PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 126/XIII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE LIMITES MÁXIMOS À RENDA APOIADA EM
FUNÇÃO DA T AXA DE ESFORÇO PARA IMPEDIR AUMENTOS EXPONENCIAIS DA RENDA
APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS GERIDOS PELO IHRU
1. A atualização d as rendas pagas pelas famílias resid entes em bairros sociais regia-se pel o
Decreto-Lei n.º 166/93, d e 7 d e maio, que regul ou o regime da rend a apoiad a, estipuland o
que o val or da rend a a pagar pel os agregad os familiares resid entes em habitação social
pública d everia ser cal culad o em função d e um “rendimento mensal corrigid o” d eterminad o
a partir d o rendimento mensal bruto d as famílias.
2. Este dipl oma foi muitíssimo contestad o quand o IHRU e municípios o começaram a aplicar
às antigas “rend as sociais” , que eram pagas pelas famílias al ojadas em regime d e cedência
precária e que d e mod o geral não eram sistematicamente revistas e atualizadas. Os
aumentos exponenciais que a aplicação da fórmula d e cál cul o da rend a apoiada podia
d eterminar gerou um movimento em várias partes d o país contra a l ei da rend a apoiada e
uma série d e iniciativas l egislativas na Assembl eia da República para corrigir este estad o d e
coisas.
3. Só entre 2011 e 2015 d eram entrada mais d e 30 iniciativas l egislativas e ainda duas
petições para alterar, suspend er ou revogar o Decreto-Lei n.º 166/93. O dipl oma acabou
por ser revogad o pela Lei n.º 81/2014, d e 19 de d ezembro, que manteve no entanto uma das
questões mais criticadas na l ei anterior - o facto d e a fórmul a d e cál cul o da renda apoiada se
basear nos rendimentos brutos e não nos rendimentos líquid os d os agregad os familiares,
embora introduzind o al guns fatores d e pond eração.
4. A Petição n.º 436/XII, entrada na Assembl eia da República em outubro d e 2014 e
apresentada pel o Grupo d e Morad ores d os Bairros d o IHRU d o Porto, solicit a que a
Assembl eia da República proceda à revisão da rend a apoiada e à suspensão da atualização
das rendas. Esta petição transitou para a presente l egislatura mantend o os peticionários as
suas pretensões, mesmo após a publicação da Lei n.º 81/2014.Os primeiros subscritores
foram ouvid os pela 11ª Comissão através d e vid eoconferência realizada no passad o dia 19
d e janeiro d e 2016.
5. Da audição d os primeiros subscritores da Petição n.º 436/XII, bem como d e outras
audiências entret anto realizadas na 11ª Comissão, sobre o mesmo assunto, com associações
d e morad ores d e bairros sociais noutros pontos d o país, apurou-se que as atualizações d e
rend as d os bairros d o IHRU d o Porto, em que é aplicad o um processo d e faseamento em três
anos, têm estad o a provocar aumentos d e rend a que pod em passar d e 30 e poucos euros
para mais d e 300, sem que os rendimentos das famílias tenham aument ad o, o que está a
col ocar uma enorme pressão sobre os agregad os familiares atingid os.
6. Na mesma audição confirmou-se que há critérios diferentes na aplicação d o regime d e
rend a apoiad a aos bairros sociais, nomead amente no caso d o Porto, fazend o com que as
rend as máximas, no mesmo bairro e para habitações da mesma tipol ogia e data d e
construção, tenham como limite val ores entre os 80 e os cento e tal euros, quand o geridas
pel o Município d o Porto, ao passo que sob a gestão d o IHRU os val ores disparam para mais
d e 300 euros.
7. É inaceitável esta d esigual dad e d e tratamento para agregad os morad ores em bairros
sociais que d everiam merecer da parte d o IHRU uma cuidad osa sensibilidad e social, tanto
mais que são famílias particularmente atingidas por corte ou perda d e rendimentos ao l ongo
da crise d os últimos anos.
8. O IHRU gere apenas uma pequena parte da habitação social pública, cerca d e 11.000
fogos num tot al d e 130.000, cabend o aos municípios a maior responsabilidad e nest a
matéria.
