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Projeto de Lei 50: Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S.A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A. | LegisMotion