PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 65 /XIII-1.ª
Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e
para a modernização dos serviços municipais de veterinária
Exposição de Motivos
De acordo com a legislação em vigor, um animal de companhia é qualquer ser vivo
animal detido ou destinado a ser detido pelo ser humano, designadamente no seu lar,
para sua companhia. Da população mundial de cães e gatos, que estão entre os animais
de companhia mais comuns, estima-se que 80% sejam animais errantes.
As causas da proliferação de animais errantes estão bem identificadas, sendo
igualmente bem evidente a necessidade de definir e pôr em prática medidas que
possam contribuir para o seu controlo, sob pena de se continuar a prejudicar e
desrespeitar o bem-estar dos animais e de se acarretar riscos para o ser humano.
Em muitas localidades do país, principalmente partindo do trabalho que as autarquias
locais levam a cabo, há práticas de tratamento de animais e de animais errantes que
devem servir como exemplo para uma relação mais saudável e equilibrada entre os
cidadãos e os animais domésticos e errantes.
Por todo o país, os centros oficiais de acolhimento de animais são, além de um
instrumento fundamental no âmbito da política de saúde pública, também um foco de
atenções, nem sempre pelos melhores motivos. Cada vez mais se afirma uma
sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais e para com a
situação de animais domésticos e errantes.
A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior
capacidade de acolhimento de animais e isso tem implicações também no abandono
de animais de companhia, com custos para as autarquias e com a consequente
degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos
continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos
e financeiros para garantir os tratamentos necessários para uma boa convivência entre
humanos e animais. Tal opção não pode ser considerada como um luxo, até porque é
sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza entre os idosos, o
animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos.
Além dos idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a
opção de adotar animais ou cuidar de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é
importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte das pessoas, a saúde
pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais
abandonados ou outros animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as
populações que acabam por vir a constituir um problema para as cidades e para as
autarquias. O problema é circular: abandono e ausência de esterilização gera
populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de
recolha nos municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de
recolha, dadas as condições materiais e humanas de que dispõem - também resultado
de uma constante diminuição das verbas transferidas para os municípios e pelo
aumento das suas competências e obrigações - são confrontadas com opções que são
cada vez menos aceites pelas populações em geral e para as quais há cada vez maior
sensibilidade.
O alojamento, os cuidados, a política de limitações - ou ausência delas - ao abate de
animais, a falta de recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são
problemas em muitos concelhos do país. Mas há igualmente exemplos de que é
possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente tendo em
conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha
temporária e vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de
um método e de uma política que respeita simultaneamente o bem-estar comunitário
e o dos animais.
É claro que para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que
existam meios e recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as
requalificações adequadas e necessárias, dotando-se assim de centros de recolha
modernizados e capazes de dar resposta com dignidade aos problemas gerados pelo
abandono, pelas doenças animais ou pela sobrepopulação de animais errantes. Ao
mesmo tempo, é preciso reconhecer que não apenas os animais errantes -
principalmente cães e gatos - são a fonte da proliferação que se verifica em algumas
cidades. Na verdade, a ausência de uma política que aposte na esterilização gratuita e
na sua promoção, concorre para uma situação de descontrolo sobre o número de
animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de ninguém. Os casos
de gatos comunitários, em casos destes, e devidamente esterilizados e vacinados, são
uma forma de lidar com o problema, mas não resulta com canídeos, para os quais as
campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de campanhas de
promoção e facilitação de adoção.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a criação de uma
rede de centros oficiais de recolha de animais e que sejam criados mecanismos legais
que estimulem campanhas de esterilização e de vacinação. Se é verdade que ter um
animal é uma opção de cada pessoa, não é menos verdade que há implicações de
saúde pública que devem ser assegurados por todos, por a todos dizerem respeito.
Havendo estes mecanismos, deixa de fazer sentido o recurso a qualquer forma de
"eutanásia" ou abate de animais, salvo por motivos médicos devidamente justificados.
