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Projeto de Lei n.º 107/XIII/1.ª
8.ª Alteração à Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro – Atualização
do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível
da inflação
Exposição de motivos
Os pensionistas em geral, e os titulares das pensões mínimas, pensões sociais e
pensões rurais em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o
efeito do aumento real do poder de compra.
Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de
saúde e cuidados especiais, tendencialmente muito acima daqueles que constituem
necessidade dos cidadãos em idade ativa. Daí que a recente decisão do Governo
de proceder a um aumento das pensões mais desfavorecidas claramente abaixo da
inflação prevista para 2016, constitua um sinal de insensibilidade política e social.
Foi com esta visão que, quando em 2000, se fez aprovar na Assembleia da
República, a Lei de Bases da Segurança Social, quer a iniciativa do CDS, quer
mesmo a do então Governo Socialista liderado pelo Eng.º. António Guterres
sentiram necessidade de salvaguardar uma diferenciação para com estes
pensionistas.
Explanava a iniciativa do CDS: “ consagramos a equidade social, através da qual o
Estado deverá tratar igualmente situações iguais e diferentemente, situações
diferentes”, e ainda que “ este projecto contém um objectivo social: contribuir para
fazer recuar a pobreza e a miséria de muitos portugueses idosos, elevando
consistentemente as pensões mínimas e sociais ”, e “ acresce, por fim, a
possibilidade de estabelecer a diferencialidade nas prestações, de modo a cuidar
preferencialmente das situações de maior necessidade, gravidade ou
perdurabilidade”.
Por seu turno, a iniciativa do então Governo, referenciava a “introdução, entre outras
medidas, (…), da diferenciação positiva da actualização das pensões de reforma”.
Com a vigência da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou novas regras de
atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança
social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao
IAS, e tem como referência “ o crescimento real do produto interno bruto (PIB),
correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos,
terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização
ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de
10 de Dezembro”.
Ora, considerando este fator de atualização, que tem como referência a média
anterior da inflação e não a previsão de inflação para o respetivo ano em que se
procede ao aumento, os beneficiários da pensão mínima, pensão social e pensão
social, sempre que a inflação sobe, tem uma perda real do poder de compra, pois a
sua pensão foi atualizada com base numa taxa de inflação mais baixa, o que é
especialmente penalizador para quem tem rendimentos muito baixos
É também importante lembrar que em 2010, o então Governo liderado pelo
Primeiro-Ministro José Sócrates avançou com o congelamento de todas as pensões,
o que significou que as pensões mínimas, sociais e rurais não tiveram qualquer
aumento durante a vigência desse Governo.
Foi mais de um milhão de portugueses que tinham trabalhado toda uma vida, que
recebiam 189€, 227€ e 246€ de pensão, que o Governo Socialista anterior entendeu
chamar para um esforço coletivo a que todos fomos sujeitos.
O CDS-PP entendeu que essa situação era da maior injustiça e da maior gravidade,
defendendo a sua alteração com a maior urgência.
Tanto na XI Legislatura, como na XII Legislatura o CDS-PP apresentou várias
Iniciativas que previam um aumento das referidas pensões, no mínimo, igual ao
aumento previsto da inflação, de modo a que esses pensionistas não viessem a
perder poder de compra.
O anterior Governo de coligação PSD/CDS, mesmo já debaixo de um resgate e de
um jugo financeiro por parte dos credores, resolveu aumentar a pensão social,
pensão rural e pensão mínima acima do valor da inflação, de 189€, 227€ e 246 em
2011 para, respetivamente, 201€, 241€ e 262€ em 2015.
No total, no triénio, procedeu-se a um aumento de 6,2%, o que se traduziu num
ganho médio de 221€ anuais no caso da pensão minima.
Em termos anuais o aumento aconteceu da seguinte forma:
Em 2012: 3,1%;
Em 2013: 1,1%;
Em 2014: 1%;
Em 2015: 1%
Anualmente a inflação foi:
Em 2012: 2,8%;
Em 2013: 0,3%;
Em 2014: -0,3%;
Em 2015: 0,5%.
Nestes quatro anos a inflação subiu 3,3 pp, o que permitiu a esses pensionistas um
ganho de poder de compra real de 2,9% pp.