9. A Lei n.º 81/2014, d e 19 de dezembro, que fixa o novo regime da rend a apoiada, carece d e
ser reavaliada à luz d os seus efeitos reais nos orçamentos das famílias, pois são evid entes
algumas distorções graves que já decorriam d o anterior Decreto-l ei n.º 166/93 e que a nova
l ei não conseguiu corrigir , nomeadamente o disparar d os val ores d e atualização das rend as
para certos escalões d e rendimentos, agravand o d e forma insuport ável as condições
socioeconómicas das famílias.
10. No quadro da política d e reposição d e rendimentos que tem sid o d efendida pel o atual
governo e que tem recebid o o apoio maioritário d a Assembl eia da República, urge tomar
medidas imediatas que possam travar a continuação das disparid ad es já id entificadas e
preparar uma revisão das Leis n.º 81/2014 (regime d e rend a apoiada) e n.º 80/2014
(regime d e rend a condicionad a), ambas d e 19 d e d ezembro, tend o em conta o histórico d e
lutas d os morad ores d os bairros sociais contra a renda apoiada, bem como o património d e
iniciativas l egislativas sobre estas matérias, nomead amente resoluções d a Assembl eia pel a
República que não foram acolhid as na redação d estas l eis.
11. Não se pod em, aliás, ignorar os imperativos d o artigo 65º da Constituição da República
Portuguesa, que consagra o direito à habitação e que d etermina que “o Estad o adotará uma
política tendente a estabelecer um sistema de rend a compatível com o rendimento familiar ”,
cabend o-lhe “incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações,
tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais”.
12. Uma forma expedita d e antecipar resultad os positivos para as famílias, aind a antes d e
uma revisão e alteração cuidad osa d o quadro l egislativo da renda apoiad a, pod e ser
encontrada definind o desd e já limites máximos da taxa de esforço a suportar pel os agregad os
familiares em função d os escalões d e rendimento mensal corrigid o, a que se referem os
artigos 21º e 22º da l ei em vigor. Foi esta aliás a prática nacional e municipal no quadro da
atualização das antigas “rend as sociais” ( Cf. Port aria n.º 288/83, d e 17 d e março, d o
Ministério da Habitação, Obras Publicas e Transportes ou Resolução n.º 1/CM/85,
publicada no Bol etim Municipal d e Lisboa nº 14580 d e 25 d e fevereiro d e 1985).
13. Esta alteração cirúrgica e imediata da Lei n.º 81/2014 não prejudica a necessidade de
uma revisão mais profunda do diploma, nomeadamente acolhendo o princípio de calcular
a renda em função do rendimento mensal líquido e não do rendimento mensal bruto e
eliminando a possibilidade de despejos administrativos por carência económica.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e
Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Defina com urgência um limite máximo para a taxa de esforço a suportar pel os agregad os
familiares abrangid os pel o regime d e rend a apoiad a, em função d os escalões d e rendimento
corrigid os, send o ao mesmo tempo revogad o o nº 3 d o artigo 22º da Lei n.º 81/2014, d e 19
d e d ezembro;
b) Determine que este limite máximo possa ser invocad o pel os agregad os cuja rend a atual já
o tenha ultrapassad o, permitind o-lhes solicit ar a revisão da renda nos mesmo termos d as
restantes situações já contempl ad as no nº 1 d o artigo 23º d a Lei n.º 81/2014;
c) Dê orient ações ao IHRU no sentid o d e não serem feitos quaisquer aumentos d e rend a
quand o as habitações não tiverem condições d e habitabilid ad e por razões não imputáveis ao
agregad o familiar;
d) Diligencie junto d os Municípios no sentid o d e estabel ecerem limites máximos para as
atualizações d e rend a das respetivas habitações sociais municipais, caso não os tenham já
criad o;
e) Promova uma rápid a avaliação da aplicação d o regime d e renda apoiad a em Portugal , a
fim d e serem d etet adas as principais anomalias, distorções ou d esigual dad es d e tratamento
que carecem d e correção.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados,
(Helena Roseta)
(Renato Sampaio)
(Maria da Luz Rosinha)
(Luís Vilhena)
(Pedro Delgado Alves)
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Publicação — DAR II série A — 61-62 — 30/01/2016
30 DE JANEIRO DE 2016 61
Neste sentido, entendendo que tal clarificação deverá ficar expressa por portaria, a emitir pelo membro do
Governo responsável pela área da saúde, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista através da presente
resolução recomendar ao executivo que tome as medidas necessárias para o efeito.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei n.º 15/2014, de 21 de
março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do
trabalho de parto.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do PS: António Sales — Luísa Salgueiro — Maria Antónia de Almeida Santos —