Como tal, a presente iniciativa do PCP propõe igualmente a proibição do abate de
animais sempre que tal abate não seja concretizado por motivos estritamente
relacionados com o bem-estar do animal em causa ou com a saúde, segurança e
higiene públicas.
A Resolução n.º 69/ 2011, de 25 de fevereiro da Assembleia da República, que
recomendou ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais
errantes, nomeadamente, promovendo " uma política de não abate dos animais
errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adotando meios eficazes de controlo
da reprodução" (1), prevendo "meios para que os centros de recolha oficiais detenham
condições de alojamento adequadas e condições para a realização de tratamentos
médico-veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem-estar animal " (3) e ainda
prevendo meios "para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização
dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais " (4)
ainda não foi concretizada nem implicou alterações significativas no relacionamento do
Governo com as autarquias locais.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das
disposições regimentais e constitucionais em vigor, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial
de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece
o princípio tendencial de “abate-zero”.
Artigo 2.º
Deveres do Estado
1- O Estado assegura a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito
da Educação Ambiental desde o 1º Ciclo do Ensino Básico.
2- O Estado, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-
governamentais de ambiente, dinamiza anualmente e em todo o território, campanhas
de sensibilização sobre o respeito e proteção dos animais e contra o abandono.
3- O Governo, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as
organizações não-governamentais de ambiente, deve promover campanhas de
esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados.
4- O Governo, em colaboração com as autarquias locais, promove a criação de uma
rede de centros oficiais de recolha de animais capaz de dar resposta de qualidade às
necessidades de construção e modernização de centros oficiais de recolha de animais,
com vista à melhoria global dos canis e gatis municipais, priorizando as instalações e
meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.
Artigo 3.º
Occisão e eutanásia em Centros Oficiais de Recolha de Animais
1- Os animais acolhidos pelos Centros de Recolha Oficiais que não sejam reclamados
pelos seus detentores no prazo de 30 dias podem, sob parecer obrigatório de médico
veterinário ao serviço do município, ser alienados pelas câmaras municipais, por
cedência gratuita, quer a pessoas individuais, quer a instituições zoófilas devidamente
legalizadas e que provem possuir condições adequadas para o alojamento e maneio
dos animais.
2- Para os efeitos do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem
divulgar ao público, de forma adequada e regular, e pelo período mínimo de 30 dias, os
animais de que disponham para cedência, nomeadamente através de plataforma
informática.
3- É proibida a occisão dos animais que não sejam reclamados nem cedidos nos termos
dos números anteriores, salvo no caso de zoonose que ponha em causa a saúde
pública e animal, circunstância em que podem ser abatidos por um médico veterinário
de forma indolor e conforme às normas de boas práticas.
4- Os animais que apresentem lesão ou doença irreversíveis que lhes cause elevado e
irremediável sofrimento, podem, mediante parecer do médico veterinário, ser alvo de
occisão de forma indolor e conforme às normas de boas práticas.
5- Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, toda a occisão,
individual ou coletiva, realizada em Centros de Recolha Oficial de Animais públicos,
deve estar devidamente justificada pelo veterinário municipal, ou pela entidade
competente pelo departamento de saúde pública ou proteção civil.
6- Todos os Centros Oficiais de Recolha de Animais devem tornar públicos os relatórios
de gestão, nomeadamente com os números de recolhas, occisões, adoções, vacinações
e esterilizações efetuadas.
Artigo 4.º
Vacinação e Esterilização
O Estado, por razões de saúde pública, deve adotar as medidas necessárias para:
a) Assegurar a vacinação, a esterilização e a captura, sempre que necessária, dos
animais errantes e a promoção de campanhas de adoção, nomeadamente as
realizadas por autarquias locais, assim como a concretização de programas CED
(Captura, Esterilização, Devolução) para gatos urbanos;
b) Garantir a vacinação e esterilização de animais de companhia nos serviços
municipais de veterinária das autarquias locais.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias, ouvidas
nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação
Nacional de Freguesias.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2015
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; BRUNO
DIAS; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 04/12/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge
Machado — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Ramos.
