PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 46/XIII/1.ª
Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos
efeitos da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos
Exposição de Motivos
A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), inserida na
campanha política e legislativa promovida inicialmente pelos Governos PS entre 2005 e
2011 e prosseguida pelo Governo PSD/CDS entre 2011 e 2015, tem como principal objetivo
de curto prazo a diminuição do contingente de professores habilitados a oposição a
concurso. A definição administrativa da Prova não resulta em mais do que a aplicação de
uma barreira burocrática, sem correspondência com a real capacidade e aptidão do
professor.
A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral
de desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização sócio laboral
dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número
de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes das
escolas, da redução do investimento público na educação e da destruição das funções
sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
A Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo anterior para tentar “justificar”
o despedimento de milhares professores, representando também um instrumento de
agravamento da precariedade, corte nos salários, generalização da instabilidade
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profissional, familiar e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a própria
Escola Pública enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva do país.
A PACC representa uma humilhação pública dos professores contratados (muitos com
dezenas de anos de serviço), ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior
inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a
experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em
causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e
avaliação científica na formação inicial de professores. Mais grave, a introdução de uma
prova de acesso quebra a visão política que deve servir de base à formação de professores,
enquanto profissionais cuja preparação e formação é definida pelas necessidades da
República, das suas escolas e políticas educativas. Quanto mais mecanismos de
“liberalização” e de “desacreditação” da profissão de professor, tal como quanto maior for a
pulverização do sistema de colocação – nomeadamente através das ofertas de escola em
substituição de concursos nacionais – mais a Escola Pública se fragiliza e mais próximo do
“profissional liberal” se torna o professor. Esse é, também, um dos objetivos prosseguidos
pela política de direita, no âmbito da privatização gradual do ensino, quer por retração, quer
por degradação, da rede de estabelecimentos públicos de ensino e dos seus serviços.
A PACC é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a
docência, isto é, que realizaram a via educacional composta por um estágio (prática
pedagógica supervisionada), no âmbito do qual foram avaliados científica e
pedagogicamente e, consequentemente aprovados, são agora sujeitos a uma prova como se
o seu percurso académico e profissional fosse irrelevante.
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Não há escola pública de qualidade e para todos sem professores valorizados, em número
adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de
Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
Agora como em 2007 e, como aliás manteve ao longo da XII Legislatura, o PCP reafirma a
sua total oposição a qualquer prova de acesso à carreira. Ao longo dos anos, o Partido
Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos
professores contratados: a abertura de vagas a concurso através de lista nacional ordenada
por graduação profissional, em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas
para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
Além da tomada de posição do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa
(IAVE) tornada pública, sobre a dita PACC, onde se lê “ (…) afigura-se-nos como uma
iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o
acesso à carreira docente” ; denuncia ainda o receio de que “ (…) um processo de avaliação
desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas
instituições de ensino superior.” Pode ainda ler-se que “ (…) esta prova testa de forma tão
incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também,
um empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em
ensino”. Perante isto, o Conselho Científico conclui que, “este modelo de PACD/PACC não
assegura os objetivos que devem nortear uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente
a que se destina” ; surge agora a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal
Constitucional sobre a mesma prova.
O PCP já por diversas vezes propôs a revogação desta Prova liquidatária do acesso à carreira
docente, bem como a anulação dos seus efeitos, designadamente no impedimento dos
docentes de serem opositores a concurso de contratação no presente ano letivo.
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Mais uma vez propomos a revogação da PACC e a garantia de que nenhum professor venha
a ser penalizado ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em virtude da PACC.
Além disso, como agora o PCP propõe, é fundamental que se torne claro que o acesso à
profissão de professor é assegurado nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, ou
seja, pela conclusão com sucesso da aquisição de conhecimentos científicos a nível superior
e da profissionalização, nos termos da lei.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Artigo 1.º
Requisitos para acesso à profissão docente
Para o acesso à profissão docente, não podem ser exigidos outros requisitos que não os
previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro,
alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º
85/2009, de 27 de agosto, nomeadamente nos artigos 33.ª e 34.º.
Artigo 2.º
Salvaguarda da oposição a concurso
1. É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos na Lei
n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “estabelece o novo regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e formadores e técnicos
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especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorreram da
aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade.
2. Aos docentes excluídos pelo previsto no n.º anterior, considera-se o tempo de serviço que
o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.
Artigo 3.º
Direito de ressarcimento
1. Aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais referidos no artigo 1.º
por efeito da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade é devido o
ressarcimento dos prejuízos que daí decorreram para as respetivas carreiras profissionais.
2. Os docentes que realizaram a Prova de Avaliação de Capacidade e de Conhecimentos,
têm o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da
prova, designadamente na componente comum e específica.
3. O ressarcimento previsto no n.º 1 do presente artigo é objeto de regulamentação pelo
Governo, ouvidos os sindicatos representativos dos docentes.
Artigo 4.º
Norma revogatória
1. A presente lei revoga a alínea f) do número 1 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 139 -A/90,
de 28 de abril, alterado pelos Decretos-leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro,
35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro,
224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,
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270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de
22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que prevê a prova de avaliação
de conhecimentos e capacidades.
2. É revogado também o Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 20 de novembro de 2015
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JOÃO
RAMOS; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 20/11/2015
20 DE NOVEMBRO DE 2015 23
e dos órgãos de gestão pedagógica da escola.
3 — (anterior n.º 2).
4 — (anterior n.º 3).
5 — (anterior n.º 4).”
