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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 33/XIII/1.ª
RESTABELECIMENTO DE FERIADOS CIVIS SUPRIMIDOS
Exposição de motivos
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, aprovou um conjunto de alterações ao Código de
Trabalho, resultantes das orientações provenientes das duas versões do memorando da
troika e do governo de direita, alterações essas que representaram um significativo
retrocesso nos direitos de quem trabalha. Assistiu-se a uma mudança de paradigma do
Direito do Trabalho enquanto garante da proteção da parte mais fraca nas relações
laborais, o trabalhador, substituindo-o por uma lógica civilista e injusta de paridade nas
relações de trabalho, arrastando o trabalhador para uma situação de fragilidade,
designadamente no que toca a matérias fundamentais como a organização do tempo de
trabalho, a contratação coletiva, a remuneração e o despedimento. Por violação
clamorosa do princípio constitucional da segurança no emprego e de outros direitos
fundamentais o Tribunal Constitucional travou várias alterações avançadas pela Lei n.º
23/2012, de 25 de junho.
Certo é que este reconfigurado Código de Trabalho significou uma profunda
desvalorização da força produtiva do trabalhador. Desde logo, por via do aumento do
tempo de trabalho não remunerado, através da supressão de feriados, de dias de férias e
dos descansos compensatórios, da redução do valor pago por determinadas prestações
de trabalho e pela redução dos custos com a cessação do contrato do trabalho em
diversas modalidades.
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Estas medidas resultaram numa avultada transferência de rendimento do trabalho para
o capital. De acordo com os cálculos de uma equipa de investigadores do Observatório
das Crises e das Alternativas, este conjunto de alterações resultou numa vantagem para
os empregadores estimada, por defeito, entre os 2,1 e 2,5 mil milhões de euros. Ou seja,
tratou-se de uma profunda transferência de riqueza dos trabalhadores para as
empresas.
Ora, neste contexto de desvalorização da força de trabalho, o governo de direita impôs a
abolição de quatro feriados, dois dos quais civis: Implantação da República (5 de
outubro) e Restauração da Independência (1 de dezembro). Desde a sua entrada em
vigor até hoje, a redução dos feriados significou concretamente que cada trabalhador se
viu obrigado a trabalhar mais 88 horas de trabalho sem que isso tivesse como
contrapartida qualquer acréscimo de remuneração. Cada trabalhador perdeu desta
forma 11 dias de descanso, ou seja, teve um corte efetivo na sua remuneração horária e
no valor do seu trabalho.
Esta medida assentou desde a sua origem em duas falácias.
A primeira procurou apresentá-la como um mecanismo de promoção da
competitividade e da produtividade. Ora, é sabido que o aumento do tempo de trabalho
não tem uma relação direta com a produtividade. Em Portugal, como noutros países, o
custo unitário do trabalho tem vindo a ser reduzido à custa dos salários e dos direitos
dos trabalhadores e não por via de um aumento de produtividade. A verdadeira intenção
subjacente a esta escolha foi, pois, permitir uma apropriação, pelas entidades patronais,
do tempo de descanso dos trabalhadores, que passou assim a tempo de trabalho não
remunerado.
A segunda falácia foi o alegado consenso no país sobre a abolição de feriados. Pelo
contrário, a supressão destes feriados mereceu ampla contestação nos mais variados
setores da sociedade portuguesa. Os feriados eliminados correspondem a datas
marcantes da nossa memória histórica como comunidade política: a Restauração da
Independência e a Implantação da República. Há que, rapidamente, reparar a usurpação
do tempo de quem trabalha e a anulação da memória coletiva. A reposição dos feriados
civis é uma medida de bom senso para restituir direitos injustificadamente suprimidos
aos trabalhadores e para valorizar datas simbólicas da nossa história.
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O Bloco de Esquerda defende o restabelecimento destes quatro feriados suprimidos pelo
anterior Governo. Nesse sentido, em complemento com o presente projeto de lei,
apresentou também uma outra iniciativa que visa o restabelecimento de feriados
religiosos restituindo os direitos injustificada e injustamente suprimidos aos
trabalhadores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com vista ao restabelecimento dos feriados civis do 5
de outubro e 1 de dezembro.