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PROJETO DE LEI N.º 65/XIII (1.ª)
APROVA MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE
ANIMAIS E PARA A MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE VETERINÁRIA
Exposição de motivos
De acordo com a legislação em vigor, um animal de companhia é qualquer ser vivo animal detido ou destinado
a ser detido pelo ser humano, designadamente no seu lar, para sua companhia. Da população mundial de cães
e gatos, que estão entre os animais de companhia mais comuns, estima-se que 80% sejam animais errantes.
As causas da proliferação de animais errantes estão bem identificadas, sendo igualmente bem evidente a
necessidade de definir e pôr em prática medidas que possam contribuir para o seu controlo, sob pena de se
continuar a prejudicar e desrespeitar o bem-estar dos animais e de se acarretar riscos para o ser humano.
Em muitas localidades do País, principalmente partindo do trabalho que as autarquias locais levam a cabo,
há práticas de tratamento de animais e de animais errantes que devem servir como exemplo para uma relação
mais saudável e equilibrada entre os cidadãos e os animais domésticos e errantes.
Por todo o país, os centros oficiais de acolhimento de animais são, além de um instrumento fundamental no
âmbito da política de saúde pública, também um foco de atenções, nem sempre pelos melhores motivos. Cada
vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais e para com a
situação de animais domésticos e errantes.
A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior capacidade de acolhimento
de animais e isso tem implicações também no abandono de animais de companhia, com custos para as
autarquias e com a consequente degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos
continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos e financeiros para garantir
os tratamentos necessários para uma boa convivência entre humanos e animais. Tal opção não pode ser
considerada como um luxo, até porque é sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza
entre os idosos, o animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos. Além dos
idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a opção de adotar animais ou cuidar
de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte
das pessoas, a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais abandonados ou outros
animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações que acabam por vir a constituir um
problema para as cidades e para as autarquias. O problema é circular: abandono e ausência de esterilização
gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos
municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de recolha, dadas as condições materiais
e humanas de que dispõem – também resultado de uma constante diminuição das verbas transferidas para os
municípios e pelo aumento das suas competências e obrigações – são confrontadas com opções que são cada
vez menos aceites pelas populações em geral e para as quais há cada vez maior sensibilidade.
O alojamento, os cuidados, a política de limitações – ou ausência delas – ao abate de animais, a falta de
recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são problemas em muitos concelhos do país. Mas
há igualmente exemplos de que é possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente
tendo em conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha temporária
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Discussão generalidade — DAR I série — 21-28 — 12/12/2015
12 DE DEZEMBRO DE 2015
indispensável colocar os critérios. Mas, obviamente, não podemos privilegiar qualquer tipo ou forma de
aquisição; apenas se pretende que também aí, uma vez que ela existe e é uma modalidade, ela esteja
prevista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quem ouvir a intervenção
do Sr. Deputado Cristóvão Crespo e fizer uma interpretação correta do que aqui foi dito e do muito que aqui
tem sido dito pensará que as regras comunitárias só servem para nos lixar e não para nos ajudar. Isto porque,
quando foi para liquidar a atividade produtiva nacional, os senhores nem abriram a boca; agora, quando se
trata de inverter a lógica e procurar fomentar a redinamização da nossa atividade produtiva, os senhores
dizem logo: «Nós queríamos, mas as regras comunitárias não deixam». Deixam, deixam, Sr. Deputado!
Vamos olhar seriamente para as questões.
Quanto à questão dos custos acrescidos, devo dizer que não há custos acrescidos, estas despesas já
existem nas cantinas. Não se trata aqui sequer de levar as mãos à cabeça com custos ou regras orçamentais
que pudessem impedir esta matéria. Nós não podemos é fazer como os senhores fazem permanentemente,
ou seja, existe um problema, o princípio que Os Verdes aqui propõem é correto, mas não se pode fazer nada.
Estão sempre de pés e mãos atados.
Srs. Deputados, libertem-se! Olhem para os problemas dos portugueses, olhem para os problemas do País
e vamos resolvê-los passo a passo, vamos dar o contributo para que isso aconteça!
