Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 104/XIII/1.ª
ANULA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE COMPLEMENTOS DE
PENSÃO AOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO SETOR PÚBLICO
EMPRESARIAL E REPÕE AS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DESSES
COMPLEMENTOS NA ESFERA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Exposição de motivos
O XIXº Governo Constitucional do PSD/CDS, no âmbito da sua política de austeridade
impiedosamente aplicada ao país durante 4,5 longos anos, e em linha com uma
orientação persecutória contra os serviços públicos e contra os trabalhadores da
Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, decidiu suspender, desde 1 de
janeiro de 2014, o pagamento dos complementos de pensão aos trabalhadores do ativo e
aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas do setor
público empresarial.
Esta suspensão foi determinada pela entrada em vigor da Lei nº 83-C/2013 de 31 de
dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2014, e reiterada na Lei nº 82-B/2014, Lei
do Orçamento de Estado para 2015, no artigo 78ª - Complementos de Pensão.
Nesses artigos estabelece-se que “nas empresas do setor público empresarial que
tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios (…)
apenas é permitido o pagamento de complementos às pensões atribuídas pelo Sistema
Previdencial da Segurança Social, pela CGA, I. P., ou por outro sistema de proteção social,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
nos casos em que aqueles complementos sejam integralmente financiados pelas
contribuições ou quotizações dos trabalhadores, através de fundos especiais ou outros
regimes complementares” e desde que “a soma das pensões auferidas pelo respetivo
beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social, da CGA, I. P., e de outros
sistemas de proteção social seja igual ou inferior a € 600 mensais”.
Com essa Lei, o Estado deixou de honrar compromissos livremente assumidos entre as
partes, leia-se com os trabalhadores, reformados e pensionistas, contratualmente
estabelecidos nas empresas do Setor Público do Estado, nomeadamente a Carris de
Ferro de Lisboa, SA e o Metropolitano de Lisboa, EPE. Tais compromissos vigoravam há
décadas e, nos processos de admissão, eram sempre apresentados como mais-valia para
o recrutamento, mesmo sabendo-se que o nível de remuneração oferecido era inferior
ao praticado no mercado de trabalho, para as mesmas profissões.
Assim, com essa decisão austeritária, o Estado também rasgou os compromissos
assumidos com milhares de trabalhadores dessas empresas:
Com aqueles que, estando no ativo, atingiram as condições normais de passagem à
reforma, o que incluía o direito aos complementos de pensões nos termos estabelecidos;
Com todos os que, ameaçados com a perspetiva de serem incluídos no lote dos
“excedentários”, criados por decisão arbitrária dos Conselhos de Administração,
acabaram por aceitar a rescisão contratual a coberto da chamada cláusula de “extinção
de posto de trabalho”, com a contrapartida de receber os complementos de pensões
estabelecidos.
Largas centenas de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da Carris, aceleraram a
sua passagem à reforma ou aceitaram a rescisão convencidos que o Estado estava de
boa-fé nos processos de negociação, que ele próprio tinha iniciado.
Mas enganaram-se. Enganaram-se, não por serem ingénuos, mas porque, desde 2011, o
Governo PSD/CDS escolheu aplicar “custe o que custar” uma política de humilhação dos
trabalhadores da Função Pública e do setor empresarial do Estado, impondo a milhares
de trabalhadores e pensionistas uma drástica e brutal redução no valor dos rendimentos
mensais e, em geral, um enorme retrocesso nas condições de vida da população.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
O veredito do povo português nas eleições de 4 de outubro de 2015 foi claro: afastar o
PSD/CDS do poder, acabar com a fraude e a mentira no exercício dos cargos e na
aplicação das políticas públicas, reverter a política de empobrecimento e de
agravamento das desigualdades, devolver os rendimentos roubados e promover uma
política sustentada de crescimento económico, dos salários e dos empregos com direitos.
