Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XIII/1ª (PSD)
Recomenda ao Governo a atribuição dos subsídios de fixação e de compensação
para conservadores, notários e oficiais de registos e notariado nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira
Exposição de motivos
Desde a entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 2013 que os conservadores,
notários públicos e oficiais dos registos e do notariado a exercerem funções na Região
Autónoma dos Açores e os conservadores, notários públicos e oficiais dos registos e do
notariado que exercem funções na Região Autónoma da Madeira estão privados de receber
os respetivos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários e oficiais
de registos e notariado nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira (artigos 111.º e
112.º da Lei n.º 66-B/2012; artigos 110 e 111º da Lei n.º 83-C/2013; e artigos 114º e 115º da
Lei nº 82-B/2014).
Tal suspensão mantém-se até hoje. Não obstante no dia 17 de Maio de 2014 ter findado o
Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, pelo artigo 111º do OE de
2014 no que aos trabalhadores colocados na Região Autónoma dos Açores respeita, tal
suspensão está indexada à vigência do Memorando assinado pelo Governo da República e o
Governo Regional dos Açores, e no que aos trabalhadores da Região Autónoma da Madeira
respeita à vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira à Madeira.
Sendo os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado colocados nos Açores,
funcionários da Administração Central, pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado,
entidade a quem enviam a receita gerada nos serviços, nunca o Orçamento da Região
Grupo Parlamentar
Autónoma dos Açores poderá ser afetado pelo pagamento dos referidos subsídios pelo que
não se compreende que o respetivo pagamento esteja indexado ao referido Memorando.
Por outro lado com esta medida está a praticar-se uma grave violação do princípio da
igualdade, uma vez que nas normas orçamentais não se lobriga medida idêntica para outros
funcionários ou agentes da administração central nas regiões autónomas com iguais
subsídios, como é o caso, designadamente dos magistrados do MP e judiciais.
Sendo indisputável a identidade de razões na atribuição dos ditos subsídios aos agora
visados e aos atrás referidos, de acordo com os termos da própria lei que os equipara para
este efeito, do ponto de vista constitucional há uma clara violação do princípio da igualdade.
Importa ainda sublinhar que se trata de um pequeno grupo de trabalhadores a quem foi
pedido um sacrifício desproporcional, pois para além de terem sido alvo das reduções
aplicados à função pública, foi-lhes retirada mensalmente a quantia de 934,24 €, no que aos
conservadores e notários respeita e de 190, 84 €, no tocante aos senhores oficiais.
Acresce que, se tratam de funcionários colocados numa Região considerada ultraperiférica
que ali permaneceram porquanto eram compensados com a atribuição de subsídios
justificados pela insularidade. A manter-se a situação atual é previsível que várias as ilhas do
arquipélago venham a ficar sem conservadores a curto prazo, na medida em que já hoje 68%
dos lugares estão vagos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:
Grupo Parlamentar
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que sejam atribuídos em
2016, os subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários e oficiais de
registos e notariado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que sejam tomadas
as medidas necessárias com vista à colocação de conservadores e notários públicos nas
várias ilhas, tendo em conta os lugares vagos e as necessidades das respectivas populações.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2016
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 03/02/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 38 28
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE FIXAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO
PARA CONSERVADORES, NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTOS E NOTARIADO NAS REGIÕES
AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA
Exposição de motivos
Desde a entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 2013 que os conservadores, notários públicos
e oficiais dos registos e do notariado a exercerem funções na Região Autónoma dos Açores e os conservadores,
notários públicos e oficiais dos registos e do notariado que exercem funções na Região Autónoma da Madeira
estão privados de receber os respetivos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários
e oficiais de registos e notariado nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira (artigos 111.º e 112.º da Lei
n.º 66-B/2012; artigos 110.º e 111.º da Lei n.º 83-C/2013; e artigos 114.º e 115.º da Lei n.º 82-B/2014).
Tal suspensão mantém-se até hoje. Não obstante no dia 17 de maio de 2014 ter findado o Programa de
Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, pelo artigo 111.º do Orçamento do Estado para 2014 no que
aos trabalhadores colocados na Região Autónoma dos Açores respeita, tal suspensão está indexada à vigência
do Memorando assinado pelo Governo da República e o Governo Regional dos Açores, e no que aos
trabalhadores da Região Autónoma da Madeira respeita à vigência do Programa de Assistência Económica e
Financeira à Madeira.
