PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 90/XIII/1.ª
Assistência em Escala em Portugal: combater a precariedade, promover a segurança,
a qualidade e a fiabilidade do transporte aéreo
O PCP realizou uma Audição Parlamentar às organizações representativas dos
trabalhadores da Assistência em Escala no dia 12 de janeiro de 2016. Uma Audição que
contou com mais de três dezenas de trabalhadores, muitos deles representando
Organizações de Trabalhadores do sector, e permitiu aprofundar o conhecimento do
sector e discutir as medidas a implementar, tendo motivado a apresentação deste
projeto de resolução.
A Assistência em Escala, vulgo «Handling», é uma das operações estruturantes do
regular funcionamento dos aeroportos nacionais, envolvendo mais de 5000
trabalhadores. Fruto das opções políticas impostas ao sector nos últimos 20 anos, a
Assistência em Escala encontra-se profundamente desestabilizada, a qualidade do
serviço diminuiu, grassa a precariedade e a subcontratação, degradam-se os níveis
salariais e as condições de trabalho, anularam-se as exigências de certificação
profissional, transformou-se a formação inicial num negócio das empresas, e coloca-se
em causa a segurança operacional e a fiabilidade dos aeroportos nacionais.
A importância do sector para a segurança da operação aérea está completamente
desvalorizada pelas autoridades e posta em causa pela liberalização. Não se pode
continuar a ignorar questões como a importância do correto equilíbrio do avião ou do
cumprimento de todos os procedimentos na circulação de passageiros e bagagem.
Hoje, fruto da falta de formação, da precariedade e do medo instalado em largos
sectores, das orientações economicistas e da falta de pessoal, existem aviões a voar
sem que seja realizada a busca de bagagem dos passageiros ausentes, registam-se
casos de aviões abandonados ou abertos na placa e há incidentes que não são
devidamente reportados.
Com a liberalização e a precarização das relações laborais, degradaram-se as condições
de trabalho, com um aumento brutal dos acidentes de trabalho, do desgaste
profissional e do número de baixas. Paralelamente, os trabalhadores vítimas de
acidentes de trabalho são cada vez pior tratados pelas seguradoras privadas, que
concorrem entre si para prestar o pior serviço possível. E a concorrência, a par da
cumplicidade dos reguladores, tem atuado objetivamente como fator de degradação
dessas condições, sendo tudo submetido à necessidade da redução de custos a
qualquer preço.
Tal como outros sectores, o processo de liberalização tem sido conduzido suportado
em diretivas comunitárias, mas levando-as mais longe. Como sempre, no que diz
respeito às Diretivas Comunitárias, é nos resultados (e não nos objetivos formais) que
se podem verificar as suas verdadeiras intenções. Procuraram, e conseguiram, reduzir
o custo da Assistência em Escala às Companhias Aéreas à custa da redução do preço da
força de trabalho e da degradação das condições de trabalho. Procuraram degradar a
soberania nacional e fragilizar as companhias aéreas de bandeira dos Estados
periféricos, e foi exatamente isso que aconteceu, com a Assistência em Escala, que era
um sector lucrativo da TAP, arrancada à companhia às ordens das diretivas.
Degradaram a segurança e a fiabilidade da operação para reduzir custos. Não podemos
esquecer o objetivo, que esteve formalmente expresso num dos relatórios da
Comissão: o degradar as condições de trabalho da Assistência em Escala até colocá-las
no mesmo plano do sector da vigilância.
Mas com o Governo PSD/CDS, em vez de se combater as diretivas como elas
mereciam, optou-se por ir mais longe. Com o Despacho 14886-A impôs o alargamento
do número de operadores de Assistência em Escala no Aeroporto de Lisboa, e através
da ANAC adotou uma interpretação (única na Europa) da Diretiva – para Aeroportos
com menos passageiros, o número de operadores é ilimitado. E paralelamente,
permitiu tudo: o escandaloso despedimento coletivo nas mangas de Faro; o falso self-
handling da Ryanair nos Açores; etc.
Mesmo quando a Comissão foi forçada a reconhecer que se estava a degradar
«demasiado» as condições de trabalho e a segurança operacional, e a suspender o
processo de maior liberalização, o Governo manteve o rumo liberalizador, primeiro
seguido por causa das diretivas, e depois mantido apesar das diretivas.
A privatização da ANA (detentora de 100% da segunda maior operadora, a Portway) e
o processo em curso de privatização da TAP (detentora de 49,9% da propriedade e
maior cliente com 75% da operação da maior operadora, a SPDH/Groundforce)
trouxeram novos e preocupantes fatores de desestabilização de um sector que já
estava profundamente desestabilizado. A multinacional Vinci cedo revelou que o
centro das suas prioridades não estava na Assistência em Escala, onde não poderia
retirar os lucros massivos que conta arrecadar à custa da ANA e dos Aeroportos
Nacionais. E o plano da Azul e de David Neeleman para a TAP terá como consequência
provável a adoção por esta das mesmas práticas da Ryanair, ou seja, um falso self-
handling assente em prestadoras de serviços e empresas de trabalho temporário.
