Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/11/2015
Votacao
28/09/2016
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/09/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 33-34
20 DE NOVEMBRO DE 2015 33 PROJETO DE LEI N.º 49/XIII (1.ª) APROVA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DA STCP E ALTERA OS ESTATUTOS DA STCP, SA, EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 202/94, DE 23 DE JULHO Exposição de motivos O XIX Governo Constitucional assinou a 26/10/2015 os contratos de subconcessão da Metro do Porto e da STCP, exatamente três semanas após a realização das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro. Foi, portanto, num momento em que o Governo já estava em fim de vida, apenas em funções de gestão, e desprovido de qualquer legitimidade política para fazer, à última da hora, o que não conseguiu fazer numa legislatura inteira, que tomou a importante decisão, de relevância estratégica, de formatar a gestão dos transportes públicos do Porto, por um período de 10 anos, entregando-os à gestão privada da ALSA e da TRANSDEV no caso da STCP e da Metro do Porto, respetivamente. No entendimento do Bloco de Esquerda, este comportamento apresenta fortes contornos de uma decisão que, claramente, exorbita as competências por parte de um Governo, apenas em funções de gestão. Mas, para além disso, o Governo, depois de ter sido obrigado a anular o concurso anterior para os transportes públicos coletivos no Porto, conseguiu a proeza de abrir um processo a que chamou de “concurso”, por um período de apenas 12 dias e, no fim, aprovar, por ajuste direto, a atribuição das subconcessões à ALSA e à TRANSDEV. O argumento invocado para tão urgente decisão foi, como sempre, o mesmo em todos estes processos de decisão de todas as subconcessões de transportes: o preço. No caso vertente, o pagamento por parte da TRANSDEV de +1,35 Milhões de euros/ano e no caso da ALSA de +500 mil euros/ano. Não importa saber se a lei dos contratos públicos foi ou não cumprida, se a legislação comunitária sobre a matéria foi ou não cumprida, isso foi coisa de somenos para um Governo cuja tutela política se caracterizou por uma fúria privatizadora sobre tudo o que poderia ser entregue a privados em matéria de transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto. Tratando-se de uma empresa integrante do Sector Empresarial do Estado, estas escolhas foram determinadas por uma clara manifestação de preconceito ideológico quanto à gestão pública dos serviços de transportes de passageiros. Acresce que, neste caso, o ajuste direto, decidido e concluído pelo XIX Governo, depois de um resultado eleitoral em que a maioria dos deputados eleitos pelos partidos da esquerda parlamentar declararam o compromisso de anular os diversos processos de atribuição das subconcessões de transportes urbanos em Lisboa e no Porto, constitui uma clara demonstração de que o XIX Governo optou pela política da “terra queimada”, com o objetivo disfarçado de criar dificuldades acrescidas para procurar tornar irrevogáveis as decisões de entrega a privados da gestão e exploração dos transportes públicos coletivos no Porto. Impõe-se por isso, no imediato, eliminar o preconceito ideológico contra a gestão pública dos transportes, que norteou a ação do anterior Governo, pelo que se defende: — A anulação do processo de subconcessão da STCP à ALSA, formalmente desencadeada pela RCM n.º 47/2014 de 22 de julho; — A alteração dos Estatutos da STCP por forma a que sejam clarificados o objeto e a natureza pública da gestão, impedindo que a mesma possa ser objeto de subdelegações da sua atividade sob a forma de subconcessão a empresas privadas ou qualquer outra forma equivalente. Igualmente, se incumbe o Conselho de Administração de preparar e efetuar as diligências necessárias com vista a garantir o cancelamento do processo de subconcessão e a promover as alterações necessárias na estrutura da empresa, tendo em vista a sua capacitação em termos de recursos humanos e materiais a um bom desempenho empresarial. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 18-26
I SÉRIE — NÚMERO 11 18 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares. A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As intervenções que vieram dos partidos da esquerda não nos espantam, porque foi a cassete ouvida ao longo destes quatro anos,… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Olha quem vem falar em cassete! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … quando deviam ter contribuído para ajudar a levantar o País, que, em grande parte, o vosso parceiro de coligação destruiu. Aplausos do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, efetivamente, nós virámos a página. Virámos a página recuperando o País e hoje entregamo-lo a vocês, porque quiseram, numa forma e num modo totalmente diferente. Mas não nos esquecemos de adotar medidas sociais importantes. Não congelámos as pensões mínimas, como os senhores queriam. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Estava no Memorando a proteção das pensões mínimas! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — E, já agora, para os partidos da esquerda, que não são parceiros — não, porque esta é uma palavra muito cara — mas com quem têm uma convergência, é pena que não tenham convergido nas medidas sobre o abono de família, porque quem aboliu o abono de família foi o Governo do Partido Socialista. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Foi com o PSD! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Não fomos, não! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah foi, foi! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Foi o Partido Socialista! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Foi o Governo do PS e o da Sr.ª Deputada! O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente, dizendo, Sr.as e Srs. Deputados, que o que trouxemos aqui foi um outro programa, um programa com que hoje é possível dar resposta às pessoas, com todos e para todos. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao ponto 3 da nossa agenda, que consiste no debate conjunto dos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e da Metro do Porto (PCP) e 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), na generalidade; dos projetos de resolução n.os 12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS), 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37