Nesse sentido, provamos que é possível cortar em despesas que não são
essenciais para dar um pouco mais a quem tem muito pouco.
No final do ano passado o Governo fez aprovar o Decreto-lei n.º 254-B/2015, de 31
de dezembro, que repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime
geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente, a vigorar a
partir de 1 de janeiro de 2016.
Em consequência do mesmo as pensões mínimas só irão ter um aumento de 0.4%,
o que configura um aumento abaixo da inflação prevista para 2016, que se situa nos
1,5%, segundo previsões expressas no Documento de Estratégia Orçamental
2014/2018.
Em termos nominativos, s aumento de 0,4% destas pensões, traduz-se da seguinte
forma:
Pensão Social: 201€ + 0,4% = 201,804€, que se consubstancia num aumento
mensal de 0,80€ e num aumento diário de 0,03€;
Pensão Rural: 241€ + 0,4% = 241,964€, que se consubstancia num aumento
mensal de 0,96€ e num aumento diário de 0,03€;
Pensão Mínima: 262€ + 0.4% = 263,048€, que se consubstancia num
aumento mensal de 1,05€ e num aumento diário de 0,03€.
A efetuar-se o aumento em conformidade com a inflação prevista do Documento de
estratégia Orçamental, o valor das pensões será o seguinte
Pensão Social: 201€ + 1,5% = 204,015€, que se consubstancia num aumento
mensal de 3,02€ e num aumento diário de 0,10€;
Pensão Rural: 241€ + 1,5% = 244,615€, que se consubstancia num aumento
mensal de 3,62€ e num aumento diário de 0,12€;
Pensão Mínima: 262€ + 1,5% = 265,93€, que se consubstancia num aumento
mensal de 3,93€ e num aumento diário: 0,13€.
É pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo
parlamentar do CDS-PP apresenta este Projeto de Lei, para que seja possível não
agravar a situação dos pensionistas no próximo ano, nomeadamente dos
beneficiários da pensão mínima, pensão social e pensão rural.
Tendo presente que o atual Governo já demonstrou a intenção de aumentar as
pensões abaixo da previsão de inflação para 2016, torna-se necessário corrigir esta
situação, para que os beneficiários destas pensões tenham aumentos em linha com
o aumento previsível do valor da inflação para 2016.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 8.ª alteração à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro,
consagrando o aumento do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural
ao nível da inflação prevista, de forma a não se reduzir o poder de compra dos
pensionistas com rendimentos mais baixos.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro
Os artigos 6.º e 7.º da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 6.º
(…)
1- (…)
2- As pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de
segurança social, do regime especial de segurança social das atividades
agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este
equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do
complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação,
reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P. são
atualizadas pela taxa de inflação prevista para o ano seguinte no Orçamento
do Estado referente, ou caso o mesmo não tenha sido entregue na
Assembleia da República até ao final de Dezembro, pela taxa de inflação
prevista no Documento de Estratégia Orçamental mais recente.
3- Caso o aumento das pensões previstas no número anterior seja inferior à
taxa anual de inflação registada, o mesmo é alvo de acerto, em conformidade
com a referida taxa.
4- (anterior n.º2)
5- (anterior n.º3)
6- (anterior n.º4)
7- (anterior n.º5)
8- (anterior n.º6)
9- (anterior n.º7)
10-(anterior n.º8)
11- (anterior n.º9)
Artigo 7.º
(…)
Sem prejuízo no disposto nos n.ºs 2 e 3 ao artigo anterior, o valor mínimo das
pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS de acordo com os
coeficientes constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2016
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 20-22 — 23/01/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 20
PROJETO DE LEI N.º 107/XIII (1.ª)
OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA
PENSÃO MÍNIMA, PENSÃO SOCIAL E PENSÃO RURAL AO NÍVEL DA INFLAÇÃO
Exposição de motivos
Os pensionistas em geral, e os titulares das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais em
particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito do aumento real do poder de compra.
Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de saúde e cuidados especiais,
tendencialmente muito acima daqueles que constituem necessidade dos cidadãos em idade ativa. Daí que a
recente decisão do Governo de proceder a um aumento das pensões mais desfavorecidas claramente abaixo
da inflação prevista para 2016, constitua um sinal de insensibilidade política e social.
