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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/11/2015
Votacao
18/12/2015
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/12/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 2 PROJETO DE LEI N.º 34/XIII (1.ª) EXTINÇÃO DAS REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos A Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, estabeleceu, para os anos de 2014 e 2015, um regime temporário de redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a € 1500. Entretanto, para os anos 2016 a 2019, o Governo comprometeu-se, de acordo com o Programa de Estabilidade, a aplicar a mesma percentagem de redução anual que aplicou este ano, ou seja, devolvendo 20% do salário em cada ano, até devolução integral em 2019. Devido à prorrogação dos regimes de redução de despesa dependentes da vigência do PAEF ou do PEC, prevista no artigo 256.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, e uma vez que existe ainda face a Portugal um procedimento de défice excessivo, deve entender-se face ao direito presentemente aplicável que estas reduções remuneratórias continuarão em vigor em 2016, apesar do disposto na Lei n.º 75/2014 sobre a aplicação deste regime no tempo. Tal entendimento resulta claro tendo em conta os seguintes elementos: As reduções remuneratórias aplicadas à função pública decorreram expressamente do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) e do Memorando de Entendimento que o concretizou, onde se prevê “a redução remuneratória (…) progressiva, de modo a garantir a proteção dos trabalhadores com menos recursos.” A aprovação do regime menos gravoso de redução remuneratória previsto na Lei n.º 75/2014 decorreu da decisão de declaração de inconstitucionalidade do anterior normativo, estando previsto no Programa de Estabilidade 2015-2019 que o novo regime vigorasse até 2019. O mesmo horizonte temporal de vigência decorre do Memorando de Entendimento, onde se prevê que “as poupanças assim obtidas, bem como outras identificadas para o ano de 2015, permitir-nos-ão iniciar a reversão das reduções remuneratórias de caráter transitório, com o objetivo de completar esta reversão de forma gradual num horizonte de cinco anos”. Face à prorrogação para 2016 do regime de reduções remuneratórias, importa intervir legislativamente por forma a que a reposição plena dos direitos remuneratórios seja feita no ano de 2016, como aliás decorre da jurisprudência do Tribunal Constitucional. No entanto, tendo em conta o atual momento político, em decorrência da realização de eleições para a Assembleia da República apenas em outubro de 2015 e da posterior indigitação de um Governo minoritário, entretanto demitido por não aprovação do respetivo Programa, torna-se impossível preparar, apresentar e aprovar um Orçamento do Estado para 2016 com vigência a partir de 1 de janeiro desse ano. Os mapas orçamentais da despesa que estarão em vigor no início de 2016 serão assim os mapas do Orçamento de Estado para 2015 por duodécimos, cujos limites de despesa não permitiriam o pagamento das remunerações na sua totalidade, ou, nos casos em que esse pagamento fosse possível, podendo levar a uma rutura do funcionamento dos serviços por insuficiência das dotações orçamentais para quaisquer outras despesas. Esta situação, que torna objetivamente impossível o pagamento de remunerações em 2016 expurgado das reduções remuneratórias previstas na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, aconselha assim a que a reposição integral dos direitos remuneratórios na administração pública seja promovida de forma gradual, mas por forma a que a totalidade da redução tenha sido eliminada no último trimestre de 2016. Uma reposição gradual é também prudente do ponto de vista dos objetivos de saldo orçamental a cumprir no ano de 2016. Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa extinguir os efeitos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, de forma progressiva mas integralmente em 2016, dando cumprimento a uma justa ponderação entre o interesse público a salvaguardar e os princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança. A aprovação da lei neste momento tem o efeito de vincular a elaboração da Proposta de Lei de Orçamento de Estado, tornando
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Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Número 4 XIII LEGISLATURA S U M Á R I O Projeto de lei n.o 34/XIII (1.ª): Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS). SEPARATA
Discussão generalidade — DAR I série — 4-21
I SÉRIE — NÚMERO 10 4 Há uma ordem do dia que é absolutamente importante, mas, mesmo que não fosse, a estabilidade da ordem do dia é qualquer coisa que temos de manter. Portanto, amanhã de manhã, antes das 10 horas, haverá uma reunião da Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos, visto que a Subcomissão de Ética ainda não tomou posse, para proceder às respetivas substituições e, por consequência, não há nenhum problema, não há nenhum hiato, e os Srs. Deputados são livres de utilizar a sua função parlamentar como entenderem. Eu próprio serei substituído daqui a pouco pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão para ir à Ajuda, mas voltarei para o final da sessão. Penso que não há mais nada para discutir sobre este assunto. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a ordem de trabalhos. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para deixar o seguinte registo: no primeiro ponto da ordem de trabalhos, vamos discutir matérias que têm relevância laboral, porque trata-se, designadamente, de remunerações. É conhecida a divergência que há na Assembleia entre os vários grupos parlamentares, porque o Grupo Parlamentar do PCP considera que a boa aplicação da legislação e da Constituição implicaria que a audição pública das organizações representativas dos trabalhadores se fizesse antes da discussão na generalidade. É sabido que não é essa a opinião maioritária nesta Assembleia, pois considera que se pode fazer a discussão na generalidade e que só a votação final global é que deve ser feita depois da consulta pública. Assim, Sr. Presidente, foi só para deixar, no início do debate, o registo desta nossa divergência, relativamente àquele que tem sido, há vários anos, o entendimento maioritário nesta Assembleia. