Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/01/2016
Votacao
23/02/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/02/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 46-48
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 46 Desde há vários anos, especialmente desde as comemorações do centenário do 31 de Janeiro que foi assinalado com uma sessão solene do Plenário da Assembleia da República em 1991, que a Associação Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento. O PCP entende que a consagração desse Dia Nacional tem inteiro cabimento. Os sargentos de Portugal desempenham um papel muito relevante no funcionamento das Forças Armadas e cumprem o seu dever para com o país com honra e com um empenho que é justo reconhecer. A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de iniciativas simbólicas como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado português em relação ao labor destes cidadãos militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, consagrar o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomendar ao Governo que, em colaboração com as Forças Armadas Portuguesas e com as associações representativas dos Sargentos, promova em cada ano, iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel dos Sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País. Assembleia da República, 20 de janeiro de 2016. Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — João Ramos — Carla Cruz — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XIII (1.ª) AVALIAÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS SEM-ABRIGO A erradicação da pobreza e da exclusão social é um imperativo ético e social. Em 2008, a Assembleia da República declarou solenemente que a pobreza não era só um problema social e económico, mas constituía uma violação dos Direitos Humanos. O desenvolvimento de políticas públicas de combate à pobreza, à desigualdade e que assegurem o direito à habitação têm que ser prioridades governativas, sob pena do Estado ser responsável e conivente com práticas que se traduzam no desrespeito pela dignidade da pessoa humana e, consequentemente, na violação dos direitos humanos. Foi neste espírito que pretendeu enquadrar-se a Estratégia Nacional de Integração das Pessoas Sem-Abrigo, aprovada em março de 2009 e em vigor até ao final de 2015. Conforme preconiza a alínea b) e d) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), são tarefas do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático e promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.
Votação Deliberação — DAR I série — 114-114
I SÉRIE — NÚMERO 40 114 O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, informo a Assembleia que o Bloco de Esquerda irá apresentar de uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria. Por dois motivos: primeiro, porque a Assembleia tem este poder… Protestos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não pode fazer a justificação, só pode dar a informação. O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — … e, segundo, porque o Orçamento já está na Assembleia da República. Protestos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a hora já vai avançada para estar a justificar o que, depois, vai ser justificado por escrito. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto relativamente à desnecessidade da votação do diploma que acabámos de votar. Protestos do PSD. O Sr. Presidente: — Fica registado. O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é para dizer o mesmo que os outros líderes parlamentares disseram. Risos. O Sr. Presidente: — Que grande surpresa, Sr. Deputado! Fica registado. A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. Suponho que seja para dizer uma coisa parecida. A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente. É para dizer que apresentaremos uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 101/XIII (1.ª) — Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem abrigo (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos do PS.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/XIII/1.ª AVALIAÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS SEM-ABRIGO A erradicação da pobreza e da exclusão social é um imperativo ético e social. Em 2008, a Assembleia da República declarou solenemente que a pobreza não era só um problema social e económico, mas constituía uma violação dos Direitos Humanos. O desenvolvimento de políticas públicas de combate à pobreza, à desigualdade e que assegurem o direito à habitação têm que ser prioridades governativas, sob pena do Estado ser responsável e conivente com práticas que se traduzam no desrespeito pela dignidade da pessoa humana e, consequentemente, na violação dos direitos humanos. Foi neste espírito que pretendeu enquadrar-se a Estratégia Nacional de Integração das Pessoas Sem-Abrigo, aprovada em março de 2009 e em vigor até ao final de 2015. Conforme preconiza a alínea b) e d) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.), são tarefas do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático e promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais. Do elenco de direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) de 1976 (art.º 65 nº 1), consta, entre outros, o direito à habitação: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” . Este direito surge Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 também contemplado em vários diplomas internacionais, ratificados pelo Estado Português, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.º 25, nº 1, de 1948, a Carta Social Europeia, art.º 31.º, de 1961 e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, art.º 2.º, 3.º e 11.º, de 1966 e faz impender sobre os Estados Signatários a obrigação de adoção de medidas que garantam a realização dos direitos aí consagrados. No Conselho Europeu de Lisboa, em 2000, os Estados-Membros da União Europeia consideraram como prioritária a luta contra a pobreza e exclusão social. Para o efeito, nesse mesmo ano, o Conselho Europeu de Nice adotou um conjunto de objetivos, definidos pelos chefes de Estado e Governo, com vista à erradicação da pobreza. A partir daí, passaram a ser definidos Planos Nacionais de Ação para a Inclusão (PNAI) com o objetivo de definir políticas que combatam, na sua génese, situações de exclusão social. Em 2008, o Parlamento Europeu aprovou uma declaração, assinada pelos Estados, de compromisso de erradicação da pobreza até 2015 e, em reunião dos Ministros da União Europeia da área da Habitação, com o tema “O acesso ao alojamento de pessoas em situação de vulnerabilidade”, foi feita uma recomendação de compromisso com vista à integração das políticas associadas aos sem-abrigo no Ano Europeu 2010 de Luta contra a Pobreza e Exclusão. O Governo português criou, em 2007, um Grupo Institucional, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP (ISS, I.P.), com a representação de diferentes áreas da atividade pública (Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural; Alto Comissariado para a Saúde; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Comissão para a Igualdade de Género; Direção-Geral da Saúde; Direção Geral de Reinserção Social; Direção Geral dos Serviços Prisionais; Guarda Nacional Republicana; Instituto da Droga e da Toxicodependência; Instituo do Emprego e da Formação Profissional; Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana; Instituto da Segurança Social; Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; Polícia de Segurança Pública) e privada (Comissão Nacional das Instituições de Solidariedade Social; Rede Europeia Anti Pobreza Nacional; Federação Nacional das Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais; União das Misericórdias Portuguesas; Centro de Estudos para a Intervenção Social) com a finalidade de desenvolver uma Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas Sem-Abrigo. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 A criação deste grupo visava dar resposta aos comandos europeus em relação à problemática da pobreza, mas também gizar uma resposta para as situações de risco de perda de habitação e para garantir o direito das pessoas sem-abrigo a integrar todo o processo de acompanhamento social, nomeadamente pelo acesso às diferentes políticas de saúde, emprego, educação, justiça e fiscalidade. A “Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas sem abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2009-2015” distribuiu os seus objetivos por dois eixos: o EIXO 1 - Conhecimento do fenómeno, informação, sensibilização e educação e o EIXO 2 - Qualificação da Intervenção. Definiu ainda um Modelo de intervenção e acompanhamento a utilizar na implementação da Estratégia. O documento sustenta que o modelo de intervenção e acompanhamento “deverá ser feito por territórios a definir nas plataformas das redes sociais ou Plenários dos CLAS, de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico” e poderia passar pela constituição, no âmbito da rede social, de um Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), ou não sendo necessário, pela identificação de Interlocutor Local para a Estratégia Sem- Abrigo. A aplicação do modelo deveria ser realizada em dois momentos: intervenção na emergência (sinalização pelas equipas de rua, forças de segurança, LNES, equipas locais de emergência, serviços de saúde ou outros serviços de atendimento social, diagnóstico através do centro de emergência, de equipas de rua especializadas ou de Interlocutor Local para a Estratégia Sem-Abrigo, atribuição de gestor de caso e encaminhamento para alojamento especializado ou alojamento temporário não específico) e acompanhamento após a emergência . Os casos identificados e diagnosticados pelas equipas de rua especializadas ou pelos centros de emergência seriam referenciados aos NPISA ou, consoante os casos, ao interlocutor local, com vista a atribuição de um técnico de referência ou gestor de caso (técnicos de uma das instituições parceiras da rede responsável pela gestão dos processos). Ao gestor de caso caberia elaborar um plano individual de inserção do utente, tendo em conta a sua evolução e necessidades, e articular com as diferentes entidades respostas sociais que promovam a inserção da pessoa sem-abrigo. Para acompanhar o processo foi criado por um Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), constituído por três órgãos - Comissão de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Acompanhamento Alargada, Núcleo Executivo e Núcleo Consultivo, com funções de acompanhamento, monitorização/avaliação e consultoria. Constava ainda da Estratégia Nacional a realização de uma avaliação feita em três momentos: uma avaliação inicial, correspondente a um diagnóstico da situação; uma avaliação ao longo do processo, numa lógica de monitorização; e uma avaliação final, do impacto da estratégia, executada por entidade externas. Esta última deveria responder a algumas questões-chave como a coerência da Estratégia, a pertinência estratégica das medidas propostas, a exequibilidade das metas definidas, o grau de mobilização dos parceiros, a adequação dos recursos e a eficácia dos resultados esperados. O documento da Estratégia afirma taxativamente que “Do relatório de avaliação constarão ainda as propostas de reformulação da Estratégia a partir de 2015”. O ano de 2015 chegou ao fim e não foi divulgado publicamente nenhum relatório de avaliação. Além disso, o anterior Governo não fez nenhuma diligência para lançar uma nova Estratégia, havendo neste momento um vazio sobre esta matéria. Há cerca de um ano, a 7 de janeiro de 2015, a representante em Portugal da Federação Europeia de Organizações que Trabalham com os Sem-Abrigo (Feantsa) recordava que “a crise aumentou o número de pessoas sem teto, sobretudo na área de Lisboa e do Porto”. Explicava ainda que “Haveria uma verba dedicada a essa estratégia nacional. A verdade é que nunca foi direcionada para a estratégia nacional, embora as associações acabarem por realizar esforços nesse sentido” . Foi ainda mais longe dizendo que a figura dos gestores de caso, à qual a Estratégia atribuiu especial relevo, uma vez que é da incumbência do gestor de caso a responsabilidade pela elaboração de um plano individual de inserção, não estava a cumprir a sua função por falta de financiamento. Ou seja, a operacionalização da estratégia nacional de integração das pessoas sem- abrigo 2009-2015, que foi um processo positivo e inovador, encontrou obstáculos resultantes das políticas de austeridade, do modo como o Governo anterior negligenciou as políticas sociais, como limitou o financiamento e não avançou com medidas que teriam sido essenciais no âmbito desta Estratégia, não tendo havido uma efetiva transversalidade dos diferentes setores das políticas sociais, quer ao nível do planeamento quer da avaliação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 O cumprimento da avaliação da Estratégia que esteve em vigor entre 2009 e 2015 reveste-se da maior importância. Ela deve incluir o Relatório previsto, mas deve também integrar um mecanismo de participação dos vários parceiros e das próprias pessoas sem-abrigo, que têm sido protagonistas de iniciativas e de grupos que intervêm sobre estas temáticas. Esta avaliação deverá ser o ponto de partida para a criação de uma nova Estratégia para o próximo período. O desenvolvimento de uma nova estratégia nacional de integração das pessoas sem- abrigo deve concretizar o objetivo fundamental de salvaguarda da dignidade da pessoa humana, garantindo o direito à habitação e a condições de vida condignas. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Proceda a uma avaliação participada e integrada da estratégia, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo; 2. Renove, a partir desse balanço, uma Estratégia Nacional de Integração das Pessoas Sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo; 3. Destine recursos à concretização desta Estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos. Assembleia da República, 21 de janeiro de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,