Projeto de Lei n.º 112/XIII/1.ª
Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que
“Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das
pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social”.
Exposição de motivos
O Partido Social Democrata bate-se, tanto no governo como na oposição,
por políticas de combate à pobreza e às desigualdades sociais e de
promoção dos valores da solidariedade, da equidade, da justiça e da
coesão social.
Em Portugal, lamentavelmente, continuamos a registar níveis muito
elevados de pobreza e de desigualdade social que importa combater
empenhadamente.
Um dos grupos sociais particularmente vulnerável é o dos idosos
beneficiários de pensões do regime não contributivo ou equiparado, do
regime especial da segurança social das atividades agrícolas, do regime
transitório dos trabalhadores agrícolas, da pensão mínima do regime geral
da segurança social e da pensão mínima do regime de proteção social
convergente.
No total serão cerca de um milhão de pensionistas, incluindo os
aposentados da Caixa Geral de Aposentações IP.
Em 2010, mais de meio ano antes de Portugal pedir a ajuda internacional
para evitar uma anunciada bancarrota, o governo socialista de então
congelou, para 2011, todas as pensões, incluindo as mais baixas, incluindo
as dos mais pobres.
Este congelamento das pensões correspondeu a uma perda histórica de
poder de compra na ordem dos 3,7%, que foi o valor da inflação registada
no ano 2011.
Foi uma decisão dramática que nunca devia ter ocorrido, mas que estava
de acordo com outras decisões que o governo socialista de então impôs e,
entre as quais, importa recordar:
a) Cortes múltiplos do abono de família, através do Decreto de Lei nº
116/2010, de 22 de outubro que atingiram 1,4 milhões de
benificiários em 2011;
b) Alteração do cálculo da condição de recursos aplicada a diversas
prestações sociais atribuídas aos mais carenciados, através do
Decreto de Lei nº 70/2010, de 16 de junho;
c) Suspensão da atualização prevista do salário mínimo nacional,
negociada e calendarizada em sede de Concertação Social.
O cumprimento das exigências do programa de austeridade que os
credores internacionais impuseram a Portugal e que o governo socialista,
à época, negociou e assinou, reclamava uma série de medidas de
disciplina das contas públicas que impediu ao Governo de coligação
PSD/CDS prosseguir políticas sociais mais generosas.
No entanto, os pensionistas beneficiários das pensões mais baixas, quer
do Sistema da Segurança Social, quer da Caixa Geral de Aposentações,
foram sempre salvaguardados pelo Governo de coligação PSD/CDS,
corrigindo-se a enorme falta de sensibilidade social para com os mais
pobres que o anterior governo socialista tinha evidenciado.
Tal salvaguarda resulta da alteração dos procedimentos de atualização
destas pensões.
De facto, ao invés de se proceder nos termos dos artigos 67º e 68º da Lei
nº55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para
2011) do anterior governo socialista, que congelava todas as pensões sem
exceção, o Governo de coligação PSD/CDS procedeu à atualização dos
valores dessas pensões, em função da inflação esperada para o ano e
constante no quadro macroeconómico da proposta de lei do Orçamento
de Estado.
Desta decisão resultou que, entre 2012 e 2015, o valor das pensões de
cerca de um milhão de portugueses crescesse 6,2%, enquanto a inflação
acumulada ao longo desses anos não passou de 3,3%.
Daqui resultou um ganho real do poder de compra desses pensionistas em
2,9%.
Em termos concretos, estas atualizações traduziram-se num aumento de
246,36 Euros para 261,65 Euros na pensão mínima do regime geral; num
aumento de 227,43 Euros para 241,82 Euros no caso dos pensionistas do
Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, vulgo
“rurais “, e num aumento de 189,52 Euros para 201,53 Euros, no caso dos
pensionistas do regime não contributivo, vulgo “pensão social”.
Com estas decisões a favor dos pensionistas dos escalões mais baixos, o
Governo de coligação PSD/CDS deu corpo ao desígnio de combater as
desigualdades sociais que, em Portugal, são particularmente flagrantes
entre os pensionistas.
De facto, segundo um relatório do Fundo Monetário Internacional de 2012
onde se detalham as opções para a reforma da Despesa Pública em
Portugal, os 2 milhões de Portugueses mais abastados recebiam 33,8%
dos benefícios da Segurança Social Pública, enquanto os 2 milhões mais
pobres recebiam apenas 13,2%, quase três vezes menos.