28 DE NOVEMBRO DE 2015 37 12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS) e do projeto de resolução n.º 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de resolução n.º 16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e do projeto de resolução n.º 17/XIII (1.ª) — Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Votamos agora um outro requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA (BE), do projeto de lei n.º 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do presente diploma (BE), do projeto de lei n.º 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto- Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e do projeto de lei n.º 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 6.ª Comissão. Por fim, vamos votar o projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes), cujo texto inicial foi substituído pelo autor da iniciativa. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida. Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª) — Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e do projeto de lei n.º 46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP). Como vou agora para uma Conferência de Líderes, desejo a todos os Srs. Deputados bom fim de semana. Peço, pois, ao Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão o favor de me substituir. Neste momento, assumiua presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão. O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-50
11 DE JUNHO DE 2016 49 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, ainda em relação a este texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII (4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP), vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Por fim, vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII (4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de Deputados do PS. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do presente diploma (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE). Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e Metro do Porto (PCP), 47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de Metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do
Votação na especialidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 77 50 Porto, SA (BE) e 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE). Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global desde mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, relativamente às votações finais globais dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o Bloco de Esquerda irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Estão em aprovação os n.os 50 a 62 do Diário da Assembleia da República, I Série, respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2016. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, temos, agora, relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ler. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, a solicitação da 2.ª Secção do DIAP do Ministério Público de Leiria, Comarca de Leiria, Processo n.º 2261/15.1T9LRA, a Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a intervir no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 15, e terá como ordem do dia um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento. Antes de dar por terminados os trabalhos de hoje, não quero deixar de saudar o Partido Socialista pela realização do seu congresso e o CDS-PP pela realização das suas jornadas parlamentares.
Votação final global — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 77 50 Porto, SA (BE) e 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE). Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global desde mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, relativamente às votações finais globais dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o Bloco de Esquerda irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Estão em aprovação os n.os 50 a 62 do Diário da Assembleia da República, I Série, respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2016. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, temos, agora, relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ler. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, a solicitação da 2.ª Secção do DIAP do Ministério Público de Leiria, Comarca de Leiria, Processo n.º 2261/15.1T9LRA, a Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a intervir no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 15, e terá como ordem do dia um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento. Antes de dar por terminados os trabalhos de hoje, não quero deixar de saudar o Partido Socialista pela realização do seu congresso e o CDS-PP pela realização das suas jornadas parlamentares.
Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 2 DECRETO N.º 31/XIII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO PORTO, SA, APROVADOS EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 202/94, DE 23 DE JULHO, E À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 394-A/98, DE 15 DE DEZEMBRO, ALTERANDO AS BASES DE CONCESSÃO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO DO PORTO E OS ESTATUTOS DA METRO DO PORTO, SA) Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República, relativa ao Decreto n.º 31/XIII, que aprovou uma alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA (STCP, SA), com vista à proibição da transmissão ou subconcessão do serviço a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, alterando ainda as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, com vista a impedir a transmissão de participações sociais do respetivo capital social a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos. 1. Por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis. E em que ela está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver. Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável. 2. O que fica dito é ainda mais verdadeiro se quem deve ter uma palavra de peso na decisão é o Poder Local, por vontade expressa do Governo, que o mesmo é dizer do Estado-Administração. 3. Ora, o Governo em funções, consagrou, no seu Programa, o princípio de que os transportes coletivos das áreas urbanas do Porto e de Lisboa deveriam passar a ser geridos com a intervenção das respetivas autarquias locais. E, especificamente quanto à área urbana do Porto, sucessivas declarações de membros do Governo mantiveram, em aberto, como um cenário possível de opção, a participação de entidades privadas no setor em apreço. Esse mesmo propósito de não limitar a liberdade de escolha do Estado e das autarquias locais foi reiterado pelo Ministro do Ambiente, aquando da celebração do Memorando de Entendimento com a Área Metropolitana do Porto: «O nosso objetivo sempre foi o mesmo: servir com qualidade o passageiro, e deverá ser isso que nos une ao delegar a função de autoridade de transportes na Área Metropolitana do Porto —, o Estado cria uma oportunidade única de organização de mercado, seja ele operado por empresas públicas ou empresas privadas; há espaço para todos, e a população precisa de todos». 4. O presente decreto impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe a transmissão ou subconcessão, na Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto, SA, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
Veto (Leitura) — DAR I série — 8-13
I SÉRIE — NÚMERO 90 8 Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro (CDS-PP), 19/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto — no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação (PSD) e 20/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação (CDS-PP). Sr. Presidente, com a sua autorização, a Sr.ª Secretária Idália Salvador Serrão irá prosseguir a leitura do expediente. O Sr. Presidente: — Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária. A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 449/XIII (1.ª) — Recomenda a urgente requalificação da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 450/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação das universidades seniores (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, 451/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida no distrito de Vila Real (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 452/XIII (1.ª) — Valorização das equipas de sapadores florestais (BE), que baixa à 7.ª Comissão, 453/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de eliminação das hepatites virais (PS), que baixa à 9.ª Comissão, 454/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que complete a ligação inacabada do IC6, desde Tábua até Oliveira do Hospital (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, 455/XIII (1.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR), 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão, 457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 458/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Bulgária (Presidente da AR), 459/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Suíça (Presidente da AR), 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e 461/XIII (1.ª) — Aprova o Regulamento da Comissão Permanente (Presidente da AR). É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da votação do Regulamento da Comissão Permanente. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos agora ao terceiro ponto da nossa agenda, que contempla a mensagem do Sr. Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto n.º 31/XIII, que procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, S.A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA. A mensagem é a seguinte:
Votação na especialidade — DAR I série — 35-35
