PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 8/XIII
Exposição de Motivos
O Banco Internacional do Funchal, S. A. (Banif) recebeu, em 2013, ajuda estatal no
montante de 1.100 milhões de euros para a sua recapitalização, a qual foi temporariamente
aprovada pela Comissão Europeia em janeiro desse ano. Apesar da referida ajuda estatal, o
Banif não logrou assegurar a sua viabilidade de forma autónoma.
Nesses termos, o Banco de Portugal, na sua qualidade de Autoridade de Resolução,
decidiu, em 19 de dezembro de 2015, aplicar ao Banif uma medida de resolução,
acompanhada da venda imediata de um conjunto de ativos e passivos a um terceiro.
A opção ora proposta funda-se em imperiosas razões de interesse público, pois não só visa
impedir a liquidação do banco, a qual comportaria sérias consequências sociais, tais como o
despedimento dos seus trabalhadores e a imposição de perdas aos respetivos depositantes,
como visa minorar os muito elevados custos potenciais para o erário público e prevenir a
erosão da confiança no sistema bancário e a perturbação da estabilidade do sistema
financeiro nacional. Como tal, torna-se necessário financiar a referida operação, bem como
dotar o Fundo de Resolução dos meios indispensáveis a garantir o exercício das suas
responsabilidades de financiamento.
Tal operação, que não se encontra prevista, em montante suficiente, no Orçamento de
Estado para 2015, implica um aumento do montante total das despesas no programa
orçamental e envolve um acréscimo dos respetivos limites do endividamento líquido
fixados na Lei do Orçamento de Estado para 2015.
Pelo exposto, compete à Assembleia da República, nos termos do artigo 50.º-A, alíneas b) e
e) e 51.º a contrario sensu , da Lei de Enquadramento Orçamental em vigor, aprovar as
referidas alterações.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento do Estado para 2015.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Os artigos 120.º, 127.º e 132.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 120.º
[…]
1 - […].
2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos
pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente
a € 1 239 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando
para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de
créditos.
3 - […].
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º
4 - […].
Artigo 127.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas
de direito público, em 2015, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais,
em € 860 000 000.
6 - […].
7 - […].
8 - O Estado pode conceder garantias, em 2015, a favor do Fundo de
Resolução para cobertura de responsabilidades por este assumidas no
âmbito da aplicação ou do reforço de uma medida de resolução nos termos
do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, na sua atual redação, dentro do limite fixado no n.º 1 do artigo
127.º.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º
Artigo 132.º
[…]
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução
do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de
autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos
termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 134.º da
presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao
montante máximo de € 10 855 000 000.
2 - […].»
Artigo 3.º
Alteração dos Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XV e XVI anexos à Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro
Os Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XV e XVI a que se refere o artigo 1.º da Lei
n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes
dos anexos I a X à presente lei, da qual fazem parte integrante.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2015
O Primeiro-Ministro
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-46 — 21/12/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 2
PROPOSTA DE LEI N.º 8/XIII (1.ª)
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 82-B/2014, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO
ESTADO PARA 2015)
Exposição de Motivos
O Banco Internacional do Funchal, SA (Banif) recebeu, em 2013, ajuda estatal no montante de 1100
milhões de euros para a sua recapitalização, a qual foi temporariamente aprovada pela Comissão Europeia em
janeiro desse ano. Apesar da referida ajuda estatal, o Banif não logrou assegurar a sua viabilidade de forma
autónoma.
Nesses termos, o Banco de Portugal, na sua qualidade de Autoridade de Resolução, decidiu, em 19 de
dezembro de 2015, aplicar ao Banif uma medida de resolução, acompanhada da venda imediata de um
conjunto de ativos e passivos a um terceiro.
A opção ora proposta funda-se em imperiosas razões de interesse público, pois não só visa impedir a
liquidação do banco, a qual comportaria sérias consequências sociais, tais como o despedimento dos seus
trabalhadores e a imposição de perdas aos respetivos depositantes, como visa minorar os muito elevados
custos potenciais para o erário público e prevenir a erosão da confiança no sistema bancário e a perturbação
da estabilidade do sistema financeiro nacional. Como tal, torna-se necessário financiar a referida operação,
bem como dotar o Fundo de Resolução dos meios indispensáveis a garantir o exercício das suas
responsabilidades de financiamento.
