A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XIII/1.ª
Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão e ao processo que
conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)
Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de
abril (Regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares), os Deputados abaixo-assinados
vêm requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão e ao
processo que conduziu à venda e resolução do BANIF,
O que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
Portugal tem vindo a assistir com perplexidade e crescente preocupação aos
problemas que se sucedem no sistema financeiro. Depois da intervenção no BPN, da
queda do BPP, das convulsões no BCP e da mais recente resolução do BES, foi
anunciada em Dezembro do ano passado uma intervenção no Banif.
A solução encontrada para o Banif suscita dúvidas muito relevantes que têm que ser
esclarecidas. Há perguntas que não podem nem devem ficar sem resposta.
Em primeiro lugar, importa apurar cabalmente as razões que precipitaram a decisão
tomada em Dezembro passado. O tempo e o modo da decisão, bem como as suas
motivações e a repartição dos custos têm que ser apurados ao detalhe.
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Em segundo lugar, importa perceber a origem de uma informação posteriormente
mediatizada, que precipitou a urgência da decisão que reduziu de forma muito
substantiva os ativos do banco (através de um levantamento em massa dos depósitos
do banco).
Em terceiro lugar, a forma como o Estado português e os seus representantes se
relacionaram com as entidades europeias durante todo este processo não pode
também passar ao lado da comissão de inquérito.
Em quarto lugar, queremos comparar a decisão tomada com as alternativas possíveis,
quer com as decisões que seriam exequíveis (e até mesmo necessárias) a partir de 1 de
Janeiro, quer com outras decisões tomadas em casos semelhantes, como o do BES, em
que, ao contrário desta, vigorou o princípio da mínima oneração para os contribuintes.
Aliás, a repartição de encargos entre contribuinte e sistema financeiro deve também
ser apurada pela comissão de inquérito.
Em quinto lugar, é preciso olhar para o passado e para a origem dos problemas do
Banif, para a forma como eles foram tratados ao longo dos últimos anos, inclusive pela
supervisão e regulação, para as propostas de reestruturação encontradas e para a
forma como foram ou não implementadas.
Em sexto e último lugar, queremos conhecer integralmente os contornos da decisão
tomada, na escolha das propostas, definição dos perfis e regras e ordenação das
propostas.
Nestes termos e cumprindo integralmente a sua função de fiscalização e apreciação
dos atos do Governo e da Administração, previstas na Constituição e na lei, deve a
Assembleia da República constituir uma comissão de inquérito parlamentar para
apuramento de tais matérias.
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Tal Comissão de Inquérito Parlamentar cuja constituição aqui se requer, deverá
desenvolver os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de
120 dias, incidindo no seguinte objeto:
a) Apurar as práticas da gestão do BANIF, nomeadamente quanto à necessidade
de recapitalização pelo Estado em janeiro de 2013 e, posteriormente, até à medida de
resolução; o papel desempenhado pelo supervisor, acionistas e pelos auditores
externos e todos os factos relevantes para a análise da situação de desequilíbrio
financeiro da instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de
resolução e venda da sua atividade.
b) Analisar os processos, as alternativas e ações dirigidas à recapitalização do
BANIF pelo Estado (2013), as iniciativas de reestruturação do banco e de venda
voluntária da participação do Estado e de ativos do banco, a medida de resolução e a
venda da atividade ao Banco Santander Totta.
c) Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das
entidades públicas nacionais e europeias competentes nesta matéria, desde 2008, e,
em especial, a atuação de Governos, supervisores e reguladores financeiros, Comissão
Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas atribuições e
competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse
dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos
depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses
relevantes que tenham dever de salvaguardar.
d) Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou
desvalorização dos seus ativos, quer no período anterior à aplicação da medida de
resolução, quer no âmbito desta.
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e) Apurar quais teriam sido os encargos para os contribuintes portugueses decorrentes
de uma resolução adoptada à luz da nova legislação europeia e compará-los com o
montante global que os mesmos suportarão.
f) Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do BANIF ao Santander
Totta, alternativas, as condições financeiras e garantias futuras, designadamente para
os contribuintes, para os trabalhadores e quanto à atividade serviço nas regiões
autónomas e na diáspora.
g) Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o veículo de
gestão de ativos Naviget, respetivo funcionamento e garantias futuras de defesa do
interesse público.
h) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável
ao setor financeiro e a sua adequação aos objetivos de prevenir, controlar e fiscalizar
as práticas conducentes à situação em que se encontrou o BANIF.
i) Avaliar a presença e persistência de capacidades nacionais no sector financeiro
português.
Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2016
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 15/01/2016
15 DE JANEIRO DE 2016
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XIII (1.ª)
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO E AO PROCESSO QUE
CONDUZIU À VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)
Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do
artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro,
e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (Regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares), os Deputados abaixo-
assinados vêm requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão e ao processo que
conduziu à venda e resolução do Banif.
