PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 69/XIII-1ª
Pela requalificação do atual e construção de novo edifício do
Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
Exposição de motivos
O estabelecimento prisional de Ponta Delgada é objeto de notícia há mais de vinte
anos: por sinal, sempre da mesma notícia, isto é, da necessidade ‘urgente’ de ser
substituído por instalações novas, construídas de raiz, de forma a finalmente dar outro
uso ao atual edifício, que remonta aos meados do século XIX e que é de facto a cadeia
mais antiga do País.
Na verdade, já desde 1976 está prevista a construção de novas instalações, e tanto o
Governo Regional como a Câmara Municipal de Ponta Delgada já disponibilizaram
terrenos para este fim, mas nada se chegou a fazer. Durante 40 anos, muita coisa
mudou em volta do já deteriorado edifício, incluindo a realidade social na qual se
encontra inserido: mudou tudo, menos a promessa reiterada de iminente substituição
das instalações, que entretanto, e justamente com esta mesma desculpa, foram
deixadas degradar-se até níveis absolutamente intoleráveis.
Enquanto continuavam a procrastinar a construção do novo estabelecimento prisional,
sucessivos governos votaram ao abandono o existente, argumentando que não valia a
pena investir num edifício que seria ‘em breve’ abandonado. Face à sua crónica
sobrepopulação, muitas vezes denunciada, a única resposta que a Direção Geral dos
Serviços Prisionais foi dando foi sempre e só a transferência de reclusos para fora da
ilha e para longe das suas famílias.
Há já muitos anos que o estabelecimento prisional, concebido noutros tempos para
alojar um máximo de 110 pessoas, e em condições que não refletem minimamente o
que hoje se considera ser uma acomodação minimamente digna, tem uma população
constante que ronda quase o dobro deste número. Ora, considerando que São Miguel
apresenta a mais alta taxa de reclusão nacional (450 por 100 mil habitantes, enquanto
a média nacional é de 129 por 100 mil), estando ainda 75% da criminalidade na Região
Autónoma dos Açores registada na sua ilha mais povoada, não admira que atualmente
centenas de reclusos oriundos de São Miguel se encontrem deslocados no continente
e na Madeira.
Os que puderam permanecer em Ponta Delgada, e portanto usufruírem do direito a
serem visitados pelos familiares, vivem em condições não só degradantes como
extremamente perigosas, que se estendem naturalmente aos profissionais que
desenvolvem funções naquele mesmo estabelecimento (53 guardas prisionais, sem
contar com pessoal administrativo, sanitário, educativo, etc…) e a qualquer pessoa que
lá se desloque para fins de visita ou outros. Principalmente em consequência do mau
estado das serralharias, mas provavelmente devido à própria idade dos materiais e à
proximidade do mar, do alto das paredes desprendem-se pedaços de pedra e
argamassa, que caem em zonas de grande circulação.
No dia 30 de novembro de 2015, uma delegação do PCP teve a possibilidade de visitar
o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, e pode testemunhar a situação de
insustentável degradação estrutural e funcional da cadeia.
A maioria dos reclusos vive em camaratas em condições que só podem ser definidas
de inimagináveis: uma delas chega recorrentemente a alojar cerca de 50 reclusos,
sendo absolutamente impressionante a exiguidade do espaço físico disponível para
cada um deles (sem falar do estado miserável das mobílias, do chão e das próprias
paredes).
Ficou evidente que, em instalações destas, são obrigados a conviver de forma
extremamente próxima reclusos de idades muito diversas, e com antecedentes penais
muito díspares. Não é difícil perspetivar todos os problemas que tal situação
comporta, tanto em termos de saúde e de segurança, quanto à possibilidade de uma
efetiva reeducação individual tendente a uma sua reinserção.
O Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada constitui um problema flagrante tanto
em termos de segurança quanto em termos de respeito dos mais elementares direitos
humanos – e não só no que diz respeito aos reclusos, mas também às famílias deles e a
todos os que lá trabalham: deve aliás ser reconhecido que tal enorme problema
apenas consegue ser algo minimizado pelo evidente zelo dos seus profissionais, e por
uma ocupação cívica, de educação, formação e cultura que, mesmo nas condições
miseráveis em que se desenvolve, consegue abranger cerca de 70% da população
prisional.
Este estabelecimento deve ser obviamente substituído por um novo, e já por diversas
vezes o PCP fez essa proposta em sede de Orçamentos do Estado. Contudo, sendo esta
solução absolutamente inadiável, deve-se considerar que a sua mais imediata
realização necessitará sempre de um certo número de anos, no decorrer dos quais o
edifício existente não pode ser deixado ao abandono, sob pena da ocorrência de
situações muito graves.
