Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 85/XIII/1.ª
PELO CUMPRIMENTO DA DIRETIVA 1999/70/CE DA COMISSÃO
EUROPEIA, RELATIVA AO VÍNCULO NA CARREIRA DOCENTE
Perante o lastimável quadro de milhares de professores sujeitos a contratos anuais, a
Comissão Europeia lançou uma advertência pública no final de 2013, instando o governo
português a vincular todos os professores que preenchiam necessidades permanentes
do sistema de ensino.
No impasse então criado, quando o Bloco de Esquerda apresentou o projeto de
resolução nº 880/XII/3.ª, argumentou a maioria PSD/CDS que o governo iria criar um
processo de vinculação automático para responder e cumprir a Diretiva 1999/70/CE, de
28 de junho. Surge assim a célebre “norma-travão”: professores com 5 ou mais contratos
sucessivos seriam automaticamente vinculados. Assim foi apresentada a iniciativa. A
realidade foi outra.
A norma-travão definida no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, criou uma
monumental trapalhada onde milhares de professores com vários anos de serviço foram
ultrapassados por outros com menos anos de serviço. Dos 32.915 candidatos ao
concurso externo, apenas 865 obtiveram colocação, deixando para trás milhares de
professores com 5, 10, 15 ou mais anos de serviço. O clamor público dos professores
deixados para trás revela a extensão do problema. Ambas as centrais sindicais,
FENPROF e FNE, denunciaram o concurso e vários processos em tribunal se anunciam.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Os docentes do Ensino Superior e Politécnico não ficaram de fora da desgovernação do
ex-ministro da Educação Nuno Crato. O número de docentes que lecionam todos os anos
no mesmo estabelecimento de ensino, mas que não lhes é reconhecido o seu trabalho
através da celebração da sua vinculação, ultrapassa as várias centenas.
São vários os pareceres jurídicos que defendem a aplicação da norma em causa. O
parecer jurídico pedido pelo SNESUP, elaborado pela jurista Susana Sousa Machado, é
claro na análise: «Na verdade, a legislação nacional aplicável aos docentes do ensino
superior público vai, a nosso ver, para além dos limites autorizados pela norma europeia
que, relativamente a certos aspetos, designadamente no que respeita à prevenção da
celebração de sucessivos contratos a termo, exclui certos docentes do ensino superior
público da aplicação da legislação europeia. E, consequentemente, podemos afirmar que
o Estado português não transpõe corretamente a Diretiva 1999/70/CE.»
O Provedor de Justiça, a 6 de junho de 2012, em resposta a uma queixa relativamente à
situação dos docentes contratados a termos da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, diz o seguinte: «Cumpre-nos chamar a melhor atenção de V. Exa
para o desacordo que se crê existir entre o regime português relativo ao exercício de
funções docentes nos estabelecimentos públicos (…) e o Direito da União Europeia na
matéria».
Nem o Bloco de Esquerda nem um único professor que tenha acompanhado a praxis de
Nuno Crato acreditou por um momento que o anterior governo iria realmente aplicar a
Diretiva 1999/70 em toda a sua extensão. Mas comprovada a distância entre a vontade e
interpretação do governo e a norma estabelecida pela Comissão Europeia, é essencial
dar os passos necessários para cumprir com aquilo que se promete. E o Bloco de
Esquerda relembra que o repto da Comissão Europeia se seguiu às considerações do
parecer do Provedor de Justiça de 8 de junho de 2012, e até à Resolução da Assembleia
da República n.º 35/2010, de 4 de maio.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
dê prosseguimento aos reptos institucionais determinados pela Resolução da
Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio, pelas considerações do Provedor de
Justiça de 8 de junho de 2012, e pela Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
determinando a vinculação nas respetivas carreiras dos docentes da Educação Pré-
Escolar, dos Ensinos Básico e Secundário, do Ensino Superior Universitário e do
Politécnico, com contrato a termo, que preenchem necessidades permanentes.
Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,