Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/11/2015
Votacao
11/12/2015
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/12/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 48-49
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 48 STCP e Metro do Porto. Referimo-nos ao Projeto de Resolução n.º 1255/XII (4.ª) — “Pela Manutenção da gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto”, iniciativa que o PSD e o CDS acabaram por chumbar. Sucede que, na sequência das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro, através das quais os portugueses não só penalizaram o PSD e o CDS pelas políticas que vinham a praticar, como também manifestaram uma forte vontade de mudança de políticas, o quadro parlamentar alterou-se significativamente, tornando de facto possível proceder a uma alteração profunda nas políticas até então prosseguidas. Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Desenvolva, as medidas necessárias com vista à anulação do processo de subconcessão dos Sistemas de Transporte da empresa Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA. 2. Promova, com carácter de urgência, todas as diligências necessárias para restabelecer as condições legais existentes antes do processo da subconcessão das empresas STCP e Metro do Porto. Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2015. Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/XIII (1.ª) SOBRE O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO, REESTRUTURAÇÃO E SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA CARRIS E DO METROPOLITANO DE LISBOA O anterior Governo PSD/CDS-PP assumiu como objetivo político a privatização de empresas, nomeadamente as empresas de transportes públicos, reafirmando assim a natureza ideológica das suas decisões e mostrando mais uma vez as suas reais dificuldades em conviver com tudo o que é público. Nesse sentido, desencadeou, no final do ano passado, os processos de subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE. Num processo contra as autarquias, os utentes e os respetivos trabalhadores, o anterior Governo tinha como objetivos, não só, proceder á fusão das empresas, como proceder à subconcessão da exploração comercial da Carris e do Metropolitano de Lisboa. Como consequências deste processo, adivinha-se para os utentes, nomeadamente a degradação da oferta de transportes públicos, a fragilização da qualidade do serviço prestado e o aumento do preço dos títulos de transporte. Como todos sabemos a privatização de transportes públicos, seja através de concessão ou subconcessão, seja por via de qualquer outro instrumento jurídico, acaba por levar à transformação de cidadãos com direitos, em clientes obrigados a engordar os lucros do sector privado. Na verdade, os transportes públicos coletivos representam um instrumento fundamental para a coesão territorial e assumem-se como importante elemento para a gestão do próprio território, permitindo uma melhor regulação do congestionamento rodoviário, sem que isso signifique grandes investimentos em infraestruturas e com menores consumos de energia. Para além disso, os transportes públicos promovem padrões de mobilidade mais sustentáveis de forma segura e acima de tudo asseguram o direito à mobilidade do cidadão dentro do seu próprio território. O transporte público reveste-se de uma importância absolutamente decisiva, não apenas a nível da mobilidade, mas também como sendo parte da força económica, da qualidade de vida, da justiça social e da orientação de qualquer cidade de futuro.
Apreciação — DAR I série — 18-26
I SÉRIE — NÚMERO 11 18 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares. A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As intervenções que vieram dos partidos da esquerda não nos espantam, porque foi a cassete ouvida ao longo destes quatro anos,… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Olha quem vem falar em cassete! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … quando deviam ter contribuído para ajudar a levantar o País, que, em grande parte, o vosso parceiro de coligação destruiu. Aplausos do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, efetivamente, nós virámos a página. Virámos a página recuperando o País e hoje entregamo-lo a vocês, porque quiseram, numa forma e num modo totalmente diferente. Mas não nos esquecemos de adotar medidas sociais importantes. Não congelámos as pensões mínimas, como os senhores queriam. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Estava no Memorando a proteção das pensões mínimas! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — E, já agora, para os partidos da esquerda, que não são parceiros — não, porque esta é uma palavra muito cara — mas com quem têm uma convergência, é pena que não tenham convergido nas medidas sobre o abono de família, porque quem aboliu o abono de família foi o Governo do Partido Socialista. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Foi com o PSD! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Não fomos, não! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah foi, foi! A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Foi o Partido Socialista! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Foi o Governo do PS e o da Sr.ª Deputada! O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente, dizendo, Sr.as e Srs. Deputados, que o que trouxemos aqui foi um outro programa, um programa com que hoje é possível dar resposta às pessoas, com todos e para todos. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao ponto 3 da nossa agenda, que consiste no debate conjunto dos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e da Metro do Porto (PCP) e 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), na generalidade; dos projetos de resolução n.os 12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS), 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-37
28 DE NOVEMBRO DE 2015 37 12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS) e do projeto de resolução n.º 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de resolução n.º 16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e do projeto de resolução n.º 17/XIII (1.ª) — Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Votamos agora um outro requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA (BE), do projeto de lei n.º 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do presente diploma (BE), do projeto de lei n.º 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto- Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e do projeto de lei n.º 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 6.ª Comissão. Por fim, vamos votar o projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes), cujo texto inicial foi substituído pelo autor da iniciativa. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida. Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª) — Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e do projeto de lei n.º 46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP). Como vou agora para uma Conferência de Líderes, desejo a todos os Srs. Deputados bom fim de semana. Peço, pois, ao Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão o favor de me substituir. Neste momento, assumiua presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão. O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.