Artigo 2.º
Alterações ao Código do Trabalho
O artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 234.º
[…]
1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa,
25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1, 8 e 25 de dezembro.
2 - […].
3 - […].»
Artigo 3.º
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Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 13/11/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 16
PROJETO DE LEI N.º 33/XIII (1.ª)
RESTABELECIMENTO DOS FERIADOS NACIONAIS SUPRIMIDOS
Exposição de motivos
Por determinação do Governo do PSD/CDS e orientação da Troica, a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho,
aprovou um conjunto de alterações ao Código de Trabalho que representou um significativo retrocesso nos
direitos de quem trabalha. Apesar de algumas dessas medidas terem sido travadas pelo Tribunal Constitucional,
essa alteração ao Código de Trabalho significou uma profunda transformação na organização do tempo de
trabalho e na sua remuneração. Com efeito, esse diploma configurou uma inédita desvalorização económica e
social dos trabalhadores. Ela fez-se por via do aumento do tempo de trabalho não pago (com a supressão de
feriados, de dias de férias e dos descansos compensatórios), pela redução do preço pago por determinadas
prestações de trabalho e pela redução do custo do despedimento e da extinção do posto de trabalho.
Estas medidas resultaram numa avultada transferência de rendimento do trabalho para o capital. De acordo
com os cálculos de uma equipa de investigadores do Observatório das Crises e das Alternativas, este conjunto
de alterações resultou numa vantagem para os empregadores estimada, por defeito, entre os 2,1 e 2,5 mil
milhões de euros. Ou seja, tratou-se de uma profunda transferência de riqueza dos trabalhadores para as
empresas.
Foi neste contexto que o Governo das direitas impôs a abolição de quatro feriados: Corpo de Deus,
Implantação da República (5 de outubro), Todos os Santos (1 de novembro) e Restauração da Independência
(1 de dezembro). Desde a sua entrada em vigor até hoje, a redução dos feriados significou concretamente que
cada trabalhador se viu obrigado a trabalhar mais 88 horas de trabalho sem que isso tivesse como contrapartida
qualquer acréscimo de remuneração. Cada trabalhador perdeu desta forma 11 dias de descanso, ou seja, teve
um corte efetivo na sua remuneração horária e no valor do seu trabalho.
Esta medida assentou desde a sua origem em duas falácias. A primeira procurou apresentá-la como um
mecanismo de promoção da competitividade e da produtividade. Ora, é sabido que o aumento do tempo de
trabalho não tem uma relação direta com a produtividade. Em Portugal, como noutros países, o custo unitário
do trabalho tem vindo a ser reduzido à custa dos salários e dos direitos dos trabalhadores e não por via de um
aumento de produtividade. A verdadeira intenção subjacente a esta escolha foi pois permitir uma apropriação,
pelas entidades patronais, do tempo de descanso dos trabalhadores, que passou assim a tempo de trabalho
não remunerado.
A segunda falácia foi o alegado consenso no país sobre a abolição de feriados. Pelo contrário, a supressão
destes feriados mereceu ampla contestação nos mais variados setores da sociedade portuguesa. Os feriados
eliminados correspondem a datas marcantes da nossa memória histórica como comunidade política (caso da
Restauração da Independência ou da Implantação da República) ou têm associadas práticas sociais enraizadas
de homenagem aos nossos antepassados (como acontece para muitas pessoas no Dia de Todos os Santos
relativamente aos seus entes queridos).
Por estas duas razões de natureza diversa, este é o momento de reparar esta usurpação do tempo de quem
trabalha e esta anulação da memória coletiva. A reposição dos feriados é uma medida de bom senso para
restituir direitos injustificadamente suprimidos aos trabalhadores e para valorizar datas simbólicas da nossa
história, seja no caso dos feriados civis, seja no caso dos feriados religiosos que, pelo seu costume, acabaram
por enraizar em torno de si tradições populares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
repondo os feriados suprimidos.