O que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
Portugal tem vindo a assistir com perplexidade e crescente preocupação aos problemas que se sucedem no
sistema financeiro. Depois da intervenção no BPN, da queda do BPP, das convulsões no BCP e da mais recente
resolução do BES, foi anunciada em Dezembro do ano passado uma intervenção no Banif.
A solução encontrada para o Banif suscita dúvidas muito relevantes que têm que ser esclarecidas. Há
perguntas que não podem nem devem ficar sem resposta.
Em primeiro lugar, importa apurar cabalmente as razões que precipitaram a decisão tomada em Dezembro
passado. O tempo e o modo da decisão, bem como as suas motivações e a repartição dos custos têm que ser
apurados ao detalhe.
Em segundo lugar, importa perceber a origem de uma informação posteriormente mediatizada, que precipitou
a urgência da decisão que reduziu de forma muito substantiva os ativos do banco (através de um levantamento
em massa dos depósitos do banco).
Em terceiro lugar, a forma como o Estado português e os seus representantes se relacionaram com as
entidades europeias durante todo este processo não pode também passar ao lado da comissão de inquérito.
Em quarto lugar, queremos comparar a decisão tomada com as alternativas possíveis, quer com as decisões
que seriam exequíveis (e até mesmo necessárias) a partir de 1 de janeiro, quer com outras decisões tomadas
em casos semelhantes, como o do BES, em que, ao contrário desta, vigorou o princípio da mínima oneração
para os contribuintes. Aliás, a repartição de encargos entre contribuinte e sistema financeiro deve também ser
apurada pela comissão de inquérito.
Em quinto lugar, é preciso olhar para o passado e para a origem dos problemas do Banif, para a forma como
eles foram tratados ao longo dos últimos anos, inclusive pela supervisão e regulação, para as propostas de
reestruturação encontradas e para a forma como foram ou não implementadas.
Em sexto e último lugar, queremos conhecer integralmente os contornos da decisão tomada, na escolha das
propostas, definição dos perfis e regras e ordenação das propostas.
Nestes termos e cumprindo integralmente a sua função de fiscalização e apreciação dos atos do Governo e
da Administração, previstas na Constituição e na lei, deve a Assembleia da República constituir uma comissão
de inquérito parlamentar para apuramento de tais matérias.
Tal Comissão de Inquérito Parlamentar cuja constituição aqui se requer, deverá desenvolver os seus
trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:
a) Apurar as práticas da gestão do Banif, nomeadamente quanto à necessidade de recapitalização pelo
Estado em janeiro de 2013 e, posteriormente, até à medida de resolução; o papel desempenhado pelo
supervisor, acionistas e pelos auditores externos e todos os factos relevantes para a análise da situação de
desequilíbrio financeiro da instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução e
venda da sua atividade.
b) Analisar os processos, as alternativas e ações dirigidas à recapitalização do Banif pelo Estado (2013), as
iniciativas de reestruturação do banco e de venda voluntária da participação do Estado e de ativos do banco, a
medida de resolução e a venda da atividade ao Banco Santander Totta.
c) Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas nacionais e
europeias competentes nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a atuação de Governos, supervisores e
reguladores financeiros, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas
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Apreciação — DAR I série — 3-21 — 23/01/2016
23 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro
aberta a sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.
Não havendo expediente para ler, vamos entrar diretamente na ordem do dia.
Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem de trabalhos consta a discussão conjunta do projeto de
resolução n.º 67/XIII (1.ª) — Determina a realização de uma auditoria externa e independente à gestão do
Banif, à evolução do valor do Banco e às medidas de recapitalização pelo Estado (janeiro de 2013) de
resolução do Banco e à venda da respetiva atividade ao Santander Totta (dezembro de 2015) (PSD) e dos
inquéritos parlamentares n.os
1/XIII (1.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão do Banif, ao
processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e alienação da sua atividade e às suas
consequências (PSD), 2/XIII (1.ª) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao processo que
conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif) (PS, BE, PCP e Os Verdes) e 3/XIII
(1.ª) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão e ao processo que conduziu à venda
e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif) (CDS-PP).
Srs. Deputados, o PSD foi o partido que tomou a iniciativa de agendar este tema, pelo que dou a palavra,
em primeiro lugar, ao Sr. Deputado António Leitão Amaro.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Mais de 3000 milhões de
euros, mais de 400 € a cada contribuinte, quase um mês de impostos pagos pelos portugueses — é esta, pelo
menos e por enquanto, a fatura do Banif.
É uma fatura demasiado grande para não agirmos, demasiado importante para que subsistam dúvidas e
demasiado grave para que, neste Parlamento, não façamos um esforço total de esclarecimento e de
cooperação institucional acima dos interesses partidários.
Este é mais um enorme esforço pedido aos portugueses para resolver coisas que correram mal no sistema
financeiro, por falhas de mercado, talvez também de intervenção pública, que se pagam muito caras e que
precisamos de avaliar para evitar que se repitam.
É que, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, não temos de estar condenados, como País e como povo, a
isto e a mais disto! Por isso, o PSD tomou a iniciativa para o esclarecimento completo, cabal e informado
sobre o caso Banif.