Luís Graça — Elza Pais — Luís Soares — Pedro Delgado Alves — Carla Tavares — Paulo Trigo Pereira —
Maria Augusta Santos — André Pinotes Batista — Hugo Costa — Francisco Rocha — Domingos Pereira —
António Borges — Isabel Alves Moreira — Eurídice Pereira — Tiago Barbosa Ribeiro — Maria da Luz Rosinha
— João Azevedo Castro — Lara Martinho — Alexandre Quintanilha — Fernando Anastácio — João Torres.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE LIMITES MÁXIMOS À RENDA APOIADA EM FUNÇÃO
DA TAXA DE ESFORÇO PARA IMPEDIR AUMENTOS EXPONENCIAIS DA RENDA APOIADA NOS
BAIRROS SOCIAIS GERIDOS PELO IHRU
1.A atualização das rendas pagas pelas famílias residentes em bairros sociais regia-se pelo Decreto-Lei n.º
166/93, de 7 de maio, que regulou o regime da renda apoiada, estipulando que o valor da renda a pagar pelos
agregados familiares residentes em habitação social pública deveria ser calculado em função de um “rendimento
mensal corrigido” determinado a partir do rendimento mensal bruto das famílias.
2. Este diploma foi muitíssimo contestado quando IHRU e municípios o começaram a aplicar às antigas
“rendas sociais”, que eram pagas pelas famílias alojadas em regime de cedência precária e que de modo geral
não eram sistematicamente revistas e atualizadas. Os aumentos exponenciais que a aplicação da fórmula de
cálculo da renda apoiada podia determinar gerou um movimento em várias partes do país contra a lei da renda
apoiada e uma série de iniciativas legislativasna Assembleia da República para corrigir este estado de coisas.
3. Só entre 2011 e 2015 deram entrada mais de 30 iniciativas legislativas e ainda duas petições para alterar,
suspender ou revogar o Decreto-Lei n.º 166/93. O diploma acabou por ser revogado pela Lei n.º 81/2014, de 19
de dezembro, que manteve no entanto uma das questões mais criticadas na lei anterior - o facto de a fórmula
de cálculo da renda apoiada se basear nos rendimentos brutos e não nos rendimentos líquidos dos agregados
familiares, embora introduzindo alguns fatores de ponderação.
4. A Petição n.º 436/XII (4.ª), entrada na Assembleia da República em outubro de 2014 e apresentada pelo
Grupo de Moradores dos Bairros do IHRU do Porto, solicita que a Assembleia da República proceda à revisão
da renda apoiada e à suspensão da atualização das rendas. Esta petição transitou para a presente legislatura
mantendo os peticionários as suas pretensões, mesmo após a publicação da Lei n.º 81/2014.Os primeiros
subscritores foram ouvidos pela 11.ª Comissão através de videoconferência realizada no passado dia 19 de
janeiro de 2016.
5. Da audição dos primeiros subscritores daPetição n.º 436/XII (4.ª), bem como de outras audiências
entretanto realizadas na 11.ª Comissão, sobre o mesmo assunto, com associações de moradores de bairros
sociais noutros pontos do país, apurou-se que as atualizações de rendas dos bairros do IHRU do Porto, em que
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Apreciação — DAR I série — 24-32 — 05/02/2016
I SÉRIE — NÚMERO 34
Os senhores tomaram um conjunto de decisões tendo em vista os interesses das indústrias de pasta de
papel, com a lei da eucaliptização e também com esta lei da alteração dos baldios. Trata-se dos interesses de
uma empresa que, só em 2015, teve quase 200 milhões de euros de lucro. Isso mostra muito bem de que lado
é que os senhores estão!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem do dia e antes de passarmos ao
ponto seguinte, o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai dar conhecimento de expediente que, entretanto,
deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos, os projetos de resolução n.os
139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei
dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela
Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa agenda, que será preenchido com a discussão,
na generalidade, dos projetos de lei n.os
108/XIII (1.ª) — Suspende a aplicação do regime do arrendamento
apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro) (PCP) e 122/XIII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento
apoiado para uma maior justiça social — Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (BE)
conjuntamente com os projetos de resolução n.os
114/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os
resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência (PSD),
119/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que faça uma avaliação sobre a aplicação do regime de
arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as entidades competentes (CDS-
PP) e 126/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de limites máximos à renda apoiada em função da
taxa de esforço para impedir aumentos exponenciais da renda apoiada nos bairros sociais geridos pelo IHRU
(PS).
