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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/01/2016
Votacao
24/03/2017
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Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/03/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 55-56
6 DE JANEIRO DE 2015 55 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Paulo Sá — João Oliveira — Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Francisco Lopes — António Filipe. ——— PROJETO DE LEI N.º 93/XIII (1.ª) REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO Exposição de motivos O regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, herdeiro do regime de “mobilidade especial” que, segundo epígrafe da lei, visa “a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública”, veio a consubstanciar, na prática, um regime de chantagem permanente sobre os trabalhadores da Administração Pública. Na realidade este regime surgiu com o objetivo de maquilhar o despedimento de funcionários públicos proibido pela Constituição. Na proposta original, o funcionário ficaria durante um período máximo de 12 meses à espera de colocação, findos os quais o funcionário poderia aguardar nova colocação sem receber qualquer rendimento, ou cessar o contrato, com direito a subsídio de desemprego. A atual lei da requalificação continua a não ter como objetivo qualquer “requalificação” efetiva dos trabalhadores, apenas tentou contornar o chumbo do Tribunal Constitucional à anterior proposta do Governo. Atualmente, os trabalhadores abrangidos por esta lei que entraram depois de 2008, perdem o vínculo ao fim de um ano e os restantes trabalhadores passam a auferir 60% do salário no primeiro ano e 40% no segundo, com um limite de 3 IAS na primeira fase e 2 IAS na segunda. Ora, o que se verifica, é que esta precarização das condições de trabalho, leva a que os trabalhadores se vejam obrigados a optar entre a perda do vínculo público e um salário que mal lhes chega para sobreviver. Assim sendo, esta figura é uma espécie de TGV para um “despedimento camuflado”. Esta realidade tornou-se muito clara com a decisão de colocar 697 trabalhadores da Segurança Social em situação de requalificação. Dessa lista, resultou uma lista final de 612 pessoas. No decurso deste processo foram apresentadas pelos sindicatos providências cautelares, no âmbito das quais indicamos, a título de exemplo, uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra que obrigou a Segurança Social a reintegrar uma educadora de infância que foi enviada para a requalificação. Nesta decisão são invocadas inconstitucionalidades e violações da legislação laboral que comprovam a escolha arbitrária destes funcionários empurrados para um verdadeiro “despedimento coletivo”. Este regime foi apenas um instrumento de destruição do Estado Social, contribuindo para o aumento do desemprego no país e a degradação das relações laborais e com enormes prejuízos para o acesso das cidadãs e cidadãos às funções sociais do Estado. O atual Governo já demonstrou publicamente o seu repúdio pelo regime de requalificação e a vontade política de o revogar. Conscientes de que seremos chamados a este debate num âmbito mais alargado, o Bloco de Esquerda considera que a revogação de um regime reconhecidamente injusto deve ser imediata. Recordamos que este projeto está a passo com a posição maioritária dos deputados em relação à requalificação dos docentes, cuja revogação foi recentemente aprovada na generalidade. Tal como nesses casos, cumpre alertar para a necessidade de repor a justiça onde ela não existiu e de garantir a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores colocados neste regime. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto
Publicação em Separata — Separata
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-31
23 DE SETEMBRO DE 2016 25 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de lei n.os 166, 158, 159, 128 e 298/XIII, passamos ao próximo ponto da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE) e 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP). Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. A Sr.ª JoanaMortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, hoje, vamos traduzir esta nova maioria parlamentar em justiça para quem trabalha, em recuperação de direitos para quem trabalha. O Governo anterior foi particularmente violento com os trabalhadores da função pública, muito provavelmente por serem eles que garantem os serviços públicos e as prestações sociais do Estado e também por querer atacar o serviço público que o Estado presta, os direitos sociais dos trabalhadores, dos portugueses e das portuguesas. Ao longo dos anos em que PSD e CDS estiveram no Governo, os ataques à função pública foram muitos. O congelamento das carreiras e dos salários, a retirada de dias de férias, os cortes salariais e o aumento do horário de trabalho foram uma realidade. E, entre 2010 e 2015, o ganho médio real por hora dos funcionários públicos reduziu-se em quase 30%. Foi um ataque brutal durante os anos da austeridade promovidos pelo CDS e pelo PSD. Em três anos, o Estado perdeu cerca de 80 000 funcionários públicos, o dobro daquilo que era exigido pela troica, e, ao mesmo tempo, tentaram substituir esses trabalhadores, porque o seu trabalho fazia falta e os serviços públicos precisavam deles, por desempregados com medo de perder o subsídio de desemprego a que tinham direito de qualquer forma. O Governo anterior fez muito pela destruição dos serviços públicos, mas, em cima disto, criou um verdadeiro regime de injustiça, um verdadeiro regime de chantagem sobre os funcionários públicos chamado, irónica e erradamente, «regime de requalificação», que, na verdade, era um regime de despedimento encapotado. Como o Tribunal Constitucional impediu que o Governo PSD/CDS pudesse despedir funcionários públicos, arranjaram este regime de requalificação, em que, arbitrariamente — e o Provedor de Justiça também o disse, não é invenção do Bloco de Esquerda, quando 600 trabalhadores do Instituto da Segurança Social foram enviados para a requalificação sem qualquer fundamento legal —, o trabalhador, no seu serviço público, não sabe se será o próximo a ser escolhido para ir para a requalificação. E por que motivo vai para a requalificação? Certamente, não será por ser excedentário, porque, se o fosse, não seria substituído por um qualquer CEI (contrato emprego- inserção) a desempregado ou a beneficiário do RSI (rendimento social de inserção), que é obrigado a assumir esse posto de trabalho que deveria ser assumido por um trabalhador. E, arbitrariamente, estes trabalhadores podem ser escolhidos para um regime de verdadeira violência social, em que se tiverem um contrato recente serão mesmo despedidos, mas se tiverem um contrato antigo veem o seu salário ser reduzido, ficando apenas com uma pequena parte do seu salário, 40%, impossibilitando-os de governar a sua vida, e, assim, acabam por rescindir contrato. Depois do que aconteceu com a requalificação, sobretudo dos trabalhadores da segurança social, temos de nos perguntar se estariam aquelas creches, se estariam aqueles lares, se estariam aqueles infantários a abarrotar de trabalhadores para que estes se tenham tornado excedentários e o Governo anterior tenha decidido que não precisava deles. Não é verdade! Os serviços públicos precisam de trabalhadores para prestarem um serviço de qualidade às pessoas. As pessoas exigem isso e nós, enquanto poder político, também exigimos isso dos serviços públicos e, portanto temos de reconhecer os direitos destes trabalhadores e valorizá-los na função pública que exercem. Este regime não passou de uma injustiça, não passou de um erro para os trabalhadores, não passou de um desastre para os serviços públicos e, portanto, só há uma coisa a fazer: revogar este sistema de injustiça. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
