PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 70/XIII/1.ª
Reversão do processo de fusão dos hospitais algarvios num único centro hospitalar
O anterior Governo PSD/CDS impôs por todo o país processos de fusão e concentração
de unidades hospitalares que colocam em causa a qualidade dos serviços e a
acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde. A coberto de uma pretensa
utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e de uma gestão integrada e racional
da rede pública de unidades hospitalares, o real objetivo do anterior Governo era a
criação de condições para transferir para os privados cada vez mais serviços de
prestação de cuidados de saúde e ainda a redução da despesa com o Serviço Nacional
de Saúde imposta no âmbito do Memorando da Troica, assinado em maio de 2011 por
PS, PSD e CDS.
A política de fusão e concentração de unidades hospitalares inseriu-se num quadro
mais vasto de ataque ao Serviço Nacional de Saúde levado a cabo por sucessivos
governos da política de direita, marcado por um processo de degradação da oferta
pública de cuidados de saúde, encerramento de serviços de proximidade,
racionamento de meios, desvalorização social e profissional dos profissionais de saúde,
alargamento e aumento das taxas moderadoras, diminuição dos apoios ao transporte
de doentes não urgentes, crescentes dificuldades no acesso aos medicamentos e
aumento dos apoios aos grupos privados que operam no setor da saúde.
Deste modo, dava-se corpo a uma opção política, ideológica e programática – e não
uma opção meramente conjuntural ditada pela crise – de criação de um sistema de
saúde a duas velocidades: um serviço público desqualificado e degradado, centrado na
prestação de um conjunto mínimo de cuidados de saúde, para os cidadãos mais
pobres, e um outro, centrado nos seguros privados de saúde e na prestação de
cuidados por unidades de saúde privadas, para os cidadãos mais favorecidos.
Só a luta das populações e dos profissionais de saúde é que conseguiu travar a plena
concretização deste plano de destruição de uma das mais importantes conquistas da
Revolução de Abril: o direito à proteção da saúde através de um serviço nacional de
saúde universal e gratuito.
Em julho de 2013, o anterior Governo PSD/CDS desferiu um rude golpe contra os
cuidados de saúde públicos na região algarvia ao criar o Centro Hospitalar do Algarve
por fusão do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (hospitais
de Portimão e Lagos). Esta decisão, que não assentou em critérios clínicos, de
acessibilidade dos utentes à saúde ou de qualidade do serviço, ocorreu à margem e em
confronto com as populações, os profissionais de saúde e as entidades locais.
As caraterísticas demográficas e socioeconómicas da população residente no Algarve e
as dificuldades nas deslocações dos utentes dos serviços de saúde desaconselhavam
vivamente a fusão dos atuais hospitais num único centro hospitalar para toda a região
algarvia.
De acordo com os Censos de 2001 e 2011, a população residente no Algarve passou de
395 mil para 451 mil, registando a maior taxa de crescimento populacional nacional.
Contudo, o aumento global da população no Algarve foi acompanhado por um declínio
populacional em praticamente todas as freguesias do interior serrano, do nordeste
algarvio e da costa vicentina, agravado pelo aumento significativo da população mais
idosa. O envelhecimento acentuado da população – com particular incidência nas
freguesias do interior serrano – representa um dos fenómenos demográficos mais
preocupantes na região algarvia, aconselhando o desenvolvimento da prestação dos
cuidados de saúde de proximidade geográfica e não a concentração em
megaestruturas.
A introdução de portagens na Via do Infante, o abandono de parte das obras de
requalificação da EN 125 e o atraso na conclusão das restantes obras deste eixo
rodoviário, o adiamento sine die da construção do IC 4 e do IC 27, e a deficiente rede
de transportes públicos regionais colocam sérios entraves à mobilidade na região
algarvia, dificultando as deslocações dos utentes aos hospitais regionais. Tal
constrangimento é agravado com a concentração de serviços e valências, exigindo aos
doentes penosas deslocações.
