Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/01/2016
Votacao
19/07/2017
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 51-52
30 DE JANEIRO DE 2016 51 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE FAÇA UMA AVALIAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO PARA HABITAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO E COLABORAÇÃO COM AS ENTIDADES COMPETENTES O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, entre as quais se encontra o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam. O CDS-PP sempre acompanhou, com especial preocupação, o processo relativo à aplicação deste regime, tendo tido várias iniciativas no sentido de serem introduzidas melhorias legislativas que levassem em linha de conta as necessidades e anseios dos moradores e também dos proprietários, para além da especial preocupação com a necessidade de recuperação e reabilitação destas habitações. O Regime da Renda Apoiada foi criado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e estava regulado no Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, que teve por objetivo reformular e uniformizar os regimes de arrendamento destinados aos imóveis de habitação social existentes em Portugal. Este é um arrendamento, de cariz marcadamente social, que visa, em primeira linha, garantir as condições de vida e de dignidade às famílias em situação de carência ou necessidade económica, concretizando a função social do parque habitacional público e promovendo a coesão social. O CDS sempre reconheceu, nas suas várias iniciativas legislativas, que aquele regime se havia revelado desadequado à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação de escassez e degradação do parque habitacional, sendo alvo, consecutivamente, de múltiplas e díspares soluções regulamentares. No regime anterior, uma das maiores críticas era o facto de não ter em conta, na forma de cálculo da renda, a dimensão do agregado familiar e a progressividade do rendimento total do agregado familiar, para além de não relevar o nível de conforto e o estado de conservação dos fogos. Assim, de acordo com os dados apresentados, então, pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), assistiu-se em alguns casos a congelamentos das rendas por mais de 30 anos, pondo em causa a justiça na atribuição e no arrendamento das habitações às famílias e a sustentabilidade da conservação dos bairros sociais. Por outro lado, do estudo de 2012 apresentado pelo mesmo Instituto sobre a aplicação do regime de renda apoiada pelos 50 maiores proprietários de habitação social e que representam cerca de 90% da totalidade do parque de habitação social, resultou, pelo menos, 3 modalidades de aplicação do regime de arrendamento social. O CDS-PP, por diversas vezes, solicitou aos diversos proprietários públicos informação sobre a aplicação do regime de renda apoiada aos seus arrendatários bem como sobre estado de conservação dos imóveis, exigindo um levantamento exaustivo da situação de modo a que se obtivesse um diagnóstico fiel à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação do parque habitacional. O CDS-PP sempre defendeu, nesta matéria, a necessidade de um «elevador social», orientado por critérios de justiça social, que promova a possibilidade do Estado e demais entidades públicas responderem às necessidades das famílias em situações de maior vulnerabilidade económica pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades, garantindo-se o acesso a habitações com rendas acessíveis às famílias e salvaguardando-se a finalidade do parque habitacional público, de acordo, aliás, com o direito à habitação, legal e constitucionalmente consagrado. Como todos sabemos, em matéria de arrendamento e reabilitação urbana, eram necessárias várias e profundas reformas, sendo que o anterior governo procedeu e promoveu tais reformas, nomeadamente procedendo à revisão do regime da renda apoiada. Essa reforma, consagrada na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, trouxe alterações e criou um regime mais justo e equitativo para as famílias e deu resposta a várias críticas apontadas ao anterior regime. Da aplicação da Lei n.º 81/2014, destacam-se as alterações relacionadas com uma nova fórmula de cálculo do valor da renda mais favorável para os arrendatários e o valor da renda que é agora determinado de acordo
Apreciação — DAR I série — 24-32
I SÉRIE — NÚMERO 34 24 Os senhores tomaram um conjunto de decisões tendo em vista os interesses das indústrias de pasta de papel, com a lei da eucaliptização e também com esta lei da alteração dos baldios. Trata-se dos interesses de uma empresa que, só em 2015, teve quase 200 milhões de euros de lucro. Isso mostra muito bem de que lado é que os senhores estão! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem do dia e antes de passarmos ao ponto seguinte, o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai dar conhecimento de expediente que, entretanto, deu entrada na Mesa. O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro. Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário. Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa agenda, que será preenchido com a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 108/XIII (1.