Tal operação, que não se encontra prevista, em montante suficiente, no Orçamento do Estado para 2015,
implica um aumento do montante total das despesas no programa orçamental e envolve um acréscimo dos
respetivos limites do endividamento líquido fixados na Lei do Orçamento do Estado para 2015.
Pelo exposto, compete à Assembleia da República, nos termos do artigo 50.º-A, alíneas b) e e) e 51.º a
contrario sensu, da Lei de Enquadramento Orçamental em vigor, aprovar as referidas alterações.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2015.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Os artigos 120.º, 127.º e 132.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 120.º
[…]
1 - […].
2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos
autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 1 239 000 000, incluindo a eventual capitalização de
juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
3 - […].
4 - […].
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/12/2015
Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 I Série — Número 20
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEDEZEMBRODE 2015
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
7 e 8/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os
77 a 82/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 53/XIII (1.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro das Finanças (Mário Centeno), os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Carlos César (PS), Paulino Ascenção (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Galamba (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), António Leitão Amaro (PSD) e João Oliveira (PCP).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
83 a 85/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.
os 54 a 57/XIII
(1.ª).
A proposta de lei foi, depois, discutida na especialidade, tendo intervindo, além do Ministro das Finanças, os Deputados Luís Montenegro (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), João Galamba (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Paulo Correia (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Carlos Pereira (PS).
Após interpelações à Mesa dos Deputados Luís Montenegro (PSD) e Carlos César (PS), a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global, com uma alteração entretanto aprovada. A solicitação do PS, foi, de seguida, aceite a dispensa de redação final e do prazo previsto no n.º 1 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República da referida proposta de lei.
O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 8 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 22-22 — 24/12/2015
I SÉRIE — NÚMERO 20
Entretanto, se houver alterações na especialidade, a Mesa aceitá-las-á, fazendo depender a sua discussão
da votação, na generalidade, da proposta de lei, como é óbvio.
Está interrompida a sessão.
Eram 11 horas e 16 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 8 minutos.
Srs. Deputados, estamos a retomar os trabalhos a esta hora porque o Gabinete do Grupo Parlamentar do
PSD solicitou mais 15 minutos, para além dos 30 minutos.
Vamos, então, retomar os trabalhos.
Peço aos serviços para acionarem o sistema eletrónico para que possamos fazer o registo das presenças.
Como é evidente, temos de votar a proposta de lei, primeiro, na generalidade e só depois, consoante o
resultado, abrir o debate na especialidade.
Entretanto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as seguintes
iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base (BE), 84/XIII
(1.ª) — Reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o Ministério da Saúde (PCP) e 85/XIII (1.ª) —
Reversão do Hospital Conde S. Bento, em Santo Tirso, para o Ministério da Saúde (PCP); e projetos de
resolução n.ºs 54/XIII (1.ª) — Estatuto da Guarda Nacional Republicana (BE), 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento
dos feriados suprimidos (BE), 56/XIII (1.ª) — Racionalização dos contratos de associação com o ensino
privado, garantindo a proteção da escola pública (BE) e 57/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas
urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro nacional, na sequência do fim do regime de quotas
leiteiras na União Europeia (BE).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Peço às Sr.as
e aos Srs. Deputados o favor de se registarem. Como sabem, utiliza-se
o ecrã tátil, mas se este não funcionar têm, como alternativa, o rato que se encontra no teclado.
Pausa.
Pergunto se todos os Srs. Deputados conseguiram registar-se.
Pausa.
Se ninguém pede a palavra é porque todos conseguiram registar-se. É a primeira vez que o sistema
funciona a 100%. Deve ser por ser Natal!
Risos.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 225 presenças, pelo que temos quórum para proceder às
votações regimentais.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e dos Deputados do PSD Paulo Neves,
Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, votos contra do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e a abstenção do PSD.
---
Discussão especialidade — DAR I série — 24/12/2015
Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 I Série — Número 20
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEDEZEMBRODE 2015
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
7 e 8/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os
77 a 82/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 53/XIII (1.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro das Finanças (Mário Centeno), os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Carlos César (PS), Paulino Ascenção (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Galamba (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), António Leitão Amaro (PSD) e João Oliveira (PCP).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
83 a 85/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.
os 54 a 57/XIII
(1.ª).
A proposta de lei foi, depois, discutida na especialidade, tendo intervindo, além do Ministro das Finanças, os Deputados Luís Montenegro (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), João Galamba (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Paulo Correia (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Carlos Pereira (PS).