29 DE SETEMBRO DE 2016 35 Protestos do PSD e do CDS-PP. Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes públicos urbanos em Lisboa e no Porto. Protestos do PSD e do CDS-PP. Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo. O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir. O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política. O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que conclua. O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso, votaremos a favor dessas propostas. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico. Pausa. O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação. Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Reapreciação do decreto — DAR I série — 29-35
29 DE SETEMBRO DE 2016 29 acrescentar uma nova lista de reformas estruturais que garantam a confiança, a competitividade e a regulação do mercado. Precisamos de ter uma economia mais aberta, mais exportadora, com menos investimento dependente do mercado interno e mais a olhar para o mercado global. Foi aí que a economia portuguesa falhou nos últimos 20 anos! Ora bem, Sr. Ministro, chegado aqui, deixe-me rematar e concluir que é difícil não ter uma estratégia clara… O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua. O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Como eu estava a dizer, é difícil não ter uma estratégia clara e ao mesmo tempo acrescentar dúvidas quanto à permanência ou não permanência de Portugal no euro, quanto à necessidade de reestruturar ou não reestruturar a dívida. É a discussão que é suscitada no apoio que é dado ao Governo. Finalmente, Sr. Presidente, porque quero mesmo terminar… O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. Esteja à vontade! O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Quando o Governo alimenta ideias como permitir o acesso a contas bancárias a partir de 50 000 €, alterações ao IMI, alterações ao arrendamento urbano, quando fala de novos impostos sobre o património justamente na área imobiliária, que é a que mais dinamismo tem tido nos últimos anos,… O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — … quando o Ministro das Finanças vem dizer que pode haver mexidas nos impostos indiretos, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, sabemos que esse não é o caminho, mas nós estamos disponíveis, porque sabemos qual é o caminho, para pôr a economia portuguesa a crescer, a atrair o investimento e a gerar emprego. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Deus nos livre! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre captação de investimento e crescimento económico. Vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na reapreciação do Decreto n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA. Como sabem, a reapreciação de um decreto tem regras muito especiais. O que o Regimento diz é o seguinte: «Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projeto ou da proposta e um Deputado por cada grupo parlamentar», a que se segue a votação. Chamo a atenção das bancadas parlamentares, uma vez que imediatamente a seguir a este período de intervenções haverá votações, de acordo com as nossas regras regimentais. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O anterior Governo, PSD/CDS, lançou um ajuste direto de 820 milhões de euros para entregar a privados, através de um contrato lesivo para o Estado, a operação de transportes públicos do Grande Porto. Felizmente, a nova maioria parlamentar e o novo Governo vieram a tempo para anular esse ajuste direto de 820 milhões de euros. A anulação desse ajuste direto foi não só uma vitória do Governo e da maioria parlamentar, mas também dos seis municípios atingidos por ele: Gaia, Porto, Matosinhos, Valongo, Maia e Gondomar. Foi também uma vitória dos trabalhadores das empresas
Votação novo decreto — DAR I série — 35-35
29 DE SETEMBRO DE 2016 35 Protestos do PSD e do CDS-PP. Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes públicos urbanos em Lisboa e no Porto. Protestos do PSD e do CDS-PP. Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo. O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir. O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política. O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que conclua. O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso, votaremos a favor dessas propostas. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico. Pausa. O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação. Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 49/XIII/1.