-SE O REGIME ANTERIOR
No final da última legislatura, o Governo PSD/CDS aprovou, através do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de
junho, o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), naquela que foi a
primeira iniciativa legislativa incidente sobre o aludido Regulamento desde 1994.
Com efeito, este foi um processo legislativo longo, iniciado em maio de 2012, e que foi, desde a primeira
hora, alvo de inúmeras críticas por parte de advogados e solicitadores. Na verdade, este novo Regulamento da
CPAS introduz alterações profundas e estruturantes no sistema contributivo daqueles profissionais, colocando
mesmo em risco a subsistência da maioria, isto é, dos advogados e solicitadores cuja prática é exercida em
nome individual ou em pequenas sociedades.
De entre as alterações mais graves, destacamos três.
1) O alargamento dos escalões contributivos, de 10 para 18, iniciando-se o primeiro escalão numa
contribuição calculada a partir de 25% do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a uma taxa de
17% (cifrando-se numa contribuição de 23,99€), até um máximo de quinze RMMG (a que corresponde uma
contribuição de 1439,25€). Acresce que o novo Regulamento da CPAS prevê a subida daquela taxa de 17%
para os 24% até 2020, o que se traduzirá, a manter-se este regime, num valor à volta dos 242€ (correspondente
ao 5.º escalão) a descontar pelo advogado no ano de 2020. Trata-se, como têm denunciado os profissionais
afetados por esta alteração, de um regime contributivo que, ao invés de atentar nos rendimentos efetivamente
auferidos por advogados e solicitadores, opta, pura e simplesmente, por presumi-los.
2) O novo Regulamento da CPAS prevê a aplicação dos três primeiros escalões contributivos aos Advogados
e Solicitadores estagiários, sendo o seu pagamento obrigatório logo a partir do início da segunda fase de estágio.
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Apreciação — DAR I série — 54-59 — 23/03/2016
I SÉRIE — NÚMERO 46
Hoje trazemos aqui uma proposta que pretende que aqueles que têm 40 anos de descontos, que têm uma
vida inteira de trabalho às costas, possam reformar-se sem penalizações.
Os senhores acham que isso é incorreto, mas nós achamos que é de elementar justiça. Qual é a razão
para quem iniciou uma carreira contributiva aos 14, 15 ou 16 anos não ter direito a uma reforma sem
penalizações, depois de 40 anos de descontos?
Da nossa parte, esse é um compromisso que temos, é uma defesa que fazemos. Fizemo-lo no passado,
fazemo-lo no presente e fá-lo-emos sempre, porque é de elementar justiça, pela dignidade da vida de milhares
de pessoas no nosso País que começaram a trabalhar muito cedo, que tiveram uma vida inteira de trabalho
em setores muito desgastantes e que os senhores humilharam e atingiram na sua dignidade.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, termino, dizendo que o compromisso do PCP, a cara do PCP, a
palavra do PCP é uma: no passado como no presente, defendemos a valorização das longas carreiras
contributivas, defendemos o direito a uma reforma com 40 anos de descontos, independentemente da idade. É
pelo direito das pessoas e pelo desenvolvimento do País.
Aplausos do PCP e do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos ao ponto seguinte da nossa
agenda de hoje, que consta da apreciação conjunta da petição n.º 549/XII (4.ª) — Apresentada por António
José Ladeira Soares Neto e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão da aplicação do novo
regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e do projeto de resolução n.º
135/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do novo regulamento da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores e sua posterior revogação, repristinando-se o regime anterior (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria, em
nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, cumprimentar os representantes dos 4383 peticionantes e
dizer-lhes que convergimos numa preocupação essencial que nos é trazida por esta petição. Passo a citar: «A
advocacia e a solicitadoria, em particular aquela que é exercida em prática individual e em pequenas
sociedades e se dedica ao patrocínio dos estratos sociais economicamente mais vulneráveis, atravessa
momentos de graves dificuldades e tal situação decorre das draconianas medidas de austeridade que foram
aplicadas pelas instâncias políticas e que conduziram à destruição de grande parte do aparelho produtivo
nacional, empurrando para a insolvência famílias e empresas e aumentando os casos de pobreza e de
exclusão social. Ora, não podem os profissionais forenses que patrocinam estes setores sociais mais atingidos
pela crise financeira deixar de, eles próprios, serem reflexamente afetados pela situação adversa dos seus
patrocinados e, em consequência, lutar com graves dificuldades de sobrevivência».
Acabei de citar a petição que nos é apresentada.
Esta petição toca um problema da maior importância para quem exerce a advocacia e a solicitadoria. É
que, na verdade, o regime da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores tem como problemas
complicadíssimos neste momento o facto de a ratio entre contribuintes e pensionistas ter decrescido na casa
dos 30% ou acima dos 30% nos últimos anos, registando-se um envelhecimento acentuado do universo de
beneficiários, calculando-se que por volta de 2060 mais de metade dos contribuintes para esta Caixa de
Previdência venham a ter mais de 60 anos de idade.
Acresce ainda que o valor das contribuições anuais atuais cobrirá uma parcela muito reduzida das pensões
a pagar em 2040.
Por isto mesmo, é evidente que a solvabilidade e a sustentabilidade financeira da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores, que cobre, nesta altura, qualquer coisa como 47 500 advogados e 5100
solicitadores, constitui um objetivo ao qual o Bloco de Esquerda se associa plenamente. Mas nesta Caixa de
Previdência, como no País, é necessário que a garantia futura das pensões não seja obtida através de uma
penalização desproporcional dos advogados e dos solicitadores economicamente mais frágeis, sobretudo dos
mais jovens, mas sim, e sobretudo, através do cumprimento efetivo das obrigações contributivas dos
advogados e dos solicitadores de maior poder económico.
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Votação Deliberação — DAR I série — 24/03/2016
Quinta-feira, 24 de março de 2016 I Série — Número 47
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEMARÇODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a
um debate temático, requerido pelo PCP, sobre precariedade laboral.
Na abertura do debate, interveio a Deputada Rita Rato (PCP), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquela oradora e do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva), os Deputados Carla Barros (PSD), José Moura Soeiro (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Isabel Pires (BE), Diana Ferreira (PCP), Joana Mortágua (BE), Pedro Roque (PSD), António Filipe e Miguel Tiago (PCP), Carla Tavares e Wanda Guimarães (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Ana Mesquita (PCP) e Ivan Gonçalves (PS).
No encerramento do debate, intervieram os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), António Filipe (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE), Tiago Barbosa
Ribeiro (PS), Maria das Mercês Soares (PSD) e o Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 188 a 190/XIII (1.ª).
Após leitura, foram aprovados os votos n.os 48/XIII (1.ª) — De apelo à democracia, à paz e ao diálogo no espaço geopolítico do Mediterrâneo [Deputados membros das delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) e à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM)], 50/XIII (1.ª) — De solidariedade para com os presos políticos saarauís em greve de fome (PSD, PS, BE, Os Verdes e PAN) e 51/XIII (1.ª) — De solidariedade para com os presos saharauís detidos em Marrocos e em greve de fome (PCP).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 185/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo (Presidente da AR), tendo sido rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 140/XIII (1.ª) — Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem
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