Na verdade, tomámos a iniciativa e propusemos dois exercícios diferentes, mas complementares, de
apuramento cabal da verdade: uma auditoria externa e independente ao processo Banif; e a constituição de
uma comissão parlamentar de inquérito. Aliás, já a tínhamos pedido aqui, em dezembro, e agora propomos a
realização de uma auditoria externa e independente. Externa, para termos uma avaliação técnica e
especializada ao que se passou e, independente, para ser realizada com imparcialidade, sem juízos nem
critérios políticos ou partidários e sem depender das autoridades que intervieram no processo — aliás, uma
auditoria não substitui mas complementa e até pode ajudar a comissão de inquérito.
Somos nós, PSD, que a pedimos e que a propomos, mas, verdadeiramente, é o País que pede esta
auditoria externa e independente. E ninguém compreenderia que alguém a recusasse, como se tivesse
alguma coisa a esconder.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Vocês é que esconderam!
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — O País precisa de uma auditoria externa, desta auditoria externa
independente, tal como precisa de uma comissão de inquérito, que possa investigar tudo e todos, sem tabus e
sem reservas, doa a quem doer!
Para o PSD, o nosso único compromisso é com a verdade,…
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Nota-se!
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Votação Deliberação — DAR I série — 4-4 — 23/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 29
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — … porque neste processo do Banif há muitas dúvidas que
significam milhares de milhões de euros dos contribuintes.
Queremos investigar a atuação de todos: as administrações do Banif, os supervisores, em particular o
Banco de Portugal, os Governos, sem exceção, e as instituições europeias. Queremos investigar todos os
factos relevantes. Nada deve escapar ao escrutínio e nenhuma responsabilidade pode ser abafada, porque as
dúvidas são tantas, nomeadamente: porquê uma fatura tão grande num Banco desta dimensão? Por que é
que, neste caso, foram os contribuintes chamados a pagar a fatura? Quais as práticas de gestão que
causaram os desequilíbrios fatais para o Banif?
Como funcionou, ou não, a supervisão? Por que é que em 2013 o Estado fez a recapitalização do Banco?
O que é que se fez desde então? Que medidas de reestruturação, efetivamente, foram tomadas?
Por que é que no final de 2015 não se fez a venda voluntária, perante propostas muito melhores que
dispensariam dinheiro dos contribuintes?
Qual o impacto de se ter passado a tratar do tema na praça pública? E da notícia que causou a primeira
corrida aos depósitos que já vimos em Portugal?
Por que é que os ativos do Banif foram desvalorizados 66%, explodindo a fatura para os contribuintes, mas
entregando o ganho potencial aos bancos?
Porquê este jackpot para o Santander, que paga apenas 150 milhões de euros, para receber um banco
limpinho, com ativos de perto de 10 000 milhões de euros e mais uma garantia do Estado de 750 milhões, mas
sem dar nenhuma garantia de futuro aos trabalhadores? Isto foi mesmo para resolver o Banif ou para
capitalizar o Santander? Como se invocam os auxílios de Estado para travar outras ofertas muito melhores,
mas já o Santander pôde receber um banco, a preço de saldo, e com uma gigantesca injeção dos
contribuintes?
Mas, afinal, o que fizeram e quiseram as instituições europeias, especialmente a Comissão e o BCE? Por
que é que, no espaço de duas semanas, as autoridades portuguesas usaram dois pesos e duas medidas,
arrasando com a confiança externa de Portugal?
No Banif, o Governo preferiu impor as perdas aos contribuintes, poupando credores; no Novo Banco, na
mesma época, com uma semana de diferença, pouparam-se os contribuintes e sacrificaram-se seletivamente
alguns credores. Não tínhamos melhores alternativas? Não podíamos ter poupado os contribuintes?
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: São dúvidas imensas, muitos factos, muitos intervenientes e,
seguramente, diversas responsabilidades.
Cumpre-nos a todos sermos tão exigentes no apuramento quanto sérios e leais nesse exercício. O nosso
critério não pode ser o interesse, tem de ser a verdade! O PSD está cá para isso e por isso. Tomámos a
iniciativa, mas queremos que a concretização seja de todos e com todos.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Miguel Tiago, do
PCP, João Galamba, do PS, e Mariana Mortágua, do BE.
Sr. Deputado António Leitão Amaro, como pretende responder?
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Em conjunto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Leitão Amaro, na sua intervenção,
esqueceu-se de abordar todo um passado que nos traz até aqui. Na verdade, se algumas das questões que
nos coloca devem ser alvo do maior escrutínio possível por parte desta Assembleia — e o PCP tudo fará para
que assim seja; empenhar-se-á, na comissão de inquérito a constituir, precisamente para que não haja
qualquer limitação ao apuramento dos factos e às conclusões políticas que é importante retirar —, não
podemos, desde já, assumir que o passado não importa para este problema.
O Sr. Deputado omitiu, certamente de forma deliberada, que o anterior Governo deu, não emprestou, aos
banqueiros do Banif mais de 1000 milhões de euros, que não fez absolutamente nada para reaver uma parte
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