Nova Baixa Comissão para Discussão — DAR II série A — 13-13
9 DE DEZEMBRO DE 2015 13 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XIII (1.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DA SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA) E DO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE)] PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/XIII (1.ª) (SOBRE O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO, REESTRUTURAÇÃO E SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA CARRIS E DA METROPOLITANO DE LISBOA) Texto conjunto da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (CARRIS, SA) e do Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, e pelo Metropolitano de Lisboa, EPE. 2. Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao processo de subconcessão. Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2015. O Presidente da Comissão, Hélder Amaral. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XIII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO E A REVERSÃO DAS SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 16/XIII (1.ª) (PELA GESTÃO PÚBLICA DAS EMPRESAS STCP E METRO DO PORTO) Texto conjunto da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA. A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Votação Deliberação — DAR I série — 43-44
12 DE DEZEMBRO DE 2015 43 criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O requerimento baixa também à 11.ª Comissão. Srs. Deputados, votamos agora o projeto de resolução n.º 22/XIII (1.ª) — Urgente construção integral do IC35 (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 37/XIII (1.ª) — Recomenda prioridade na construção do IC35 (Penafiel/Entre-os-Rios) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 40/XIII (1.ª) — Participação da Assembleia da República em organizações parlamentares internacionais (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto conjunto, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os 12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS) e 17/XIII (1.ª) — Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes). O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. José deMatos Correia (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma declaração, se me permite. O Sr. Presidente: — Uma declaração no meio de uma votação?! O Sr. José deMatos Correia (PSD): — Sr. Presidente, trata-se, precisamente, de uma declaração a propósito da votação que se segue. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. José deMatos Correia (PSD): — Sr. Presidente, pretendo informar a Câmara que o escritório de advogados em que trabalho assegura a representação do vencedor do concurso da subconcessão. Enquanto advogado, não tive nenhuma participação direta ou indireta nesse processo, mas, ainda assim, entendo ser meu dever, por uma questão de transparência e de ética, informar a Câmara desse facto. O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Fica em ata a sua declaração. Agradeço que a tenha feito. Vamos, então, votar o texto conjunto.
Documento integral
Projeto de Resolução N.º 17/XIII/1ª Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e do Metropolitano de Lisboa O anterior Governo PSD-CDS/PP assumiu como objetivo político a privatização de empresas, nomeadamente as empresas de transportes públicos, reafirmando assim a natureza ideológica das suas decisões e mostrando mais uma vez as suas reais dificuldades em conviver com tudo o que é público. Nesse sentido, desencadeou, no final do ano passado, os processos de subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. Num processo contra as autarquias, os utentes e os respetivos trabalhadores, o anterior Governo tinha como objetivos, não só, proceder á fusão das empresas, como proceder à subconcessão da exploração comercial da Carris e do Metropolitano de Lisboa. Como consequências deste processo, adivinha-se para os utentes, nomeadamente a degradação da oferta de transportes públicos, a fragilização da qualidade do serviço prestado e o aumento do preço dos títulos de transporte. Como todos sabemos a privatização de transportes públicos, seja através de concessão ou subconcessão, seja por via de qualquer outro instrumento jurídico, acaba por levar à transformação de cidadãos com direitos, em clientes obrigados a engordar os lucros do sector privado. Na verdade, os transportes públicos coletivos representam um instrumento fundamental para a coesão territorial e assumem-se como importante elemento para a gestão do próprio território, permitindo uma melhor regulação do congestionamento rodoviário, sem que isso signifique grandes investimentos em infraestruturas e com menores consumos de energia. Para além disso, os transportes públicos promovem padrões de mobilidade mais sustentáveis de forma segura e acima de tudo asseguram o direito à mobilidade do cidadão dentro do seu próprio território. O transporte público reveste-se de uma importância absolutamente decisiva, não apenas a nível da mobilidade, mas também como sendo parte da força económica, da qualidade de vida, da justiça social e da orientação de qualquer cidade de futuro. Acresce ainda que a mobilidade, para além de constituir em si mesmo um direito dos cidadãos, representa ainda um instrumento fundamental de acesso a outros direitos, o que ganha ainda mais relevância, sobretudo num período marcado pelo encerramento de inúmeros serviços públicos, levado a cabo, sobretudo pelo anterior Governo PSD-CDS/PP. O Partido Ecologista “Os Verdes” contestou este processo desde o inicio, tendo inclusivamente apresentado na anterior Legislatura uma iniciativa legislativa no âmbito das Apreciações Parlamentares nºs. 126/XII/4ª e 128/XII/4ª, relativas ao Decreto-Lei nº. 175/2014 de 5 de dezembro. Essa iniciativa legislativa, o Projeto de Resolução nº. 1226/XII/4ª, pretendia fazer cessar a vigência do Decreto-Lei nº. 175/2014, de 5 de dezembro que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande lisboa” , mas o PSD e o CDS votaram contra e acabaram por inviabilizar a referida recomendação. Sucede que na sequência das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro, através das quais os portugueses não só penalizaram o PSD e o CDS pelas politicas que vinham a praticar, como também manifestaram uma forte vontade de mudança de politicas, o quadro parlamentar alterou-se significativamente, tornando de facto possível proceder a uma alteração profunda nas politicas até então prosseguidas. Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Desenvolva, as medidas necessárias com vista à anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E 2. Promova, com caracter de urgência, todas as diligências necessárias para restabelecer as condições legais existentes antes do processo da subconcessão da Companhia Carris de Ferro de Lisboa S.A. e do Metropolitano de Lisboa, E.P.E Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2015. Os Deputados, José Luís Ferreira Heloísa Apolónia