O anterior Governo PSD/CDS, num exercício de mera propaganda, destinado a tentar
convencer os algarvios da “bondade” da sua opção de criar um único centro hospitalar
para toda a região, repetiu até à exaustão que da criação do Centro Hospitalar do
Algarve não resultaria o encerramento de qualquer serviço ou valência nos hospitais
de Faro, Portimão e Lagos. Contudo, a realidade veio desmentir a propaganda do
Governo. Desde a criação do Centro Hospitalar do Algarve aumentou a degradação dos
cuidados de saúde prestados em diversas valências, preparando o terreno para a
futura desativação – definitiva – dessas valências. No Hospital de Portimão, a falta de
médicos pediatras e obstetras coloca em risco a continuação da Maternidade, como o
próprio Governo reconheceu na resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do
PCP de julho de 2014. No Hospital de Faro, o serviço de Ortopedia perdeu 8 médicos
desde 2013, levando a que o número de horas de utilização do bloco operatório tenha
diminuído drasticamente. O Serviço de Urgência funciona com apenas um ou dois
ortopedistas, forçando à transferência de doentes com patologia cirúrgica para o
Hospital de Santa Maria em Lisboa. Também os serviços de Cirurgia e de Anestesia, por
falta de médicos especialistas, não conseguem dar uma resposta adequada às
necessidades. Recentemente um doente algarvio com um acidente vascular cerebral
isquémico teve de ser transferido para Lisboa e daí para Coimbra por falta de serviço
de neurorradiologia no Centro Hospitalar do Algarve.
Os hospitais de Faro, Portimão e Lagos apresentam uma elevada carência de recursos
humanos, que compromete a prestação dos cuidados de saúde na região. De acordo
com dados a ARS do Algarve, referentes a março de 2015, faltavam 304 profissionais
de saúde no Centro Hospitalar do Algarve (121 médicos, 22 enfermeiros, 7 técnicos
superiores, 15 técnicos de diagnóstico e terapêutica, 73 assistentes técnicos e 66
assistentes operacionais).
A carência de profissionais de saúde tem sérias implicações ao nível das consultas
externas e das intervenções cirúrgicas. De 2013 (ano da criação do Centro Hospitalar
do Algarve) para 2014, as consultas externas caíram de 310.829 para 299.987 e as
intervenções cirúrgicas (programadas e urgentes) caíram de 18.791 para 14.037. Os
tempos médios de espera até à realização da primeira consulta externas de
especialidade nos hospitais algarvios são, em algumas especialidades, elevadíssimos.
No Hospital de Faro: 663 dias em Neurocirurgia, 789 dias em Oftalmologia, 699 dias
em Ortopedia e 428 dias em Reumatologia; no Hospital de Portimão: 768 dias em
Urologia, 295 dias em Oftalmologia e 230 em Neurologia.
A criação do Centro Hospitalar do Algarve contribuiu para agravar a dificuldade de
atração de médicos para os hospitais da região, já que os médicos são forçados a
prestar serviço em qualquer um dos hospitais integrados neste centro, chegando,
inclusivamente, a ter de se deslocar diariamente entre o Hospital de Faro e o Hospital
de Portimão. Se tivermos em conta as distâncias entre estes hospitais (66 km),
facilmente se compreende que a criação do Centro Hospitalar do Algarve e a
mobilidade forçada dos seus médicos constitui um fator que influencia muito
negativamente a capacidade de atração de novos médicos para os hospitais da região
e de fixação dos atuais. Acresce ainda que a desvalorização social e profissional dos
médicos (cortes nos salários, destruição das carreiras e dos direitos laborais,
agravamento das condições de trabalho, aumento da carga horária, da precariedade e
da instabilidade), tem tido como consequência uma sangria de recursos humanos
qualificados do setor público para o setor privado, colocando em risco a continuação
de vários serviços e valências do Centro Hospitalar do Algarve.
O argumento recorrentemente utilizado para justificar a concentração de unidades
hospitalares é o da “ sustentabilidade económico-financeira ”. Contudo, se existe uma
situação económica e financeira desfavorável nos hospitais algarvios, esta deve-se
principalmente aos sucessivos anos de subfinanciamento crónico das unidades
hospitalares e à política de desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde levada a
cabo por sucessivos governos.