Votação na generalidade — DAR I série — 43-43
23 DE SETEMBRO DE 2016 43 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior público (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PS, do BE e do PCP. O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Votação final global — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 68 60 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão e utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas e aos projetos de lei n.os 74/XIII (1.ª) — Revoga o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP) e 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 45 a 56 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2017. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 29 de março, com a seguinte ordem do dia: declarações políticas; apreciação conjunta das petições n.os 13/XIII (1.ª) — Solicitam a alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 2.º), no sentido de ser excluído do seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária [Associação Sindical dos Funcionários de investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC-PJ)] e 99/XIII (1.ª) — Solicitam a exclusão dos elementos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras); e apreciação da petição n.º 165/XIII (1.ª) — Solicitam que a Força Aérea Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios nas florestas portuguesas (Jorge Manuel dos Santos Pereira e outros). Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos de hoje. Está encerrada a sessão. Eram 13 horas e 34 minutos. ——— Declaração de voto enviada à Mesa para publicação Relativa ao voto n.º 254/XIII (2.ª): O PCP, através do seu Grupo Parlamentar, manifesta o seu apoio e solidariedade à comunidade portuguesa que reside na Venezuela, que, à semelhança do povo venezuelano, está confrontada com uma difícil situação que não está desligada das operações de ingerência e de desestabilização política, económica e social que atentam contra a estabilidade, a segurança e a paz naquele país latino-americano.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 93/XIII/1.ª REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO Exposição de motivos O regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, herdeiro do regime de “mobilidade especial” que, segundo epígrafe da lei, visa “a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública”, veio a consubstanciar, na prática, um regime de chantagem permanente sobre os trabalhadores da Administração Pública. Na realidade este regime surgiu com o objetivo de maquilhar o despedimento de funcionários públicos proibido pela Constituição. Na proposta original, o funcionário ficaria durante um período máximo de 12 meses à espera de colocação, findos os quais o funcionário poderia aguardar nova colocação sem receber qualquer rendimento, ou cessar o contrato, com direito a subsídio de desemprego. A atual lei da requalificação continua a não ter como objetivo qualquer “requalificação” efetiva dos trabalhadores, apenas tentou contornar o chumbo do Tribunal Constitucional à anterior proposta do Governo. Atualmente, os trabalhadores abrangidos por esta lei que entraram depois de 2008, perdem o vínculo ao fim de um ano e os restantes trabalhadores passam a auferir 60% do salário no primeiro ano e 40% no segundo, com um limite de 3 IAS na primeira fase e 2 IAS na segunda. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Ora, o que se verifica, é que esta precarização das condições de trabalho, leva a que os trabalhadores se vejam obrigados a optar entre a perda do vínculo público e um salário que mal lhes chega para sobreviver. Assim sendo, esta figura é uma espécie de TGV para um “despedimento camuflado”. Esta realidade tornou-se muito clara com a decisão de colocar 697 trabalhadores da Segurança Social em situação de requalificação. Dessa lista, resultou uma lista final de 612 pessoas. No decurso deste processo foram apresentadas pelos sindicatos providências cautelares, no âmbito das quais indicamos, a título de exemplo, uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra que obrigou a Segurança Social a reintegrar uma educadora de infância que foi enviada para a requalificação. Nesta decisão são invocadas inconstitucionalidades e violações da legislação laboral que comprovam a escolha arbitrária destes funcionários empurrados para um verdadeiro “despedimento coletivo”. Este regime foi apenas um instrumento de destruição do Estado Social, contribuindo para o aumento do desemprego no país e a degradação das relações laborais e com enormes prejuízos para o acesso das cidadãs e cidadãos às funções sociais do Estado. O atual Governo já demonstrou publicamente o seu repúdio pelo regime de requalificação e a vontade política de o revogar. Conscientes de que seremos chamados a este debate num âmbito mais alargado, o Bloco de Esquerda considera que a revogação de um regime reconhecidamente injusto deve ser imediata. Recordamos que este projeto está a passo com a posição maioritária dos deputados em relação à requalificação dos docentes, cuja revogação foi recentemente aprovada na generalidade. Tal como nesses casos, cumpre alertar para a necessidade de repor a justiça onde ela não existiu e de garantir a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores colocados neste regime. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Artigo 1.º Objeto A presente lei revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e a Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Artigo 2.º Norma revogatória 1 - É revogada a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. 2 - São revogados os artigos 245.º a 275.º, da Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Artigo 3.º Direitos adquiridos Os trabalhadores abrangidos pelo processo de requalificação devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em requalificação, salvaguardando- se os seus direitos em matéria contributiva, retributiva e de progressão na carreira. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 6 de dezembro de 2016 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,