O atual governo socialista teima em tomar decisões que acentuam as
desigualdades sociais entre pensionistas, fabricadas pela aplicação cega de
regras que prejudicam fortemente os pensionistas mais pobres.
Com efeito, ao decidir para 2016, através do Decreto-Lei nº254-B/2015,
de 31 de dezembro, repristinar a fórmula de cálculo da atualização das
pensões determinada na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, o governo
do Partido Socialista com o apoio do Bloco de Esquerda, do Partido
Comunista Português e do Partido Ecologista Os Verdes, degrada
fortemente o valor das pensões, empobrece os pensionistas de pensões
mais baixas e acentua as desigualdades económicas e sociais.
Não há pior injustiça do que tratar de forma igual o que é diferente.
É precisamente o que faz o governo socialista com apoio da “troika” dos
partidos da esquerda radical.
O quadro que o governo determinou é de um aumento das pensões de
0,4% a partir de 1 de janeiro de 2016, correspondente ao valor da inflação
acumulada até novembro de 2015, para cerca de dois milhões de
pensionistas, sem qualquer diferenciação positiva para cerca de um
milhão de pensionistas beneficiários das pensões mais baixas.
Em termos práticos, tal significa, no caso da pensão social, um aumento de
3 cêntimos por dia ou de 80 cêntimos por mês!
Ou ainda, no caso das centenas de milhares de pensionistas da pensão
mínima do regime geral, um aumento de 1 euro e cinco cêntimos por
mês!
Para além dos valores insignificantes dos aumentos nominais, acresce que
a inflação esperada para 2016 é bastante superior a 0,4%, o que vai
traduzir-se numa renovada perda de poder de compra dos pensionistas
mais pobres, num flagrante regresso ao passado dos governos socialistas.
Dos diversos cenários disponíveis para a inflação para 2016, importa
destacar o valor de 1,5% constante no Documento de Estratégia
Orçamental 2014-2018.
A concretizar-se tal previsão, os pensionistas terão uma perda real do seu
poder de compra em 2016, o que se traduzirá numa flagrante injustiça.
É uma situação inaceitável que tem de ser corrigida imediatamente, para
bem de mais de um milhão de pessoas e também para que prevaleçam os
valores da solidariedade, da justiça e da equidade concorrentes para uma
verdadeira ética social de combate às desigualdades sociais.
O presente Projeto de Lei que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta
defende que, para os beneficiários do regime não contributivo ou
equiparado, do regime especial da segurança social das atividades
agrícolas, do regime transitório dos trabalhadores agrícolas, da pensão
mínima do regime geral da segurança social e da pensão mínima do
regime de proteção social convergente, o aumento anual deve ser feito
em função do nível da inflação prevista para o ano em causa e, no caso de
se registar um aumento imprevisto do nível de inflação, o valor do
aumento inicial dessas pensões deve ser igualmente atualizado até se
nivelar com o valor final da inflação do ano em causa.
Desta forma, e para além do mais, o Grupo Parlamentar do PSD, hoje na
oposição, é coerente com a sua prática aquando no Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o Projeto de Lei
seguinte:
Artigo1.º
Objeto
A presente lei procede à 8ª alteração da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de
dezembro, no que se refere à atualização das pensões mínimas do Sistema
de Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, IP.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro
Os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro passam a ter a
seguinte redação:
Artigo 6.º
(...)
1-…
2-…
3 – São atualizadas, pela taxa de inflação prevista no Orçamento de Estado
para o ano de referência de atualização, as pensões mínimas,
designadamente:
a) Pensão mínima do regime geral do Sistema de Segurança Social;
b) Pensões do Regime Especial de Segurança Social das Atividades
Agrícolas;
c) Pensões do Regime Não Contributivo ou Equiparado;
d) Pensões do Regime Transitório dos Trabalhadores Agrícolas;
e) Pensões mínimas do regime de proteção social convergente.
4 – Registando-se uma taxa de inflação efetiva superior à taxa de
atualização aplicada nos termos do número anterior, o valor daquelas
pensões será ajustado tendo por referência essa taxa de inflação.
5 – (Anterior número 3)
6 – (Anterior número 4)
7 – (Anterior número 5)
8 – (Anterior número 6)
9 – (Anterior número 7)
10 – (Anterior número 8)
11 – (Anterior número 9)
Artigo 7º
(…)
O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao
IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo à presente Lei,
que dela faz parte integrante, salvaguardando o disposto nos números 3 e
4 do artigo anterior.