Este é o quadro que temos, e sobre o qual é imperioso agir em defesa do trabalho e do
sector, pois nem queremos ser um país de mão de obra precária e sobre-explorada,
nem queremos ser um país que aposte no baixo custo como fator de atração. Portugal
tem que ser pensado para os que cá vivem e trabalham, e não para os seus
exploradores, tenham estes a nacionalidade que tiverem.
Atribuição de Licenças, desregulamentação e falso Self-handling
No que diz respeito à renovação das licenças, são duas as situações que importa
corrigir desde já e exigem intervenção: a que se reporta aos aeroportos com mais de
15 milhões de passageiros por ano, e aquela que se reporta aos aeroportos com
menos de 1 milhão de passageiros.
No primeiro caso, o alargamento imposto, através do despacho 14886 A, de dois para
três operadores no que respeita às licenças de Assistência em Escala no Aeroporto de
Lisboa, exigência que supera o previsto pela diretiva e pela lei, deve ser imediatamente
alterada, com a renovação à SPDH das devidas licenças - a Portway está, por enquanto,
dispensada desta necessidade - acabando com uma situação que se arrasta há
demasiado tempo e impedindo o seu agravamento. Um outro aspeto grave deste
despacho, o de separar as licenças por tipo de atividade, que poderia implicar, no
limite, a existência de oito operadores diferentes no Aeroporto de Lisboa, deve
também ser corrigido.
No segundo caso, a extraordinária interpretação da ANAC de que para Aeroportos com
menos de 1 milhão de passageiros o número de operadores deve ser ilimitado, impõe
uma portaria ou despacho clarificador, na medida em que não se justificará uma
alteração ao decreto-lei, pois este não permite a leitura que a ANAC tem feito.
Este é um problema essencialmente de combate à precariedade, pois a precarização e
a exploração são de facto os verdadeiros objetivos deste despacho. Mas à sua
aplicabilidade colocam-se todo o tipo de objeções concretas, como por exemplo o
facto, atestado por qualquer profissional do Aeroporto de Lisboa, da ausência de
espaço até para a colocação do material dos dois atuais operadores, quanto mais de 3,
4 ou 8 deles.
Resolvidos estes problemas, o combate à precariedade e à desregulamentação passa
pelo cumprimento da legislação existente. As autoridades têm sido cúmplices daquilo
que devem combater. Mas ainda assim, pode ser útil uma intervenção legislativa que
clarifique o conteúdo da Assistência em Escala, que aperte os critérios para o self-
handling, impedindo práticas de falso self-handling como as que a Ryanair realiza hoje
nos Açores. Essa clarificação pode ser realizada por via da Assembleia da República,
mas pode igualmente ser realizada pelo Governo através de um despacho clarificador.
Já a necessidade de restringir as possibilidades de subcontratação de serviços e o
recurso a empresas de trabalho temporário para defender a estabilidade laboral e a
segurança operacional implicará alterar o decreto-lei 275/99 e a portaria 804/99, o
que poderá ser feito mais facilmente pelo Governo que pela Assembleia, apesar desta,
em última análise, também o poder fazer.
Contratação Coletiva
Não existe contratação coletiva sectorial nem legislação laboral específica. Os únicos
instrumentos coletivos existentes são o Acordo de Empresa da SPdH e o Acordo de
Empresa da SATA. A Portway continua a fugir à assinatura de um contrato coletivo. O
facto destes instrumentos sectoriais não existirem funciona como mecanismo que
permite que a «concorrência» se exerça não entre a qualidade do serviço ou da
gestão, mas atue sobre o preço da força de trabalho e as condições de trabalho.
Temos perfeita consciência que só a luta dos trabalhadores conseguirá inverter este
quadro. Só a luta dos trabalhadores conseguirá impor ao patronato essa assinatura.
Mas o Governo e a Assembleia da República não são neutros nesta luta. Da mesma
forma que intervieram no passado dando força ao patronato do sector, podem passar
a intervir no sentido contrário, dando força aos trabalhadores.
E essa intervenção impõe-se. Desde logo fazendo respeitar a lei, através de um
funcionamento eficaz da ACT e da ANAC, onde esta impõe que «a atribuição de uma
licença, para o exercício da autoassistência ou para a prestação a terceiros de serviços
de assistência em escala, depende» de se «aplicar os instrumentos de regulamentação
coletiva de trabalho» como determinam alíneas 1g e 2d do artigo 6.º do Decreto-lei
275/99. E se necessário, reforçando ainda mais esses mecanismos que exigem a
aceitação da contratação coletiva como requisito para o acesso à atividade.
