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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 66/XIII/1.ª
REVOGA O “PROCESSO CAMBRIDGE”
Em 2013 o Governo determinou a implementação de testes diagnóstico de Inglês para os
alunos do 9º ano. Esses testes anuais seriam “disponibilizados pelos serviços ou
Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito”.
Apesar desta determinação, o Ministério da Educação e Ciência/Instituto de Avaliação
Educativa, I.P. (MEC/IAVE) celebraram um protoloco com as entidades privadas BPI,
Connexall, Novabase e Porto Editora para a implementação do projeto Cambridge
English for Schools Portugal.
Através deste protocolo, passou a aplicar-se nos estabelecimentos de ensino um teste de
língua inglesa concebido pelo Cambridge English Language Assessment . O teste,
inicialmente de caráter facultativo e depois tornado obrigatório, daria ainda acesso a um
certificado da Universidade de Cambridge com um custo de 25 euros para os alunos que
não estão abrangidos pela Ação Social Escolar, 12,50€ para os alunos abrangidos pelo
escalão B e gratuito para os alunos do escalão A.
Este processo foi alvo de muitas críticas desde a nascença. Desde logo porque atribuiu a
uma entidade externa privada a capacidade influenciar os conteúdos curriculares do
ensino obrigatório e criou uma suspeição sobre as competências e qualificações dos
professores de inglês. As habilitações dos professores que avaliam as provas passaram a
ser determinadas pela Universidade de Cambridge em desprezo pelas qualificações
necessárias para lecionar a disciplina, obrigando os professores a obter novas
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certificações e a abdicar de tempo letivo para corrigir as provas produzidas pela
Universidade de Cambridge.
Para além destas criticas, várias duvidas foram sendo manifestadas sobre este processo,
nomeadamente sobre a responsabilidade financeira assumida pelo Estado. Ainda que
todas as declarações do anterior Ministro Nuno Crato garantissem a ausência de despesa
para o Estado, o Decreto-Lei n.º 36/2015 previu que o MEC efetuasse, «com recurso ao
procedimento de ajuste direto, a despesa relativa à aquisição de serviços para a
realização do teste diagnóstico de inglês e para a emissão do certificado de proficiência
linguística».
Perante estas questões, o IAVE recusou-se a adiantar os montantes envolvidos neste
projeto e a explicar porque é que os recibos do pagamento dos certificados, que
custaram 25 euros à maioria dos cerca de 20 mil alunos que o solicitaram, foram
passados pela Fundação Bissaya Barreto, que não surge como parceira no protocolo de
lançamento do projeto.
Outra pergunta, ainda sem resposta, prende-se com a informação sobre os parceiros
envolvidos no processo desde que a Connexall tornou publico o abandono da parceria
no final do ano letivo 2013/2014, quando o Ministério da Educação decidiu substituir o
teste Key for Schools , pelo exame com um grau de dificuldade superior, o PET
(Preliminary English Test).
Todas estas dúvidas motivaram já uma queixa da FENPROF à Procuradoria Geral da
República questionando, entre outras matérias, os emails que os docentes de inglês
receberam com publicidade a livros e os certificados da prova emitidos pela Fundação
Bissaya Barreto.
Ao longo dos poucos anos de implementação, o processo Cambridge gerou mais dúvidas
do que certezas. Se, por um lado, é incompreensível que o Estado entregue a uma
entidade externa a capacidade de influenciar e avaliar os seus próprios currículos, é
ainda mais grave que todo o processo esteja encoberto pela ausência de explicações
sobre as responsabilidades e os objetivos de cada um dos parceiros privados envolvidos.
O Bloco de Esquerda entende que a Escola Pública não deve ser permeável a nenhum
interesse privado nem pode admitir a externalização das suas competências e da sua
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missão. A excelência e a qualidade do ensino são um objetivo permanente a que a Escola
Pública deve ser capaz de responder sem recorrer a entidades externas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Torne públicos todos os documentos, acordos, e valores envolvidos no processo
Cambridge;
2. Reverta o processo Cambridge, reconhecendo à Escola Pública e aos docentes as
competências para lecionar e avaliar o ensino de inglês nos três ciclos do ensino básico e
no ensino secundário.
Assembleia da República, 5 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 05/01/2016
Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 25
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 86 a 89/XIII (1.ª)]: os
N.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a Projetos de resolução [n. 63 a 66/XIII (1.ª)]:
impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de N.º 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado religiosos (Os Verdes). pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE). N.º 64/XIII (1.ª) — Levantamento de necessidades no SNS e N.º 87/XIII (1.ª) — Protege a casa de morada de família no intervenção urgente em serviços com falhas graves ou em âmbito de processos de execução fiscal (PS). situação de potencial rutura (BE).
N.º 88/XIII (1.ª) — Estabelece um regime de N.º 65/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a imediata impenhorabilidade da habitação própria e permanente extinção do Centro Hospitalar do Algarve e a valorização do fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca (PCP). Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento
N.º 89/XIII (1.ª) — Suspende as penhoras e vendas de Algarvio, com gestão descentralizada, reforçando-os com
habitação própria e permanente em processos de execução novos profissionais, melhorando e criando novas valências e
fiscal e determina a aplicação de um regime de serviços (BE).
impenhorabilidade desses imóveis (PCP). N.º 66/XIII (1.ª) — Revoga o "Processo Cambridge” (BE).
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