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Publicação em Separata — Separata — 24/11/2015
Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Número 1
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 3, 8, 20, 21 e 33/XIII (1.ª)]:
N.º 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS).
N.º 8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP.
N.º 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013,
de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes).
N.º 21/XIII (1.ª) — Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes).
N.º 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE).
SEPARATA
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-12 — 09/01/2016
9 DE JANEIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Solicito às autoridades que abram as galerias.
Dado não haver expediente para ser anunciado, passamos à ordem do dia de hoje, cujo primeiro ponto
consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
8/XIII (1.ª) — Reposição dos feriados nacionais
retirados (PCP), 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de outubro,
e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais
obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os
Verdes) e 33/XIII (1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE) conjuntamente com os
projetos de resolução n.os
8/XIII (1.ª) — Revisão prevista da suspensão dos feriados religiosos e
correspondentes feriados civis (PSD e CDS-PP), 51/XIII (1.ª) — Revisão da suspensão dos feriados religiosos
(PCP), 55/XIII (1.ª) — Restabelecimento de feriados suprimidos (BE) e 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
a revisão do acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados religiosos (Os Verdes).
Para abrir o debate tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares: O anterior Governo PSD/CDS, durante quatro anos, impôs aos trabalhadores e ao País um
caminho de empobrecimento, de generalização da precariedade, de agravamento do desemprego e de
degradação brutal das condições de trabalho e de vida de milhares de portugueses.
Assumiu e concretizou o objetivo de atacar e destruir direitos dos trabalhadores que representavam
conquistas civilizacionais, com sucessivas alterações ao Código do Trabalho. Sempre para pior e degradando
os direitos dos trabalhadores, tirou quatro feriados, tirou três dias de férias e cortou o pagamento do trabalho
suplementar. Na verdade, Srs. Deputados, o anterior Governo PSD/CDS, com esta decisão, ofereceu ao
patronato uma semana de trabalho de borla por cada trabalhador no nosso País.
Com este agendamento do Partido Comunista Português, temos hoje condições de propor a reposição dos
quatro feriados: os do 5 de Outubro, do 1 de Dezembro, do 1 de Novembro e do Corpo de Deus.
Esta proposta significa a recuperação de tempo de descanso e de lazer dos trabalhadores. Significa a
possibilidade de assinalar, com a dignidade necessária, as datas que, do ponto de vista político, histórico e
cultural, são determinantes na história do povo e do País. Mas permite mais, Srs. Deputados: permite também
recuperar rendimentos dos trabalhadores. Permite, porque obrigará ao pagamento do trabalho em dias
feriados como tal e deixa de garantir o pagamento destes dias de trabalho como dias de trabalho quaisquer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, há dois anos apresentámos aqui proposta idêntica àquela que hoje
fazemos; há dois anos, PSD e CDS rejeitaram a reposição dos quatro feriados. Hoje, com uma nova
correlação de forças na Assembleia da República, estamos em condições de assegurar a recuperação de
direitos e de assegurar a recuperação de rendimentos. É esse o contributo do Partido Comunista Português, é
esse o objetivo que assumimos, o objetivo de valorização do trabalho e dos trabalhadores, da construção de
uma vida melhor e de um País mais justo.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há não muito tempo, foram,
nesta Câmara, erradicados quatro feriados nacionais, dois deles civis e dois deles religiosos.
Efetivamente, trata-se de uma dupla desconsideração. Como já foi referido, em primeiro lugar, o que está
em cima da mesa é o quadro de direitos laborais e do direito ao descanso dos trabalhadores portugueses.
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Votação na generalidade — DAR I série — 33-33 — 09/01/2016
9 DE JANEIRO DE 2016
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Termino com outro paradoxo inaceitável em que o PCP nos coloca. É
que, Srs. Deputados, não podemos com uma mão acenar a defesa de um novo e mais justo sistema de
financiamento do ensino especializado, porventura, até necessário, e com a outra mão esmagar estas escolas,
propondo o fim dos contratos de patrocínio que as sustentam até 2020.
