PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 74/XIII/1.ª
Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas
Através do recurso ao conceito dissimulado de «requalificação» o anterior Governo
PSD/CDS aprovou e implementou um regime jurídico de “despedimento encapotado”
de trabalhadores da Administração Pública.
O anterior Governo PSD/CDS assumiu o objetivo e compromisso de destruição de mais
12 mil postos de trabalho na Administração Pública, depois de entre 31 de dezembro
de 2011 e 30 de setembro de 2015 terem sido reduzidos em 78 mil o número de
trabalhadores nas Administrações Públicas, segundo dados da Síntese Estatística do
Emprego Público (SIEP). Se recuarmos a 2005, a destruição líquida de postos de
trabalho ascende a cerca de 100 mil postos de trabalho destruídos nas Administrações
Públicas.
Este concertado processo de despedimento coletivo inseriu-se num processo mais
vasto de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do
despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos
por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por
trabalhadores precários e sem direitos.
Para cumprir o objetivo de despedimento destes trabalhadores o anterior Governo
PSD/CDS criou um regime legal em que os trabalhadores admitidos depois de 2009
seriam despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, logo, após 12
meses. Por seu turno, os trabalhadores admitidos antes de 2009, com vínculo público
de nomeação ficariam na dita “requalificação”, mas auferindo apenas 40% do salário.
Na verdade, o objetivo de colocar os trabalhadores a sobreviver com 40% do salário
visava efetivamente criar uma situação de facto que obrigasse os trabalhadores a
decidirem “amigavelmente” a opção do desemprego, sendo que este valor tem o
limite de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).
A decisão do anterior Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social
de despedir cerca de 700 trabalhadores da Segurança Social é bem relevador do que a
dita “requalificação” significa. O anterior Governo PSD/CDS impôs a “requalificação” a
cerca de 700 trabalhadores, que desempenhavam tarefas correspondentes a
necessidades permanentes na segurança social.
Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal
e é já um dos mais baixos da Europa. Por isso mesmo, não temos dúvidas em afirmar
que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública. Existem mesmo
muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na
Segurança Social, na Saúde, na Educação, na Justiça, nas Forças de Segurança, na
Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo
PSD/CDS-PP regozija-se com o facto de ter contribuído, de forma decisiva, para a
destruição massiva do emprego público.
O diploma da “requalificação” do anterior Governo PSD/CDS-PP recorre as velhas
técnicas utilizadas pelos piores patrões. Coloca estes trabalhadores em inatividade
com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão
psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam
hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho,
plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
O PCP desde a primeira hora lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade
especial”, mais recentemente rebatizados de “requalificação”, por considerar
inaceitáveis estes processos de despedimento sem justa causa de trabalhadores.
Assim, o PCP com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da dita
“requalificação”, que sucedeu ao regime de mobilidade especial, através da revogação
do seu regime jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores
da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de
reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo
Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos
trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão
na carreira e de registo de contribuições.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória
1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que
estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e
à revogação dos artigos 245.º a 275.º, correspondentes à secção II – “Reafectação de
trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos” do Capítulo III,
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de Junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º
84/2015, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Salvaguarda de Direitos
Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação,
independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar às funções que
desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação, sem que os
efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou
diminuição de direitos, nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão na
carreira e à contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 10 de dezembro de 2015
Os Deputados,
RITA RATO; DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; ANA MESQUITA; ANA
VIRGÍNIA PEREIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; PAULA
SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
---
Publicação — DAR II série A — 12-14 — 11/12/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 12
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' apresentou, à Assembleia da República, o Projeto
de Lei n.º 13/XIII (1.ª), que visa estabelecer preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do
parecer que o Projeto de Lei n.º 13/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os
Verdes' reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo
Plenário da Assembleia da República, devendo para o efeito ser remetido à 5.ª Comissão (COFMA).
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica, datada de 27 de novembro de 2015, elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do
Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 6 de novembro de 2015.
A Deputada autora do Parecer, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
———
PROJETO DE LEI N.º 74/XIII (1.ª)
REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES
PÚBLICAS
Através do recurso ao conceito dissimulado de «requalificação» o anterior Governo PSD/CDS aprovou e
implementou um regime jurídico de “despedimento encapotado” de trabalhadores da Administração Pública.
O anterior Governo PSD/CDS assumiu o objetivo e compromisso de destruição de mais 12 mil postos de
trabalho na Administração Pública, depois de entre 31 de dezembro de 2011 e 30 de setembro de 2015 terem
sido reduzidos em 78 mil o número de trabalhadores nas Administrações Públicas, segundo dados da Síntese
Estatística do Emprego Público (SIEP). Se recuarmos a 2005, a destruição líquida de postos de trabalho ascende
a cerca de 100 mil postos de trabalho destruídos nas Administrações Públicas.
Este concertado processo de despedimento coletivo inseriu-se num processo mais vasto de reconfiguração
do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e
privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-
os por trabalhadores precários e sem direitos.
Para cumprir o objetivo de despedimento destes trabalhadores o anterior Governo PSD/CDS criou um regime
legal em que os trabalhadores admitidos depois de 2009 seriam despedidos uma vez terminada a primeira fase
da requalificação, logo, após 12 meses. Por seu turno, os trabalhadores admitidos antes de 2009, com vínculo
público de nomeação ficariam na dita “requalificação”, mas auferindo apenas 40% do salário.
Na verdade, o objetivo de colocar os trabalhadores a sobreviver com 40% do salário visava efetivamente
criar uma situação de facto que obrigasse os trabalhadores a decidirem “amigavelmente” a opção do
---
Publicação em Separata — Separata — 09/01/2016
Sábado, 9 de janeiro de 2016 Número 9
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de lei n.o 74/XIII (1.ª):
Revoga o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).