Artigo 3º
Produção de efeitos
A presente Lei produz efeitos ao dia 1 de janeiro de 2016.
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento de Estado para 2016.
Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2016.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 37-40 — 23/01/2016
23 DE JANEIRO DE 2016 37
PROJETO DE LEI N.º 112/XIII (1.ª)
PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O
INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS
PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
O Partido Social Democrata bate-se, tanto no governo como na oposição, por políticas de combate à pobreza
e às desigualdades sociais e de promoção dos valores da solidariedade, da equidade, da justiça e da coesão
social.
Em Portugal, lamentavelmente, continuamos a registar níveis muito elevados de pobreza e de desigualdade
social que importa combater empenhadamente.
Um dos grupos sociais particularmente vulnerável é o dos idosos beneficiários de pensões do regime não
contributivo ou equiparado, do regime especial da segurança social das atividades agrícolas, do regime
transitório dos trabalhadores agrícolas, da pensão mínima do regime geral da segurança social e da pensão
mínima do regime de proteção social convergente.
No total serão cerca de um milhão de pensionistas, incluindo os aposentados da Caixa Geral de
Aposentações IP.
Em 2010, mais de meio ano antes de Portugal pedir a ajuda internacional para evitar uma anunciada
bancarrota, o governo socialista de então congelou, para 2011, todas as pensões, incluindo as mais baixas,
incluindo as dos mais pobres.
Este congelamento das pensões correspondeu a uma perda histórica de poder de compra na ordem dos
3,7%, que foi o valor da inflação registada no ano 2011.
Foi uma decisão dramática que nunca devia ter ocorrido, mas que estava de acordo com outras decisões
que o governo socialista de então impôs e, entre as quais, importa recordar:
a) Cortes múltiplos do abono de família, através do Decreto de Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, que
atingiram 1,4 milhões de benificiários em 2011;
b) Alteração do cálculo da condição de recursos aplicada a diversas prestações sociais atribuídas aos mais
carenciados, através do Decreto de Lei n.º 70/2010, de 16 de junho;
c) Suspensão da atualização prevista do salário mínimo nacional, negociada e calendarizada em sede de
Concertação Social.
O cumprimento das exigências do programa de austeridade que os credores internacionais impuseram a
Portugal e que o governo socialista, à época, negociou e assinou, reclamava uma série de medidas de disciplina
das contas públicas que impediu ao Governo de coligação PSD/CDS prosseguir políticas sociais mais
generosas.
No entanto, os pensionistas beneficiários das pensões mais baixas, quer do Sistema da Segurança Social,
quer da Caixa Geral de Aposentações, foram sempre salvaguardados pelo Governo de coligação PSD/CDS,
corrigindo-se a enorme falta de sensibilidade social para com os mais pobres que o anterior governo socialista
tinha evidenciado.
Tal salvaguarda resulta da alteração dos procedimentos de atualização destas pensões.
De facto, ao invés de se proceder nos termos dos artigos 67º e 68º da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro,
(Lei do Orçamento de Estado para 2011) do anterior governo socialista, que congelava todas as pensões sem
exceção, o Governo de coligação PSD/CDS procedeu à atualização dos valores dessas pensões, em função da
inflação esperada para o ano e constante no quadro macroeconómico da proposta de lei do Orçamento de
Estado.
Desta decisão resultou que, entre 2012 e 2015, o valor das pensões de cerca de um milhão de portugueses
crescesse 6,2%, enquanto a inflação acumulada ao longo desses anos não passou de 3,3%.
Daqui resultou um ganho real do poder de compra desses pensionistas em 2,9%.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-10 — 29/01/2016
29 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Dou a palavra à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida
pelo Sr. Presidente, a proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais que tenham saído
ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva 2014/60/EU, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à ordem do dia, cujo primeiro ponto consta do debate, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
— Atualização do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP) e
112/XIII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos
apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de
segurança social (PSD).
Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.
O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O CDS apresenta, nesta
Câmara, um projeto de lei para salvaguardar o poder de compra de mais de 1 milhão de pensionistas. Um
projeto de lei que garante que as pensões mínimas, sociais e rurais de mais de 1 milhão de pensionistas serão
atualizadas anualmente, pelo menos, ao valor da inflação. Estamos a falar de pensões de 201 €, 241 € e 262
€. Estamos a falar dos pensionistas mais pobres, dos que não têm voz, dos que não se podem defender e
daqueles que o Partido Socialista, quando pode, sempre procura prejudicar.