ª APROVA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DA STCP E ALTERA OS ESTATUTOS DA STCP, S.A., EM ANEXO AO DECRETO-LEI Nº 202/94 DE 23 DE JULHO Exposição de motivos O XIX Governo Constitucional assinou a 26/10/2015 os contratos de subconcessão da Metro do Porto e da STCP, exatamente três semanas após a realização das eleições legislativas do passado dia 4 de Outubro. Foi, portanto, num momento em que o Governo já estava em fim de vida, apenas em funções de gestão, e desprovido de qualquer legitimidade política para fazer, à última da hora, o que não conseguiu fazer numa legislatura inteira, que tomou a importante decisão, de relevância estratégica, de formatar a gestão dos transportes públicos do Porto, por um período de 10 anos, entregando-os à gestão privada da ALSA e da TRANSDEV no caso da STCP e da Metro do Porto, respetivamente. No entendimento do Bloco de Esquerda, este comportamento apresenta fortes contornos de uma decisão que, claramente, exorbita as competências por parte de um Governo, apenas em funções de gestão. Mas, para além disso, o Governo, depois de ter sido obrigado a anular o concurso anterior para os transportes públicos coletivos no Porto, conseguiu a proeza de abrir um processo a que chamou de “concurso”, por um Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 período de apenas 12 dias e, no fim, aprovar, por ajuste direto, a atribuição das subconcessões à ALSA e à TRANSDEV. O argumento invocado para tão urgente decisão foi, como sempre, o mesmo em todos estes processos de decisão de todas as subconcessões de transportes: o preço. No caso vertente, o pagamento por parte da TRANSDEV de +1,35 Milhões de euros/ano e no caso da ALSA de +500 mil euros/ano. Não importa saber se a lei dos contratos públicos foi ou não cumprida, se a legislação comunitária sobre a matéria foi ou não cumprida, isso foi coisa de somenos para um Governo cuja tutela política se caracterizou por uma fúria privatizadora sobre tudo o que poderia ser entregue a privados em matéria de transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto. Tratando-se de uma empresa integrante do Sector Empresarial do Estado, estas escolhas foram determinadas por uma clara manifestação de preconceito ideológico quanto à gestão pública dos serviços de transportes de passageiros. Acresce que, neste caso, o ajuste direto, decidido e concluído pelo XIX Governo, depois de um resultado eleitoral em que a maioria dos deputados eleitos pelos partidos da esquerda parlamentar declararam o compromisso de anular os diversos processos de atribuição das subconcessões de transportes urbanos em Lisboa e no Porto, constitui uma clara demonstração de que o XIX Governo optou pela política da “terra queimada”, com o objetivo disfarçado de criar dificuldades acrescidas para procurar tornar irrevogáveis as decisões de entrega a privados da gestão e exploração dos transportes públicos coletivos no Porto. Impõe-se por isso, no imediato, eliminar o preconceito ideológico contra a gestão pública dos transportes, que norteou a ação do anterior Governo, pelo que se defende: - a anulação do processo de subconcessão da STCP à ALSA, formalmente desencadeada pela RCM nº 47/2014 de 22 de Julho; - a alteração dos Estatutos da STCP por forma a que sejam clarificados o objeto e a natureza pública da gestão, impedindo que a mesma possa ser objeto de subdelegações da sua atividade sob a forma de subconcessão a empresas privadas ou qualquer outra forma equivalente. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Igualmente, se incumbe o Conselho de Administração de preparar e efetuar as diligências necessárias com vista a garantir o cancelamento do processo de subconcessão e a promover as alterações necessárias na estrutura da empresa, tendo em vista a sua capacitação em termos de recursos humanos e materiais a um bom desempenho empresarial. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão à empresa ALSA da gestão e exploração da STCP por um período de 10 anos. Artigo 2.º Alteração aos Estatutos da STCP, S.A. O artigo 3º dos Estatutos da STCP, S.A., incluídos no Anexo ao Decreto-Lei nº 202/94 de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º (…) 1- (…). 2- (…). 3- (…). 4 - Para a prossecução do objeto principal da STCP, S.A., referido no nº 1 do presente artigo, a STCP, S.A., não pode subconcessionar a sua atividade principal.” Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 3º Mandato do Conselho de Administração da STCP, S.A. 1 – O Conselho de Administração da STCP, S.A., fica expressamente encarregue de preparar e providenciar a execução das seguintes medidas, em articulação com o Ministério da Tutela: a) O cancelamento imediato da subconcessão da STCP à ALSA; b) A adoção das medidas de reestruturação interna necessárias à boa execução da gestão operacional da concessão do serviço de transportes coletivos de superfície do Porto, através de: i) Recuperação de todos os processos indispensáveis a um correto planeamento e gestão dos recursos humanos e materiais disponíveis; ii) admissão, a curto prazo, de 150 novos motoristas de serviço público; iii) integração nos quadros da empresa dos recursos humanos indispensáveis ao seu bom funcionamento; iv) restabelecimento da atividade de manutenção dos autocarros para uma adequada manutenção e operacionalização do material circulante. Artigo 4º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 20 de novembro de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,