A concentração das unidades hospitalares algarvias num único centro hospitalar,
imposta pelo anterior Governo PSD/CDS, não serve o interesse dos algarvios e do
Algarve, apenas beneficia as entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde da
região. Não deixa de ser extremamente revelador o facto de a multiplicação da oferta
de serviços de saúde privados na região algarvia ocorrer em paralelo e em
consequência da degradação dos cuidados de saúde prestados nos hospitais públicos
algarvios.
Nos últimos anos, em consequência da criação do Centro Hospitalar do Algarve e da
política de ataque ao Serviço Nacional de Saúde, assistiu-se a uma acelerada
degradação dos cuidados de saúde prestados na região, denunciada por utentes e
profissionais de saúde.
Têm-se sucedido diversas manifestações, convocadas por comissões de utentes,
denunciando a degradação dos cuidados de saúde prestados nos hospitais do Centro
Hospitalar do Algarve.
Em janeiro de 2014, cerca de 200 médicos assistentes hospitalares do Centro
Hospitalar do Algarve dirigiram uma carta ao Presidente do Conselho de
Administração, onde manifestaram a sua preocupação relativamente à degradação dos
cuidados de saúde prestados à população algarvia, que se traduzia, em particular, no
adiamento de cirurgias programadas, na falta de material cirúrgico, nos atrasos na
realização de exames complementares, na falta de medicamentos (para doentes
oncológicos e com doenças autoimunes, por exemplo), e na falta de material de uso
corrente (como seringas, agulhas, luvas e fraldas).
Em fevereiro de 2014, deu entrada na Assembleia da República, a Petição n.º
335/XII/3ª “ Defender o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA) e manter
todos os serviços de especialidades, recursos humanos e materiais no Hospital de
Portimão”, promovida por esta Comissão de Utentes dos Serviços de Saúde de
Portimão, contando com quase 7.000 subscritores.
Desde o primeiro momento que o PCP rejeitou a opção do anterior Governo PSD/CDS
de fusão do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio num único
centro hospitalar, tendo apresentado em julho de 2013 o Projeto de Resolução n.º
789/XII/2.ª “Contra a criação do Centro Hospitalar do Algarve e em defesa da melhoria
dos cuidados de saúde na região algarvia ” e em fevereiro de 2014 o Projeto de
Resolução n.º 973/XII/3.ª “Contra a fusão dos hospitais de Faro, Portimão e Lagos num
único centro hospitalar, pela melhoria dos cuidados de saúde na região algarvia ”,
ambos chumbados por PSD e CDS.
Dois anos e meio depois da criação do Centro Hospitalar do Algarve, o PCP, tendo em
conta o processo de acelerada degradação dos cuidados de saúde prestados nos
hospitais algarvios e interpretando o sentir profundo das populações e dos
profissionais de saúde, vem novamente propor o fim deste centro hospitalar e
defender que, em simultâneo, se desencadeie um processo de planeamento e
organização dos serviços públicos de saúde – onde se inclua a construção do há muito
prometido Hospital Central do Algarve –, articulando os cuidados de saúde primários,
hospitalares e continuados, envolvendo a comunidade local, os utentes, os
profissionais de saúde e as autarquias no processo de definição das soluções, face às
necessidades da população, e dotando as unidades de saúde públicas dos meios e
recursos humanos adequados para garantir uma resposta de qualidade e eficaz do
Serviço Nacional de Saúde aos utentes do Algarve.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Reverta o processo de fusão do Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do
Barlavento Algarvio no Centro Hospitalar do Algarve, mantendo todos os
serviços e valências nos hospitais de Faro, Portimão e Lagos.
2. Dote as unidades hospitalares algarvias de recursos humanos, materiais e
financeiros adequados à prestação de cuidados de saúde de qualidade.
3. Faça o levantamento das necessidades de cuidados de saúde da população do
Algarve, com vista à apresentação de um plano integrado da reorganização dos
serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados primários de saúde, cuidados
hospitalares e cuidados continuados integrados, envolvendo na sua definição
os contributos dos utentes, dos profissionais de saúde e das autarquias.