A construção do novo estabelecimento prisional e as obras de melhoria essencial que
garantam pelo menos a segurança e a dignidade mínima de quem se encontra a residir
e a trabalhar no edifício existente tem a mesma urgência: ambas são inadiáveis.
Mesmo considerando que é tomada a decisão e construção de um novo
Estabelecimento Prisional para São Miguel é por demais necessário que essa decisão
seja acompanhada de uma outra, ou seja, a realização de obras de conservação e
manutenção do atual edifício, pois o seu estado de degradação coloca, de facto, em
causa a segurança de pessoas, sejam os reclusos, os trabalhadores ou outros cidadãos
que por diversas razões entram no edifício do Estabelecimento Prisional de Ponta
Delgada,
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
recomenda ao Governo:
1.º A realização de obras, com urgência, de conservação, manutenção e
requalificação do edifício que alberga o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
2.º A construção de um novo Estabelecimento Prisional Central para Ponta Delgada
devidamente adequado à realidade regional, de modo a evitar que os reclusos a
cumprir pena de prisão sejam deslocados compulsivamente para estabelecimentos
prisionais situados fora do território da Região Autónoma dos Açores.
Assembleia da República, 7 de janeiro de 2016
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA
PEREIRA; RITA RATO; JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; PAULA
SANTOS; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 08/01/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 28
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 69/XIII (1.ª)
PELA REQUALIFICAÇÃO DO ATUAL E CONSTRUÇÃO DE NOVO EDIFÍCIO DO ESTABELECIMENTO
PRISIONAL DE PONTA DELGADA
Exposição de motivos
O estabelecimento prisional de Ponta Delgada é objeto de notícia há mais de vinte anos: por sinal, sempre
da mesma notícia, isto é, da necessidade ‘urgente’ de ser substituído por instalações novas, construídas de raiz,
de forma a finalmente dar outro uso ao atual edifício, que remonta aos meados do século XIX e que é de facto
a cadeia mais antiga do País.
Na verdade, já desde 1976 está prevista a construção de novas instalações, e tanto o Governo Regional
como a Câmara Municipal de Ponta Delgada já disponibilizaram terrenos para este fim, mas nada se chegou a
fazer. Durante 40 anos, muita coisa mudou em volta do já deteriorado edifício, incluindo a realidade social na
qual se encontra inserido: mudou tudo, menos a promessa reiterada de iminente substituição das instalações,
que entretanto, e justamente com esta mesma desculpa, foram deixadas degradar-se até níveis absolutamente
intoleráveis.
Enquanto continuavam a procrastinar a construção do novo estabelecimento prisional, sucessivos governos
votaram ao abandono o existente, argumentando que não valia a pena investir num edifício que seria ‘em breve’
abandonado. Face à sua crónica sobrepopulação, muitas vezes denunciada, a única resposta que a Direção
Geral dos Serviços Prisionais foi dando foi sempre e só a transferência de reclusos para fora da ilha e para longe
das suas famílias.
Há já muitos anos que o estabelecimento prisional, concebido noutros tempos para alojar um máximo de 110
pessoas, e em condições que não refletem minimamente o que hoje se considera ser uma acomodação
minimamente digna, tem uma população constante que ronda quase o dobro deste número. Ora, considerando
que São Miguel apresenta a mais alta taxa de reclusão nacional (450 por 100 mil habitantes, enquanto a média
nacional é de 129 por 100 mil), estando ainda 75% da criminalidade na Região Autónoma dos Açores registada
na sua ilha mais povoada, não admira que atualmente centenas de reclusos oriundos de São Miguel se
encontrem deslocados no continente e na Madeira.
Os que puderam permanecer em Ponta Delgada, e portanto usufruírem do direito a serem visitados pelos
familiares, vivem em condições não só degradantes como extremamente perigosas, que se estendem
naturalmente aos profissionais que desenvolvem funções naquele mesmo estabelecimento (53 guardas
prisionais, sem contar com pessoal administrativo, sanitário, educativo, etc…) e a qualquer pessoa que lá se
desloque para fins de visita ou outros. Principalmente em consequência do mau estado das serralharias, mas
provavelmente devido à própria idade dos materiais e à proximidade do mar, do alto das paredes desprendem-
se pedaços de pedra e argamassa, que caem em zonas de grande circulação.
No dia 30 de novembro de 2015, uma delegação do PCP teve a possibilidade de visitar o Estabelecimento
Prisional de Ponta Delgada, e pode testemunhar a situação de insustentável degradação estrutural e funcional
da cadeia.
A maioria dos reclusos vive em camaratas em condições que só podem ser definidas de inimagináveis: uma
delas chega recorrentemente a alojar cerca de 50 reclusos, sendo absolutamente impressionante a exiguidade
do espaço físico disponível para cada um deles (sem falar do estado miserável das mobílias, do chão e das
próprias paredes).
