PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 25/XIII-1ª
Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de
“subconcessão” a privados da STCP e Metro do Porto
Exposição de motivos
A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto são duas
empresas de vital importância para a mobilidade no distrito do Porto, para o
desenvolvimento regional, para o combate ao isolamento e para a promoção de uma
verdadeira política de transportes públicos ao serviço da economia e das populações
do distrito do Porto.
Pela importância que estas empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço
público fundamental e pelo facto de resultarem de avultados investimentos públicos
realizados ao longo de décadas, estas empresas não podem estar vinculadas ao
princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por acaso
que estas empresas resultam de investimento público, investimento que nenhum
grupo económico esteve na disposição de fazer e que o anterior Governo PSD/CDS
tudo fez para entregar aos grupos económicos, inclusive concretizando um inaceitável
ajuste direto, levado a cabo no final do mês de agosto de 2015.
Sobre este ajuste direto importa reforçar que o mesmo foi feito em final de mandato,
revelando uma autêntica obsessão privatizadora de PSD e CDS, tendo sido levado a
cabo de uma forma nada transparente. É um ajuste direto ilegítimo, lesivo dos
interesses da população e do país.
Importa recordar que a STCP e a Metro do Porto são empresas que surgiram por
iniciativa e investimento público para fazer face aos problemas de mobilidade e de
ausência de transportes públicos que existiam no distrito do Porto. Estas empresas
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asseguram serviços de transportes públicos que não sendo rentáveis do ponto de vista
económico se revelam fundamentais para populações que até então estavam isoladas
e sem transportes.
A STCP foi ganhando um enorme prestígio na cidade do Porto e nos concelhos
limítrofes, sendo a sua importância reconhecida entre os agentes económicos e
principalmente entre a população da região. Da mesma forma, a Metro do Porto, fruto
de um investimento público superior a dois mil milhões de euros, representou uma
importante mais-valia para a cidade e para a região, apesar das entorses que o
subfinanciamento público e a sua entrega à gestão privada sempre acarretaram.
Para que se perceba a dimensão do que o anterior Governo PSD/CDS pretende destruir
com as medidas que tomou, importa referir que a STCP em 2013 transportou 135
milhões de passageiros e a Metro do Porto transportou, no mesmo ano de 2013, 56
milhões de passageiros.
Na STCP, foi imposta, por sucessivos governos, uma estratégia de degradação
deliberada dos serviços prestados à população e de ataque aos direitos dos
trabalhadores, preparando o processo para a sua privatização.
Só assim se percebe que atualmente, fruto da falta de trabalhadores na STCP, existam
140 serviços por dia que não se realizam com graves prejuízos para as populações. A
situação é tão evidente que administração e tutela anunciaram a contratação de 139
novos motoristas, apesar de apenas terem concretizado a contratação de 20, fazendo
com que se mantenham inúmeros serviços por fazer e, com o início do ano letivo, haja
crianças à espera nas paragens uma hora por autocarros que deveriam passar a cada
15 minutos. Diga-se ainda que, sucessivas administrações da STCP apostaram
fortemente no ataque aos direitos dos trabalhadores, desregulação dos horários de
trabalho, ataque aos salários e direitos de quem ajudou e assumiu um papel vital
nestas empresas – os seus trabalhadores.
Na Metro do Porto, a subconcessão, primeiro à Transdev, depois à Barraqueiro/DB,
levou à implementação de um modelo operacional assente na subcontratação –
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bilheteiras, fiscalização, manutenção e infraestruturas – que agora se pretende
estender à manutenção do material circulante.