Formação e certificação profissional
O anterior governo eliminou a necessidade de certificação profissional, numa medida
destinada a facilitar a precarização das relações laborais e a redução do preço da força
de trabalho. Uma medida que é lamentável por outras e poderosas razões, tão
evidentes, como as responsabilidades destes profissionais na segurança aérea.
Recentemente, e resultando da ação direta do SITAVA/CGTP-IN, da sua luta e proposta
técnica, foi homologada a profissão de TTAE, medida positiva que deve agora ser
utilizada para a normalização profissional em todos os operadores.
Paralelamente, a formação profissional transformou-se cada vez mais num negócio das
empresas de handling, que cobram valores entre 400 e 700 euros pelo acesso à
formação inicial, sem garantias de trabalho, e arrancando ainda trabalho gratuito aos
formandos. É evidente que as empresas se limitaram a aproveitar a situação para
ganhar dinheiro à custa do crescente desemprego e do desespero de milhares de
trabalhadores. Mas este comportamento reprovável só aconteceu por cumplicidades
dos reguladores e do Governo. Essas cumplicidades devem ser eliminadas.
Acautelar as consequências da privatização da TAP
O processo de privatização da TAP, no que à Assistência em Escala diz diretamente
respeito, trouxe riscos gigantescos para a SPdH, quer pelo facto de a TAP deter 49,9%
da SPDH, quer pelo facto de 75% da operação da SPdH ser para a TAP. Se a TAP optar
por soluções mais precárias, isso irá desestabilizar completamente a SPdH e colocar
em risco centenas ou mesmo milhares de postos de trabalho. E com a privatização, a
TAP deixaria de ter qualquer tipo de preocupação com os efeitos das suas políticas em
Portugal – a criação de lucros e rendas para os detentores do seu capital passaria a ser
o único verdadeiro objetivo da sua existência.
O melhor mecanismo que o Estado dispõe face aos perigos da privatização é
justamente a opção de não privatizar. Medida que deve ser imediatamente tomada,
acompanhada de um papel futuro mais ativo da TAP, enquanto empresa pública e
enquanto detentora de quase metade do capital da SPdH, no combate à
desregulamentação do sector e à precariedade.
Acautelar as consequências da privatização da ANA
O sector sofre por duas vias as consequências desta privatização. Diretamente, na
medida em que a multinacional Vinci não escondeu, desde o primeiro dia, que a
Assistência em escala era uma atividade secundária e pouco atrativa para si.
Indiretamente porque a Vinci confrontou os operadores, particularmente a SPdH, com
significativos aumentos de alugueres e outros custos, cobrando um dízimo cada vez
maior às operações que se encontram a jusante do Aeroporto.
Também aqui o melhor mecanismo para combater as consequências desta
privatização é revertendo-a. Mas enquanto essa medida não for tomada, o Estado tem
instrumentos para atenuar as consequências da oferta da ANA à multinacional Vinci.
Acautelar as consequências do peso das low-cost
A aposta nas «low-cost» é uma opção desastrosa, também para o sector do handling.
Durante anos, a Portway praticou preços abaixo do custo à Ryanair, contribuindo para
a sua implantação e para a redução generalizada dos custos com a Assistência em
Escala. Mas as low-cost atuam sempre da mesma forma: começam por condicionar a
sua «vinda» à oferta de condições mais favoráveis, para terminarem chantageando os
Estados e os Aeroportos assim que começam a ter um peso significativo.
É o que está a acontecer, e está a ameaçar a própria Portway, que pode vir a
rapidamente perder a Ryanair para o falso «self-handling», colocando em risco mais de
mil postos de trabalho. É necessário intervir já e sem hesitações – defendendo os
postos de trabalho e a segurança aeroportuária.
ANAC e ACT: acabar com as cumplicidades para com a liberalização,
recolocar as autoridades do lado da lei
Estas duas autoridades estão hoje completamente desautorizadas aos olhos dos
trabalhadores do sector, devido a uma prática sistemática de cumplicidade com as
violações mais grosseiras cometidas pelos operadores. Alguns exemplos relatados são
particularmente significativos: o caso do despedimento selvagem nas mangas de Faro,
onde as autoridades nada fizeram mesmo depois de conhecerem os mails das chefias
reconhecendo o crime; ou o sistemático fechar de olhos à violação da lei da greve; a
cumplicidade com o falso self-handling da Ryanair nos Açores; as rocambolescas
interpretações jurídicas à la carte; etc.
A esta descredibilização – pela sua própria prática – acresce a evidente falta de
recursos humanos para cumprirem as suas funções, e o possuírem Administrações
politicamente comprometidas com o não cumprimento da lei e, no caso da ANAC,
juridicamente impossibilitadas de intervir por incompatibilidades formais.