Após interpelações à Mesa dos Deputados Luís Montenegro (PSD) e Carlos César (PS), a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global, com uma alteração entretanto aprovada. A solicitação do PS, foi, de seguida, aceite a dispensa de redação final e do prazo previsto no n.º 1 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República da referida proposta de lei.
O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 8 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 36-38 — 24/12/2015
I SÉRIE — NÚMERO 20
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª).
Srs. Deputados, segundo o entendimento havido entre as bancadas, vamos começar pela votação da
proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei, que, por sua vez, adita o
artigo 259.º-A à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Pergunto se algum Sr. Deputado do PS pretende esclarecer o significado desta alteração, dispondo para o
efeito de 10 segundos.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é possível esclarecer!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa sobre a
condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, creio que é absolutamente extemporânea essa
afirmação do Sr. Presidente, na medida em que o Partido Socialista teve todo o tempo disponível para
apresentar as questões durante o debate na especialidade. No entanto, em vez disso, o PS entendeu fazer
intervenções de outro teor, o que é legítimo. Agora, não podemos reabrir a discussão.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é extemporâneo porque o que a Mesa queria era que ficasse claro
que qualquer dúvida que algum dos Srs. Deputados ainda tivesse e que também não tenha tempo para a
colocar pudesse ser esclarecida.
Agora, se os Srs. Deputados dispensam o esclarecimento de dúvidas, a Mesa aceita esse entendimento
sem qualquer problema.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, permita-me, de novo, o uso da palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, faça favor.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, reafirmo que a sua afirmação é
mesmo extemporânea e que a sua explicação não colhe, porque não está aqui em causa nenhuma
necessidade de esclarecimento dos grupos parlamentares.
O que está em causa é o seguinte: há um partido proponente, esse partido proponente dispunha de tempo
para intervir, tempo esse que se destinava à apresentação da proposta. Esse partido decidiu utilizar o referido
tempo de uma outra maneira, e, portanto, o Sr. Presidente não tem como resolver e, desculpe mesmo, não
tem que se intrometer na gestão do tempo do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a última palavra da Mesa é no seguinte sentido: o Sr. Deputado e o
Grupo Parlamentar que representa ultrapassaram o tempo disponível em 1 minuto e 31 segundos; o Partido
Socialista ultrapassou-o em 47 segundos. Não tem autoridade moral para levantar essa questão nesses
termos.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.
Os Srs. Deputados poderão continuar este incidente como quiserem, eu responderei também como
entender.
---
Votação final global — DAR I série — 24/12/2015
Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 I Série — Número 20
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEDEZEMBRODE 2015
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
7 e 8/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os
77 a 82/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 53/XIII (1.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro das Finanças (Mário Centeno), os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Carlos César (PS), Paulino Ascenção (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Galamba (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), António Leitão Amaro (PSD) e João Oliveira (PCP).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
83 a 85/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.
os 54 a 57/XIII
(1.ª).
A proposta de lei foi, depois, discutida na especialidade, tendo intervindo, além do Ministro das Finanças, os Deputados Luís Montenegro (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), João Galamba (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Paulo Correia (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Carlos Pereira (PS).
Após interpelações à Mesa dos Deputados Luís Montenegro (PSD) e Carlos César (PS), a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global, com uma alteração entretanto aprovada. A solicitação do PS, foi, de seguida, aceite a dispensa de redação final e do prazo previsto no n.º 1 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República da referida proposta de lei.
O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 8 minutos.
---
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 24/12/2015
Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 I Série — Número 20
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEDEZEMBRODE 2015
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
7 e 8/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os
77 a 82/XIII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 53/XIII (1.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro das Finanças (Mário Centeno), os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Carlos César (PS), Paulino Ascenção (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Galamba (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), António Leitão Amaro (PSD) e João Oliveira (PCP).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
83 a 85/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.
os 54 a 57/XIII
(1.ª).
A proposta de lei foi, depois, discutida na especialidade, tendo intervindo, além do Ministro das Finanças, os Deputados Luís Montenegro (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), João Galamba (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Paulo Correia (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Carlos Pereira (PS).
Após interpelações à Mesa dos Deputados Luís Montenegro (PSD) e Carlos César (PS), a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global, com uma alteração entretanto aprovada. A solicitação do PS, foi, de seguida, aceite a dispensa de redação final e do prazo previsto no n.º 1 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República da referida proposta de lei.
O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 8 minutos.
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