Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/11/2015
Votacao
08/01/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/01/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-21
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 20 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DE MEDIDAS COMUNITÁRIAS ADICIONAIS PARA A BOVINICULTURA DE LEITE Considerando que terminou, no passado dia 31 de março, o mecanismo de limitação administrativa de produção de leite da União Europeia, designado por quota leiteira; Considerando que a disciplina de produção de leite de bovino foi criada em 1984 pela então Comunidade Económica Europeia e sempre resultou de sucessivas prorrogações. Ou seja, a União Europeia sempre legislou sobre o regime de quotas leiteiras de forma faseada, designadamente, Regulamento CEE n.º 857/1984, Regulamento CEE n.º 3950/1992, Regulamento CE n.º 1256/1999 e o Regulamento CE n.º 1788/2003, porque sempre reconheceu a sua utilidade para a coesão social e económica da própria União Europeia; Considerando que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para Portugal e, em especial, para Regiões desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos, onde se incluem a distância, a pequena dimensão e a dispersão geográfica; Considerando que a supressão do sistema de quotas leiteiras em vigor na União Europeia está a ter repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite de Portugal; Considerando a continuada descida do preço do leite pago à produção e o aumento do preço dos principais fatores de produção; Considerando que a bovinicultura de leite é uma produção pecuária que manifesta uma dimensão multifuncional relevante em Portugal pelo seu importante papel social, onde se destaca a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural, principalmente jovens; Considerando que esta evidência se acentua em territórios ameaçadas pelo abandono humano e onde a atividade agrícola familiar encontra forte expressão na produção de leite; Considerando que a fileira do leite assume em algumas Regiões um fundamental relevo social e económico como é o caso dos Açores, onde com apenas 2% do território nacional, já produzem mais de 30% do leite de Portugal e esta produção representa 46% da economia regional; Considerando que a bovinicultura de leite, pela multiplicidade de funções que desempenha, assume-se, também, como força motriz onde se podem encontrar respostas para os reptos contemporâneos que a humanidade enfrenta, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão social e territorial, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública e o fomento de energias alternativas e renováveis; Considerando que em Portugal a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces no surgimento de outras atividades económicas e permitem atividades de complemento de rendimento a muitas famílias; Considerando que os apoio de emergência da União Europeia para enfrentar a atual crise do sector do leite está aquém das necessidades de alguns Estados membros, como é o caso de Portugal apesar da eficácia do MAM na transferência para os agricultores do montante atribuído (4,8 milhões de euros); Considerando, finalmente, que devem existir instrumentos de intervenção de modo a compensar o rendimento dos Produtores resultante da continuada descida do preço do leite, onde se incluem de modo particular as Regiões desfavorecidas e ultraperiféricas, assim como importa estabelecer na União Europeia mecanismos de regulação da oferta e medidas de resolução de crise em função de níveis de crise. Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Inste a União Europeia a adequar instrumentos de intervenção de modo a compensar efetivamente a perda de rendimento dos produtores de leite, designadamente reforçar a intervenção pública, enquanto
Apreciação — DAR I série — 22-28
I SÉRIE — NÚMERO 23 22 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições sobre este ponto da ordem do dia, passamos ao ponto seguinte. Mas, antes disso o Sr. Secretário Duarte Pacheco irá fazer alguns anúncios de expediente. Tem a palavra, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.ºs 90/XIII (1.ª) — Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito à habitação e ao consumo (BE), 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP) e 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE). É tudo Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — O ponto seguinte da ordem do dia consta da apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 18/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a defesa de medidas comunitárias adicionais para a bovinicultura de leite (PSD e CDS-PP), 57/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE) e 59/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura. O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 31 de março, terminou o mecanismo de limitação administrativa da produção de leite de bovino na União Europeia, que servia para eliminar os excessos. Existem, em conjugação com esta disposição, vários fatores que, em consequência, estão a provocar uma descida do rendimento dos produtores de leite em Portugal, um rendimento que desce por via da diminuição do preço do leite e do aumento do preço dos principais fatores de produção. O problema reside aqui e assume-se como um tema de superior interesse para Portugal. Compreenda-se que este é um problema que não diz só respeito aos produtores de leite, porque o produto leite manifesta uma verdadeira dimensão multifuncional em Portugal, dado o seu importante papel social, económico e ambiental, entre outros. Se quisermos, é um dos motores da recuperação de Portugal. Aliás, em termos gerais, a agricultura nos últimos quatro anos potenciou um valor acrescentado e um aumento das exportações. Portanto, estamos a referir que a produção de leite é um bem público e que, como qualquer bem comum, deve ter o devido empenho como teve até aqui com o Governo do PSD e do CDS/PP e que foi interrompido nesta Assembleia. É um facto que o desaparecimento das quotas leiteiras está a contribuir para o incremento da produção de leite em alguns Estados-membros, implicando mais oferta sem a equivalente procura. Igualmente, as circunstâncias políticas globais, como o embargo russo e o comportamento comercial da China neste setor, alteraram negativamente os mercados. Isto significa que esta questão, sem descorar a política doméstica — como já disse, o trabalho foi barrado por uma desmedida vontade do PS em ter o poder —, tem muito de política global e exige também uma atuação na e da União Europeia. E é no seguimento do bom trabalho que vinha a ser realizado pelo Governo eleito pelos portugueses que surge esta resolução do PSD e do CDS/PP com o intuito de continuar o esforço político junto da Comissão Europeia para a existência de instrumentos de intervenção, de modo a compensar o rendimento dos produtores e também de mecanismos de regulação da oferta. É reconhecido, também, que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para países periféricos, como Portugal, e para regiões desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos. Aqui falo, em particular, dos Açores enquanto região ultraperiférica, onde esta problemática se agudiza de tal modo que o setor está «ligado às máquinas».
