PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 81/XIII/1.ª
Reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para o Ministério da Saúde
I
O Governo PSD/CDS, no decurso do seu mandato, intentou um plano e concretizou
medidas tendentes a proceder à reorganização da rede hospitalar. Uma reorganização
da rede hospitalar que não visou a melhoria da prestação de cuidados hospitalares aos
utentes, mas assentou apenas numa matriz economicista – redução e concentração de
serviços para reduzir despesa.
Neste sentido, publicou o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, que “ define as
formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade
social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais
objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e
618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do
SNS.”
No que à devolução dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) às Misericórdias
diz respeito, o diploma refere que os hospitais atualmente integrados e geridos pelo
SNS passam a estar integrados e a serem geridos pelas Misericórdias. É, ainda,
mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido
de um estudo que avalie “ a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua
sustentabilidade financeira”, ao que deve acrescer a diminuição dos “ encargos [atuais]
globais do SNS em, pelo menos, 25% ”, sendo que o prazo da duração do acordo de
transferência permanece por 10 anos. A desejada redução de, “pelo menos” 25% terá
consequências quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será
prestado às populações.
A transferência de hospitais públicos para as Misericórdias é uma das medidas levadas
a cabo pelo então Governo PSD/CDS, inserida numa estratégia de desmantelamento
do Serviço Nacional de Saúde e de benefício das entidades privadas.
Este processo mais não é do que uma privatização encapotada – trata-se efetivamente
da transferência de serviços públicos para entidades privadas, independentemente da
natureza destas. A transferência de hospitais públicos para as Misericórdias significa
ainda a desresponsabilização do Estado na garantia do direito universal à saúde e na
prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.
Neste processo não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além
de o mesmo ter avançado à margem dos profissionais de saúde, das organizações
representativas dos trabalhadores, dos utentes e das autarquias.
Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo
de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público
de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às
respetivas Misericórdias.
Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com
equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a
aquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento
público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde
dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva
contrapartida para o Estado.
O Serviço Nacional de Saúde tem sido alvo de permanentes investidas com o objetivo
da sua fragilização e do seu desmantelamento enquanto resposta universal, geral e
gratuita. O processo de devolução dos hospitais às Misericórdias foi mais um passo
nessa direção.
O então governo PSD/CDS definiu três fases para concretizar este ataque ao Serviço
Nacional de Saúde: uma primeira fase até ao final de 2014, uma segunda fase até ao
final de 2015 e uma terceira fase em 2016.
O Hospital José Luciano de Castro – Anadia foi transferido na 1ª fase deste processo,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
II
O Hospital José Luciano de Castro – Anadia beneficiou, entre 1992 e 2002, de um
conjunto muito significativo de obras de beneficiação e de remodelação que
abarcaram todos os serviços e valências. Como é afirmado e reconhecido (no site) “ as
sucessivas obras vieram melhorar as instalações no sentido de garantir uma maior
comodidade e privacidade do doente, bem como melhorar as condições de trabalho
para os profissionais que aqui desenvolvem as suas actividades .” É, igualmente,
mencionado que “ as beneficiações das estruturas arquitectónicas foram
acompanhadas pelo melhoramento do nível técnico dos equipamento e
apetrechamento técnico dos trabalhadores, permitindo também uma relação mais
humanizada e de maior segurança e satisfação, tanto dos doentes como dos
trabalhadores.”
Pese embora todos estes investimentos, o Hospital da Anadia foi sujeito a um processo
de esvaziamento na prestação de cuidados de saúde. Processo que se iniciou em 2008
com o encerramento do Serviço de Urgência e a reconversão do serviço de Medicina
numa unidade de convalescença integrando a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados. Posteriormente o hospital passou a realizar apenas Cirurgia de
Ambulatório, perdendo o serviço de Cirurgia Convencional.
O encerramento de serviços e valências causou e continua a causar sérias
perturbações às populações, as quais são obrigadas a percorrer vários quilómetros
para ter uma consulta de urgência. O concelho de Anadia só tem serviço de urgência
que é prestado pelo centro de saúde local, o qual funciona até às 24 horas. Situações
de urgência que ocorram para lá das 24 horas e até às 8 horas do dia seguinte terão
que ser encaminhadas para entidades e/ou instituições privadas que operam no sector
da Saúde, nomeadamente em Anadia e Mealhada, e as situações mais complexas para
o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que fica a 30 quilómetros de Anadia –
uma situação que nenhuma transferência para a Misericórdia resolve.
O Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, do XIX Governo Constitucional concretiza
um dos objetivos que norteou a sua atuação: o desmantelamento do Serviço Nacional
de Saúde tal como está consagrado e estabelecido ao mesmo tempo que favorece os
grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições particulares de solidariedade
social (IPSS) e as Misericórdias.
Na prática, o que o anterior Governo (PSD/CDS) pretendeu foi avançar com um
processo de privatização encapotado destes hospitais. Os hospitais, ao serem
entregues a instituições de solidariedade social, como as Misericórdias, deixam de ser
geridos por uma entidade exclusivamente pública, para serem geridos por entidades
privadas, pese embora, sejam de solidariedade social.
O direito à saúde só é garantido na íntegra a todos os utentes, quando é assumido
diretamente por estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS.
A solução passa pelo reforço do Serviço Nacional de Saúde, dotando-os dos
necessários meios humanos e materiais para responder às necessidades das
populações.
A solução que defende os utentes, os profissionais e o Serviço Nacional de Saúde é o
regresso do Hospital José Luciano de Castro – Anadia à gestão pública, como devem
estar todos os hospitais que se encontrem integrados no SNS – só assim são cumpridos
os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos
cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos
utentes.
Neste sentido, o PCP propõe que o Hospital José Luciano de Castro - Anadia regresse
ao Ministério da Saúde, integrado no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos
os utentes. Propõe, ainda, que nenhum serviço ou valência atualmente existente ou
que venha a existir possa ser encerrado ou diminuída a prestação de cuidados de
saúde, assim como sejam salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos
trabalhadores. Estipula, também, a forma como se processa a reversão.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar
do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei determina a reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para o
Ministério da Saúde.
Artigo 2º
Serviços e valências
1 – A reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia não implica a perda ou
redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de
novas valências que, não se encontrando ainda em fase de implementação, foram e/
ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto
de cuidados prestados à população.
Artigo 3º
Profissionais
1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo
contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital José Luciano de Castro –
Anadia transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
2 - Os trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de
Anadia, em janeiro de 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital
José Luciano de Castro – Anadia devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada
colocação no respetivo mapa de pessoal.
Artigo 4º
Processo de reversão
1 – O processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a
publicação da presente lei.
2 – O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da
presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.
3 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o
estabelecimento.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO;
ANA MESQUITA; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; PAULO SÁ;
ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 17-20 — 19/12/2015
19 DE DEZEMBRO DE 2015 17
3 - Independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual, os hospitais cuja propriedade do edificado
seja da Misericórdia mantêm ao seu serviço o pessoal afeto às unidades de saúde, não podendo a revogação
dos referidos acordos de cooperação determinar a redução dos meios humanos.
Artigo 4.º
Salvaguarda dos direitos dos profissionais
1 – A presente lei assegura a continuidade das relações laborais dos trabalhadores no Serviço Nacional da
Saúde, não afetando a subsistência nem o conteúdo dos contratos de trabalho.
2 – O disposto no número anterior abrange todos os trabalhadores, independentemente da respetiva categoria
e vínculo contratual, sendo aplicáveis as disposições correspondentes à transmissão de estabelecimento
previstas no Código do Trabalho.
Artigo 5.º
Convenções com as Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social
A presente lei não exclui o recurso ao estabelecimento de convenções com as Misericórdias e Instituições
Particulares de Solidariedade Social em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, enquanto este
não estiver em condições de assegurar em qualidade e tempo útil a prestação de cuidados de saúde.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira —
Jorge Machado — António Filipe — Rita Rato — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá.
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PROJETO DE LEI N.º 81/XIII (1.ª)
REVERSÃO DO HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO – ANADIA PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE
I
O Governo PSD/CDS, no decurso do seu mandato, intentou um plano e concretizou medidas tendentes a
proceder à reorganização da rede hospitalar. Uma reorganização da rede hospitalar que não visou a melhoria
da prestação de cuidados hospitalares aos utentes, mas assentou apenas numa matriz economicista – redução
e concentração de serviços para reduzir despesa.