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a vossa objeção já tinha ficado em ata da Conferência de Líderes, mas, assim, fica mais clara. Srs. Deputados, entrando na ordem de trabalhos, temos, no primeiro ponto, a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015 (PS), 42/XIII (1.ª) — Extinção da sobretaxa do IRS (PS), 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (PS), 39/XIII (1.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro (PSD e CDS-PP), 40/XIII (1.ª) — Regula a aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade, durante o ano de 2016 (PSD e CDS-PP) e 41/XIII (1.ª) — Regula a aplicação em 2016 de matérias fiscais constantes da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (PSD e CDS-PP). Para apresentar os projetos de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba. O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O País vive hoje o primeiro dia de um novo ciclo governativo. Dentro de minutos toma posse o XXI Governo Constitucional, da iniciativa do Partido Socialista, liderado pelo seu Secretário-Geral, António Costa, e sustentado por uma nova maioria parlamentar. Na mesma altura em que o Governo toma posse, o Parlamento discute as primeiras medidas do Programa aprovado na Comissão Nacional do Partido Socialista, que inclui as alterações decorrentes das negociações com os partidos da esquerda parlamentar. A atual conjuntura política, resultante das eleições para a Assembleia da República apenas em outubro de 2015 e da posterior indigitação de um governo minoritário, entretanto demissionário, impediu a preparação, apresentação e aprovação de um Orçamento do Estado para 2016 que possa entrar em vigor a partir de 1 de janeiro. O facto de o Governo não se encontrar em plenas funções fez expirar as suas iniciativas legislativas que se destinavam a prorrogar a vigência de um conjunto de receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2015. Embora seja de admitir que não se trata de receitas que vigorem apenas até ao final do ano económico a que respeita a lei do Orçamento, a segurança jurídica aconselha a que, mesmo em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 11 34 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projeto de resolução n.º 3/XIII (1.ª) — Plano ferroviário nacional (Os Verdes), cujo texto inicial foi substituído pelo partido proponente. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 7/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de um plano ferroviário nacional (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015 (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, para nova apreciação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 42/XIII (1.ª) — Extinção da sobretaxa do IRS (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa também à 5.ª Comissão. Vamos votar um outro requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, para nova apreciação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS) e de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, pelo mesmo período de tempo, do projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) baixa à 10.ª Comissão e o projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª) baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 39/XIII (1.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 40/XIII (1.ª) — Regula a aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade durante o ano de 2016 (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37
19 DE DEZEMBRO DE 2015 37 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Paulo Correia, faça favor. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem requerer, ao abrigo dos artigos 156.º e 157.º do Regimento da Assembleia da República, a dispensa da redação final deste texto final e também que o prazo para recurso, após a publicação em Diário da República, seja encurtado para 1 dia. Já agora, queríamos também estender este requerimento aos projetos de lei n.os 43/XIII (1.ª) (PS), 34/XIII (1.ª) (PS) e 35/XIII (1.ª) (PS), que serão votados seguidamente. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só depois de esses diplomas serem aprovados é que poderá fazer esse pedido. Mas, em relação ao primeiro, ao texto final relativo ao projeto de lei n.º 42/XIII (1.ª) (PS), não havendo oposição, fica aprovado o requerimento proposto pelo Sr. Deputado João Paulo Correia. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015 (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, é só para informar que irei apresentar uma declaração de voto relativamente a esta última votação e às seguintes. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), bem como da sua proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 2.º-A (Aplicação). Temos ainda um outro requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, da sua proposta de alteração do artigo 2.º (Regime aplicável) do mesmo projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª). Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, estes dois requerimentos? Pausa. Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os dois requerimentos. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, então, passar agora à discussão, na especialidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), bem como das referidas propostas de alteração, do PS e do PCP, para o que cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos. Seguidamente, procederemos à respetiva votação, na especialidade. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 37-37