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 9 de janeiro de 2016 I Série — Número 23 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE8DEJANEIRODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n. os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE), que foram aprovados, conjuntamente com os projetos de resolução n. os 8/XIII (1.ª) — Revisão prevista da suspensão dos feriados religiosos e correspondentes feriados civis (PSD e CDS-PP), que foi rejeitado, 51/XIII (1.ª) — Revisão da suspensão dos feriados religiosos (PCP), 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento de feriados suprimidos (BE) e 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos (Os Verdes), que foram aprovados. Intervieram no debate os Deputados Rita Rato (PCP), Pedro Delgado Alves (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Clara Marques Mendes (PSD), José Moura Soeiro (BE) e Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) — que também solicitou à Mesa a distribuição de documentação — e o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos). Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n. os 83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base bancária (BE) e 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP), que foram aprovados, sobre os quais intervieram os Deputados Paulino Ascenção (BE), Miguel Tiago (PCP), Carlos Santos Silva (PSD) — que também solicitou à Mesa a distribuição de documentação —, Cecília Meireles (CDS-PP) e Ana Passos (PS). Foi apreciada a petição n.º 521/XII (4.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU), solicitando à Assembleia da República a criação de um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, tendo-se pronunciado os Deputados Maria Germana Rocha (PSD), Maria Augusta Santos (PS), Ana Virgínia Pereira (PCP), Abel Baptista (CDS-PP) e João Vasconcelos (BE). Foram apreciados, em conjunto, a petição n.º 523/XII (4.ª) — Apresentada por Vânia Marisa Santos Azinheira e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das metas curriculares do 1.º ciclo, e o projeto de resolução n.º 62/XIII (1.ª) — Suspensão das metas curriculares e abertura de um processo de debate para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular (PCP), que foi aprovado com alterações. Proferiram intervenções os Deputados Miguel Tiago (PCP) — que também solicitou à
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1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XIII Recomenda ao Governo a defesa de medidas comunitárias adicionais para a Bovinicultura de leite Considerando que terminou, no passado dia 31 de março, o mecanismo de limitação administrativa de produção de leite da União Europeia, designado por quota leiteira; Considerando que a disciplina de produção de leite de bovino foi criada em 1984 pela então Comunidade Económica Europeia e sempre resultou de sucessivas prorrogações. Ou seja, a União Europeia sempre legislou sobre o regime de quotas leiteiras de forma faseada, designadamente, Regulamento CEE nº 857/1984, Regulamento CEE nº 3950/1992, Regulamento CE nº 1256/1999 e o Regulamento CE nº 1788/2003, porque sempre reconheceu a sua utilidade para a coesão social e económica da própria União Europeia; Considerando que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para Portugal e, em especial, para Regiões desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos, onde se incluem a distância, a pequena dimensão e a dispersão geográfica. Considerando que a supressão do sistema de quotas leiteiras em vigor na União Europeia está a ter repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite de Portugal; Considerando a continuada descida do preço do leite pago à produção e o aumento do preço dos principais fatores de produção; Considerando que a bovinicultura de leite é uma produção pecuária que manifesta uma dimensão multifuncional relevante em Portugal pelo seu importante papel social, onde se destaca a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural, principalmente jovens; 2 Considerando que esta evidência se acentua em territórios ameaçadas pelo abandono humano e onde a atividade agrícola familiar encontra forte expressão na produção de leite; Considerando que a fileira do leite assume em algumas Regiões um fundamental relevo social e económico como é o caso dos Açores, onde com apenas 2% do território nacional, já produzem mais de 30% do leite de Portugal e esta produção representa 46% da economia regional; Considerando que a bovinicultura de leite, pela multiplicidade de funções que desempenha, assume-se, também, como força motriz onde se podem encontrar respostas para os reptos contemporâneos que a humanidade enfrenta, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão social e territorial, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública e o fomento de energias alternativas e renováveis; Considerando que em Portugal a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces no surgimento de outras atividades económicas e permitem atividades de complemento de rendimento a muitas famílias; Considerando que os apoio de emergência da União Europeia para enfrentar a atual crise do sector do leite está aquém das necessidades de alguns Estados Membros, como é o caso de Portugal apesar da eficácia do MAM na transferência para os agricultores do montante atribuído (4,8 milhões de euros); Considerando, finalmente, que devem existir instrumentos de intervenção de modo a compensar o rendimento dos Produtores resultante da continuada descida do preço do leite, onde se incluem de modo particular as Regiões desfavorecidas e ultraperiféricas, assim como importa estabelecer na União Europeia mecanismos de regulação da oferta e medidas de resolução de crise em função de níveis de crise. 3 Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Inste a União Europeia a adequar instrumentos de intervenção de modo a compensar efetivamente a perda de rendimento dos produtores de leite, designadamente reforçar a intervenção pública, enquanto mecanismo de regulação da oferta, através do aumento do preço de intervenção para o leite em pó desnatado; durante um período limitado de tempo. 2. Inste a União Europeia a estabelecer medidas adicionais de prevenção e de crise em função dos desequilíbrios de mercado. Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2015 Os Deputados