Foi com esta visão que, quando em 2000, se fez aprovar na Assembleia da República a Lei de Bases da
Segurança Social, quer a iniciativa do CDS, quer mesmo a do então governo socialista liderado pelo Eng.º
António Guterres sentiram necessidade de salvaguardar uma diferenciação para com estes pensionistas.
Explanava a iniciativa do CDS: “consagramos a equidade social, através da qual o Estado deverá tratar
igualmente situações iguais e diferentemente, situações diferentes”, e ainda que “este projeto contém um
objetivo social: contribuir para fazer recuar a pobreza e a miséria de muitos portugueses idosos, elevando
consistentemente as pensões mínimas e sociais”, e “acresce, por fim, a possibilidade de estabelecer a
diferencialidade nas prestações, de modo a cuidar preferencialmente das situações de maior necessidade,
gravidade ou perdurabilidade”.
Por seu turno, a iniciativa do então governo, referenciava a “introdução, entre outras medidas, (…), da
diferenciação positiva da atualização das pensões de reforma”.
Com a vigência da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, quecriou novas regras de atualização das pensões
e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações
sociais é indexado ao IAS, e tem como referência “o crescimento real do produto interno bruto (PIB),
correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre
do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não
estiver disponível à data de 10 de dezembro”.
Ora, considerando este fator de atualização, que tem como referência a média anterior da inflação e não a
previsão de inflação para o respetivo ano em que se procede ao aumento, os beneficiários da pensão mínima,
pensão social e pensão social, sempre que a inflação sobe, tem uma perda real do poder de compra, pois a sua
pensão foi atualizada com base numa taxa de inflação mais baixa, o que é especialmente penalizador para
quem tem rendimentos muito baixos.
É também importante lembrar que, em 2010, o então governo liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates
avançou com o congelamento de todas as pensões, o que significou que as pensões mínimas, sociais e rurais
não tiveram qualquer aumento durante a vigência desse governo.
Foi mais de um milhão de portugueses que tinham trabalhado toda uma vida, que recebiam 189€, 227€ e
246€ de pensão, que o governo socialista anterior entendeu chamar para um esforço coletivo a que todos fomos
sujeitos.
O CDS-PP entendeu que essa situação era da maior injustiça e da maior gravidade, defendendo a sua
alteração com a maior urgência.
Tanto na XI Legislatura como na XII Legislatura, o CDS-PP apresentou várias Iniciativas que previam um
aumento das referidas pensões, no mínimo, igual ao aumento previsto da inflação, de modo a que esses
pensionistas não viessem a perder poder de compra.
O anterior governo de coligação PSD/CDS, mesmo já debaixo de um resgate e de um jugo financeiro por
parte dos credores, resolveu aumentar a pensão social, pensão rural e pensão mínima acima do valor da
inflação, de 189€, 227€ e 246 em 2011 para, respetivamente, 201€, 241€ e 262€ em 2015.
No total, no triénio, procedeu-se a um aumento de 6,2%, o que se traduziu num ganho médio de 221€ anuais
no caso da pensão mínima.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-10 — 29/01/2016
29 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Dou a palavra à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida
pelo Sr. Presidente, a proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais que tenham saído
ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva 2014/60/EU, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à ordem do dia, cujo primeiro ponto consta do debate, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
— Atualização do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP) e
112/XIII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos
apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de
segurança social (PSD).
Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.
O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O CDS apresenta, nesta
Câmara, um projeto de lei para salvaguardar o poder de compra de mais de 1 milhão de pensionistas. Um
projeto de lei que garante que as pensões mínimas, sociais e rurais de mais de 1 milhão de pensionistas serão
atualizadas anualmente, pelo menos, ao valor da inflação. Estamos a falar de pensões de 201 €, 241 € e 262
€. Estamos a falar dos pensionistas mais pobres, dos que não têm voz, dos que não se podem defender e
daqueles que o Partido Socialista, quando pode, sempre procura prejudicar.
Assim foi em 2010, quando congelou estas pensões. Assim volta a ser em 2016 ao propor um aumento de
0,4%, quando o último dado da inflação prevista é de 1,5%.
