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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/XIII/1.ª
RESTABELECIMENTO DE FERIADOS SUPRIMIDOS
Exposição de motivos
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, aprovou um conjunto de alterações ao Código de
Trabalho, resultantes das orientações provenientes das duas versões do memorando da
troika e do governo de direita, alterações essas que representaram um significativo
retrocesso nos direitos de quem trabalha. Assistiu-se a uma mudança de paradigma do
Direito do Trabalho enquanto garante da proteção da parte mais fraca nas relações
laborais, o trabalhador, substituindo-o por uma lógica civilista e injusta de paridade nas
relações de trabalho, arrastando o trabalhador para uma situação de fragilidade,
designadamente no que toca a matérias fundamentais como a organização do tempo de
trabalho, a contratação coletiva, a remuneração e o despedimento. Por violação
clamorosa do princípio constitucional da segurança no emprego e de outros direitos
fundamentais o Tribunal Constitucional travou várias alterações avançadas pela Lei n.º
23/2012, de 25 de junho.
Certo é que este reconfigurado Código de Trabalho significou uma profunda
desvalorização da força produtiva do trabalhador. Desde logo, por via do aumento do
tempo de trabalho não remunerado, através da supressão de feriados, de dias de férias e
dos descansos compensatórios, da redução do valor pago por determinadas prestações
de trabalho e pela redução dos custos com a cessação do contrato do trabalho em
diversas modalidades.
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Estas medidas resultaram numa avultada transferência de rendimento do trabalho para
o capital. De acordo com os cálculos de uma equipa de investigadores do Observatório
das Crises e das Alternativas, este conjunto de alterações resultou numa vantagem para
os empregadores estimada, por defeito, entre os 2,1 e 2,5 mil milhões de euros. Ou seja,
tratou-se de uma profunda transferência de riqueza dos trabalhadores para as
empresas.
Ora, neste contexto de desvalorização da força de trabalho, o governo de direita impôs a
abolição de quatro feriados, dois dos quais civis: Implantação da República (5 de
outubro) e Restauração da Independência (1 de dezembro). Desde a sua entrada em
vigor até hoje, a redução dos feriados significou concretamente que cada trabalhador se
viu obrigado a trabalhar mais 88 horas de trabalho sem que isso tivesse como
contrapartida qualquer acréscimo de remuneração. Cada trabalhador perdeu desta
forma 11 dias de descanso, ou seja, teve um corte efetivo na sua remuneração horária e
no valor do seu trabalho.
Esta medida assentou desde a sua origem em duas falácias.
A primeira procurou apresentá-la como um mecanismo de promoção da
competitividade e da produtividade. Ora, é sabido que o aumento do tempo de trabalho
não tem uma relação direta com a produtividade. Em Portugal, como noutros países, o
custo unitário do trabalho tem vindo a ser reduzido à custa dos salários e dos direitos
dos trabalhadores e não por via de um aumento de produtividade. A verdadeira intenção
subjacente a esta escolha foi, pois, permitir uma apropriação, pelas entidades patronais,
do tempo de descanso dos trabalhadores, que passou assim a tempo de trabalho não
remunerado.
A segunda falácia foi o alegado consenso no país sobre a abolição de feriados. Pelo
contrário, a supressão destes feriados mereceu ampla contestação nos mais variados
setores da sociedade portuguesa. Os feriados eliminados correspondem a datas
marcantes da nossa memória histórica como comunidade política: a Restauração da
Independência e a Implantação da República. Há que, rapidamente, reparar a usurpação
do tempo de quem trabalha e a anulação da memória coletiva. A reposição dos feriados
civis é uma medida de bom senso para restituir direitos injustificadamente suprimidos
aos trabalhadores e para valorizar datas simbólicas da nossa história, seja no caso dos
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feriados civis, seja no caso dos feriados religiosos que, pelo seu costume, acabaram por
enraizar, em torno de si, tradições populares.
O Estado português é um Estado Laico, quer por decorrência constitucional, quer por
força da lei da liberdade religiosa.
