PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIII/1.ª
REVISÃO PREVISTA DA SUSPENSÃO DOS FERIADOS RELIGIOSOS E
CORRESPONDENTES FERIADOS CIVIS
Em janeiro de 2012, na sequência do memorando de entendimento assinado entre Portugal
e o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, foi
celebrado o Acordo de Concertação Social, entre o XIX Governo Constitucional e os
Parceiros Sociais. Este acordo estabeleceu a redução de “três a quatro o número de feriados
obrigatórios”, com vista ao reforço da competitividade e produtividade da economia
portuguesa.
Em maio do mesmo ano, num entendimento excepcional e transitório sobre a aplicação do
artigo 30.º da Concordata, se estabeleceu, com a Santa Sé, a não observância, a rever no
período de cinco anos, de dois feriados religiosos: do Corpo de Deus e do Dia de Todos os
Santos.
Nesse contexto, o Governo propôs à Assembleia da República a redução temporária de
dois feriados civis e dois feriados religiosos, mediante negociação com a Santa Sé, e no
âmbito da Concordata de 2004.
Nesse sentido, a Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda, em estreito
diálogo com a concertação social e com a Santa Sé, à avaliação e eventual alteração do
acordo quanto aos feriados civis e religiosos.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2015
Os Deputados,
(Luis Montenegro) (Nuno Magalhães)
(Hugo Soares) (Telmo Correia)
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 13/11/2015
13 DE NOVEMBRO DE 2015 21
garantindo-se a redução generalizada dos tempos de percurso e uma melhor promoção dos territórios, numa
interação positiva com o desenvolvimento turístico e com a coesão social e territorial.
Essa melhoria nos padrões de serviço deve ser conseguida através duma clara hierarquização funcional da
rede, definindo-se diferentes níveis de serviço ajustados ao papel que as diferentes linhas representam no
conjunto da rede ferroviária e em articulação com os territórios que servem. Para a definição desses níveis de
serviço concorrem aspetos estruturais básicos que devem existir na RFN, tais como a eletrificação da rede que
serve as capitais de distrito, a introdução de modernos sistemas de sinalização e controlo de tráfego e, pelo
menos nos corredores de maior procura, aa construção de linhas de via dupla.
Para o funcionamento integrado do sistema ferroviário será igualmente indispensável a interoperabilidade
entre as redes ferroviárias existentes ou a construir. Como é conhecido, um dos grandes estrangulamentos do
sistema diz respeito à diferença de bitolas entre a rede ferroviária convencional (bitola ibéria: 1.667 mm) e as
ligações ferroviárias internacionais (bitola UIC (1.465 mm). Em todos os casos, essas decisões deverão ser
fundadas no devido confronto dos custos/benefícios das diferentes soluções.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o lançamento do processo de
elaboração e aprovação de um Plano Ferroviário Nacional durante o ano de 2016, tendo em consideração sete
orientações prioritárias:
— Ligação a todas as capitais de distrito do território continental;
— Requalificação e reabilitação da rede ferroviária convencional;
— Promoção da intermodalidade entre os vários sistemas de transportes através da ligação aos principais
portos, aeroportos e fronteiras terrestres;
— Interoperabilidade entre as redes ferroviárias, nomeadamente articulação de linhas de bitola ibérica e UIC;
— Desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros nas principais áreas urbanas;
— Construção de novas ligações ferroviárias internacionais, em bitola UIC, para o transporte misto de
passageiros e mercadorias;
— Desenvolvimento das componentes de manutenção e construção de veículos de transporte ferroviário,
com base no reforço das competências e do know-how específico existente na EMEF empresa pública.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Heitor de Sousa — Paulino Ascenção — Mariana
Mortágua — Pedro Filipe Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Domicilia Costa — Isabel Pires — João
Vasconcelos — Jorge Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Pedro Soares — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIII (1.ª)
REVISÃO PREVISTA DA SUSPENSÃO DOS FERIADOS RELIGIOSOS E CORRESPONDENTES
FERIADOS CIVIS
Em janeiro de 2012, na sequência do memorando de entendimento assinado entre Portugal e o Fundo
Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, foi celebrado o Acordo de
Concertação Social, entre o XIX Governo Constitucional e os Parceiros Sociais. Este acordo estabeleceu a
redução de “três a quatro o número de feriados obrigatórios”, com vista ao reforço da competitividade e
produtividade da economia portuguesa.
