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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/12/2015
Votacao
06/05/2016
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 31-32
3 DE DEZEMBRO DE 2015 31 Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do país, o anterior Governo PSD/CDS nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada. De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes. Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada. Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens. O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24. Assembleia da República, 3 de dezembro 2015. Os Deputados, Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIII (1.ª) ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS EXISTENTES E A NÃO INTRODUÇÃO DE NOVOS PÓRTICOS NAS EX-SCUT DA AUTOESTRADA TRANSMONTANA (A4) Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a sua qualidade de vida. Na verdade, em Vila Real e Bragança sentem-se, de forma dramática, o encerramento de serviços, a ausência de investimentos, o definhamento do interior, a emigração, a desertificação, o despovoamento e o empobrecimento. Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de investimento passou pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma simples viagem até ao Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população, autarcas e tecido económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e Vila Real à A4, em Amarante (distrito do Porto). Importa referir que, nos distritos de Bragança e Vila Real, foram inúmeros os enceramentos de serviços, como Escolas, Tribunais, Hospitais, Urgências e Centros de Saúde, em que sucessivos Governos usavam sempre a desculpa de que, com a A4 concluída, os tempos de deslocação se tornavam mais rápidos e as ligações aos serviços públicos eram mais fáceis. Ora, introduzir agora portagens, além de má-fé e um insulto aos Transmontanos, constitui um entrave a todos aqueles que não têm possibilidades financeiras para suportar mais este custo. Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta
Apreciação — DAR I série — 24-35
I SÉRIE — NÚMERO 65 24 O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental. No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos, somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo, naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção de dados pessoais. É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado. Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos. Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e 2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente, garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais. Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta importantíssima matéria. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 6 de maio de 2016 I Série — Número 64 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE5DEMAIODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 212 a 214/XIII (1.ª). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), que foi rejeitado, 190/XIII (1.ª) — Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), que foi rejeitado, 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS-PP), que foi rejeitado, 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS-PP), que foi rejeitado, 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP), 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias (CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP), 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 237/XIII (1.ª)
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 34/XIII/1.ª Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex SCUT da autoestrada transmontana (A4) Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a sua qualidade de vida. Na verdade, em Vila Real e Bragança sentem-se, de forma dramática, o encerramento de serviços, a ausência de investimentos, o definhamento do interior, a emigração, a desertificação, o despovoamento e o empobrecimento. Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de investimento passou pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma simples viagem até ao Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população, autarcas e tecido económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e Vila Real à A4, em Amarante (distrito do Porto). Importa referir que, nos distritos de Bragança e Vila Real, foram inúmeros os enceramentos de serviços, como Escolas, Tribunais, Hospitais, Urgências e Centros de Saúde, em que sucessivos Governos usavam sempre a desculpa de que, com a A4 concluída, os tempos de deslocação se tornavam mais rápidos e as ligações aos serviços públicos eram mais fáceis. Ora, introduzir agora portagens, além de má-fé e um insulto aos Transmontanos, constitui um entrave a todos aqueles que não têm possibilidades financeiras para suportar mais este custo. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Importa ainda lembrar que a ligação da A4 de Bragança, Vila Real a Amarante foi, em grande parte, construída em cima do IP4 ficando assim as populações sem qualquer alternativa viável e segura para as suas deslocações. Assim, não é surpreendente que a introdução de portagens nestes troços da A4 tenha merecido a crítica, da grande maioria, dos autarcas, associações, agentes económicos e populações destes distritos. A introdução de portagens e a ameaça de novos pórticos de portagens já teve consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas destes distritos. O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e segura e por imperativo de justiça não devem ser portajadas. A introdução de portagens nos troços da A4 que ligam Vila Real e Bragança a Amarante, que são uma reivindicação de décadas das populações, a introdução de portagens no túnel do Marão depois de sucessivos atrasos na sua construção, a concretizar-se além de uma tremenda injustiça são reveladoras de desprezo para com PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar os Transmontanos e mais um entrave ao desenvolvimento desta região que tem gigantescas potencialidades. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela: 1 – Imediata eliminação das portagens existentes no troço correspondente à ex-SCUT, a este de Amarante. 2 - Não introdução de novos pórticos nas ex SCUT da autoestrada transmontana (A4) Assembleia da República, 3 de dezembro 2015 Os Deputados, JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JOÃO RAMOS