ª) — Suspende a aplicação do regime do arrendamento apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro) (PCP) e 122/XIII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento apoiado para uma maior justiça social — Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (BE) conjuntamente com os projetos de resolução n.os 114/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência (PSD), 119/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que faça uma avaliação sobre a aplicação do regime de arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as entidades competentes (CDS- PP) e 126/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de limites máximos à renda apoiada em função da taxa de esforço para impedir aumentos exponenciais da renda apoiada nos bairros sociais geridos pelo IHRU (PS). De acordo com a ordem do registo de pedidos de palavra à Mesa para intervenções, a primeira oradora inscrita é a Sr.a Deputada Paula Santos, a quem dou a palavra. Faça favor, Sr.a Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam uma primeira palavra para, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, nos dirigirmos aos moradores que se encontram presentes nas galerias, a assistir a este debate, moradores estes que, perante a injustiça a que estão sujeitos, não baixaram os braços, lutaram, intervieram em defesa do seu direito à habitação. Valorizamos muito e reconhecemos a vossa intervenção. Continuem a lutar exatamente por este vosso direito. Aplausos do PCP, de Os Verdes e da Deputada do PS Helena Roseta. Não é de hoje, mas de há muito que o PCP intervém sobre a matéria agora em debate: a injustiça do regime de renda apoiada. E mais uma vez, nesta Legislatura, o PCP foi o primeiro partido a apresentar as suas propostas sobre esta matéria para que, de uma vez por todas, possamos resolver a difícil situação em que se encontram estes moradores. Os moradores viram o seu direito à habitação comprometido, com a lei anterior e também com a atual, da responsabilidade do PSD e do CDS, que, contrariando as resoluções aprovadas na Assembleia da República, mantiveram um regime injusto, que levou a brutais aumentos de renda. Mais do que isso, PSD e CDS ainda introduziram mecanismos que conduzem ao despejo dos moradores das suas habitações, onde moram há décadas, por não conseguirem pagar esses valores das rendas, que são incomportáveis face aos seus rendimentos, pelo que se veem numa situação de terem de abandonar essas mesmas habitações. É isso que, hoje, queremos parar aqui!
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 29-30
6 DE FEVEREIRO DE 2016 29 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, relativos aos projetos de resolução n.os 73/XIII (1.ª) — Visa a criação de um conjunto de apoios financeiros nacionais e comunitários, incentivos fiscais e no âmbito da segurança social aos produtores de alheiras (PSD), 118/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize as medidas necessárias para a promoção e valorização da alheira (PS), 120/XIII (1.ª) — Defender e promover a produção da alheira (PCP) e 127/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a proteção e promoção da alheira como ex-líbris da gastronomia transmontana (BE). O requerimento do PSD solicita a baixa à Comissão por um período de 60 dias e os dos restantes partidos por 30 dias. O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, se não houver obstáculo por parte da Câmara, o PSD reduz para 30 dias o prazo para apreciação em Comissão. O Sr. Presidente: — Muito bem. Nesse caso, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos, respetivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, relativos às iniciativas legislativas acima referidas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Os requerimentos baixam à 6.ª Comissão, por um período de 30 dias. Se não houver objeções, passamos à votação conjunta dos requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, relativos aos projetos de lei n.os 110/XIII (1.ª) — Promove a constituição de uma comissão administrativa para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores (PS), 57/XIII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro (PCP) e 121/XIII (1.ª) — Regula o património da Casa do Douro (BE). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Os requerimentos baixam à 7.ª Comissão, por um período de 60 dias. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª)… O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço desculpa por interromper, Sr. Presidente, mas, tendo em conta que os projetos de resolução n.os 140/XIII (1.ª) e 141/XIII (1.ª) são idênticos ao projeto de resolução n.º 139/XIII (1.ª), creio que podem ser votados em conjunto. O Sr. Presidente: — Muito bem. Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os 139/XIII (1.ª) (BE), 140/XIII (1.ª) (Os Verdes) e 141/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro [apreciações parlamentares n.os 9/XIII (1.ª) (BE) e 3/XIII (1.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar em conjunto os requerimentos, subscritos pelo PCP, pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, relativos ao projeto de lei
Votação Deliberação — DAR I série — 79-79
20 DE JULHO DE 2017 79 Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 119/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que faça uma avaliação sobre a aplicação do regime de arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as entidades competentes (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 927/XIII (2.ª) — Necessidade de dotar o País de uma Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade atualizada (Os Verdes) (texto inicial substituído a pedido do autor). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos ao projeto de resolução n.º 625/XIII (2.ª) — Recomenda a aprovação de um programa de investimentos na rede ferroviária de proximidade e a recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos (BE), relativamente ao qual foi solicitada a votação em três blocos: primeiro, o corpo e as alíneas a), b), d) e j) do ponto 1; segundo, as alíneas e), f), g), h) e i) do ponto 1; e terceiro, a alínea c) do ponto 1 e o ponto 2. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço que confirme que um dos grupos tem a alínea c) do ponto 1 e o ponto 2. O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, é o terceiro grupo que enunciei. Srs. Deputados, vamos, pois, votar o corpo e as alíneas a), b), d) e j) do ponto 1. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos agora votar as alíneas e), f), g), h) e i) do ponto 1. Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do PS. Passamos à votação da alínea c) do ponto 1 e do ponto 2. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, julgo que não colocou à votação a alínea d) do ponto 1 deste diploma. O Sr. Presidente: — Essa alínea foi votada no primeiro grupo, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XIII/1ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE FAÇA UMA AVALIAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO PARA HABITAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO E COLABORAÇÃO COM AS ENTIDADES COMPETENTES O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, entre as quais se encontra o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam. O CDS-PP sempre acompanhou, com especial preocupação, o processo relativo à aplicação deste regime, tendo tido várias iniciativas no sentido de serem introduzidas melhorias legislativas que levassem em linha de conta as necessidades e anseios dos moradores e também dos proprietários, para além da especial preocupação com a necessidade de recuperação e reabilitação destas habitações. O Regime da Renda Apoiada foi criado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro e estava regulado no Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, que teve por objetivo reformular e uniformizar os regimes de arrendamento destinados aos imóveis de habitação social existentes em Portugal. Este é um arrendamento, de cariz marcadamente social, que visa, em primeira linha, garantir as condições de vida e de dignidade às famílias em situação de carência ou necessidade económica, concretizando a função social do parque habitacional público e promovendo a coesão social. 2 O CDS sempre reconheceu, nas suas várias iniciativas legislativas, que aquele regime se havia revelado desadequado à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação de escassez e degradação do parque habitacional, sendo alvo, consecutivamente, de múltiplas e díspares soluções regulamentares. No regime anterior, uma das maiores críticas era o facto de não ter em conta, na forma de cálculo da renda, a dimensão do agregado familiar e a progressividade do rendimento total do agregado familiar, para além de não relevar o nível de conforto e o estado de conservação dos fogos. Assim, de acordo com os dados apresentados, então, pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), assistiu-se em alguns casos a congelamentos das rendas por mais de 30 anos, pondo em causa a justiça na atribuição e no arrendamento das habitações às famílias e a sustentabilidade da conservação dos bairros sociais. Por outro lado, do estudo de 2012 apresentado pelo mesmo Instituto sobre a aplicação do regime de renda apoiada pelos 50 maiores proprietários de habitação social e que representam cerca de 90% da totalidade do parque de habitação social, resultou, pelo menos, 3 modalidades de aplicação do regime de arrendamento social. O CDS-PP, por diversas vezes, solicitou aos diversos proprietários públicos informação sobre a aplicação do regime de renda apoiada aos seus arrendatários bem como sobre estado de conservação dos imóveis, exigindo um levantamento exaustivo da situação de modo a que se obtivesse um diagnóstico fiel à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação do parque habitacional. O CDS-PP sempre defendeu, nesta matéria, a necessidade de um «elevador social», orientado por critérios de justiça social, que promova a possibilidade do Estado e demais entidades públicas responderem às necessidades das famílias em situações de maior vulnerabilidade económica pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades, garantindo-se o acesso a habitações com rendas acessíveis às famílias e salvaguardando-se a finalidade do parque habitacional público, de acordo, aliás, com o direito à habitação, legal e constitucionalmente consagrado. Como todos sabemos, em matéria de arrendamento e reabilitação urbana, eram necessárias várias e profundas reformas, sendo que o anterior governo procedeu e promoveu tais reformas, nomeadamente procedendo à revisão do regime da renda apoiada. Essa reforma, consagrada na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, trouxe alterações e criou 3 um regime mais justo e equitativo para as famílias e deu resposta a várias críticas apontadas ao anterior regime. Da aplicação da Lei n.º 81/2014, destacam-se as alterações relacionadas com uma nova fórmula de cálculo do valor da renda mais favorável para os arrendatários e o valor da renda que é agora determinado de acordo com o rendimento, composição e dimensão do agregado familiar, para além de promover a sustentabilidade financeira de bairros de habitação social, assegurando a sua conservação futura. Este novo regime entrou em vigor no dia 1 de março de 2015, sendo que, levando em consideração várias sugestões e recomendações tecidas por diversos moradores, nomeadamente pelos moradores dos bairros sociais municipais de Setúbal, entende o CDS- PP, atendendo à importância da matéria em causa, que se mostra normal e necessário que seja efetuado agora um estudo pelo governo, em parceria e articulação com as entidades competentes, no sentido de se apurar se o novo regime está a cumprir o seu desígnio e, dentro do atual quadro legislativo, que se avalie e estude a possibilidade de introduzir alterações que possam contribuir para uma maior justeza da lei e da coesão social que se pretende alcançar. Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que: Proceda a uma avaliação, da situação atual, no que se refere à aplicação do regime de arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as entidades competentes. Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2016 Os Deputados,