Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/12/2015
Votacao
08/01/2016
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/01/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 34-36
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 34 e Cooperativo com “Contratos de Associação”», que deixava claro que “Em termos de territórios municipais, destaca-se o Município de Coimbra com um total de nove estabelecimentos de EPC, o que corresponde a 9,9% do total de estabelecimentos com “contrato de associação”.» E falamos ainda do financiamento de milhões de euros a colégios que estão a ser investigados pelo Ministério Público, sob suspeitas de corrupção e tráfico de influências, como é o caso das escolas privadas do grupo GPS. O que era para ser uma solução transitória e excecional transformou-se num negócio muito lucrativo para alguns privados, mas ruinoso para o Estado. O que se pode constatar é que se mantêm contratos de associação onde não só existe oferta pública suficiente como as escolas públicas estão a funcionar aquém do seu potencial, com taxas de 50% da sua capacidade total de alunos. Isto tem consequências imediatas e drásticas. Por um lado, representa uma política de esbanjamento e total irracionalidade que não explora o investimento já realizado e a capacidade instalada da rede pública. Provoca a criação de falsos horários-zero, dispensando docentes essenciais ao funcionamento das escolas. Acentua a desqualificação das escolas públicas declarando-as desnecessárias devido ao injustificável incentivo às escolas privadas. O Bloco de Esquerda considera por isso incompreensível que, dadas as atuais circunstâncias do país o Ministério da Educação não tome medidas consequentes nesta matéria, mantendo uma política de esbanjamento de fundos públicos num sistema de parcerias público-privadas que a história do país já demonstrou aprofundar apenas um sistema arrendatário e contrário aos princípios de serviço público. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Promova e divulgue um relatório sobre os atuais contratos de associação, os seus fundamentos e as verdadeiras carências de oferta da Escola Pública; 2. De acordo com o princípio da complementaridade, extinga progressivamente os contratos de associação em zonas onde existe oferta e capacidade instalada não utilizada de escolas públicas. 3. Proceda às alterações legislativas necessárias para garantir que os contratos de associação são estabelecidos apenas quando for comprovadamente necessário colmatar carências da oferta das escolas públicas do ensino básico e secundário. Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — Catarina Martins — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção. ________ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 57/XIII (1.ª) RECOMENDA A ADOÇÃO DE INICIATIVAS URGENTES PARA A DEFESA E SUSTENTABILIDADE DO SETOR LEITEIRO NACIONAL NA SEQUÊNCIA DO FIM DO REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO EUROPEIA O regime de quotas leiteiras da União Europeia, em vigor desde 1984 com o objetivo imediato de controlar os excessos de produção, terminou a 31 de março de 2015 vulnerabilizando a fileira portuguesa do leite e colocando-a em sério risco. Este importante setor foi regulado nas últimas décadas pelo sistema de quotas leiteiras, uma medida de âmbito europeu que permitiu o equilíbrio entre a oferta e a procura de leite e seus derivados, obrigando a algum equilíbrio relativo nas produções entre Estados-membros. Este regime de quotas, que definia limites nos quantitativos nacionais de leite, permitia essa contenção em países mais produtivos e competitivos, não só por razões tecnológicas ou de organização, mas principalmente
Apreciação — DAR I série — 22-28
I SÉRIE — NÚMERO 23 22 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições sobre este ponto da ordem do dia, passamos ao ponto seguinte. Mas, antes disso o Sr. Secretário Duarte Pacheco irá fazer alguns anúncios de expediente. Tem a palavra, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.ºs 90/XIII (1.ª) — Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito à habitação e ao consumo (BE), 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP) e 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). É tudo Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — O ponto seguinte da ordem do dia consta da apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 18/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a defesa de medidas comunitárias adicionais para a bovinicultura de leite (PSD e CDS-PP), 57/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE) e 59/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura. O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 31 de março, terminou o mecanismo de limitação administrativa da produção de leite de bovino na União Europeia, que servia para eliminar os excessos. Existem, em conjugação com esta disposição, vários fatores que, em consequência, estão a provocar uma descida do rendimento dos produtores de leite em Portugal, um rendimento que desce por via da diminuição do preço do leite e do aumento do preço dos principais fatores de produção. O problema reside aqui e assume-se como um tema de superior interesse para Portugal. Compreenda-se que este é um problema que não diz só respeito aos produtores de leite, porque o produto leite manifesta uma verdadeira dimensão multifuncional em Portugal, dado o seu importante papel social, económico e ambiental, entre outros. Se quisermos, é um dos motores da recuperação de Portugal. Aliás, em termos gerais, a agricultura nos últimos quatro anos potenciou um valor acrescentado e um aumento das exportações. Portanto, estamos a referir que a produção de leite é um bem público e que, como qualquer bem comum, deve ter o devido empenho como teve até aqui com o Governo do PSD e do CDS/PP e que foi interrompido nesta Assembleia. É um facto que o desaparecimento das quotas leiteiras está a contribuir para o incremento da produção de leite em alguns Estados-membros, implicando mais oferta sem a equivalente procura. Igualmente, as circunstâncias políticas globais, como o embargo russo e o comportamento comercial da China neste setor, alteraram negativamente os mercados. Isto significa que esta questão, sem descorar a política doméstica — como já disse, o trabalho foi barrado por uma desmedida vontade do PS em ter o poder —, tem muito de política global e exige também uma atuação na e da União Europeia. E é no seguimento do bom trabalho que vinha a ser realizado pelo Governo eleito pelos portugueses que surge esta resolução do PSD e do CDS/PP com o intuito de continuar o esforço político junto da Comissão Europeia para a existência de instrumentos de intervenção, de modo a compensar o rendimento dos produtores e também de mecanismos de regulação da oferta. É reconhecido, também, que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para países periféricos, como Portugal, e para regiões desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos. Aqui falo, em particular, dos Açores enquanto região ultraperiférica, onde esta problemática se agudiza de tal modo que o setor está «ligado às máquinas».