19 DE DEZEMBRO DE 2015 37 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Paulo Correia, faça favor. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem requerer, ao abrigo dos artigos 156.º e 157.º do Regimento da Assembleia da República, a dispensa da redação final deste texto final e também que o prazo para recurso, após a publicação em Diário da República, seja encurtado para 1 dia. Já agora, queríamos também estender este requerimento aos projetos de lei n.os 43/XIII (1.ª) (PS), 34/XIII (1.ª) (PS) e 35/XIII (1.ª) (PS), que serão votados seguidamente. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só depois de esses diplomas serem aprovados é que poderá fazer esse pedido. Mas, em relação ao primeiro, ao texto final relativo ao projeto de lei n.º 42/XIII (1.ª) (PS), não havendo oposição, fica aprovado o requerimento proposto pelo Sr. Deputado João Paulo Correia. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015 (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, é só para informar que irei apresentar uma declaração de voto relativamente a esta última votação e às seguintes. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), bem como da sua proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 2.º-A (Aplicação). Temos ainda um outro requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, da sua proposta de alteração do artigo 2.º (Regime aplicável) do mesmo projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª). Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, estes dois requerimentos? Pausa. Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os dois requerimentos. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, então, passar agora à discussão, na especialidade, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), bem como das referidas propostas de alteração, do PS e do PCP, para o que cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos. Seguidamente, procederemos à respetiva votação, na especialidade. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
Votação na especialidade — DAR I série
Sábado, 19 de dezembro de 2015 I Série — Número 19 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE18DEDEZEMBRODE 2015 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de cinco membros para o Conselho de Estado, de um membro efetivo e um suplente para o Conselho de Administração da Assembleia da República e de um vice-secretário da Mesa. Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a um debate temático, requerido por Os Verdes, sobre a 21.ª Cimeira do Clima. Na abertura do debate, interveio a Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquela oradora e do Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Renato Sampaio (PS), Manuel Frexes (PSD), Jorge Duarte Costa (BE), Ana Mesquita (PCP), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Maria da Luz Rosinha (PS), João Vasconcelos (BE), Bruno Dias (PCP), Luís Vilhena e José Manuel Carpinteira (PS), Berta Cabral (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Patrícia Fonseca (CDS-PP), André Silva (PAN) e Paula Santos (PCP). No encerramento do debate proferiram intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Mesquita (PCP), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Pedro Soares (BE), Helena Freitas (PS), Jorge Paulo Oliveira (PSD) e o Ministro do Ambiente. Na generalidade, foram aprovadas as propostas de lei n. os 1/XIII (1.ª) — Programa especial de apoio social para a ilha Terceira (ALRAA), 2/XIII (1.ª) — Estratégia nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre da dengue (ALRAM) e 3/XIII (1.ª) — Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção (ALRAM). Foram aprovados os projetos de resolução n.os 42/XIII (1.ª) — Construção urgente do hospital, no concelho do Seixal (PCP) e 48/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do acesso a cuidados primários de saúde na península de Setúbal e a construção do hospital do Seixal (BE). Mereceram aprovação os projetos de resolução n.os 24/XIII (1.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes (PCP), 28/XIII (1.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes (BE) e 39/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reposição aos ferroviários das concessões dos transportes (PS). Após o Deputado Hugo
Votação final global — DAR I série — 45-45
19 DE DEZEMBRO DE 2015 45 2 — Em tudo o que não contrariar o presente diploma, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 3.º (Entrada em vigor) do projeto de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação final global do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), com a alteração entretanto aprovada. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Deputado, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente ao projeto de lei que agora foi aprovado, em conjunto com os Srs. Deputados Mercês Borges, Carla Barros, Cristóvão Crespo e Emília Santos, apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — É para o mesmo efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sim, Sr. Presidente, é para dizer que iremos entregar uma declaração de voto por escrito, relativamente à votação que acabámos de fazer. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Fica registado. Vamos agora passar… A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é também para anunciar que, sobre a votação deste projeto de lei, apresentaremos uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, passamos ao projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (PS). Vamos votá-lo na generalidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 19 52 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos, agora, proceder à votação final global do referido projeto de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos à votação final global… O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa de redação final dos projetos de lei n.os 34/XIII (1.ª) e 35/XIII (1.