PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 72/XIII/1.ª
Conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125
Em abril de 2009, a empresa Estradas de Portugal atribuiu através de um concurso
público internacional a subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve
Litoral, em regime de parceria público-privada.
O contrato de subconcessão compreendia a conceção, projeto, demais trabalhos de
requalificação, financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos
da EN 125 entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António (155 km), incluindo a
construção de raiz da variante de Lagos (1,5 km), da variante de S. Lourenço/Troto (2,5
km), da segunda fase da variante de Faro (2,5 km) e da variante de Olhão (5,5 km).
O contrato de subconcessão incluía ainda a conceção, projeto, construção de raiz,
financiamento, exploração e conservação, também por um período de 30 anos, da
variante à EN 2 entre S. Brás de Alportel e Faro (14 km) e à EN 395 entre Guia e
Albufeira (3,5 km), além da requalificação de 89 km de estradas de acesso/ligação à EN
125.
Assim, o contrato da subconcessão Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias
(construção de 29,5 km e requalificação de 244 km).
Previa-se que as obras em toda a extensão da EN 125 estivessem concluídas em 2012,
com exceção da variante de Faro e da ligação entre a Via do Infante e S. Brás de
Alportel (variante à EN 2), cuja conclusão estava prevista para 2011. Estes prazos não
foram cumpridos pela empresa Rotas do Algarve Litoral, tendo-se registado atrasos
significativos no arranque das obras e na sua concretização.
Em novembro de 2011, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 45/2011, aprovou o Plano Estratégico dos Transportes para
o horizonte 2011-2015, o qual, em consequência da aplicação do Programa da Troica,
previa uma significativa redução do investimento público, concretizada por via do
cancelamento, suspensão ou revisão da requalificação, beneficiação, conservação e/ou
operação de troços incluídos nas subconcessões rodoviárias em curso.
Na sequência desta opção do anterior Governo PSD/CDS, a Estradas de Portugal e a
Rotas do Algarve Litoral assinaram, em outubro de 2012, um memorando de
entendimento para a renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, no
qual foi acordada a redução do objeto do contrato da subconcessão, implicando a
suspensão de trabalhos ainda não iniciados, em fase pouca evoluída ou considerados
não prioritários (variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira, variante à EN 2 entre
Faro e S. Brás de Alportel e variante à EN 395 entre Guia e Albufeira), assim como o
regresso à esfera de atuação da empresa Estradas de Portugal, em janeiro de 2014, de
um conjunto de estradas que havia integrado inicialmente a subconcessão para efeitos
de conservação e manutenção, num total de cerca de 93 km. O memorando de
entendimento previa ainda o alargamento do intervalo de tempo entre as grandes
reparações, fixado inicialmente em 12 anos, apesar da intensidade do tráfego ter
crescido, relativamente às estimativas iniciais (resultante da introdução de portagens
na Via do Infante e consequente transferência de tráfego desta via para a EN 125).
Enquanto decorriam, a passo de caracol, as negociações entre a Estradas de Portugal e
a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral, o anterior Governo PSD/CDS suspendeu
durante vários anos as obras de requalificação da EN 125. Recentemente, as obras
recomeçaram em alguns pontos deste eixo rodoviário, decorrendo, contudo, com uma
lentidão exasperante.
Em agosto de 2015, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 65-D/2015, autorizou a Infraestruturas de Portugal (que resultou da
fusão entre a Estradas de Portugal e a REFER, em junho de 2015) a redefinir o âmbito
dos trabalhos integrados no contrato da subconcessão Algarve Litoral, que passa a
incluir a requalificação da EN125 entre Vila do Bispo e Olhão, bem como as variantes
de Lagos, Faro e S. Lourenço/Troto. De fora da subconcessão fica a EN 125 entre Olhão
e Vila Real de Santo António, que passa para a responsabilidade da empresa
Infraestruturas de Portugal. A construção das variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de
Tavira, da variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel e da variante à EN 395 foi
adiada sine die.
Desta renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral não resultou qualquer
alteração da taxa interna de rentabilidade da subconcessionária Rotas do Algarve
Litoral. Desta forma, o anterior Governo PSD/CDS optou por não beliscar os interesses
da subconcessionária, limitando-se a reduzir os encargos com a subconcessão à custa
de uma drástica eliminação de obras inicialmente previstas e da transferência de
futuros trabalhos para a empresa Infraestruturas de Portugal, a qual, entretanto, foi
esvaziada de meios adequados para tal intervenção. Este é um tipo de renegociação
que não serve o interesse público! O que se impunha era uma renegociação que,
mantendo as obras inicialmente previstas, reduzisse a taxa de rentabilidade da
subconcessionária, garantindo uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da
vida da subconcessão.
A decisão do anterior Governo PSD/CDS de não concretizar importantes obras
inicialmente previstas para a EN 125 e o atraso da conclusão das obras penaliza os
utentes, degrada a qualidade de vida das populações cujas povoações são
atravessadas por esta estrada, contribui para a degradação da imagem do Algarve e o
afastamento de muitos turistas, prejudica gravemente a economia regional e agrava
ainda mais a crise económica e social que assola o Algarve, além de contribuir para o
aumento da sinistralidade rodoviária.
Relembra-se que a requalificação da EN 125 tinha como objetivo aumentar a
segurança rodoviária, reduzindo a sinistralidade em 35%, além de melhorar a
circulação rodoviária, potenciar uma integração paisagística de excelência e promover
o ordenamento urbano na envolvente a esta estrada nacional, de que resultariam
benefícios para a região algarvia, em particular, aqueles decorrentes da diminuição dos
tempos de deslocação e do aumento da eficiência económica.