Aplausos do CDS-PP.
A extinção deste tipo de apoios às famílias em nada beneficia as outras famílias ou os contribuintes em
geral. Pergunto-me, portanto, a troco de quê e em benefício de quem estamos a ser forçados a ter agora esta
discussão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate conjunto das petições n.os
528 e 531/XII (4.ª) e
dos projetos de resolução n.os
56 e 61/XIII (1.ª) e, com este, o debate de todas as iniciativas agendadas para
hoje.
Assim, vamos iniciar o período regimental de votações, para o que solicito aos serviços o favor de
acionarem o sistema eletrónico de votações e aos Srs. Deputados o favor de se registarem.
Relembro aos Srs. Deputados que, quando o ecrã tátil não dá resposta, há sempre a possibilidade de
clicar, usando o rato.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderem registar eletronicamente a sua presença, terão
de o sinalizar à Mesa e, depois, fazerem o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença
na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista a presença de 223 Srs. Deputados, a que acresce a presença do Sr. Deputado
do PS Pedro Delgado Alves, cujo registo não foi possível, perfazendo um total de 224 presenças, pelo que
temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, temos, em primeiro lugar, votos para apreciar e votar e vamos começar pelo voto n.º
13/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Cândida Ventura (PSD), que vai ser lido pelo Sr. Secretário
Duarte Pacheco.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada quarta-feira, dia 16 de dezembro, vítima de paragem cardiorrespiratória, faleceu no Hospital
de Portimão, aos 97 anos, Cândida Ventura.
Cândida Margarida Ventura nasceu em Lourenço Marques, a 30 de junho de 1918. Ainda criança mudou-
se com os pais para as Caldas de Monchique e, aos 11 anos, foi estudar para Lisboa. A sua aproximação à
política ocorreu no decurso da sua vida universitária, iniciada em 1937, quando se matriculou em Ciências
Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ano em que ingressou no Partido
Comunista Português.
Tornou-se então próxima de figuras como Álvaro Cunhal ou Fernando Piteira Santos (com quem viria, aliás,
a casar) e foi ativista das lutas académicas de 1937 a 1939, bem como nas manifestações e greves de 1941.
Além disso, teve participação em múltiplos movimentos da época: Federação das Juventudes Comunistas
Portuguesas, Bloco Académico Antifascista, Socorro Vermelho Internacional, Associação Feminina
Portuguesa para a Paz e Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.
Mulher de imensa cultura, escreveu em jornais e revistas (nomeadamente no jornal O Diabo) e foi amiga
das figuras mais marcantes das letras e das artes portuguesas da época.
Terminada a licenciatura, em 1943, passou à clandestinidade como funcionária do PCP, situação na qual
permaneceu cerca de 17 anos, vivendo uma existência de graves perigos e duras privações e onde usou os
pseudónimos mais diversos: Rosa, Rosário, Joana e André. Em 1949, tornou-se na primeira mulher a integrar
o Comité Central do Partido Comunista Português.
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Votação final global — DAR I série — 115-115 — 24/02/2016
24 DE FEVEREIRO DE 2016
Passamos à votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo aos projetos de lei n.os 3/XIII (1.ª) — Restabelece os feriados nacionais da Implantação da
República, a 5 de outubro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro (PS), 8/XIII (1.ª) —
Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 20/XIII (1.ª) — Restitui os feriados nacionais obrigatórios
eliminados (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas
Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de
agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 33/XIII
(1.ª) — Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que apresentaremos uma
declaração de voto sobre a matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 9/XIII (1.ª) — Repõe os complementos de pensão nas
empresas do setor empresarial do Estado (PCP) e 104/XIII (1.ª) — Anula a suspensão do pagamento de
complementos de pensão aos trabalhadores das empresas do setor público empresarial e repõe as condições
de atribuição desses complementos na esfera da negociação coletiva (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de dois pareceres da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Cível da
Comarca de Lisboa, Processo n.º 23444/15.9T8LSB, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Pedro Roque (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um outro parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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