PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 25/XIII/1.ª
Eliminação das portagens na A23
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de
discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o
país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o
foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os
troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram
integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente
pela empresa Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências
profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões
atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito,
essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as
empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além
de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes
salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de
rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas
empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se
deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o
Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre
os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não
utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços
ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre
Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18,
obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela
A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há,
como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23
representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém,
Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo
transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são
obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas
regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os
índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das
empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte
das populações, autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se
a esse justo protesto, apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução
n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de portagens na A23,
rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição
das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a
eliminação das portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; o Projeto de
resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT, a
extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das
infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014; e finalmente, o Projeto
de Resolução n.º 1528/XII rejeitado no último dia de funcionamento da XII Legislatura.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em
toda a extensão da A23.
Assembleia da República, 26 de novembro 2015
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; JORGE MACHADO;
DIANA FERREIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 30/11/2015
30 DE NOVEMBRO DE 2015 9
O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens
gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como acontece novamente neste
Natal de 2015, vem apenas confirmar que o que foi imposto por via do Orçamento de Estado é de tal forma
ilegítimo que nem o Governo o cumpre – apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.
Se nunca foi justo ou legítimo recusar as concessões de transporte aos ferroviários, essa medida é
claramente aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei.
Afastado o Governo PSD/CDS, existem todas as condições para que pôr fim a esta medida injusta.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1. Considera que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o
direito de acesso às concessões de transportes.
2. Considera que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas,
repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou
familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira
— Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIII (1.ª)
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de
forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre
consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e
Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada
diretamente pela empresa Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as
populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões
do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as
empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades
económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e
precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica
de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar
diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores
itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação
pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase
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Apreciação — DAR I série — 24-35 — 07/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de
Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à
informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das
diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações
pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos
documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental.
No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas
com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos,
somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo,
naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de
promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa
relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e
fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção
de dados pessoais.
É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia
da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de
direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado.
Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da
transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção
de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos.
Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre
este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de
lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e
2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei
de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente,
garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais.
Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e
discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de
melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta
importantíssima matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa
ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4)
(PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) —
Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens
na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam
concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição
das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª)
— Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas
de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
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Votação Deliberação — DAR I série — 07/05/2016
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215
e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).
Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
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