Aquilo que o Partido Socialista agora propõe no Governo nem o Governo da troica o fez: aumentos de 1 €
por mês e, na melhor das hipóteses, aumentos de 3 cêntimos por dia.
Aqueles que, em 2015, propunham aumentos de 25 € por mês, como o Bloco de Esquerda e o Partido
Comunista Português, e que agora suportam este Governo aceitando para um ano tudo aquilo que prometiam
por cada mês, têm agora a oportunidade de demonstrar se estão do lado destes pensionistas, se mantêm a
coerência nas propostas que aqui apresentaram ou se se conformam com aumentos que, nas palavras do
Deputado Jerónimo de Sousa, são escassos e estão muito aquém do que é necessário.
Aplausos do CDS-PP.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, há que passar das palavras aos atos e veremos como será o vosso
sentido de voto.
O Governo PSD/CDS, Governo que superou o resgate e as dificuldades dos últimos quatro anos,
conseguiu descongelar as pensões mínimas, sociais e rurais e conseguiu aumentos bem acima do valor da
inflação, exatamente o oposto do que o PS agora se propõe fazer.
Em 2012, 2013, 2014 e 2015, a inflação somou 3,3%, enquanto o aumento destas pensões foi de 6,2%, um
aumento do poder real de compra destes pensionistas na ordem dos 2,9%.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, aquilo que hoje propomos nesta Câmara é um ato da maior justiça
social porque são as pensões mais baixas das pensões baixas, é um ato de coerência e de teste à coerência
das bancadas da esquerda parlamentar, mas é, sobretudo, um ato de defesa de mais de 1 milhão de
pensionistas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 30/01/2016
Sábado, 30 de janeiro de 2016 I Série — Número 32
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEJANEIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
114/XIII (1.ª), do projeto de deliberação n.º 4/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 114/XIII (1.ª).
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (António Costa), sobre modernização do Estado.
Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Pedro Passos Coelho (PSD), Catarina Martins (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP) — que também interpelou a Mesa a pedir a distribuição de um documento —, Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN) e Carlos César (PS).
Foi lido e aprovado o voto n.º 36/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Bernardino Manuel de Vasconcelos (PSD e PS).
Foi também lido e aprovado o voto n.º 37/XIII (1.ª) — De pesar, que assinala o Dia Internacional de Memória das Vítimas do Holocausto (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo o Presidente saudado a presença do Núncio Apostólico e de representantes da comunidade judaica.
De seguida, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foi lido e aprovado o voto n.º 33/XIII (1.ª) — De homenagem à memória de Vergílio Ferreira, no centenário do seu nascimento (PS).
Foi ainda lido e aprovado o voto n.º 35/XIII (1.ª) — De condenação pela aprovação de certas disposições sobre imigração e asilo pelo Parlamento do Reino da Dinamarca (Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e outros).
Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 4/XIII (1.ª) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura (Presidente da AR), tendo usado da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, os Deputados Pedro Filipe Soares (BE) e João Oliveira (PCP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.os
107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Atualização do valor da pensão mínima, pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP) e 112/XIII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PSD).
Foram aprovados os projetos de resolução n.os
58/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização da
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/05/2016
Quinta-feira, 5 de maio de 2016 I Série — Número 63
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 185
a 211/XIII (1.ª), do projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 281 a 299/XIII (1.ª), assim como da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 [apreciação parlamentar n.º 13/XIII (1.ª) (CDS-PP)], dado as propostas de alteração apresentadas em sede de Comissão de Trabalho e Segurança Social não terem sido aprovadas.
Na abertura do debate da interpelação n.º 1/XIII (1.ª) — Sobre a sustentabilidade da segurança social e a utilização do Fundo de Estabilidade Financeira (PSD), intervieram o Deputado Adão Silva (PSD) — que também, em interpelação
à Mesa, solicitou a distribuição de documentos — e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daqueles oradores e do Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Galamba (PS), José Moura Soeiro (BE), Manuel Rodrigues (PSD), Diana Ferreira (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Pedro Soares (BE), Sandra Pereira (PSD), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).
No encerramento do debate, proferiram intervenções o Deputado Luís Montenegro (PSD) e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.º 300/XIII (1.ª) e do projeto de deliberação n.º 8/XIII (1.ª).
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 38 minutos.
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