ª), bem como a redução do prazo de reclamação para um dia. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já tinha sido pré-anunciado há pouco, mas agora, sim, faz sentido colocar a questão, pelo que, se não houver oposição manifesta, considera-se adequado esse procedimento. Pausa. Não havendo oposição, assim se fará. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que iremos entregar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 1/XIII (1.ª) — Revoga as leis que humilham mulheres que recorrem à IVG (Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro) (BE), 4/XIII (1.ª) — Restabelece o respeito pela dignidade das mulheres portuguesas e a salvaguarda da sua saúde sexual e reprodutiva, revogando as Leis n.os 134/2015 e 136/2015, ambas de 7 de setembro (PS), 10/XIII (1.ª) — Elimina mecanismos de coação e condicionamento sobre as mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez, revoga a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP) e 14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, de modo a combater o aborto clandestino e a respeitar a dignidade das mulheres que decidem interromper voluntariamente a gravidez (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e da Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso Simões. Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
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PROJETO DE LEI N.º 34/XIII/1.ª “Extinção das reduções remuneratórias na administração pública” Exposição de Motivos A Lei nº 75/2014, de 12 de setembro estabeleceu, para os anos de 2014 e 2015, um regime temporário de redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a € 1 500. Entretanto, para os anos 2016 a 2019, o Governo comprometeu-se, de acordo com o Programa de Estabilidade, a aplicar a mesma percentagem de redução anual que aplicou este ano, ou seja, devolvendo 20% do salário em cada ano, até devolução integral em 2019. Devido à prorrogação dos regimes de redução de despesa dependentes da vigência do PAEF ou do PEC, prevista no artigo 256º da Lei do Orçamento de Estado para 2015, e uma vez que existe ainda face a Portugal um procedimento de défice excessivo, deve entender-se face ao direito presentemente aplicável que estas reduções remuneratórias continuarão em vigor em 2016, apesar do disposto na Lei nº 75/2014 sobre a aplicação deste regime no tempo. Tal entendimento resulta claro tendo em conta os seguintes elementos: As reduções remuneratórias aplicadas à função pública decorreram expressamente do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) e do Memorando de Entendimento que o concretizou, onde se prevê “a redução remuneratória (…) progressiva, de modo a garantir a proteção dos trabalhadores com menos recursos.” A aprovação do regime menos gravoso de redução remuneratória previsto na Lei nº 75/2014 decorreu da decisão de declaração de inconstitucionalidade do anterior normativo, estando previsto no Programa de Estabilidade 2015-2019 que o novo regime vigorasse até 2019. O mesmo horizonte temporal de vigência decorre do Memorando de Entendimento, onde se prevê que “as poupanças assim obtidas, bem como outras identificadas para o ano de 2015, permitir-nos-ão iniciar a reversão das reduções remuneratórias de caráter transitório, com o objetivo de completar esta reversão de forma gradual num horizonte de cinco anos” Face à prorrogação para 2016 do regime de reduções remuneratórias, importa intervir legislativamente por forma a que a reposição plena dos direitos remuneratórios seja feita no ano de 2016, como aliás decorre da jurisprudência do Tribunal Constitucional. No entanto, tendo em conta o atual momento político, em decorrência da realização de eleições para a Assembleia da República apenas em outubro de 2015 e da posterior indigitação de um Governo minoritário, entretanto demitido por não aprovação do respetivo Programa, torna-se impossível preparar, apresentar e aprovar um Orçamento do Estado para 2016 com vigência a partir de 1 de janeiro desse ano. Os mapas orçamentais da despesa que estarão em vigor no início de 2016 serão assim os mapas do Orçamento de Estado para 2015 por duodécimos, cujos limites de despesa não permitiriam o pagamento das remunerações na sua totalidade, ou, nos casos em que esse pagamento fosse possível, podendo levar a uma rutura do funcionamento dos serviços por insuficiência das dotações orçamentais para quaisquer outras despesas. Esta situação, que torna objetivamente impossível o pagamento de remunerações em 2016 expurgado das reduções remuneratórias previstas na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, aconselha assim a que a reposição integral dos direitos remuneratórios na administração pública seja promovida de forma gradual, mas por forma a que a totalidade da redução tenha sido eliminada no último trimestre de 2016. Uma reposição gradual é também prudente do ponto de vista dos objetivos de saldo orçamental a cumprir no ano de 2016. Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa extinguir os efeitos da Lei nº 75/2014, de 12 de setembro, de forma progressiva mas integralmente em 2016, dando cumprimento a uma justa ponderação entre o interesse público a salvaguardar e os princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança. A aprovação da lei neste momento tem o efeito de vincular a elaboração da Proposta de Lei de Orçamento de Estado, tornando esta despesa obrigatória para efeitos do n.º 2 do artigo 105º da Constituição e do artigo 16º da Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a extinção das reduções remuneratórias, previstas na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo seguinte. Artigo 2.º Regime aplicável A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016; b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. Assembleia da República, 18 de novembro de 2015 Os deputados, Carlos César Fernando Rocha Andrade Pedro Nuno Santos João Galamba Lara Martinho Sónia Fertuzinhos