Artigo 3.º
Valorização da avaliação contínua
1 — É criado um grupo de trabalho com o intuito de estudar modelos de avaliação, assentes em princípios
de valorização da avaliação contínua.
2 — A criação e funcionamento do grupo de trabalho previsto no número anterior é objeto de regulamentação
no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — João Ramos
— Ana Mesquita — Paulo Sá — Bruno Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 46/XIII (1.ª)
ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE E GARANTE A
ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADES E CONHECIMENTOS
Exposição de motivos
A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), inserida na campanha política
e legislativa promovida inicialmente pelos Governos PS entre 2005 e 2011 e prosseguida pelo Governo
PSD/CDS entre 2011 e 2015, tem como principal objetivo de curto prazo a diminuição do contingente de
professores habilitados a oposição a concurso. A definição administrativa da Prova não resulta em mais do que
a aplicação de uma barreira burocrática, sem correspondência com a real capacidade e aptidão do professor.
A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral de
desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização sócio laboral dos docentes e da sua
carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número de professores, do recurso ilegal à
precariedade para suprir necessidades permanentes das escolas, da redução do investimento público na
educação e da destruição das funções sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da
República Portuguesa.
A Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo anterior para tentar “justificar” o despedimento
de milhares professores, representando também um instrumento de agravamento da precariedade, corte nos
salários, generalização da instabilidade profissional, familiar e pessoal na vida de milhares de famílias, assim
fragilizando a própria Escola Pública enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva do País.
A PACC representa uma humilhação pública dos professores contratados (muitos com dezenas de anos de
serviço), ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação
científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para
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Discussão generalidade — DAR I série — 37-43 — 28/11/2015
28 DE NOVEMBRO DE 2015
12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da
Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS) e do
projeto de resolução n.º 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões
dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão
de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de resolução n.º
16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e do projeto de
resolução n.º 17/XIII (1.ª) — Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e
subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora um outro requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 47/XIII (1.ª) — Altera
as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA (BE), do
projeto de lei n.º 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros,
procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de
5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto
praticados em violação do presente diploma (BE), do projeto de lei n.º 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e
a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-
Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e do projeto de lei n.º 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e
existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da
Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Por fim, vamos votar o projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da
Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes), cujo texto inicial foi substituído
pelo autor da iniciativa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª) —
Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e do projeto de lei n.º
46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da
prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).
Como vou agora para uma Conferência de Líderes, desejo a todos os Srs. Deputados bom fim de semana.
Peço, pois, ao Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão o favor de me substituir.
Neste momento, assumiua presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João
Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 12/12/2015
12 DE DEZEMBRO DE 2015
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto sobre a matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Obrigado.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o
acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de avaliação de capacidades e
conhecimentos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa também baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para, mais uma vez, anunciar que o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 59/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação
docente (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Neste caso, o projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 70/XIII (1.ª) — Elimina a requalificação de
docentes (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu de novo a palavra. Adivinho que seja para dizer que…
Risos.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai
apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Eu acertava, de certeza.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço das
entidades da economia social (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Não sei se o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves quer dizer alguma coisa…
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Publicação em Separata — Separata — 19/12/2015
Sábado, 19 de dezembro de 2015 Número 7
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 38, 46, 59 e 70/XIII (1.ª):
N.º 38/XIII (1.ª) — Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências — PACC (BE).
N.º 46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).
N.º 59/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação docente (PCP).
N.º 70/XIII (1.ª) — Elimina a requalificação de docentes (BE).
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Votação final global — DAR I série — 51-51 — 30/04/2016
30 DE ABRIL DE 2016
Votamos agora os requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa a
Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 15 dias, dos projetos de resolução n.º 138/XIII (1.ª) —
Pela melhoria da qualidade do serviço prestado pelo Centro Hospitalar do Médio Tejo (PCP) e 253/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo o reforço do Centro Hospitalar do Médio Tejo (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar, em votação do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos
projetos de lei n.os 38/XIII (1.ª) — Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC)
(BE) e 46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos
efeitos da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Estão em aprovação os n.os 33 a 40 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 4, 5, 6,
11, 12, 13, 23 e 24 de fevereiro de 2016.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Por fim, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, trata-se de um parecer relativo
ao processo judicial n.º 2793/12.3TBVFR, da Comarca de Aveiro, Santa Maria da Feira, 2.ª Secção Cível, no
sentido de autorizar o Sr. Deputado António Topa, do Grupo Parlamentar do PSD, a intervir no processo no
âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Vamos então votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de dar conta da ordem do dia para a próxima sessão, gostaria de agradecer aos restantes membros
da Mesa e aos serviços o trabalho que fizeram para organizar estas votações, em tão pouco tempo. Foram,
efetivamente, muito eficazes.
Na próxima quarta-feira, dia 4 de maio, às 15 horas, terá lugar a interpelação n.º 1/XIII (1.ª) — Sobre a
sustentabilidade da segurança social e a utilização do Fundo de Estabilidade Financeira (PSD). Muito obrigado,
Srs. Deputados, desejo a todos uma boa tarde e um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 14 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 70/XIII (1.ª):
Este voto é elucidativo da forma como o CDS vê o mundo. Nele podemos encontrar alguns dos elementos
que serviram de propaganda a violentas guerras e agressões contra povos inteiros.
O PCP demarca-se dos pressupostos apresentados no texto do voto. Fazemo-lo para defender e proteger
os católicos, os cristãos, os muçulmanos, os cristãos ortodoxos, e todas as outras confissões religiosas do
mundo. Isto porque este voto não protege ninguém, bem pelo contrário.
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