Projeto de Resolução n.º 103/XIII/1ª
Pela manutenção do Hospital do Fundão (parte integrante do CHCB) no Serviço Nacional de Saúde
Com a publicação do Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de
articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de
devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis nºs 704/74,
de 7 de dezembro e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou
serviços do SNS”, o anterior Governo estabeleceu a possibilidade de os hospitais das misericórdias,
integrados no setor público, poderem vir a ser devolvidos às instituições de origem, durante a
vigência do anterior executivo, mediante a celebração de um acordo de cooperação, com um prazo
de 10 anos. Esse acordo seria precedido por um estudo que demonstre a diminuição dos encargos
globais do SNS em pelo menos 25% decorrentes dessa devolução.
Este processo iniciou-se com a assinatura dos primeiros protocolos de cooperação entre o Estado e
a União das Misericórdias Portuguesas e tinha como objeto nesta primeira fase, os Hospitais de
Anadia, Fafe e Serpa. Numa segunda fase, seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, Fundão e
São João da Madeira, tal como previsto no “Compromisso de Cooperação para o Setor Social e
Solidário”, assinado a 16 de dezembro de 2014.
O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sido integrado na rede
pública de hospitais após 1974. Em 1983 foi classificado como hospital distrital e em 1999, foi
integrado no Centro Hospitalar da Cova da Beira, fazendo parte deste em conjunto com o Hospital
da Covilhã, sendo de realçar a importância da ligação desta instituição à Faculdade de Medicina no
que toca à formação de profissionais de saúde.
Atualmente, além do serviço de medicina física e reabilitação, da farmácia e da criação de uma
unidade pioneira no tratamento da dor, a intervenção do Hospital do Fundão incide em três grandes
áreas: o internamento (medicina Interna, com serviço de infeciologia, alcoologia e unidade de
cuidados paliativos), as consultas externas das várias especialidades e a imagiologia, endoscopia e
patologia clínica com a possibilidade de realização de alguns exames complementares de diagnóstico
e terapêutica. Com a construção de um novo edifício, foram realizados elevados investimentos, que
não podem deixar de ser tidos em consideração.
Decorrente de todo este processo, pouco claro e transparente, tem vindo a verificar-se uma certa
desvalorização desta unidade hospitalar, concretizado no encerramento do serviço de urgência e na
concentração do serviço cirúrgico no Hospital Pêro da Covilhã. Na tentativa de travar esta situação e
reabilitar esta unidade, foi publicado o plano estratégico de desenvolvimento do Centro Hospitalar
da Cova da Beira (do qual o Hospital do Fundão faz parte), que previa a criação de uma unidade de
cuidados continuados, o reforço das valências de convalescença e cuidados paliativos, o reforço do
serviço de ambulatório, e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, o aumento da
disponibilização de consultas externas de especialidade, o reforço da unidade de medicina física e de
reabilitação e a criação do serviço de medicina nuclear. Este protocolo, que incluía a Câmara
Municipal do Fundão (CMF), a Santa Casa da Misericórdia do Fundão (SCMF) e o Centro Hospitalar
da Cova da Beira (CHCB), previa que o Hospital do Fundão “estivesse sempre e totalmente
enquadrado no Serviço Nacional de Saúde”.
O processo desenvolvido pelo anterior governo levou à tomada de posição de profissionais do
Hospital Pêro da Covilhã e do Hospital do Fundão, das organizações representativas dos
trabalhadores, dos utentes, das autarquias e até do próprio Conselho de Administração do Centro
Hospitalar da Cova da Beira no sentido da defesa da manutenção do Hospital do Fundão na esfera
da gestão pública. Face às dúvidas suscitadas é necessária uma clarificação quanto a este tema.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem qualquer preconceito relativamente ao setor
social, seja este representado por IPSS, mutualidades ou misericórdias, que reconhece como
parceiros na prossecução das políticas de inclusão social. Exemplo disso foi a criação da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que contou com a participação de várias
misericórdias. No entanto, neste caso em concreto, esta decisão não se afigura aceitável por ser
desenquadrada da prometida reforma hospitalar, por não ter existido o devido envolvimento das
autarquias e respetivas populações que já se manifestaram contra esta solução, considerando o
Grupo Parlamentar do Partido socialista que o processo em causa enferma de graves incongruências
e que não garante a melhor prestação de cuidados de saúde às populações.
Assim, entende o GPPS que, à semelhança do que o Governo já decidiu no que respeita aos Hospitais
de Santo Tirso e São João da Madeira, deve o Hospital do Fundão manter-se na esfera de gestão do
Serviço Nacional de Saúde. Recorde-se que os motivos para a anulação dos acordos de cooperação
referentes a estes dois hospitais são bastante claros: a transferência dos hospitais significava menos
valências e menos serviços prestados, não acautelava o interesse das populações e não representava
nenhuma poupança nem se baseava em nenhuma sustentação financeira credível.
Assim, face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução.
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa que:
1. - Mantenha a gestão do Hospital do Fundão (parte integrante do CHCB Centro Hospitalar da Cova
da Beira) na esfera pública inserido no Serviço Nacional de Saúde.
2. - Proceda ao reforço de valências existentes e à instalação de novas valências que se venham a
verificar adequadas, bem como à requalificação do antigo edifício do hospital do Fundão.
3 – Desenvolva medidas conducentes à melhoria efetiva do acesso das populações aos cuidados de
saúde a que têm direito, tendo em conta o território e as características da população envolvida, o
que sem dúvida passa pela dotação quer de profissionais de saúde, quer de meios financeiros,
necessários.
Lisboa, 20 de janeiro de 2016.