De acordo com a ordem do registo de pedidos de palavra à Mesa para intervenções, a primeira oradora
inscrita é a Sr.a Deputada Paula Santos, a quem dou a palavra.
Faça favor, Sr.a Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam uma primeira palavra para, em
nome do Grupo Parlamentar do PCP, nos dirigirmos aos moradores que se encontram presentes nas galerias,
a assistir a este debate, moradores estes que, perante a injustiça a que estão sujeitos, não baixaram os
braços, lutaram, intervieram em defesa do seu direito à habitação.
Valorizamos muito e reconhecemos a vossa intervenção. Continuem a lutar exatamente por este vosso
direito.
Aplausos do PCP, de Os Verdes e da Deputada do PS Helena Roseta.
Não é de hoje, mas de há muito que o PCP intervém sobre a matéria agora em debate: a injustiça do
regime de renda apoiada. E mais uma vez, nesta Legislatura, o PCP foi o primeiro partido a apresentar as
suas propostas sobre esta matéria para que, de uma vez por todas, possamos resolver a difícil situação em
que se encontram estes moradores.
Os moradores viram o seu direito à habitação comprometido, com a lei anterior e também com a atual, da
responsabilidade do PSD e do CDS, que, contrariando as resoluções aprovadas na Assembleia da República,
mantiveram um regime injusto, que levou a brutais aumentos de renda. Mais do que isso, PSD e CDS ainda
introduziram mecanismos que conduzem ao despejo dos moradores das suas habitações, onde moram há
décadas, por não conseguirem pagar esses valores das rendas, que são incomportáveis face aos seus
rendimentos, pelo que se veem numa situação de terem de abandonar essas mesmas habitações. É isso que,
hoje, queremos parar aqui!
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 29-30 — 06/02/2016
6 DE FEVEREIRO DE 2016
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo
PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, relativos aos
projetos de resolução n.os
73/XIII (1.ª) — Visa a criação de um conjunto de apoios financeiros nacionais e
comunitários, incentivos fiscais e no âmbito da segurança social aos produtores de alheiras (PSD), 118/XIII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize as medidas necessárias para a promoção e valorização da
alheira (PS), 120/XIII (1.ª) — Defender e promover a produção da alheira (PCP) e 127/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a proteção e promoção da alheira como ex-líbris da gastronomia transmontana (BE).
O requerimento do PSD solicita a baixa à Comissão por um período de 60 dias e os dos restantes partidos
por 30 dias.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, se não houver obstáculo por parte da Câmara, o PSD
reduz para 30 dias o prazo para apreciação em Comissão.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Nesse caso, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS,
pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um
período de 30 dias, relativos às iniciativas legislativas acima referidas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os requerimentos baixam à 6.ª Comissão, por um período de 30 dias.
Se não houver objeções, passamos à votação conjunta dos requerimentos apresentados, respetivamente,
pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60
dias, relativos aos projetos de lei n.os
110/XIII (1.ª) — Promove a constituição de uma comissão administrativa
para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores (PS), 57/XIII
(1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro (PCP) e 121/XIII (1.ª) —
Regula o património da Casa do Douro (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os requerimentos baixam à 7.ª Comissão, por um período de 60 dias.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª)…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço desculpa por interromper, Sr. Presidente, mas, tendo em conta que os
projetos de resolução n.os
140/XIII (1.ª) e 141/XIII (1.ª) são idênticos ao projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª),
creio que podem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os
139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os
Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que
procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela
Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro [apreciações parlamentares n.os
9/XIII
(1.ª) (BE) e 3/XIII (1.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos pelo PCP,
pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, relativos ao projeto de lei
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