A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do CDS, falou, inclusivamente, no desperdício alimentar. Ora aqui está
um projeto que Os Verdes hoje apresentam e que contribui, justamente, para a redução do desperdício
alimentar. Se todas as fases da cadeia alimentar têm implicação nesse desperdício alimentar, se nós
reduzirmos a fase do transporte e da conservação, estamos também a dar um contributo nesse sentido.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, agradecia que terminasse.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, há aqui múltiplas vantagens do ponto de vista ambiental, social e económico que não podemos
desperdiçar. Os Verdes vão votar a favor de todos os projetos de lei para que, na especialidade, se abra um
processo de discussão, que o País precisa.
Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos de Os Verdes, do PS e do PAN.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluído o segundo ponto, vamos dar início
ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação, na generalidade, e em conjunto, dos projetos de
lei n.os
976/XII (4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º
276/2001, de 17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Proíbe o abate indiscriminado de
animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de animais errantes e
estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia (Iniciativa Legislativa de
Cidadãos) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de
animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP).
Para apresentar o projeto de lei n.º 65/XIII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de
saudar os subscritores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos, importante instrumento de participação política.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 42-43 — 12/12/2015
I SÉRIE — NÚMERO 16
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 71/XIII (1.ª) — Consagra um regime de seleção
de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. Deputado João Almeida, para que efeito pediu a palavra?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome da Sr.ª
Deputada Ana Rita Bessa e em meu nome, apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação dos
últimos quatro projetos de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado José Carlos Barros, pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar um requerimento do PS que solicita a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, pelo prazo de 90 dias, para apreciação,
do projeto de lei n.º 976/XII (4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro,
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Proíbe o abate indiscriminado de
animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de animais errantes e
estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia (Iniciativa Legislativa de
Cidadãos).
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, é para, sob a forma de interpelação, perguntar à
Mesa se o Plenário tem a informação de que os proponentes deram anuência para que este requerimento
pudesse ser votado, uma vez que se trata de uma iniciativa legislativa de cidadãos e que têm de ser os
próprios a dar anuência para que possa baixar à Comissão, sem votação.
O Sr. Presidente: — Sim, a informação que tenho é que a comissão representativa dos cidadãos disse que
nada tinha a opor.
Vamos, portanto, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O requerimento baixa, pois, à 11.ª Comissão.
Vamos votar outro requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à mesma Comissão, sem
votação, pelo prazo de 90 dias, para apreciação, do projeto de lei n.º 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-49 — 11/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 77
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 263/XIII (1.ª) — Estabelece regras para os pagamentos
efetuados em numerário (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Europeus, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de resolução n.º 362/XIII (1.ª) — Recomenda
medidas para aumentar a coordenação da ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade
e do combate à elisão fiscal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 363/XIII (1.ª) — Recomenda a ponderação da criação de um registo
central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de maio de 2015 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para
troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição
de diretivas comunitárias (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 248/XIII (1.ª) — Que a dragagem da Barra da Fuzeta seja considerada
como obra prioritária incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII
(4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de
17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-
Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração
à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais,
institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para
criação e venda de animais de companhia (ILC) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede
de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
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Votação na especialidade — DAR I série — 49-49 — 11/06/2016
11 DE JUNHO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ainda em relação a este texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII
(4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP), vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas, na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Por fim, vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei
n.os 976/XII (4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público
coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), 48/XIII (1.ª)
— Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração
à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei
n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do
presente diploma (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano
de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e
da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE,
e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas,
na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª),
apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e Metro do Porto (PCP),
47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de Metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do
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Votação final global — DAR I série — 49-49 — 11/06/2016
11 DE JUNHO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ainda em relação a este texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII
(4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP), vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas, na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Por fim, vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei
n.os 976/XII (4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público
coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), 48/XIII (1.ª)
— Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração
à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei
n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do
presente diploma (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano
de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e
da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE,
e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas,
na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª),
apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e Metro do Porto (PCP),
47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de Metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do
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