Neste sentido, publicou o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do
Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições
particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-32 — 14/04/2016
14 DE ABRIL DE 2016
Portanto, se há incoerência não é da minha parte; se há falta de rigor da minha parte… Agora, «mentiroso»,
seguramente, Sr.ª Deputada, com toda a simpatia, sabe que não sou, e sabe que não utilizo linguagem que não
seja correta ou que não seja da praxe parlamentar. Portanto, disso nunca me acusará.
É só, Sr. Presidente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: — Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia, dispondo, para o efeito, de 2 minutos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, julgo até que serei mais rápida, mas obrigada.
Sr. Deputado Hélder Amaral, já nos conhecemos há muito tempo, e já temos experiência parlamentar
suficiente para sabermos que há determinadas coisas que não se dizem na Assembleia da República. O senhor
nunca me ouviu dizer ou chamar «mentiroso» ou «mentirosa» a um Deputado ou a uma Deputada, porque isso
tratar-se-ia quase de uma acusação pessoal e estamos aqui para discutir política. Portanto, a discutir política,
perante a afirmação de um determinado Deputado, julgo que tenho legitimidade para dizer que aquilo não
corresponde à verdade ou que é uma inverdade, que é exatamente o sinónimo de dizer que aquilo é uma
mentira. Isto não é ofender, Sr. Deputado.
Se eu tivesse chamado «mentiroso», o que não fiz, julgo que seria uma ofensa. Agora, ter dito que era uma
mentira, julgo que é perfeitamente razoável na linguagem parlamentar.
Aquilo que percebi que o Sr. Deputado terá dito, mas está na Ata, é que Os Verdes, como outros partidos,
tinham-se esquecido, nunca mais tinham falado, do passe social. E aquilo que eu procurei provar é que isso não
é verdade, tanto assim é que apresentámos uma proposta em sede de Orçamento do Estado. Mas,
evidentemente, eu não queria ofender ninguém, estamos, obviamente, apenas num debate político, e o debate
político também se faz com garra.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, encerrar este ponto da nossa ordem de trabalhos, com
garra,…
Risos.
… passando à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 211/XIII (1.ª) — Pela manutenção da
gestão dos hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias (PSD), 239/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo gestão pública do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, (BE), 240/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo gestão pública do hospital de Fafe (BE) e 241/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo gestão pública
do hospital de Serpa (BE) e, na generalidade, dos projetos de lei n.os 81/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital José
Luciano de Castro, Anadia, para o Ministério da Saúde (PCP), 82/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital de São José
de Fafe, em Fafe, para o Ministério da Saúde (PCP) e 84/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital de São Paulo, em
Serpa, para o Ministério da Saúde (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 211/XIII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Laura Magalhães.
A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, vou começar por citar
uma pessoa que é muito cara ao Partido Socialista: «As Misericórdias prestam um trabalho de
complementaridade e de cooperação. Quero deixar aqui o reconhecimento às Misericórdias pela ação que têm
desenvolvido ao longo dos anos com a Saúde». Srs. Deputados, esta frase não é de hoje, esta frase foi dita há
cinco anos pela então Ministra da Saúde Ana Jorge, em março de 2011, quando o último governo do Partido
Socialista assinou um conjunto de acordos de cooperação entre o Estado e as Misericórdias.
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo que
mantenha os hospitais de Anadia, Serpa e Fafe sob a gestão das respetivas Misericórdias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 16/04/2016
Sábado, 16 de abril de 2016 I Série — Número 55
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEABRILDE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
160 a 163/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 244 a 246/XIII (1.ª).
A Câmara aprovou um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS e à substituição de um outro também do PS.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (António Costa), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Catarina Martins (BE), Luís Montenegro (PSD), Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Assunção Cristas (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e André Silva (PAN).
Após leitura, foi aprovado o voto n.º 62/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ator e dramaturgo Francisco Nicholson (PSD, PS, CDS-PP BE e PCP).
Foi também aprovado, após leitura, o voto n.º 63/XIII (1.ª) — De congratulação pela vitória alcançada pelo atleta João Oliveira, no passado dia 9 de abril, na Ultramaratona italiana Milano-Sanremo (PSD, PS, PCP e BE).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 243/XIII (1.ª) — Antecipação da deslocação do Presidente da República a Moçambique (Presidente da AR).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 211/XIII (1.ª) — Pela manutenção da gestão dos hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias (PSD) e foram rejeitados os projetos de lei n.os 81/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, para o Ministério da Saúde (PCP), 82/XIII (1.ª) — Reversão do Hospital de São
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