Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54/XIII/1.ª
ESTATUTO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Nos últimos anos têm-se sucedido os apelos e as ações reivindicativas das múltiplas
associações representativas da Guarda Nacional Republicana no sentido de se proceder
à modernização do seu estatuto profissional.
Com efeito, a anterior maioria parlamentar de direita e o governo por ela suportado,
fruto da pressão política desenvolvida por aquelas associações representativas e, bem
assim, em resultado dos constrangimentos reais originados pela desadequação do atual
estatuto da GNR no dia-a-dia desta força de segurança, anunciaram publicamente a
preparação, elaboração e posterior entrada em vigor de um novo estatuto da GNR. Para
a essa tarefa, o anterior governo, através da Ministra da Administração Interna, iniciou
um processo de auscultação das diversas associações representativas da GNR, tendo
estas sinalizado aqueles que, no seu entender, eram os principais problemas colocados
pelo atual estatuto profissional da GNR e, além disso, indicado os objetivos que
entendiam dever ser concretizados com a reforma jurídico-política a encetar.
Conforme foi amplamente noticiado pela comunicação social, o anterior executivo
apresentou àquelas associações uma primeira proposta de estatuto, que mereceu, desde
a primeira hora, a sua firme discordância. Após novas reuniões foi possível chegar a um
entendimento mínimo sobre algumas matérias, designadamente sobre fixação de
horário de trabalho, condições de passagem à reserva e reforma, bem como no que toca
ao cálculo de pensões. Não sendo uma reforma que satisfizesse a maioria das
reivindicações daquelas associações profissionais, a proposta de estatuto permitia,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
apesar de tudo, atenuar as dificuldades diárias com que esta força de segurança se
depara.
Acontece que, à última hora, o anterior governo, como era, aliás, seu timbre, deu o dito
pelo não dito, não cumpriu o acordo mínimo que celebrara com as aludidas associações
e não aprovou o novo estatuto da GNR com que se tinha comprometido. Tal
circunstância assume contornos mais graves se se disser que a não aprovação daquele
estatuto foi acompanhado de um silêncio ensurdecedor por parte do anterior executivo,
que se limitou a informar que não estavam reunidas as condições necessárias para
aprovação de um novo estatuto da GNR (sem indicar, todavia, que condições eram essas
e por que motivo não estavam reunidas) e a empurrar para a presente legislatura e,
portanto, para o novo governo a responsabilidade política por um processo que PSD e
CDS tinham assumido com a GNR e o país.
Ora, para o Bloco de Esquerda, a confiança é um valor imprescindível em política e, em
especial, uma valência norteadora daqueles que assumem responsabilidades de
representação e governação dos seus concidadãos. Quando um governo, como o
anterior, assume um compromisso com um conjunto de associações representativas de
um determinado setor profissional e não o cumpre, nem sequer se dá ao trabalho de
indicar os motivos pelos quais se deu o seu incumprimento, não é apenas a imagem
desse executivo que é coberta por uma nuvem de desconfiança: é, na verdade, toda a
atuação pública que se descredibiliza junto dos cidadãos e das cidadãs.
Por isso mesmo, o Bloco, com o presente projeto de resolução, pretende retomar o
processo de diálogo e de elaboração do novo estatuto da GNR, com vista à sua
modernização e atualização, tal como tem vindo, aliás, a ser reclamado pelas suas
associações representativas já no decorrer da atual legislatura. Tendo como ponto de
partida o acordo mínimo já alcançado com o anterior executivo, entendemos que deve
iniciar-se um novo período de auscultação das associações representativas da GNR de
forma a, por um lado, concretizar e, eventualmente, rever algumas das matérias já
integrantes do objeto do acordo (designadamente, a fixação do horário de trabalho em
36 horas), e, por outro lado, alargar o leque de questões sujeitas a entendimento comum,
como, por exemplo, a matéria da passagem à reserva e da progressão na carreira.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
O início de um processo de auscultação das associações representativas da GNR com
vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo
como base o trabalho já desenvolvido na anterior legislatura e as reivindicações
daquelas associações.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 30-31 — 19/12/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 30
de trabalho temporário para subcontratação às Urgências e mesmo aos Cuidados de Saúde Primários,
constituindo assim um contingente de mão-de-obra barata e com menos direitos.
O PCP entende que a situação agora criada é grande e precisa urgentemente de ser corrigida. Assim como
entende ser fundamental preservar-se a qualidade da prestação de cuidados de saúde prestada pelos
estabelecimentos e serviços do SNS, a qual decorre do facto de haver em Portugal uma formação médica, quer
ao nível da formação inicial, quer ao nível da formação específica, assim como garantir o acesso a todos os
médicos internos à formação específica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que:
1. Adote as medidas de emergência necessárias para assegurar a criação de vagas adicionais para o
concurso de internato médico 2015 para que os 113 candidatos que não tiveram vaga acedam à formação
específica, num curto espaço de tempo.
2. Assegure que os médicos internos permaneçam vinculados ao estabelecimento de saúde e ao Serviço
Nacional de Saúde.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado —
Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe —
João Oliveira.
________
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 54/XIII (1.ª)
ESTATUTO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Nos últimos anos têm-se sucedido os apelos e as ações reivindicativas das múltiplas associações
representativas da Guarda Nacional Republicana no sentido de se proceder à modernização do seu estatuto
profissional.
Com efeito, a anterior maioria parlamentar de direita e o governo por ela suportado, fruto da pressão política
desenvolvida por aquelas associações representativas e, bem assim, em resultado dos constrangimentos reais
originados pela desadequação do atual estatuto da GNR no dia-a-dia desta força de segurança, anunciaram
publicamente a preparação, elaboração e posterior entrada em vigor de um novo estatuto da GNR. Para a essa
tarefa, o anterior governo, através da Ministra da Administração Interna, iniciou um processo de auscultação das
diversas associações representativas da GNR, tendo estas sinalizado aqueles que, no seu entender, eram os
principais problemas colocados pelo atual estatuto profissional da GNR e, além disso, indicado os objetivos que
entendiam dever ser concretizados com a reforma jurídico-política a encetar.
Conforme foi amplamente noticiado pela comunicação social, o anterior executivo apresentou àquelas
associações uma primeira proposta de estatuto, que mereceu, desde a primeira hora, a sua firme discordância.
Após novas reuniões foi possível chegar a um entendimento mínimo sobre algumas matérias, designadamente
sobre fixação de horário de trabalho, condições de passagem à reserva e reforma, bem como no que toca ao
cálculo de pensões. Não sendo uma reforma que satisfizesse a maioria das reivindicações daquelas
---
Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 23/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 29
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que também apresentarei uma
declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 54/XIII (1.ª) — Estatuto da Guarda
Nacional Republicana (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sobre as apreciações parlamentares n.os
7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª) (PCP) —
Relativo ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de
31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
265/99, de 14 de julho (alterado pelos Decretos-Leis n.os
309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de
janeiro), que cria o complemento por dependência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, temos seis pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciar e votar.
Assim, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura dos mesmos.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Cível J2
da Instância Central da Comarca de Lisboa Norte, Loures, Processo n.º 3088/11.5TCLRS, a Subcomissão de
Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Susana Amador (PS) a prestar depoimento por
escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Cível J2
da Instância Local da Comarca de Braga, Braga, Processo n.º 7217/13.6TBBRG, a Subcomissão de Ética
decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Carla Cruz (PCP) a prestar depoimento por escrito,
como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Abrir texto oficial