Em maio do mesmo ano, num entendimento excecional e transitório sobre a aplicação do artigo 30.º da
Concordata, se estabeleceu, com a Santa Sé, a não observância, a rever no período de cinco anos, de dois
feriados religiosos: do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos.
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Apreciação — DAR I série — 3-12 — 09/01/2016
9 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Solicito às autoridades que abram as galerias.
Dado não haver expediente para ser anunciado, passamos à ordem do dia de hoje, cujo primeiro ponto
consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados nacionais
retirados (PCP), 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de outubro,
e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais
obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os
Verdes) e 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE) conjuntamente com os
projetos de resolução n.os
8/XIII (1.ª) — Revisão prevista da suspensão dos feriados religiosos e
correspondentes feriados civis (PSD e CDS-PP), 51/XIII (1.ª) — Revisão da suspensão dos feriados religiosos
(PCP), 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento de feriados suprimidos (BE) e 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
a revisão do acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos (Os Verdes).
Para abrir o debate tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares: O anterior Governo PSD/CDS, durante quatro anos, impôs aos trabalhadores e ao País um
caminho de empobrecimento, de generalização da precariedade, de agravamento do desemprego e de
degradação brutal das condições de trabalho e de vida de milhares de portugueses.
Assumiu e concretizou o objetivo de atacar e destruir direitos dos trabalhadores que representavam
conquistas civilizacionais, com sucessivas alterações ao Código do Trabalho. Sempre para pior e degradando
os direitos dos trabalhadores, tirou quatro feriados, tirou três dias de férias e cortou o pagamento do trabalho
suplementar. Na verdade, Srs. Deputados, o anterior Governo PSD/CDS, com esta decisão, ofereceu ao
patronato uma semana de trabalho de borla por cada trabalhador no nosso País.
Com este agendamento do Partido Comunista Português, temos hoje condições de propor a reposição dos
quatro feriados: os do 5 de Outubro, do 1 de Dezembro, do 1 de Novembro e do Corpo de Deus.
Esta proposta significa a recuperação de tempo de descanso e de lazer dos trabalhadores. Significa a
possibilidade de assinalar, com a dignidade necessária, as datas que, do ponto de vista político, histórico e
cultural, são determinantes na história do povo e do País. Mas permite mais, Srs. Deputados: permite também
recuperar rendimentos dos trabalhadores. Permite, porque obrigará ao pagamento do trabalho em dias
feriados como tal e deixa de garantir o pagamento destes dias de trabalho como dias de trabalho quaisquer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, há dois anos apresentámos aqui proposta idêntica àquela que hoje
fazemos; há dois anos, PSD e CDS rejeitaram a reposição dos quatro feriados. Hoje, com uma nova
correlação de forças na Assembleia da República, estamos em condições de assegurar a recuperação de
direitos e de assegurar a recuperação de rendimentos. É esse o contributo do Partido Comunista Português, é
esse o objetivo que assumimos, o objetivo de valorização do trabalho e dos trabalhadores, da construção de
uma vida melhor e de um País mais justo.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há não muito tempo, foram,
nesta Câmara, erradicados quatro feriados nacionais, dois deles civis e dois deles religiosos.
Efetivamente, trata-se de uma dupla desconsideração. Como já foi referido, em primeiro lugar, o que está
em cima da mesa é o quadro de direitos laborais e do direito ao descanso dos trabalhadores portugueses.
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-53 — 09/01/2016
I SÉRIE — NÚMERO 23
O Sr. Presidente: — Penso que o contacto entre os dois presidentes permitirá essa audição, se for
possível.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 52/XIII (1.ª) — Proíbe os
bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 90/XIII (1.ª) — Institui a obrigatoriedade de as
instituições bancárias refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito à habitação e ao
consumo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS irá
apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados
nacionais retirados (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o projeto de lei n.º 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais
da Implantação da República, a 5 de outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais
obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 8/XIII (1.ª) — Revisão prevista da suspensão dos
feriados religiosos e correspondentes feriados civis (PSD e CDS-PP).
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