À luz do n. º4 artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, “As igrejas e outras
comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no
exercício das suas funções e do culto”. No mesmo sentido, o artigo 4.º da Lei da
Liberdade Religiosa n.º 16/2001 de 22 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 66-
B/2012, de 31/12, segundo o qual “O Estado não adopta qualquer religião nem se
pronuncia sobre questões religiosas”.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pugna pela defesa da laicidade do Estado,
salvaguardando o direito constitucionalmente consagrado à liberdade religiosa e
reconhecendo o legado histórico e cultural a que estão associados os feriados religiosos.
Como é sabido, o Governo PSD/CDS celebrou com a Santa Sé um acordo de suspensão de
dois feriados religiosos (Corpo de Deus e Dia de todos os Santos), acordo esse a ser
revisto no prazo de 5 anos. O restabelecimento imediato destes feriados é a restituição
aos trabalhadores de direitos que lhes foram abusivamente retirados, pelo que o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo a revisão do acordo
celebrado com vista ao restabelecimento dos feriados religiosos. O novo Governo deve
assim, em conformidade com os acordos celebrados, designadamente a Concordata
ratificada pelo Estado Português, desenvolver as diligências necessárias à reposição do
feriado do Corpo de Deus e do Dia de todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo , que
nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, desenvolva
todas as diligências necessárias com vista à reposição do feriado do Corpo de Deus e do
Dia de todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 31-33 — 19/12/2015
19 DE DEZEMBRO DE 2015 31
associações profissionais, a proposta de estatuto permitia, apesar de tudo, atenuar as dificuldades diárias com
que esta força de segurança se depara.
Acontece que, à última hora, o anterior governo, como era, aliás, seu timbre, deu o dito pelo não dito, não
cumpriu o acordo mínimo que celebrara com as aludidas associações e não aprovou o novo estatuto da GNR
com que se tinha comprometido. Tal circunstância assume contornos mais graves se se disser que a não
aprovação daquele estatuto foi acompanhado de um silêncio ensurdecedor por parte do anterior executivo, que
se limitou a informar que não estavam reunidas as condições necessárias para aprovação de um novo estatuto
da GNR (sem indicar, todavia, que condições eram essas e por que motivo não estavam reunidas) e a empurrar
para a presente legislatura e, portanto, para o novo governo a responsabilidade política por um processo que
PSD e CDS tinham assumido com a GNR e o país.
Ora, para o Bloco de Esquerda, a confiança é um valor imprescindível em política e, em especial, uma
valência norteadora daqueles que assumem responsabilidades de representação e governação dos seus
concidadãos. Quando um governo, como o anterior, assume um compromisso com um conjunto de associações
representativas de um determinado setor profissional e não o cumpre, nem sequer se dá ao trabalho de indicar
os motivos pelos quais se deu o seu incumprimento, não é apenas a imagem desse executivo que é coberta por
uma nuvem de desconfiança: é, na verdade, toda a atuação pública que se descredibiliza junto dos cidadãos e
das cidadãs.
Por isso mesmo, o Bloco, com o presente projeto de resolução, pretende retomar o processo de diálogo e de
elaboração do novo estatuto da GNR, com vista à sua modernização e atualização, tal como tem vindo, aliás, a
ser reclamado pelas suas associações representativas já no decorrer da atual legislatura. Tendo como ponto de
partida o acordo mínimo já alcançado com o anterior executivo, entendemos que deve iniciar-se um novo período
de auscultação das associações representativas da GNR de forma a, por um lado, concretizar e, eventualmente,
rever algumas das matérias já integrantes do objeto do acordo (designadamente, a fixação do horário de trabalho
em 36 horas), e, por outro lado, alargar o leque de questões sujeitas a entendimento comum, como, por exemplo,
a matéria da passagem à reserva e da progressão na carreira.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
O início de um processo de auscultação das associações representativas da GNR com vista à aprovação de
um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior
legislatura e as reivindicações daquelas associações.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos
— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 55/XIII (1.ª)
RESTABELECIMENTO DE FERIADOS SUPRIMIDOS
Exposição de motivos
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, aprovou um conjunto de alterações ao Código de Trabalho, resultantes
das orientações provenientes das duas versões do memorando da troika e do governo de direita, alterações
essas que representaram um significativo retrocesso nos direitos de quem trabalha. Assistiu-se a uma mudança
de paradigma do Direito do Trabalho enquanto garante da proteção da parte mais fraca nas relações laborais,
o trabalhador, substituindo-o por uma lógica civilista e injusta de paridade nas relações de trabalho, arrastando
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Apreciação — DAR I série — 3-12 — 09/01/2016
9 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Solicito às autoridades que abram as galerias.
