PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 41/XIII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova o consumo de produtos nacionais no
abastecimento das cantinas e refeitórios públicos
O aumento do potencial produtivo agrícola, a dinamização do mundo rural e o
incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais foram defendidos
por PSD e CDS-PP na anterior legislatura, nomeadamente através dos Projetos
de Resolução nº 33 e nº 258, ambos aprovados.
O XIX Governo veio depois a acatar as resoluções através da criação da
iniciativa “Portugal Sou Eu” que tem precisamente como objetivo o acima
enunciado.
Muito foi feito desde então, pelo que urge continuar o trabalho feito no
sentido de reduzir ainda mais a dependência alimentar externa do País e
promover a economia local o que, na verdade, é um objetivo que deve
mobilizar todos os Portugueses, os responsáveis políticos, os agentes
económicos, o próprio Estado e, principalmente, os consumidores.
Na verdade, é trabalho do governo promover iniciativas que tenham como
finalidade criar, em cada um dos portugueses, a consciência de que, a escolha
de produtos nacionais, potencia a economia do país e reduz o défice da
balança comercial, em suma, contribui de forma decisiva para a viabilidade da
agricultura portuguesa.
É também obrigação do Governo não apenas dar o exemplo no combate ao
desperdício alimentar como também proporcionar a melhor e mais
diversificada alimentação a todos quantos usufruem das cantinas ou
refeitórios públicos, desde a escola até ao local de trabalho, resumindo,
promover bons hábitos alimentares
Face ao exposto, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP entendem que
o Governo deve, sem colocar em causa aquilo que é a legislação europeia, criar
condições para que os pequenos produtores locais possam escoar parte da sua
produção através das cantinas e refeitórios públicos. Desta forma
promoveremos a economia local, baixaremos drasticamente a pegada
ecológica fruto de menores distâncias de transporte, e gastos energéticos com
o armazenamento e distribuição dos produtos alimentares, substituiremos
importações e proporcionaremos uma alimentação mais saudável.
Através da criação de legislação sobre esta temática o Governo deverá visar
não apenas a Administração Central mas também as empresas públicas e
municípios, alargando assim de forma significativa o número de potenciais
beneficiários da medida.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b)do artigo 156ª da
Constituição da República portuguesa, recomendar ao Governo:
1- Que promova e estimule o consumo de produtos alimentares nacionais,
no abastecimento das cantinas e refeitórios públicos, salvaguardando as
regras de concorrência comunitárias.
2- Que prossiga e alargue a implementação de iniciativas já existentes
dirigidas aos objetivos referidos no ponto anterior, incluindo o programa
“Portugal Sou Eu”.
Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2015
Os Deputados do PSD e do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 11/12/2015
11 DE DEZEMBRO DE 2015 17
Artigo 61.º
(…)
1 – (Anterior corpo do artigo).
2 – Aos membros da comissão de auditoria é aplicável o artigo 29.º, n.º 4.
Artigo 69.º
(…)
1 – (Anterior corpo do artigo).
2 – Aos membros do conselho geral e de supervisão é aplicável o artigo 29.º, n.º 4.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados:
a) As alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 16.º, o artigo 20.º, o n.º 8 do artigo 29.º, o artigo 41.º e o n.º 5 do artigo
84.º do Código Cooperativo;
b) O artigo 20.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/95, de 12 de
setembro, 320/97, de 25 de novembro, 102/99, de 31 de março, 201/2002, de 26 de setembro, 76-A/2006, de
29 de março e 142/2009, de 16 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 – O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à
entrada em vigor das alterações ao Código Cooperativo e que tenham deixado por elas de vigorar, consideram-
se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das
alterações que vierem a ser deliberadas pelos membros.
Assembleia da República, 11 de dezembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos
— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O CONSUMO DE PRODUTOS NACIONAIS NO
ABASTECIMENTO DAS CANTINAS E REFEITÓRIOS PÚBLICOS
O aumento do potencial produtivo agrícola, a dinamização do mundo rural e o incentivo ao consumo de
produtos alimentares nacionais foram defendidos por PSD e CDS-PP na anterior legislatura, nomeadamente
através dos Projetos de Resolução n.º 33 e n.º 258, ambos aprovados.
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