Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
04/12/2015
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
Exma. Senhora Dra. Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativ a, para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n .º 1 do artigo 16.º do RAR. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 61/XIII/1.ª Proponente/s: Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP Assunto: 66.ª Alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se. Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos , Liberdades e Garantias (1.ª) A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Nota: Os proponentes solicitam o agendamento do projeto de lei para a sessão plenária do próximo dia 11 de dezembro, fazendo parte de um conjunto de iniciativas “Sobre proteção de idosos a nível judicial e social” (cf. Súmula da Conferência de Líderes n.º 8, de 04/12 /2015), pelo que não parece justificar-se, nesta fase, a sua baixa à comissão. A assessora parlamentar, Sónia Milhano DAPLEN (Ext. 11822)