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
9 DE JANEIRO DE 2016 49 Passamos à votação do projeto de resolução n.º 57/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), que, a solicitação do PS e do PCP, vamos votar ponto a ponto. Vamos começar por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o ponto 4. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos passar à votação do ponto 5. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 59/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP), em relação ao qual o PS solicitou que votássemos, em primeiro lugar, os pontos 1, 3, 5 e 6 e, em segundo lugar, os pontos 2, 4, 7 e, por último, o ponto 8. Vamos começar por votar os pontos 1, 3, 5 e 6. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar os pontos 2, 4 e 7. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o ponto 8. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XIII/1.ª RECOMENDA A ADOÇÃO DE INICIATIVAS URGENTES PARA A DEFESA E SUSTENTABILIDADE DO SETOR LEITEIRO NACIONAL NA SEQUÊNCIA DO FIM DO REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO EUROPEIA O regime de quotas leiteiras da União Europeia, em vigor desde 1984 com o objetivo imediato de controlar os excessos de produção, terminou a 31 de março de 2015 vulnerabilizando a fileira portuguesa do leite e colocando-a em sério risco. Este importante setor foi regulado nas últimas décadas pelo sistema de quotas leiteiras, uma medida de âmbito europeu que permitiu o equilíbrio entre a oferta e a procura de leite e seus derivados, obrigando a algum equilíbrio relativo nas produções entre Estados-membros. Este regime de quotas, que definia limites nos quantitativos nacionais de leite, permitia essa contenção em países mais produtivos e competitivos, não só por razões tecnológicas ou de organização, mas principalmente por diferentes condições edafoclimáticas decisivas na produtividade desta atividade (quase 70% da produção da UE está concentrada em apenas 6 países - Alemanha, França, Reino Unido, Holanda, Itália e Polónia), e abria espaço próprio de mercado para as produções de países mais vulneráveis. Aplicado no território nacional desde janeiro de 1991, o sistema de quotas entre os vários Estados-membros contribuiu para que Portugal, num contexto europeu de livre circulação de mercadorias, atingisse a autossuficiência na produção de leite, ao mesmo Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 tempo que o setor atingia a nível nacional um assinalável nível de organização associativo e cooperativo, com bacias leiteiras significativas em regiões como as de Entre Douro e Minho, Beira Litoral e Açores. Atualmente, existem cerca de 7000 explorações leiteiras em Portugal, com capacidade produtiva e condições tecnológicas significativas, e aproximadamente 100 mil postos de trabalho e mais de 2 mil milhões de euros gerados pelo setor, da produção à transformação. A sua relevância económica e social, bem como a sua importância na autossuficiência alimentar, é inquestionável. As maiores fragilidades decorrem, principalmente, dos crescentes custos dos fatores de produção de que o setor depende, que provocam a erosão das já estreitas margens praticadas nos preços pagos aos produtores, e da pressão exercida pela grande distribuição sobre as margens da transformação e da produção, nomeadamente pela importação de leite a baixo preço disponibilizado nas marcas brancas, agravando o desequilíbrio existente na distribuição do rendimento ao longo da cadeia de valor. O fim do regime das quotas leiteiras é uma medida radical que já está a provocar a implosão do setor em Portugal, caso o Governo não impulsione um plano de medidas urgentes que procurem defender a estrutura produtiva face à liberalização. O previsível aumento da produção em outros países europeus - só em 2014 verificou-se um crescimento superior a 5% - já se faz sentir desde que começou a fase de transição para a eliminação das quotas. O excesso de leite produzido na UE com a liberalização, devido ao desequilíbrio entre a oferta e a procura internas, cruza-se nesta conjuntura com a quebra das cotações da manteiga e do leite em pó, o embargo da Rússia aos produtos agroalimentares da UE, o abrandamento das importações pela China e a diminuição dos preços pagos à produção, criando uma convergência de fatores que alguns já designam como “a tempestade perfeita”. A possibilidade desta conjuntura ter efeitos dramáticos no setor num contexto pós quotas, tem sido referido como expectável por vários especialistas. Manifestam, igualmente, perplexidade pela ausência ao nível europeu de instrumentos de política eficazes para prevenir e reagir a um cenário com tais contornos. O chamado “pacote leite”, que pretendia uma melhor contratualização da produção, tem limitações já Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 reconhecidas pelos próprios legisladores, e o Observatório do Mercado do Leite não demonstra, só por si, qualquer capacidade para enfrentar a situação. As declarações do Comissário Europeu responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural na conferência de imprensa do passado dia 26 de março, em Bruxelas, sobre o fim das quotas leiteiras na UE, são preocupantes. Phil Hogan refere que “pela primeira vez em mais de 30 anos serão as forças de mercado a determinar a quantidade de leite produzida na Europa”, como se esse facto constituísse um valor em si, independentemente das suas consequências económicas e sociais, nomeadamente nas regiões da UE com maiores dificuldades. Aliás, sobre esta matéria o Comissário Europeu adiantou que “para as zonas mais vulneráveis, nas quais o fim do regime de quotas pode ser encarado como uma ameaça, está prevista uma série de medidas de desenvolvimento rural, em consonância com o princípio da subsidiariedade”, numa clara assunção de que, nesses casos, o tecido produtivo leiteiro desaparecerá. Não pode deixar de ser tido em conta que se trata de um setor altamente especializado que incorpora elevados níveis de conhecimento e de tecnologia, que dificulta a reconversão das explorações. Perante este quadro, espera-se que o Governo português, em articulação com as várias organizações e entidades ligadas ao setor leiteiro, assuma propostas e medidas de política, concretas e eficazes, no âmbito das suas obrigações nacionais e da sua intervenção na UE, em natural convergência com outros Estados-membros afetados, que tenham como objetivo regular e preservar a produção de leite no espaço comunitário, evitando uma crise no setor e um recuo de efeitos desastrosos na capacidade produtiva leiteira nas regiões mais vulneráveis, com particular atenção para as bacias leiteiras nacionais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Uma intervenção a nível nacional e no âmbito da EU, para a criação de ferramentas que garantam a regulação do mercado do leite, desde a produção ao consumidor final, de modo a garantir condições adequadas para a produção nacional e uma mais justa distribuição das mais-valias ao longo da cadeia. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 2. Que reformule a aplicação das ajudas diretas aos agricultores prevista no primeiro pilar da PAC, nomeadamente o Regime de Pagamento Base e a ecologização ( greening), substituindo o “histórico”, como base para o cálculo e acesso às ajudas, por critérios regionais de acordo com as especificidades culturais e estruturais de cada região. A opção pela regionalização destas ajudas é competência de cada Estado membro e no caso português, tendo em conta a enorme diversidade territorial e de características agrícolas, devem ser introduzidos desta forma critérios de justiça na distribuição da maior fatia do orçamento da PAC - o primeiro pilar. 3. Que crie um regime de incentivos à reestruturação das explorações leiteiras que, por via da evolução do mercado após a liberalização da produção (fim das quotas), percam viabilidade económica e se vejam obrigadas a encerrar a atividade. Este regime deverá ser equivalente ao apoio à instalação de jovens agricultores (Ação 3.1.1 - Jovens Agricultores), nomeadamente com direito a prémio, neste caso não de instalação, mas de reestruturação, com majoração na medida de apoio ao investimento prevista na exploração no PDR 2020 (Ação 3.2.1 - Investimento na exploração agrícola), formação profissional e aconselhamento técnico com vista à adaptação do agricultor à nova realidade. 4. Que promova a criação de Redes de Inovação Agro-Rural que permitam o trabalho em rede e em parceria entre agricultores, organizações de produtores, serviços competentes do Ministério da Agricultura e as adequadas estruturas de investigação e experimentação agrárias. Esta rede deverá funcionar de forma desburocratizada, com base, fundamentalmente, nos recursos de cada entidade parceira, o mais possível com recurso às novas tecnologias de informação e da comunicação e deverão servir para partilha de informação e de conhecimento, para produção de conhecimento com base em processos de experimentação participada e partilhada e ainda para troca de experiências entre produtores. Estas redes devem ser adaptadas aos novos perfis de conhecimento dos/as agricultoras e será desejável que as DRAP assumam um papel de animação do funcionamento das redes. 5. Que altere as regras para o reconhecimento das OP - Organizações de Produtores, de acordo com critérios regionais e/ou dos diferentes sistemas culturais de modo a permitir a integração de todos os produtores, nomeadamente os associados das pequenas cooperativas leiteiras, detentores de explorações agrícolas familiares Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 tradicionais e policulturais, produtores de produtos com IGP, DOP, MPB e nichos de mercado, tais como as culturas mais recentes de pequenos frutos, cogumelos e plantas aromáticas e medicinais. Quase todas as medidas previstas no PDR 2020 preveem majorações nos apoios para os agricultores ou candidatos a jovens agricultores que estejam associados a OP, contudo a larga maioria está impossibilitada de aderir livremente a uma OP por não existir no seu setor ou região. Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,