A mudança resultante implica também uma nova forma de abordagem e de negociação
contratual com os trabalhadores, seja do setor privado, seja do setor público. Desde logo,
repondo o primado da negociação coletiva com os sindicatos e demais organizações
representativas dos trabalhadores no que diz respeito aos salários, carreiras
profissionais, condições de trabalho e pensões.
Nesse sentido, qualquer alteração contratual das condições remuneratórias ou de
trabalho deve voltar a passar por processos de negociação normais, pondo-se fim ao
modelo anterior assente na “imperatividade da lei”.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que determina o
restabelecimento do pagamento de complementos de pensões no setor público
empresarial e repõe a normalidade nos processos de negociação coletiva no Estado e nas
empresas do setor público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina o restabelecimento do pagamento dos complementos de
pensão nas empresas do setor público empresarial.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Artigo 2.º
Complementos de Pensão
1 - São restabelecidos os pagamentos de todos os complementos de pensão nas
empresas do setor público empresarial, devidos aos trabalhadores no ativo e aos
aposentados, reformados e demais pensionistas.
2 - Quaisquer alterações ao regime de complementos de pensão têm de ser objeto de
negociação com as organizações representativas dos trabalhadores das empresas do
setor público empresarial.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2016.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 22-24 — 15/01/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 31 22
iii) […];
iv) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) Estar, pelo menos, à distância de 5 m de quaisquer alimentos para pessoas e animais;
j) […].
2 – […].”
Artigo 3.º
Alteração de prazos
A data de 26 de novembro de 2015, indicada no n.º 5 do artigo 7.º, n.º 3 do artigo 8.º, n.º 4 do artigo 9.º, n.º
2 do artigo 10.º, n.º 3 do artigo 15.º, n.os 1, 2 e 6 do artigo 18.º, n.º 5, do artigo 42.º e na alínea j) do n.º 2 do
artigo 55.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e que se referem ao cancelamento de habilitações de aplicador de
produtos fitofarmacêuticos, permissão de venda, registo do número de identificação do aplicador no processo
de venda, aplicação de produtos fitofarmacêuticos, habilitação do aplicador, aplicação das exigências definidas
pelo INAC, IP, relativamente à habilitação dos pilotos agrícolas e contraordenação por avaliação de produtos
fitofarmacêuticos por quem não comprove possuir identificação de aplicador habilitado, é alterada para 31 de
junho de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2016.
O Deputado do PAN, André Silva.
———
PROJETO DE LEI N.º 104/XIII (1.ª)
ANULA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE COMPLEMENTOS DE PENSÃO AOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL E REPÕE AS CONDIÇÕES
DE ATRIBUIÇÃO DESSES COMPLEMENTOS NA ESFERA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Exposição de motivos
O XIX Governo Constitucional do PSD/CDS, no âmbito da sua política de austeridade impiedosamente
aplicada ao país durante 4,5 longos anos, e em linha com uma orientação persecutória contra os serviços
públicos e contra os trabalhadores da Administração Pública ou do Setor Público Empresarial, decidiu
---
Discussão generalidade — DAR I série — 45-54 — 21/01/2016
21 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projeto de lei n.º
106/XIII (1.ª) — Reforça os mecanismos de presunção do contrato de trabalho, garantindo um combate mais
efetivo à precariedade e à ocultação de relações de trabalho subordinado, alterando o artigo 12.º do Código do
Trabalho (BE), que baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos agora entrar no ponto 4 da nossa ordem
de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
9/XIII (1.ª) — Repõe os complementos
de pensão nas empresas do sector empresarial do Estado (PCP) e 104/XIII (1.ª) — Anula a suspensão do
pagamento de complementos de pensão aos trabalhadores das empresas do sector público empresarial e
repõe as condições de atribuição desses complementos na esfera da negociação coletiva (BE) conjuntamente
com o projeto de resolução n.º 93/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reposição dos complementos de
pensão aos trabalhadores das empresas do sector público empresarial (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as
e
Srs. Deputados: O PCP, ao promover o agendamento deste debate e ao propor este projeto de lei, apresenta
um contributo sério e concreto para a reposição dos complementos de reforma aos trabalhadores e
aposentados a quem foi, vergonhosamente, tirado o que era seu por direito,…
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … porque foi uma vergonha aquilo que o anterior Governo e a anterior maioria,
PSD/CDS-PP, fizeram a estes trabalhadores.