Assim foi em 2010, quando congelou estas pensões. Assim volta a ser em 2016 ao propor um aumento de
0,4%, quando o último dado da inflação prevista é de 1,5%.
Aquilo que o Partido Socialista agora propõe no Governo nem o Governo da troica o fez: aumentos de 1 €
por mês e, na melhor das hipóteses, aumentos de 3 cêntimos por dia.
Aqueles que, em 2015, propunham aumentos de 25 € por mês, como o Bloco de Esquerda e o Partido
Comunista Português, e que agora suportam este Governo aceitando para um ano tudo aquilo que prometiam
por cada mês, têm agora a oportunidade de demonstrar se estão do lado destes pensionistas, se mantêm a
coerência nas propostas que aqui apresentaram ou se se conformam com aumentos que, nas palavras do
Deputado Jerónimo de Sousa, são escassos e estão muito aquém do que é necessário.
Aplausos do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, há que passar das palavras aos atos e veremos como será o vosso
sentido de voto.
O Governo PSD/CDS, Governo que superou o resgate e as dificuldades dos últimos quatro anos,
conseguiu descongelar as pensões mínimas, sociais e rurais e conseguiu aumentos bem acima do valor da
inflação, exatamente o oposto do que o PS agora se propõe fazer.
Em 2012, 2013, 2014 e 2015, a inflação somou 3,3%, enquanto o aumento destas pensões foi de 6,2%, um
aumento do poder real de compra destes pensionistas na ordem dos 2,9%.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, aquilo que hoje propomos nesta Câmara é um ato da maior justiça
social porque são as pensões mais baixas das pensões baixas, é um ato de coerência e de teste à coerência
das bancadas da esquerda parlamentar, mas é, sobretudo, um ato de defesa de mais de 1 milhão de
pensionistas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 30/01/2016
Sábado, 30 de janeiro de 2016 I Série — Número 32
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEJANEIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
114/XIII (1.ª), do projeto de deliberação n.º 4/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 114/XIII (1.ª).
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (António Costa), sobre modernização do Estado.
Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Pedro Passos Coelho (PSD), Catarina Martins (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP) — que também interpelou a Mesa a pedir a distribuição de um documento —, Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN) e Carlos César (PS).
Foi lido e aprovado o voto n.º 36/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Bernardino Manuel de Vasconcelos (PSD e PS).
Foi também lido e aprovado o voto n.º 37/XIII (1.ª) — De pesar, que assinala o Dia Internacional de Memória das Vítimas do Holocausto (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo o Presidente saudado a presença do Núncio Apostólico e de representantes da comunidade judaica.
De seguida, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi lido e aprovado o voto n.º 33/XIII (1.ª) — De homenagem à memória de Vergílio Ferreira, no centenário do seu nascimento (PS).
Foi ainda lido e aprovado o voto n.º 35/XIII (1.ª) — De condenação pela aprovação de certas disposições sobre imigração e asilo pelo Parlamento do Reino da Dinamarca (Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e outros).
Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 4/XIII (1.ª) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura (Presidente da AR), tendo usado da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, os Deputados Pedro Filipe Soares (BE) e João Oliveira (PCP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.os
107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Atualização do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP) e 112/XIII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PSD).
Foram aprovados os projetos de resolução n.os
58/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização da
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/05/2016
Quinta-feira, 5 de maio de 2016 I Série — Número 63
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 185
a 211/XIII (1.ª), do projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 281 a 299/XIII (1.ª), assim como da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 [apreciação parlamentar n.º 13/XIII (1.ª) (CDS-PP)], dado as propostas de alteração apresentadas em sede de Comissão de Trabalho e Segurança Social não terem sido aprovadas.
Na abertura do debate da interpelação n.º 1/XIII (1.ª) — Sobre a sustentabilidade da segurança social e a utilização do Fundo de Estabilidade Financeira (PSD), intervieram o Deputado Adão Silva (PSD) — que também, em interpelação
à Mesa, solicitou a distribuição de documentos — e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daqueles oradores e do Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Galamba (PS), José Moura Soeiro (BE), Manuel Rodrigues (PSD), Diana Ferreira (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Pedro Soares (BE), Sandra Pereira (PSD), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).
No encerramento do debate, proferiram intervenções o Deputado Luís Montenegro (PSD) e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.º 300/XIII (1.ª) e do projeto de deliberação n.º 8/XIII (1.ª).
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 38 minutos.
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