Dado não haver expediente para ser anunciado, passamos à ordem do dia de hoje, cujo primeiro ponto
consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados nacionais
retirados (PCP), 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de outubro,
e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais
obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os
Verdes) e 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE) conjuntamente com os
projetos de resolução n.os
8/XIII (1.ª) — Revisão prevista da suspensão dos feriados religiosos e
correspondentes feriados civis (PSD e CDS-PP), 51/XIII (1.ª) — Revisão da suspensão dos feriados religiosos
(PCP), 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento de feriados suprimidos (BE) e 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
a revisão do acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos (Os Verdes).
Para abrir o debate tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares: O anterior Governo PSD/CDS, durante quatro anos, impôs aos trabalhadores e ao País um
caminho de empobrecimento, de generalização da precariedade, de agravamento do desemprego e de
degradação brutal das condições de trabalho e de vida de milhares de portugueses.
Assumiu e concretizou o objetivo de atacar e destruir direitos dos trabalhadores que representavam
conquistas civilizacionais, com sucessivas alterações ao Código do Trabalho. Sempre para pior e degradando
os direitos dos trabalhadores, tirou quatro feriados, tirou três dias de férias e cortou o pagamento do trabalho
suplementar. Na verdade, Srs. Deputados, o anterior Governo PSD/CDS, com esta decisão, ofereceu ao
patronato uma semana de trabalho de borla por cada trabalhador no nosso País.
Com este agendamento do Partido Comunista Português, temos hoje condições de propor a reposição dos
quatro feriados: os do 5 de Outubro, do 1 de Dezembro, do 1 de Novembro e do Corpo de Deus.
Esta proposta significa a recuperação de tempo de descanso e de lazer dos trabalhadores. Significa a
possibilidade de assinalar, com a dignidade necessária, as datas que, do ponto de vista político, histórico e
cultural, são determinantes na história do povo e do País. Mas permite mais, Srs. Deputados: permite também
recuperar rendimentos dos trabalhadores. Permite, porque obrigará ao pagamento do trabalho em dias
feriados como tal e deixa de garantir o pagamento destes dias de trabalho como dias de trabalho quaisquer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, há dois anos apresentámos aqui proposta idêntica àquela que hoje
fazemos; há dois anos, PSD e CDS rejeitaram a reposição dos quatro feriados. Hoje, com uma nova
correlação de forças na Assembleia da República, estamos em condições de assegurar a recuperação de
direitos e de assegurar a recuperação de rendimentos. É esse o contributo do Partido Comunista Português, é
esse o objetivo que assumimos, o objetivo de valorização do trabalho e dos trabalhadores, da construção de
uma vida melhor e de um País mais justo.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há não muito tempo, foram,
nesta Câmara, erradicados quatro feriados nacionais, dois deles civis e dois deles religiosos.
Efetivamente, trata-se de uma dupla desconsideração. Como já foi referido, em primeiro lugar, o que está
em cima da mesa é o quadro de direitos laborais e do direito ao descanso dos trabalhadores portugueses.
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 09/01/2016
9 DE JANEIRO DE 2016
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais
suprimidos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 51/XIII (1.ª) — Revisão da suspensão dos feriados
religiosos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento de feriados suprimidos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do
acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de
deixar uma declaração de voto na sequência da reposição dos feriados que singelamente se cinge a: Viva a
República! Viva a independência!
Aplausos do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base bancária (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de
as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta
base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito
dessa conta (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
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