Projeto de Resolução nº 82/XIII/1ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que
“define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do
Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-
Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro”
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 5 e 10/XIII/1.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das
dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos
previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, os deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição
da República Portuguesa e dos artigos 192º a 194º do Regimento da Assembleia da
República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º
182/2015, de 31 de agosto, que “define os procedimentos para a regularização
das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos
termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro”.
Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016
Os deputados
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-34 — 16/01/2016
16 DE JANEIRO DE 2016
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 7/XIII (1.ª) — Repõe as 35 horas por semana
como período normal de trabalho na função pública, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 180/XII (3.ª) — Estabelece a duração do
período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores (ALRAA).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do CDS-PP e abstenção do PSD.
A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 96/XIII (1.ª) — Trinta e cinco horas para
maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, também na generalidade, o projeto de lei n.º 97/XIII (1.ª) — Estabelece as 35 horas como
período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei também baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 45/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de medidas urgentes
para o financiamento às escolas do ensino artístico especializado de música e de dança que assegurem a sua
estabilidade (PCP). Uma vez que o PCP retirou os pontos 1 e 2, a votação incide apenas nos pontos 3, 4 e 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 78/XIII (1.ª) — Financiamento do ensino artístico (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Se ninguém se opuser, vamos proceder à votação conjunta dos projetos de resolução n.os
80/XIII (1.ª) (PS),
81/XIII (1.ª) (BE), 82/XIII (1.ª) (Os Verdes) e 83/XIII (1.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do
Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de
outubro [apreciações parlamentares n.os
10/XIII (1.ª) (BE) e 5/XIII (1.ª) (PCP)].
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
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