Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
25/01/2016
Votacao
15/04/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/04/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 73-74
27 DE JANEIRO DE 2016 73 – O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) retorquiu que a lei teria de ser reformulada para se tornar exequível, envolvendo, designadamente a alteração de outros artigos, razão pela qual propôs a audição não do IRN, por se tratar de um mero executor, mas de entidade relacionada com o Sistema de Certificação eletrónica do Estado. – O Sr. Presidente, dando cumprimento a deliberação unânime da Comissão, informou que iria solicitar a vinda a esta Comissão, com a maior brevidade possível, da Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, ou de quem entenda dever representá-la, a fim de prestar informação acerca das diligências tendentes à resolução dos constrangimentos técnicos na emissão do cartão de cidadão vitalício e para o apuramento das soluções, incluindo de alterações legislativas que permitam a aplicação da Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto. Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2016. O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE NO SENTIDO DE PERMITIR QUE A AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE POSSA PARTILHAR COM O SEPNA ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DOS CRIMES AMBIENTAIS, NOMEADAMENTE, FORMANDO E CERTIFICANDO OS SEUS AGENTES PARA QUE POSSAM FAZER RECOLHA DE PROVAS QUE POSSUAM ENQUADRAMENTO LEGAL Os crimes contra o ambiente são, infelizmente, cada vez mais frequentes e sofisticados. Recentemente o tema veio de novo à colação tendo como pano de fundo a poluição do rio Tejo. O assunto do Tejo, em particular, veio colocar a nu algumas lacunas no que diz respeito à fiscalização e eventual punição dos infratores. Entre muitas outras competências, é missão do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos. Por seu turno, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem como algumas das suas atribuições exercer as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, (…) e análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da análise económica das utilizações das águas, da aplicação do regime económico e financeiro nas regiões hidrográficas, da gestão das redes de monitorização; exercer as funções de Autoridade Nacional de Resíduos, nomeadamente assegurando e acompanhando a execução da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, do desempenho de tarefas de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, bem como de uniformização dos procedimentos de licenciamento; exercer as funções de Autoridade Nacional para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental e de Autoridade de Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas, bem como exercer as funções de autoridade competente para o registo europeu de emissões e transferências de poluentes (PRTR); Exercer as funções de autoridade competente para o regime de responsabilidade ambiental; Assegurar a gestão da rede de laboratórios do ambiente e colaborar na acreditação de outros laboratórios e de novas técnicas analíticas Funciona ainda junto da APA, a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI). As competências do SEPNA e da APA são complementares. No entanto, os crimes ambientais, tal como nos foi dito na audição da ProTejo no dia 12 de janeiro na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento de
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 15 de abril de 2016 I Série — Número 54 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEABRILDE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4 minutos. Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Governo, sobre inovação da economia portuguesa. Após ter intervindo, na fase de abertura, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor), usaram da palavra, durante o debate, a diverso título, além daquele Ministro e do Ministro da Economia (Manuel Caldeira Cabral), os Deputados Luís Leite Ramos (PSD), Ricardo Bexiga e António Eusébio (PS), Luís Monteiro (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), António Costa Silva (PSD), Porfírio Silva (PS), Paulino Ascenção (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e João Ramos (PCP). A encerrar o debate interveio o Ministro da Economia. Foi discutido o projeto de resolução n.º 113/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Associação Portuguesa do Ambiente possa partilhar com o SEPNA atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente, formando e certificando os seus agentes para que possam fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal (CDS-PP). Intervieram os Deputados Patrícia Fonseca (CDS-PP), Renato Sampaio (PS), Ana Mesquita (PCP), Emília Cerqueira (PSD) — que, sob a forma de interpelação à Mesa, solicitou a distribuição de um documento —, Jorge Duarte Costa (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 58 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 16 de abril de 2016 I Série — Número 55 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE15DEABRILDE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os 160 a 163/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 244 a 246/XIII (1.ª). A Câmara aprovou um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS e à substituição de um outro também do PS. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (António Costa), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Catarina Martins (BE), Luís Montenegro (PSD), Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Assunção Cristas (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e André Silva (PAN). Após leitura, foi aprovado o voto n.º 62/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ator e dramaturgo Francisco Nicholson (PSD, PS, CDS-PP BE e PCP). Foi também aprovado, após leitura, o voto n.º 63/XIII (1.ª) — De congratulação pela vitória alcançada pelo atleta João Oliveira, no passado dia 9 de abril, na Ultramaratona italiana Milano-Sanremo (PSD, PS, PCP e BE). Foi aprovado o projeto de resolução n.º 243/XIII (1.ª) — Antecipação da deslocação do Presidente da República a Moçambique (Presidente da AR). Foi aprovado o projeto de resolução n.º 211/XIII (1.ª) — Pela manutenção da gestão dos hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias (PSD) e foram rejeitados os projetos de lei n.os 81/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, para o Ministério da Saúde (PCP), 82/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital de São
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XIII/1.ª Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente possa partilhar com o SEPNA atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente, formando e certificando os seus agentes para que possam fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal. Os crimes contra o ambiente são, infelizmente, cada vez mais frequentes e sofisticados. Recentemente o tema veio de novo à colação tendo como pano de fundo a poluição do rio Tejo. O assunto do Tejo, em particular, veio colocar a nu algumas lacunas no que diz respeito à fiscalização e eventual punição dos infratores. Entre muitas outras competências, é missão do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos. Por seu turno, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem como algumas das suas atribuições exercer as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, (…) e análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da análise económica das utilizações das águas, da aplicação do regime económico e financeiro nas regiões hidrográficas, da gestão das redes de monitorização; exercer as funções de Autoridade Nacional de Resíduos, nomeadamente assegurando e acompanhando a execução da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas 2 técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, do desempenho de tarefas de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, bem como de uniformização dos procedimentos de licenciamento ; exercer as funções de Autoridade Nacional para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental e de Autoridade de Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas, bem como exercer as funções de autoridade competente para o registo europeu de emissões e transferências de poluentes (PRTR) ; Exercer as funções de autoridade competente para o regime de responsabilidade ambiental ; Assegurar a gestão da rede de laboratórios do ambiente e colaborar na acreditação de outros laboratórios e de novas técnicas analíticas Funciona ainda junto da APA, a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro - Pecuários e Agro - Industriais (ENEAPAI). As competências do SEPNA e da APA são complementares. No entanto, os crimes ambientais, tal como nos foi dito na audição da ProTejo no dia 12 de janeiro na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento de Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, acontecem muitas vezes nos fins-de-semana e feriados, período em que a APA não está no terreno e que a recolha de provas ou é feita no momento, ou perde o seu efeito prático, como por exemplo uma simples recolha de uma amostra de água. Tendo ainda em conta que o SEPNA não está apto e não possui competências legais para realizar esta e outras tarefas, os infratores saem geralmente impunes, com as consequentes implicações nefastas para a saúde pública e o ambiente. O CDS-PP entende assim que seria positivo, no âmbito do combate mais apertado e eficaz aos crimes ambientais, que a APA pudesse dotar os elementos do SEPNA, que se encontram no terreno todos os dias da semana, de competências, formando e certificando estes no sentido de que possam realizar algumas tarefas que são hoje da exclusiva responsabilidade da agência ambiental. 3 Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- Legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente possa partilhar com o SEPNA atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente, formando e certificando os seus agentes para que possam fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal. Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2016 Os Deputados do CDS-PP,