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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/12/2015
Votacao
06/05/2016
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Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/05/2016
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 32-34
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 32 as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Importa ainda lembrar que a ligação da A4 de Bragança, Vila Real a Amarante foi, em grande parte, construída em cima do IP4 ficando assim as populações sem qualquer alternativa viável e segura para as suas deslocações. Assim, não é surpreendente que a introdução de portagens nestes troços da A4 tenha merecido a crítica, da grande maioria, dos autarcas, associações, agentes económicos e populações destes distritos. A introdução de portagens e a ameaça de novos pórticos de portagens já teve consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas destes distritos. O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e segura e por imperativo de justiça não devem ser portajadas. A introdução de portagens nos troços da A4 que ligam Vila Real e Bragança a Amarante, que são uma reivindicação de décadas das populações, a introdução de portagens no túnel do Marão depois de sucessivos atrasos na sua construção, a concretizar-se além de uma tremenda injustiça são reveladoras de desprezo para com os Transmontanos e mais um entrave ao desenvolvimento desta região que tem gigantescas potencialidades. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela: 1 – Imediata eliminação das portagens existentes no troço correspondente à ex-SCUT, a este de Amarante. 2 – Não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4). Assembleia da República, 3 de dezembro 2015. Os Deputados do PCP: Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIII (1.ª) PELA ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE A Via do Infante, que atravessa longitudinalmente o Algarve desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim, foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000. Nesse mesmo ano, a Via do Infante foi transformada numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, tendo sido construídos no regime SCUT, numa terceira fase, os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos lanços, com 39 km, construídos, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante. Em 2010, o Governo decidiu introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Esta medida visou reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas
Apreciação — DAR I série — 24-35
I SÉRIE — NÚMERO 65 24 O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental. No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos, somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo, naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção de dados pessoais. É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado. Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos. Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e 2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente, garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais. Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta importantíssima matéria. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215 e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP). Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 35/XIII/1.ª Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante A Via do Infante, que atravessa longitudinalmente o Algarve desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim, foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000. Nesse mesmo ano, a Via do Infante foi transformada numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, tendo sido construídos no regime SCUT, numa terceira fase, os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos lanços, com 39 km, construídos, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante. Em 2010, o Governo decidiu introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Esta medida visou reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploravam. Em vez de esmagar os cidadãos e as pequenas empresas com portagens, o que se impunha era a renegociação dos contratos de concessão, reduzindo drasticamente a taxa interna de rentabilidade dos concessionários, ou, em alternativa, a extinção dessas ruinosas parcerias público- privadas, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que garantissem da melhor forma a salvaguarda do interesse público. 