Assembleia da República, 7 de janeiro de 2016
Os Deputados,
PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL
TIAGO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS;
JOÃO OLIVEIRA
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Entrada — DAR II série A — 29-32 — 08/01/2016
8 DE JANEIRO DE 2016 29
Este estabelecimento deve ser obviamente substituído por um novo, e já por diversas vezes o PCP fez essa
proposta em sede de Orçamentos do Estado. Contudo, sendo esta solução absolutamente inadiável, deve-se
considerar que a sua mais imediata realização necessitará sempre de um certo número de anos, no decorrer
dos quais o edifício existente não pode ser deixado ao abandono, sob pena da ocorrência de situações muito
graves.
A construção do novo estabelecimento prisional e as obras de melhoria essencial que garantam pelo menos
a segurança e a dignidade mínima de quem se encontra a residir e a trabalhar no edifício existente tem a mesma
urgência: ambas são inadiáveis.
Mesmo considerando que é tomada a decisão e construção de um novo Estabelecimento Prisional para São
Miguel é por demais necessário que essa decisão seja acompanhada de uma outra, ou seja, a realização de
obras de conservação e manutenção do atual edifício, pois o seu estado de degradação coloca, de facto, em
causa a segurança de pessoas, sejam os reclusos, os trabalhadores ou outros cidadãos que por diversas razões
entram no edifício do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte projeto de
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomenda ao Governo:
1.º A realização de obras, com urgência, de conservação, manutenção e requalificação do edifício que
alberga o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
2.º A construção de um novo Estabelecimento Prisional Central para Ponta Delgada devidamente
adequado à realidade regional, de modo a evitar que os reclusos a cumprir pena de prisão sejam
deslocados compulsivamente para estabelecimentos prisionais situados fora do território da Região
Autónoma dos Açores.
Assembleia da República, 7 de janeiro de 2016.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira
— Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XIII (1.ª)
REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DOS HOSPITAIS ALGARVIOS NUM ÚNICO CENTRO
HOSPITALAR
O anterior Governo PSD/CDS impôs por todo o país processos de fusão e concentração de unidades
hospitalares que colocam em causa a qualidade dos serviços e a acessibilidade dos utentes aos cuidados de
saúde. A coberto de uma pretensa utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e de uma gestão integrada
e racional da rede pública de unidades hospitalares, o real objetivo do anterior Governo era a criação de
condições para transferir para os privados cada vez mais serviços de prestação de cuidados de saúde e ainda
a redução da despesa com o Serviço Nacional de Saúde imposta no âmbito do Memorando da Troica, assinado
em maio de 2011 por PS, PSD e CDS.
A política de fusão e concentração de unidades hospitalares inseriu-se num quadro mais vasto de ataque ao
Serviço Nacional de Saúde levado a cabo por sucessivos governos da política de direita, marcado por um
processo de degradação da oferta pública de cuidados de saúde, encerramento de serviços de proximidade,
racionamento de meios, desvalorização social e profissional dos profissionais de saúde, alargamento e aumento
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/04/2016
Sexta-feira, 1 de abril de 2016 I Série — Número 49
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMARÇODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projeto de
lei n.º 143/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional (PS), que foi aprovado. Intervieram os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Pedro Pimpão (PSD), Jorge Campos (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Foram discutidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 117/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a defesa de medidas comunitárias para a defesa da plantação do medronheiro e produção da aguardente de medronho no centro interior do País, norte alentejano e na serra algarvia (PSD), 193/XIII (1.ª) — Recomenda a valorização da produção e transformação de medronho (PCP) e 198/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à cultura do medronheiro e produção de aguardente de medronho (BE). Proferiram intervenções os Deputados Álvaro Batista (PSD), João Ramos (PCP), João Vasconcelos (BE), Pedro
do Carmo (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP) e José Carlos Barros (PSD). tendo, depois, sido aprovados três requerimentos, respetivamente, do PSD, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias, dos referidos projetos de resolução.
Foram ainda apreciados em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 55/XIII (1.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE) (que foi aprovado) e 146/XIII (1.ª) — Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (PS) (cujo requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
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