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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/01/2016
Votacao
15/03/2019
Resultado
Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/03/2019
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-22
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 20 Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 29 de janeiro de 2016. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — Jorge Machado. ——— PROJETO DE LEI N.º 118/XIII (1.ª) REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES DESTINADA A CRIANÇAS E JOVENS Exposição de motivos A alimentação saudável é essencial para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde de todos nós sendo certo, também, que os hábitos alimentares pouco saudáveis implicam problemas de saúde imediatos mas também a longo prazo. O crescimento das doenças crónicas não transmissíveis, decorrentes em grande parte de uma alimentação deficiente e outros maus hábitos, afeta já mais de um terço da população europeia e, a nível global estima-se que 60% das mortes prematuras sejam provocadas por estas doenças. A alimentação inadequada foi apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos quatro principais fatores de risco para as doenças crónicas – WHO 2008-2013 – Action Plan for the Global Strategy for the Prevention and Control of Non Communicable Diseases (WHO, 2008). De acordo com Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) um consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos tem um impacto direto na prevenção e controlo das doenças mais prevalentes a nível nacional (cardiovasculares, oncológicas, diabetes, obesidade…). Em Portugal mais de 50% dos adultos sofre de excesso de peso (cerca de 1 milhão de adultos obesos e 3,5 milhões de pré-obesos). Cerca de um milhão de portugueses tem diabetes e dois milhões sofrem de pré-diabetes, sendo que 25% do total dos internamentos hospitalares são causados por esta doença que representa um custo anual equivalente a de 1% do PIB português e 10% da despesa em saúde (dados de 2013). As doenças cardiovasculares são responsáveis por pelo menos 34,1% das mortes na população portuguesa. Relativamente à Obesidade Infantil, de acordo com a Comissão Europeia, Portugal está entre os países da europa com maior número de crianças afetadas pela obesidade (33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, das quais 16,8% são obesas). Estes dados não podem ser ignorados. As doenças mencionadas estão associadas a um conjunto de fatores de risco. Se alguns tendem a não poder ser modificados, como a hereditariedade, o sexo e ou a idade, outros, pelo contrário, podem ser evitados, sendo essencial a adoção de um estilo de vida saudável que passa pela prática de atividade física regular, diminuição do tempo de trabalho e dos níveis de stress e, acima de tudo, por uma alimentação que previna o aparecimento destes quadros patológicos. Pelo que é urgente consciencializar a população para esta questão e a melhor maneira de evitar doenças no futuro das crianças de agora é ensiná-las já sobre as melhores práticas de alimentação, dar-lhes a conhecer uma alimentação saudável e nutritiva.
Discussão generalidade — DAR I série — 10-16
I SÉRIE — NÚMERO 35 10 A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Nós votámos contra! Tenha vergonha, Sr. Deputado! Setúbal é justamente um exemplo muito concreto de como a privatização da água é extraordinariamente negativa e os senhores contribuíram para que isso acontecesse! Aplausos do PCP. Protestos do Deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira. E é isso que nós não queremos que aconteça a nível nacional! O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Foram 11 anos de maioria absoluta! A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas não minta para ter razão quando sabe que não tem razão. Faz isso recorrentemente e já começa a chatear um bocadinho, Sr. Deputado! Vozes do PSD: — Oh!… A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Bom, vamos lá ver uma coisa: os senhores do PSD e do CDS dizem sempre «Mas nós não queremos privatizar a água». Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, não se preocupe porque nós vamos pôr no texto da lei a expressão «gestão pública», para que os senhores fiquem descansados. É isto que querem, é isto que lá vai ficar! E depois os senhores, certamente, votarão a favor. Protestos do PSD. Os senhores dizem: «Não queremos privatizar o sector da água». Mas por que é que não querem inscrever isso na lei?! Por que é que não querem inscrever a gestão pública da água na lei?! Por que é que isso vos faz tanta impressão?! Pois essa é justamente a garantia de que nenhum governo se lembrará, daqui para o futuro, de marcar este País por um processo de privatização da água ou por um processo de gestão privada da água. Na Legislatura passada, disseram: «Não se preocupem, nós não queremos ir por esse caminho», mas nunca quiseram inscrever isso na lei, e é este passo que hoje se vai dar. E Os Verdes estão orgulhosos de, na posição comum, que assinámos com o Partido Socialista, terem inscrito esta matéria, preto no branco, como um acordo que deveria ser implementado nesta Legislatura, e julgamos que o País vai ganhar com isso, no presente e no futuro. Aplausos de Os Verdes, do PCP e do BE. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, a Mesa vai refletir, no fim de semana, sobre se «chatear» é um verbo parlamentar. Risos. Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de lei n.os 15 e 116/XIII (1.ª), passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta e na generalidade dos projetos de lei n.os 120/XIII (1.ª) — Procede à décima quarta alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas (PS), 118/XIII (1.ª) — Regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens (PAN) e 123/XIII (1.ª) — Regula a publicidade a produtos alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade (Os Verdes). Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
Votação na generalidade — DAR I série — 31-31
6 DE FEVEREIRO DE 2016 31 Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 120/XIII (1.ª) — Procede à décima quarta alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, voto contra da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 118/XIII (1.ª) — Regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 123/XIII (1.ª) — Regula a publicidade a produtos alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do CDS irá apresentar uma declaração de voto sobre as iniciativas do PAN e do Partido Ecologista «Os Verdes». O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto individual sobre as últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 21/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas sobre praxes académicas (BE).