2 Para a Via do Infante (A22) chegou a ser anunciada a data de 15 de abril de 2011 para o início da cobrança de portagens, medida que acabaria por não se concretizar devido à convocação de eleições legislativas antecipadas. Em dezembro de 2011, o Governo PSD/CDS, saído das eleições legislativas de junho desse ano, introduziu a cobrança de taxas de portagem na Via do Infante, concluindo, desse modo, o processo iniciado pelo anterior Governo PS. Apenas um ano antes, em reação do anúncio da introdução das portagens pelo anterior Governo, as estruturas regionais algarvias do PSD, em comunicado de imprensa, haviam-se insurgido contra a introdução de portagens na Via do Infante, considerando-as “ uma ignomínia contra o Algarve! ”, apelando “ aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar ”, pois tal medida era inaceitável “ sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas ”. Após as eleições legislativas de 2011, o PSD (e o CDS, seu parceiro de coligação) esqueceram os seus compromissos com os algarvios e apressaram-se a introduzir portagens na Via do Infante. A Via do Infante não tem alternativas válidas. O único eixo rodoviário longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, é a EN 125. Esta estrada, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego interurbano. Milhares de pessoas, que se viram forçadas a abandonar a Via do Infante, têm de enfrentar, diariamente, o calvário das longas filas de trânsito na EN 125. A EN 125 foi, durante muito tempo, uma das estradas com maior sinistralidade do País, tendo sido apelidada de “estrada da morte”. Com a entrada em serviço da Via do Infante, a situação melhorou, verificando-se um decréscimo acentuado de acidentes e de vítimas mortais. Contudo, com a introdução de portagens, uma parte significativa 3 do tráfego da Via do Infante voltou para a EN 125 e o número de acidentes, assim como de vítimas mortais, tornou a crescer. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2015, até outubro, já se tinham registado 31 vítimas mortais em acidentes rodoviários no Algarve, mais de um terço das quais na EN 125. Assim, além dos custos económicos e sociais, a introdução de portagens na Via do Infante também representa um insuportável sacrifício em vidas humanas. A crise económica e social que assola o País é agravada, no Algarve, por um errado modelo de desenvolvimento que assenta quase exclusivamente no turismo e negligencia as atividades produtivas na indústria, nas pescas e na agricultura. Tal afunilamento num único setor de atividade colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, numa elevadíssima taxa de desemprego, no encerramento e na falência de inúmeras micro e pequenas empresas e no aumento de manchas de pobreza e exclusão social. Neste quadro, a introdução de portagens na Via do Infante, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis de rendimentos, teve ainda repercussões muito negativas na atividade económica da região. Ou seja, a introdução de portagens na Via do Infante somou mais crise à crise, quando o que o Algarve precisava era exatamente o oposto: uma vigorosa intervenção de relançamento da economia regional que garantisse a criação de emprego e o progresso social. Dando voz a todos aqueles que rejeitam a introdução de portagens na Via do Infante, o PCP apresentou, ao longo da anterior legislatura, oito projetos de resolução visando a abolição dessas portagens. Todos eles foram rejeitados pelo PS, PSD e CDS. Recentemente, o Governo PSD/CDS concluiu um processo de renegociação do contrato de concessão da Via do Infante, procedendo, por via do Decreto-Lei n.º 214- C/2015, de 30 de setembro, à alteração das bases desta concessão. Contudo, como o próprio Governo PSD/CDS reconheceu, a taxa interna de rentabilidade do concessionário foi apenas reduzida ligeiramente, de 8% para 7,5%. Assim, apesar de 4 toda a propaganda governamental em torno do alegado sucesso da referida renegociação, na realidade, o concessionário privado continua a usufruir de uma escandalosa taxa de rentabilidade, muito superior às taxas de juro da dívida pública portuguesa. Durante a campanha eleitoral das legislativas de 4 de outubro, a coligação PSD/CDS assumiu o compromisso de “ avançar com uma revisão do preço das portagens de forma a garantir uma discriminação positiva para as vias estruturantes da região do Algarve, beneficiando a mobilidade dos cidadãos e das mercadorias ”. Não deixa de ser curioso que aqueles partidos que em dezembro de 2011 introduziram portagens na Via do Infante e que, ao longo dos últimos 4 anos, rejeitaram todas as propostas do PCP para a sua abolição tenham aparecido em plena campanha eleitoral, perante os eleitores algarvios, a defender a redução do valor dessas portagens. Por que motivo a coligação PSD/CDS, que dispunha de maioria absoluta na anterior legislatura, não reduziu o preço das portagens? Tais promessas em plena campanha eleitoral só podem ser vistas como uma tentativa de enganar os algarvios, fazendo-os crer que um voto na coligação PSD/CDS seria um voto contra as portagens na Via do Infante. Para o PCP, a redução do valor das portagens na Via do Infante não responde ao verdadeiro problema, apenas adia a sua resolução. Decorridos quatro anos após a introdução de portagens na Via do Infante (cumprem- se no próximo dia 8 de dezembro) confirma-se a justeza dos alertas do PCP. Esta foi uma medida contrária aos interesses regionais e nacionais, teve repercussões muito negativas para a atividade económica da região e contribuiu para o encerramento de inúmeras empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e das desigualdades sociais no Algarve, além de ter contribuído para o dramático aumento da sinistralidade na EN 125. Impõe-se, pois, a imediata abolição das portagens na Via do Infante. 5 Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A22 (Via do Infante). Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015 Os Deputados, PAULO SÁ; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; ANA VIRGINIA PEREIRA; JOÃO RAMOS