A empresa pediu-lhes que se aposentassem mais cedo, comprometeu-se a manter o valor da pensão para
que não fossem penalizados pela saída antecipada e que era opção da empresa, os trabalhadores aceitaram
o que a empresa lhes pediu e o que tiveram nestes últimos anos foi o corte na sua reforma, à traição, decidida
unilateralmente pela direita no poder, provocando situações dramáticas nas suas vidas.
Aplausos do PCP e do PS.
Tudo em nome das negociatas! Tudo em nome das negociatas e da entrega dos serviços públicos aos
interesses dos grandes grupos económicos, com a política de exploração e empobrecimento que impuseram
ao País.
Importa aqui sublinhar que o PCP não se limita a recomendar que os complementos de reforma sejam
repostos. O que propomos é que se determine em concreto, por lei da Assembleia da República, o fim deste
roubo. Foi a Assembleia que decretou, por lei, o não pagamento dos complementos de reforma e agora o que
é preciso é que a Assembleia assuma as suas responsabilidades e cumpra o seu papel! Foi aqui que se
cometeu a injustiça, é aqui que tem de se repor a justiça!
Por isso apresentámos esta proposta para que se reponha o pagamento dos complementos de pensões
nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores
aposentados, reformados e demais pensionistas e que se faça essa reposição para este ano de 2016 e para o
futuro. Estão em causa, sobretudo, os trabalhadores das empresas dos transportes Carris e, mais
especialmente, Metropolitano de Lisboa.
Queremos daqui expressar a nossa saudação a estes trabalhadores pela luta incansável que fizeram em
defesa dos seus direitos,…
Aplausos do PCP e da Deputada do BE Mariana Mortágua.
… pelo exemplo de dignidade, de firmeza, de unidade de classe, de força e de vitalidade que deram em
todos os momentos: nas jornadas de luta frente à empresa, frente ao Ministério, frente à Assembleia, junto às
estações.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 23/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 29
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Inês de Medeiros.
A Sr.ª Helena Freitas (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Helena Freitas (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre estes quatro projetos de lei que
acabámos de votar, irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, é também para informar que, relativamente a estes quatro
projetos de lei que acabámos de votar, apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 9/XIII (1.ª) —
Repõe os complementos de pensão nas empresas do sector empresarial do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da Deputada do PS Isabel Santos.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que apresentarei uma declaração de
voto sobre o projeto de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 104/XIII (1.ª) — Anula a
suspensão do pagamento de complementos de pensão aos trabalhadores das empresas do sector público
empresarial e repõe as condições de atribuição desses complementos na esfera da negociação coletiva (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 93/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reposição dos
complementos de pensão aos trabalhadores das empresas do sector público empresarial (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favordo PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
---
Votação final global — DAR I série — 115-115 — 24/02/2016
24 DE FEVEREIRO DE 2016
Passamos à votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo aos projetos de lei n.os 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da
República, a 5 de outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 8/XIII (1.ª) —
Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais obrigatórios
eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas
Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de
agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 33/XIII
(1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que apresentaremos uma
declaração de voto sobre a matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 9/XIII (1.ª) — Repõe os complementos de pensão nas
empresas do setor empresarial do Estado (PCP) e 104/XIII (1.ª) — Anula a suspensão do pagamento de
complementos de pensão aos trabalhadores das empresas do setor público empresarial e repõe as condições
de atribuição desses complementos na esfera da negociação coletiva (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de dois pareceres da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Cível da
Comarca de Lisboa, Processo n.º 23444/15.9T8LSB, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Pedro Roque (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um outro parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Abrir texto oficial