Ficou evidente que, em instalações destas, são obrigados a conviver de forma extremamente próxima
reclusos de idades muito diversas, e com antecedentes penais muito díspares. Não é difícil perspetivar todos os
problemas que tal situação comporta, tanto em termos de saúde e de segurança, quanto à possibilidade de uma
efetiva reeducação individual tendente a uma sua reinserção.
O Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada constitui um problema flagrante tanto em termos de
segurança quanto em termos de respeito dos mais elementares direitos humanos – e não só no que diz respeito
aos reclusos, mas também às famílias deles e a todos os que lá trabalham: deve aliás ser reconhecido que tal
enorme problema apenas consegue ser algo minimizado pelo evidente zelo dos seus profissionais, e por uma
ocupação cívica, de educação, formação e cultura que, mesmo nas condições miseráveis em que se desenvolve,
consegue abranger cerca de 70% da população prisional.
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Apreciação — DAR I série — 3-9 — 14/01/2016
14 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, temos
quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Solicito às autoridades que abram as galerias.
Dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
94/XIII (1.ª) — Elimina a
obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de
novembro) (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 95/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 15/2014, de
21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde)
(PSD), que baixa à 9.ª Comissão, 96/XIII (1.ª) — Trinta e cinco horas para maior criação de emprego e
reposição dos direitos na função pública (BE), e 97/XIII (1.ª) — Estabelece as 35 horas como período normal
de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PS); e projetos de resolução n.os
69/XIII (1.ª) — Pela
requalificação do atual e construção de novo edifício do estabelecimento prisional de Ponta Delgada (PCP),
70/XIII (1.ª) — Reversão do processo de fusão dos hospitais algarvios num único centro hospitalar (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 71/XIII (1.ª) — Prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira
docente do ensino superior universitário e politécnico, garantindo condições para a conclusão dos
doutoramentos e corrigindo injustiças (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 72/XIII (1.ª) — Conclusão das obras de
requalificação da estrada nacional n.º 125 (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 73/XIII (1.ª) — Visa a criação de
um conjunto de apoios financeiros nacionais e comunitários, incentivos fiscais e no âmbito da segurança social
aos produtores de alheiras (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 74/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
construção da barra de Esposende (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 75/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
a construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada (CDS-PP), 76/XIII (1.ª) — Urgência na
resolução dos obstáctulos à emissão do Cartão de Cidadão vitalício (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 77/XIII
(1.ª) — Pela reposição do desconto do passe sub23, alargando-o a todos os estudantes do ensino superior até
aos 23 anos, inclusive (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 78/XIII (1.ª) — Financiamento do ensino artístico (BE),
e 79/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção de um novo estabelecimento prisional na ilha de São
Miguel (BE).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje, com a apreciação
conjunta dos projetos de resolução n.os
49/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção do novo
estabelecimento prisional de Ponta Delgada (PSD), 79/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção de
um novo estabelecimento prisional na ilha de São Miguel (BE), 69/XIII (1.ª) — Pela requalificação do atual e
construção de novo edifício do estabelecimento prisional de Ponta Delgada (PCP), e 75/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada (CDS-PP).
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Berta Cabral para apresentar o projeto de resolução do
PSD.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria, nesta
ocasião, fazer uma saudação especial ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada e aos seus
colaboradores, que se encontram a assistir a esta sessão plenária nas galerias.
O Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada encontra-se, há largos anos, numa situação de
quase insustentabilidade operacional, dada a exiguidade e degradação das suas instalações para fazer face
às necessidades da ilha de São Miguel, onde reside mais de 60% da população açoriana.
Estamos, assim, perante uma situação de sobrelotação crónica que ultrapassa os 190%, ou seja, tem,
neste momento, quase o dobro dos reclusos que deveria receber.
Trata-se de um edifício de 1860, cuja adaptação sucessiva levou a que esteja neste momento com o
máximo de áreas reconvertidas em camaratas, muitas delas sem as condições mínimas de dignidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 16/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 26
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em memória daquelas personalidades.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Segue-se a votação do projeto de deliberação n.º 3/XIII (1.ª) — Composição das delegações às
organizações parlamentares internacionais (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora o projeto de resolução n.º 49/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
construção do novo estabelecimento prisional de Ponta Delgada (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 79/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
construção de um novo estabelecimento prisional na ilha de São Miguel (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 69/XIII (1.ª) — Pela requalificação do atual e construção de
novo edifício do estabelecimento prisional de Ponta Delgada (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, votamos o projeto de resolução n.º 75/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção
de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Reposição das 35 horas de
trabalho semanal na Administração Pública (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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