Votação final global — DAR I série — 74-74
I SÉRIE — NÚMERO 63 74 assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a exploração cinegética. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo PCP, votos a favor do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção de Os Verdes. Vamos proceder, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1774/XIII/3.ª (Os Verdes) — Implementação de medidas para a monitorização e despoluição dos cursos de água que desaguam na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, 1812/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo português que promova medidas para eliminar os focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos e 1932/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para assegurar que todos os espaços incluídos na Rede Natura 2000 sejam devidamente preservados e conservados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 118/XIII/1.ª (PAN) — Regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens, 120/XIII/1.ª (PS) — Procede à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas e 123/XIII/1.ª (Os Verdes) — Regula a publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. António Costa Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 865/XIII/3.ª (PS) — Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD. A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 3773/12.4TDLSB, a
Documento integral
Projecto-Lei n.º 118/XIII/ 1ª Regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens Exposição de motivos A alimentação saudável é essencial para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde de todos nós sendo certo, também, que os hábitos alimentares pouco saudáveis implicam problemas de saúde imediatos mas também a longo prazo. O crescimento das doenças crónicas não transmissíveis, decorrentes em grande parte de uma alimentação deficiente e outros maus hábitos, afecta já mais de um terço da população europeia e, a nível global estima-se que 60% das mortes prematuras sejam provocadas por estas doenças. A alimentação inadequada foi apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos quatro principais fatores de risco para as doenças crónicas - WHO 2008-2013 – Action Plan for the Global Strategy for the Prevention and Control of Non Communicable Diseases (WHO, 2008). De acordo com Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) um consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos tem um impacto directo na prevenção e controlo das doenças mais prevalentes a nível nacional (cardiovasculares, oncológicas, diabetes, obesidade…). Em Portugal mais de 50% dos adultos sofre de excesso de peso (cerca de 1 milhão de adultos obesos e 3,5 milhões de pré-obesos). Cerca de um milhão de portugueses tem diabetes e dois milhões sofrem de pré-diabetes, sendo que 25% do total dos internamentos hospitalares são causados por esta doença que representa um custo anual equivalente a de 1% do PIB português e 10% da despesa em saúde (dados de 2013). As doenças cardiovasculares são responsáveis por pelo menos 34,1% das mortes na população portuguesa. Relativamente à Obesidade Infantil, de acordo com a Comissão Europeia, Portugal está entre os países da europa com maior número de crianças afetadas pela obesidade (33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, das quais 16,8% são obesas). Estes dados não podem ser ignorados. As doenças mencionadas estão associadas a um conjunto de factores de risco. Se alguns tendem a não poder ser modificados, como a hereditariedade, o sexo e ou a idade, outros, pelo contrário, podem ser evitados, sendo essencial a adopção de um estilo de vida saudável que passa pela prática de actividade física regular, diminuição do tempo de trabalho e dos níveis de stress e, acima de tudo, por uma alimentação que previna o aparecimento destes quadros patológicos. Pelo que é urgente consciencializar a população para esta questão e a melhor maneira de evitar doenças no futuro das crianças de agora é ensiná-las já sobre as melhores práticas de alimentação, dar-lhes a conhecer uma alimentação saudável e nutritiva. A verdade é que hoje em dia, o impacto do marketing dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde é muito acentuado nos jovens e nas crianças. Estes são consumidores directos mas para além disso têm um papel determinante na influência da escolha dos produtos feita pelos seus pais. É preciso garantir que as crianças e jovens têm a oportunidade de crescer num ambiente que incentiva uma escolha alimentar saudável e que promove a manutenção de um peso adequado. Ao invés, os spots e filmes publicitários apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes mas ricos em ingredientes nocivos para a saúde, como é o caso da gordura saturada, gordura trans, açúcares adicionados, sal… todos eles associados ao desenvolvimento de doenças crónicas não transmissíveis. Pior, nesses spots publicitários os alimentos em causa apresentam-se como opções alimentares correctas e saudáveis, o que não só acaba por ser publicidade enganosa como funciona como motor de desinformação dos jovens e crianças. Foi realizado um estudo sobre