Sendo os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado colocados nos Açores, funcionários da
Administração Central, pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, entidade a quem enviam a receita
gerada nos serviços, nunca o Orçamento da Região Autónoma dos Açores poderá ser afetado pelo pagamento
dos referidos subsídios pelo que não se compreende que o respetivo pagamento esteja indexado ao referido
Memorando.
Por outro lado com esta medida está a praticar-se uma grave violação do princípio da igualdade, uma vez
que nas normas orçamentais não se lobriga medida idêntica para outros funcionários ou agentes da
administração central nas regiões autónomas com iguais subsídios, como é o caso, designadamente dos
magistrados do MP e judiciais.
Sendo indisputável a identidade de razões na atribuição dos ditos subsídios aos agora visados e aos atrás
referidos, de acordo com os termos da própria lei que os equipara para este efeito, do ponto de vista
constitucional há uma clara violação do princípio da igualdade.
Importa ainda sublinhar que se trata de um pequeno grupo de trabalhadores a quem foi pedido um sacrifício
desproporcional, pois para além de terem sido alvo das reduções aplicados à função pública, foi-lhes retirada
mensalmente a quantia de 934,24 €, no que aos conservadores e notários respeita e de 190, 84 €, no tocante
aos senhores oficiais.
Acresce que, se tratam de funcionários colocados numa Região considerada ultraperiférica que ali
permaneceram porquanto eram compensados com a atribuição de subsídios justificados pela insularidade. A
manter-se a situação atual é previsível que várias as ilhas do arquipélago venham a ficar sem conservadores a
curto prazo, na medida em que já hoje 68% dos lugares estão vagos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que sejam atribuídos em 2016, os subsídios de fixação e de
compensação para conservadores, notários e oficiais de registos e notariado nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira e que sejam tomadas as medidas necessárias com vista à colocação de conservadores e
notários públicos nas várias ilhas, tendo em conta os lugares vagos e as necessidades das respetivas
populações.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2016.
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Votação Deliberação — DAR I série — 24/02/2016
Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 I Série — Número 40
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEFEVEREIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
137/XIII (1.ª). Concluiu-se o debate conjunto, na generalidade, das
propostas de lei n.os 11/XIII (1.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016 (a), 12/XIII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016 e 13/XIII (1.ª) — Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019. Usaram da palavra, a diverso título, além dos Ministros das Finanças (Mário Centeno), do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva) e da Economia (Manuel Caldeira Cabral), os Deputados António Leitão Amaro (PSD), João Paulo Correia (PS), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), Paulo Sá (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Miguel Morgado (PSD), Joana Mortágua (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Paulino Ascenção (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Pedro Filipe Soares e José Moura Soeiro (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Campos Ferreira (PSD) José Manuel Pureza (BE), Paulo Trigo Pereira (PS), António Filipe (PCP), André Silva (PAN), Adão Silva (PSD) — que também solicitou à Mesa a distribuição de documentação —, Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), Rita
Rato (PCP), Eurico Brilhante Dias (PS), Jorge Falcato Simões (BE), Diana Ferreira (PCP), Luísa Salgueiro (PS), Ângela Guerra (PSD), Bruno Dias (PCP), Carlos Pereira (PS), Sérgio Azevedo (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), João Vasconcelos (BE) e Luís Leite Ramos (PSD).
Na fase de encerramento, proferiram intervenções os Deputados André Silva (PAN), José Luís Ferreira (Os Verdes), Francisco Lopes (PCP), Assunção Cristas (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Carlos César (PS) e Pedro Passos Coelho (PSD) e o Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita), após o que as propostas de lei foram aprovadas na generalidade, com aclamação, tendo a Deputada Helena Roseta (PS) chamado a atenção para o título da proposta de lei n.º 11/XIII (1.ª), que considerou não estar completo.
De seguida, a Câmara rejeitou o projeto de resolução n.º 130/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição dos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários e oficiais de registos e notariado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PSD).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 101/XIII (1.ª) — Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem abrigo (BE).
Foi também aprovado, em votação final global, com aclamação, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os
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