Os Deputados
Hortense Martins
Eurico Brilhante Dias
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Publicação — DAR II série A — 49-50 — 23/01/2016
23 DE JANEIRO DE 2016 49
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XIII (1.ª)
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO QUE REGULE A CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AVANÇADAS
EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NA EDUCAÇÃO
O processo de certificação de competências avançadas em TIC nível 3 está previsto no artigo 10.º da Portaria
n.º 321/2013, de 28 de outubro, podendo ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou
doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a Classificação
Nacional das Áreas de Educação e Formação, nos termos a definir por despacho conjunto da Direção-Geral de
Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
Ora o citado despacho conjunto ainda não foi publicado o que tem acarretado prejuízos para os docentes
que se encontram legalmente qualificados para obterem tal certificação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Publique o despacho referido no
artigo 10.º da Portaria n.º 321/2013, de 28 de outubro.
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Luís Monteiro — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de
Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —
José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XIII (1.ª)
PELA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO (PARTE INTEGRANTE DO CHCB) NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do
Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições
particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais
objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro,
atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”, o anterior Governo estabeleceu a possibilidade
de os hospitais das misericórdias, integrados no setor público, poderem vir a ser devolvidos às instituições de
origem, durante a vigência do anterior executivo, mediante a celebração de um acordo de cooperação, com um
prazo de 10 anos. Esse acordo seria precedido por um estudo que demonstre a diminuição dos encargos globais
do SNS em pelo menos 25% decorrentes dessa devolução.
Este processo iniciou-se com a assinatura dos primeiros protocolos de cooperação entre o Estado e a União
das Misericórdias Portuguesas e tinha como objeto nesta primeira fase, os Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa.
Numa segunda fase, seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, Fundão e São João da Madeira, tal como
previsto no “Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário”, assinado a 16 de dezembro de 2014.
O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sido integrado na rede pública de
hospitais após 1974. Em 1983 foi classificado como hospital distrital e em 1999, foi integrado no Centro
Hospitalar da Cova da Beira, fazendo parte deste em conjunto com o Hospital da Covilhã, sendo de realçar a
importância da ligação desta instituição à Faculdade de Medicina no que toca à formação de profissionais de
saúde.
Atualmente, além do serviço de medicina física e reabilitação, da farmácia e da criação de uma unidade
pioneira no tratamento da dor, a intervenção do Hospital do Fundão incide em três grandes áreas: o internamento
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Apreciação — DAR I série — 22-34 — 29/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 31
devem ter, perante a comunidade e os sistemas de avaliação, exatamente a mesma exigência e a mesma
dignidade…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … e devem corresponder exatamente às mesmas provas e terem o mesmo
peso na avaliação.
Portanto, esta reposição da justiça nada tem a ver com o acabar ou criar exames. Estamos a tratar da
eliminação da injustiça neste caso concreto e, hoje, temos condições para que essa injustiça seja, de facto,
eliminada.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Ora, é por isso mesmo que torno a saudar aqueles estudantes, principalmente das Escolas António Arroio
e Soares dos Reis, que trouxeram ao Parlamento este problema, pela voz dos grupos parlamentares é certo,
mas também pelos contactos, fazendo votos, além dos de bom sucesso nos seus exames ao ensino superior,
de que não esqueçam esta lição poderosa que a vida lhes dá, que é a de quem vai à luta nem sempre ganha,
mas quem não vai à luta perde sempre!
Aplausos do PCP, do PS e do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma curta intervenção, necessariamente curta, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr. Presidente, a minha intervenção será muito curta, é apenas para
esclarecer um equívoco do Sr. Deputado Pedro Pimpão, que, certamente, por desconhecimento, alegou
alguma incompatibilidade na minha declaração.
Protestos do Deputado do PSD Pedro Pimpão.
Não, não! Acontece que o Sr. Deputado desconhece que a melhoria da lei que houve na Legislatura
passada resultou de um projeto de resolução do Partido Socialista, alicerçado num grande movimento civil que
movimentou todas as escolas de música do País,…
Vozes do PS: — Bem lembrado!
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — … que quase paralisou as escolas de música do País e que obrigou o
Sr. Ministro a fazer a alteração de retirar a Filosofia.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Mas isso é anterior! Isso é anterior!
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Isso deveu-se às oposições da altura e à sociedade civil, não foi ao
seu Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as
e Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de resolução
n.os
47, 107 e 112/XIII (1.ª), vamos entrar na apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os
79/XIII (1.ª)
— Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública (PCP), 85/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital Conde
de São Bento, em Santo Tirso, para o Ministério da Saúde (PCP), 78/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital Distrital
de São João da Madeira para o Ministério da Saúde (PCP) e 113/XIII (1.ª) — Manutenção do processo de
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-40 — 30/01/2016
30 DE JANEIRO DE 2016
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 79/XIII (1.ª) —
Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Manuel Frexes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Frexes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto
sobre este assunto.
Vozes do PS: — Ah!
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, o projeto de lei n.º 79/XIII (1.ª) baixa à 9.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 85/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital Conde de
São Bento, em Santo Tirso, para o Ministério da Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa, igualmente, à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 78/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital Distrital de
São João da Madeira para o Ministério da Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa, também, à 9.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 92/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da
gestão pública do Hospital do Fundão, bem como o necessário investimento no mesmo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 94/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da
gestão pública do Hospital de Santo Tirso, assim como o necessário investimento no mesmo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 95/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão
pública do Hospital de S. João da Madeira, assim como o necessário investimento no mesmo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 103/XIII (1.ª) — Pela manutenção
do Hospital do Fundão (parte integrante do CHCB) no Serviço Nacional de Saúde (PS).
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