O cancelamento ou adiamento sine die de obras inicialmente previstas para a EN 125,
incluindo variantes e estradas de acesso/ligação, compromete o objetivo de reduzir a
sinistralidade nesta via. Acresce ainda que a introdução da cobrança de taxas de
portagem na Via do Infante em dezembro de 2011 teve como consequência a
transferência de uma parte considerável do tráfego desta via para a EN 125,
resultando num significativo aumento do número de acidentes, assim como de vítimas
mortais.
De acordo com dados estatísticos provisórios da Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária, em 2015, até 21 de dezembro, já se tinham registado no Algarve 9.276
acidentes rodoviários, resultando em 166 feridos graves e 35 vítimas mortais. Desde o
ano 2000 (inclusive) registaram-se na região 1.061 vítimas mortais em acidentes
rodoviários, uma parte significativa dos quais ocorreram na EN 125.
A redução do insuportável sacrifício em vidas humanas resultante da sinistralidade
rodoviária exige que, no Algarve, se proceda à abolição das portagens na Via do
Infante, assim como à rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a
EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da EN 125
abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas
rapidamente.
2. Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal – que deverá ser dotada dos
meios adequados – de proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas
as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as
estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão
Algarve Litoral.
3. Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de
modo a reduzir a taxa interna de rentabilidade da subconcessionária,
garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da
vida da subconcessão.
Assembleia da República, 8 de janeiro de 2016
Os Deputados,
PAULO SÁ; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; ANA
MESQUITA; RITA RATO; JERÓNIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA;
JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; FRANCISCO LOPES; JORGE
MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 33-35 — 08/01/2016
8 DE JANEIRO DE 2016 33
O possível despedimento ou impossibilidade de vínculo estável e a tempo inteiro às universidades ou
institutos politécnicos de muitos docentes que se têm dedicado às suas instituições seria não apenas uma
injustiça para com os profissionais, mas um extraordinário desperdício de experiência e capacidade para o
ensino superior.
Além disso, o modo como os regimes transitórios estão regulados criou também injustiças relativas e deixou
de fora situações que deveriam ter sido acauteladas. Por outro lado, a aplicação das disposições legais por parte
das instituições está a gerar situações de desigualdade e injustiça laboral entre docentes que se encontram
numa mesma categoria, consoante o estabelecimento onde desenvolvem a sua atividade docente ou até mesmo
dentro da própria instituição. Para essa disparidade, as instituições invocam a ausência de indicações claras e
inequívocas por parte da tutela relativamente à interpretação de algumas normas e aos procedimentos que delas
decorrem.
Assim, o esclarecimento, a correção de alguns aspetos deste processo e o prolongamento dos regimes
transitórios, afigura-se como uma medida de elementar justiça. Esse prolongamento deve vir associado à
garantia de que aos docentes serão dadas as condições previstas, a saber, a dispensa de serviço docente para
conclusão do doutoramento e a isenção do pagamento de propinas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda a um alargamento dos períodos dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, por
um período até três anos, garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a
obtenção do grau de doutor.
2. Garanta a contratação efetiva dos docentes que, até à nova data, tenham entregado os seus
doutoramentos e tenham cumprido o tempo de serviço docente, contando para esse efeito também o
serviço prestado em tempo parcial como serviço prestado em tempo integral na proporção
correspondente à percentagem do contrato.
3. Que cumpra os princípios e regras decorrentes da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, relativa
aos contratos de trabalho a termo, que determina limites estritos para a renovação de contratos ou
relações laborais, limites após os quais os mesmos deverão ser considerados: a) Como sucessivos; b)
Como celebrados sem termo.
Assembleia da República, 7 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Domicilia Costa — Pedro Filipe
Soares — Jorge Campos — Jorge Costa — Jorge Falcato Simões — Mariana Mortágua — José Moura Soeiro
— Pedro Soares — Joana Mortágua — Sandra Cunha — José Manuel Pureza — Carlos Matias — Moisés
Ferreira — Heitor de Sousa — Paulino Ascenção — Isabel Pires — Catarina Martins — João Vasconcelos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XIII (1.ª)
CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 125
Em abril de 2009, a empresa Estradas de Portugal atribuiu através de um concurso público internacional a
subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve Litoral, em regime de parceria público-privada.
O contrato de subconcessão compreendia a conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação,
financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos da EN 125 entre Vila do Bispo e Vila Real
de Santo António (155 km), incluindo a construção de raiz da variante de Lagos (1,5 km), da variante de S.
Lourenço/Troto (2,5 km), da segunda fase da variante de Faro (2,5 km) e da variante de Olhão (5,5 km).
O contrato de subconcessão incluía ainda a conceção, projeto, construção de raiz, financiamento, exploração
e conservação, também por um período de 30 anos, da variante à EN 2 entre S. Brás de Alportel e Faro (14 km)
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 24/03/2016
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr. Deputado Sérgio Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar que, sobre os dois últimos votos, o
Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado.
Sr. Deputado Telmo Correia, tem a palavra.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, informo que o CDS-PP também apresentará uma
declaração de voto sobre estes dois últimos votos.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 185/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a
Estrasburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 140/XIII (1.ª) — Valoriza as longas carreiras
contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40
anos de descontos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE,
do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 135/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do novo regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e sua posterior
revogação, repristinando-se o regime anterior (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar que eu e um grupo de Deputados
do PSD apresentaremos uma declaração de voto relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 72/XIII (1.ª) — Conclusão das obras de requalificação
da Estrada Nacional 125 (PCP). Relativamente a este diploma, votar-se-á, primeiro o ponto 1 e, depois, em
conjunto, os pontos 2 e 3.
Vamos proceder, então, à votação do ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora três pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias.
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