SEPARATA
---
Discussão generalidade — DAR I série — 25-31 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de lei n.os 166, 158, 159, 128 e 298/XIII,
passamos ao próximo ponto da ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos
de lei n.os 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE) e 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da
Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª JoanaMortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, hoje, vamos traduzir
esta nova maioria parlamentar em justiça para quem trabalha, em recuperação de direitos para quem trabalha.
O Governo anterior foi particularmente violento com os trabalhadores da função pública, muito provavelmente
por serem eles que garantem os serviços públicos e as prestações sociais do Estado e também por querer
atacar o serviço público que o Estado presta, os direitos sociais dos trabalhadores, dos portugueses e das
portuguesas.
Ao longo dos anos em que PSD e CDS estiveram no Governo, os ataques à função pública foram muitos. O
congelamento das carreiras e dos salários, a retirada de dias de férias, os cortes salariais e o aumento do horário
de trabalho foram uma realidade. E, entre 2010 e 2015, o ganho médio real por hora dos funcionários públicos
reduziu-se em quase 30%. Foi um ataque brutal durante os anos da austeridade promovidos pelo CDS e pelo
PSD.
Em três anos, o Estado perdeu cerca de 80 000 funcionários públicos, o dobro daquilo que era exigido pela
troica, e, ao mesmo tempo, tentaram substituir esses trabalhadores, porque o seu trabalho fazia falta e os
serviços públicos precisavam deles, por desempregados com medo de perder o subsídio de desemprego a que
tinham direito de qualquer forma.
O Governo anterior fez muito pela destruição dos serviços públicos, mas, em cima disto, criou um verdadeiro
regime de injustiça, um verdadeiro regime de chantagem sobre os funcionários públicos chamado, irónica e
erradamente, «regime de requalificação», que, na verdade, era um regime de despedimento encapotado. Como
o Tribunal Constitucional impediu que o Governo PSD/CDS pudesse despedir funcionários públicos, arranjaram
este regime de requalificação, em que, arbitrariamente — e o Provedor de Justiça também o disse, não é
invenção do Bloco de Esquerda, quando 600 trabalhadores do Instituto da Segurança Social foram enviados
para a requalificação sem qualquer fundamento legal —, o trabalhador, no seu serviço público, não sabe se será
o próximo a ser escolhido para ir para a requalificação. E por que motivo vai para a requalificação? Certamente,
não será por ser excedentário, porque, se o fosse, não seria substituído por um qualquer CEI (contrato emprego-
inserção) a desempregado ou a beneficiário do RSI (rendimento social de inserção), que é obrigado a assumir
esse posto de trabalho que deveria ser assumido por um trabalhador. E, arbitrariamente, estes trabalhadores
podem ser escolhidos para um regime de verdadeira violência social, em que se tiverem um contrato recente
serão mesmo despedidos, mas se tiverem um contrato antigo veem o seu salário ser reduzido, ficando apenas
com uma pequena parte do seu salário, 40%, impossibilitando-os de governar a sua vida, e, assim, acabam por
rescindir contrato.
Depois do que aconteceu com a requalificação, sobretudo dos trabalhadores da segurança social, temos de
nos perguntar se estariam aquelas creches, se estariam aqueles lares, se estariam aqueles infantários a
abarrotar de trabalhadores para que estes se tenham tornado excedentários e o Governo anterior tenha decidido
que não precisava deles. Não é verdade! Os serviços públicos precisam de trabalhadores para prestarem um
serviço de qualidade às pessoas. As pessoas exigem isso e nós, enquanto poder político, também exigimos isso
dos serviços públicos e, portanto temos de reconhecer os direitos destes trabalhadores e valorizá-los na função
pública que exercem.
Este regime não passou de uma injustiça, não passou de um erro para os trabalhadores, não passou de um
desastre para os serviços públicos e, portanto, só há uma coisa a fazer: revogar este sistema de injustiça.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o
primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência,
sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina
como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato
académico (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da
propina do ensino superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação
de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em
sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do
enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que
regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de
aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PS, do BE e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
---
Votação final global — DAR I série — 60-60 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei
n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão e utilização, à primeira alteração
à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos
cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital e à sexta
alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de
passaportes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Aprova o regime da valorização profissional dos
trabalhadores em funções públicas e aos projetos de lei n.os 74/XIII (1.ª) — Revoga o regime jurídico da
requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP) e 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 45 a 56 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 3,
8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2017.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 29 de março,
com a seguinte ordem do dia: declarações políticas; apreciação conjunta das petições n.os 13/XIII (1.ª) —
Solicitam a alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 2.º), no sentido de ser excluído do
seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária [Associação Sindical dos
Funcionários de investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC-PJ)] e 99/XIII (1.ª) — Solicitam a exclusão
dos elementos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito da
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras); e apreciação da petição n.º 165/XIII (1.ª) — Solicitam que a Força Aérea
Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios nas florestas portuguesas (Jorge Manuel dos
Santos Pereira e outros).
Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 34 minutos.
———
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 254/XIII (2.ª):
O PCP, através do seu Grupo Parlamentar, manifesta o seu apoio e solidariedade à comunidade portuguesa
que reside na Venezuela, que, à semelhança do povo venezuelano, está confrontada com uma difícil situação
que não está desligada das operações de ingerência e de desestabilização política, económica e social que
atentam contra a estabilidade, a segurança e a paz naquele país latino-americano.
Abrir texto oficial