Também aqui, é urgente uma intervenção do Governo, credibilizando a ANAC e a ACT
e dotando-as dos meios necessários à sua atividade.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República,
1. Pronunciar-se pela necessidade de um plano urgente de intervenção para o
sector da Assistência em Escala, discutido com as Organizações Representativas
dos Trabalhadores do sector, apresentado à Assembleia da República no prazo
de 90 dias com as alterações legislativas que o mesmo imponha e que aponte
medidas no sentido de, nomeadamente:
a) Travar o processo de liberalização em curso;
b) Reforçar a regulamentação;
c) Combater a precariedade e promover o trabalho com direitos;
d) Combater a sinistralidade laboral e promover a saúde no trabalho;
e) Acautelar as consequências do processo de privatização da TAP e da ANA;
f) Reforçar a fiscalização impedindo o crescente recurso às empresas de
trabalho temporário, às prestadoras de serviço e ao falso «self-handling»;
g) Reforçar os mecanismos de certificação e formação profissional,
contribuindo para a transparência e lisura de processos;
h) Reforçar e credibilizar a intervenção da ACT e da ANAC.
2. Recomendar que, independentemente desse plano, seja de imediato revogado
o Despacho n.º 14886 A/2013, de 15 de novembro, e sejam atribuídas à
SPdH/Groundforce as licenças para a respetiva operação aeroportuária.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2016
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; RITA RATO; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE;
MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; JORGE
MACHADO; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; DIANA FERREIRA
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Publicação — DAR II série A — 27-31 — 15/01/2016
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Concorre também para o desmantelamento do SNS o Decreto – Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que
“estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias (…) que foram integrados em 1974 no setor
público e que atualmente estão geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde.”
III
Entende o PCP que, na prática, o processo de entrega dos hospitais para as misericórdias constituiu um
processo de privatização encapotado, na medida em que estas unidades deixam de ser geridas por uma
entidade exclusivamente pública, para serem geridos por entidades privadas, ainda que de solidariedade social.
O PCP considera que é necessário reforçar a capacidade do SNS, dotando-o dos meios humanos, técnicos
e financeiros para responder de forma adequada e capaz às necessidades dos utentes e não promover medidas
que visam agravar a sua fragilização.
O direito à saúde só será garantido na íntegra a todos os utentes, quando for assumido diretamente por
estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS. Para o PCP, só a gestão pública dos hospitais
integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos
cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos utentes.
Neste sentido, o PCP propõe que o Hospital de Cantanhede se mantenha sob gestão pública, integrado no
SNS, para assegurar o direito à saúde a todos os utentes.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
a) Mantenha o Hospital de Cantanhede sob gestão integralmente pública;
b) Mantenha todas as valências que são atualmente asseguradas e eventualmente possam vir a ser
reforçadas face às necessidades da prestação de cuidados de saúde às populações;
c) Assegure a contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes
de funcionamento do Hospital de Cantanhede;
d) Proceda de imediato à abertura das urgências 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Carla Cruz — João Ramos — António Filipe — Rita Rato — Paulo
Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes — Jorge Machado
— Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XIII (1.ª)
ASSISTÊNCIA EM ESCALA EM PORTUGAL: COMBATER A PRECARIEDADE, PROMOVER A
SEGURANÇA, A QUALIDADE E A FIABILIDADE DO TRANSPORTE AÉREO
O PCP realizou uma Audição Parlamentar às organizações representativas dos trabalhadores da Assistência
em Escala no dia 12 de janeiro de 2016. Uma Audição que contou com mais de três dezenas de trabalhadores,
muitos deles representando Organizações de Trabalhadores do sector, e permitiu aprofundar o conhecimento
do sector e discutir as medidas a implementar, tendo motivado a apresentação deste projeto de resolução.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 01/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 49
A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre esta última votação o
CDS apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr.ª Deputada Susana Lamas, é para o mesmo efeito?
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Aveiro irão apresentar uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 90/XIII (1.ª) — Assistência em escala em
Portugal: combater a precariedade, promover a segurança, a qualidade e a fiabilidade do transporte aéreo
(PCP).
Foi solicitada a votação, em separado, da alínea a) do n.º 1, depois das restantes alíneas do n.º 1 e, por
fim, do n.º 2.
Sendo assim, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do projeto de resolução n.º 90/XIII (1.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora as restantes alíneas do n.º 1 do projeto de resolução n.º 90/XIII (1.ª).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
De seguida, votamos o n.º 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de deliberação n.º 6/XIII (1.ª) — Atribuição do título de Deputado
Honorário aos Deputados à Assembleia Constituinte de 1975-1976 (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP,
PCP, Os Verdes e PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Criminal
da Instância Local da Comarca de Lisboa, Processo n.º 7849/14.5TDLSB, a Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de
assistente, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Está em apreciação o parecer.
Pausa.
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