a qualidade dos alimentos veiculados pela televisão, o qual demonstrou que 60% dos produtos estavam classificados nas categorias gorduras, óleos e açúcares. Portanto, mais de metade dos produtos anunciados são prejudiciais para a saúde. A predominância de produtos com altos teores de gordura e/ou açúcar contribui inequivocamente para o agravamento do problema da obesidade na população e, em especial, na população infantil (Almeida, Nascimento & Quaioti, 2002). A verdade é que se tem verificado uma tendência crescente para o consumo de alimentos de maior concentração energética, também é um facto que se aumento se deve à indústria de alimentos através da produção abundante de alimentos saborosos, de alta densidade energética e de custo relativamente baixo, a qual é claramente coadjuvada por técnicas de marketing e pelos meios de comunicação. Em tempos de crise as estratégias de prevenção relacionadas com a alimentação, são uma forma eficaz e pouco dispendiosa de evitar a doença e diminuir os encargos públicos com a saúde. De facto, alterando hábitos de alimentação, estamos a actuar no âmbito da prevenção e a melhorar a saúde dos portugueses, contribuindo também para a redução da despesa pública e para a mitigação dos impactos económicos negativos. As doenças provenientes de uma alimentação pouco saudável representam encargos elevados quer para os indivíduos quer para os sistemas de saúde e, no contexto económico em que vivemos, constituem preocupações crescentes para os decisores políticos. Não bastam recomendações, nem tão pouco é suficiente essas recomendações ficarem-se pela redução do sal e açúcar nos alimentos. Há que estabelecer novos compromissos de prevenção das doenças. A própria Direcção Geral de Saúde (DGS) vem dizer no recente manual “Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável” que estudos epidemiológicos têm documentado benefícios importantes e mensuráveis das dietas vegetarianas e outras à base de produtos vegetais, tais como a redução da prevalência de doença oncológica, obesidade, doença cardiovascular, hiperlipidemias, hipertensão, diabetes, assim como aumento da longevidade. É notório o enorme peso que as doenças crónicas não transmissíveis passaram a representar na saúde dos portugueses, no perfil de morbilidade e nas causas de mortalidade. Inúmeros estudos e dados publicados são reveladores deste flagelo, corroborado pelo relatório da DGS “A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015”. Já é mais que tempo de pormos em prática medidas que vão ao encontro das evidências científicas que constantemente nos alertam para a importância da alimentação na diminuição dos problemas associados à saúde. Podemos e devemos iniciar essas práticas com as crianças e jovens, contribuindo assim para um estilo de vida mais saudável mas também capacitando-os para o futuro e para uma vida mais feliz. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1º Alteração ao Código da Publicidade Os artigos 20º, 34º e 40º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis nºs 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, 81/2002, de 4 de Abril, e 224/2004, de 4 de Dezembro, 57/2008, de 26 de Março e pelas Leis nºs 31-A/98, de 14 de Julho, 32/2003, de 22 de Agosto, 37/2007, de 14 de Agosto e 8/2011, de 11 de Abril e Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29/04, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 20º (…) 1. (…) 2. É proibida a publicidade a produtos alimentares e bebidas de elevado teor em açucar, gordura ou sódio: a. Em publicações destinadas ao público infantil e juvenil; b. Na televisão e rádio: i. Nos períodos destinados a programação infantil e juvenil; ii. Em spots ou filmes publicitários filmados com crianças ou jovens ou a eles em particular dirigidos, independentemente do período em que sejam emitidos. c. Na internet em sítios ou páginas com conteúdos destinados ao público infantil e juvenil. d. Em escolas e outros espaços onde haja habitualmente agrupamentos de crianças, tais como parques, creches e outros, bem como nas proximidades, através da colocação de outdoors, cartazes, distribuição de folhetos ou outros com o mesmo fim. Artigo 34º (…) 1 – (…) a) De €1.750,00 a €3.750,00 ou de €3.500,00 a €45.000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, por violação do preceituado nos artigos 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 16º, 20º, 22º-B, 23º, 24º, 25º e 25º-A; b) De €1.000,00 a €3.500,00 ou de €2.500,00 a €25.000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, por violação do preceituado nos artigos 17º, 18º e 19º; c) De €375,00 a €2.500,00 ou de €1.500,00 a €8.000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, por violação do preceituado nos artigos 15º, 21º, 22º e 22º-A. 2 – (…) Artigo 40º (…) 1. (…) 2. A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 20º nº 2, bem como a instrução dos respectivos processos e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, competem à Direcção-Geral da Saúde. 3. (anterior nº 2) 4. (anterior n.º 3) 5. (anterior n.º 4)» Artigo 2º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 2016. O Deputado André Silva