Por outro lado, alimenta-se a propaganda com a ideia de que as empresas públicas dão
prejuízos. Mas omitem que a maior dívida está na empresa Metro do Porto,
precisamente a empresa que tem a exploração comercial concessionada a grupos
económicos desde o início da operação. E escondem que sucessivas administrações e
governos, levaram o endividamento destas empresas para níveis insustentáveis - não
devido aos custos operacionais, ou aos salários e direitos dos trabalhadores, mas
devido à desorçamentação sucessiva de milhares de milhões de euros, nomeadamente
do investimento em infraestruturas de longa duração, dos crescentes custos com juros
e devido à especulação em contratos “swap”. Isto sem esquecer que, no caso da STCP,
os Governos sempre subfinanciaram o serviço, ignorando e agravando o défice da
exploração e, no caso da Metro do Porto, os Governos sempre impuseram que esta
pagasse ao subconcessionário privado mais do que as receitas que auferia, em ambos
os casos fazendo crescer a dívida das empresas públicas.
Importa referir que as dívidas, essas, ficam com o erário público, enquanto o
património resultante do investimento feito com o dinheiro de todos nós fica com os
grupos económicos que o pretendem explorar com o objetivo de maximizar os seus
lucros.
Por outro lado, os necessários investimentos devido ao desgaste do material circulante
não ficam salvaguardados com a entrega a privados.
A concessão e subconcessão foram a forma que o anterior Governo PSD/CDS
encontrou para entregar de mão beijada equipamentos, linhas e investimentos de
milhões a troco de clientela e lucro garantido aos grandes grupos privados, a que se
soma (e isto porque para os grupos económicos não falta dinheiro), contratos tipo
PPP/Parceria Público Privada que são ruinosos do ponto de vista do interesse público
mas que garantem largos milhões aos concessionários.
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Ao contrário do que foi afirmado pelo anterior Governo PSD/CDS, com a subconcessão
que foi a concurso público ou com o ajuste direto concretizado pelas mãos de um
Governo em fim de funções, nem as populações vão ficar mais bem servidas, nem o
problema financeiro destas empresas vai ficar resolvido, nem o Estado vai gastar
menos dinheiro.
Aliás, com este negócio, as empresas públicas STCP e Metro do Porto vão ficar mais
endividadas e as populações vão ficar com um serviço de transportes pior, com menos
segurança e mais caro.
Com estas subconcessões, seja por concurso público ou por ajuste direto, o Estado vai
gastar mais dinheiro, uma vez que se trata na verdade de uma PPP, que irá resultar em
rendas "excessivas" para os operadores privados que garantem com o contrato em
causa avultadas receitas.
Os grupos económicos têm garantidas transferências das empresas públicas superiores
a mil milhões de euros nos dez anos de subconcessão, e ainda recebem gratuitamente
cerca de 500 autocarros, e o direito a explorar a seu critério as instalações públicas que
lhes são subconcessionadas – alugueres de lojas, publicidade, eventos, alugueres de
autocarros, serviços ocasionais, etc.
Assim, a dívida da STCP e da Metro continuará a crescer, pois serão elas a assumir os
pagamentos aos grupos económicos, para que, de forma propagandística, se tente
iludir a opinião pública falando da redução de indemnizações compensatórias.
Por sua vez, as populações ficam com um serviço de transportes de pior qualidade,
dado que vai imperar a lógica do lucro, onde apenas se aposta nas linhas que têm
muitos passageiros e nos horários mais lucrativos e mais caros, uma vez que os
mecanismos de controlo do tarifário, ou não existem, ou são permissivos.
Estes factos estão provados nas linhas já concessionadas em que a oferta foi reduzida
e os preços dispararam. Por exemplo, nas carreiras 55, 64, 69 e, entre outras, a 94, que
foram concessionadas aos privados E.T. Gondomarense, Valpi e Pacense, foram
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reduzidas a frequência e horários dos transportes, deixando de ser assegurado
transporte público no início da manhã e a partir das 19 horas. Hoje, as populações já
perceberam que a gestão privada não é mais eficiente como o Governo diz ser. A
gestão privada para estas populações significa colocar o lucro à frente de um serviço
público fundamental que é o transporte público.
O PCP alerta ainda para o facto de, com esta subconcessão e o contrato que o anterior
Governo PSD/CDS propôs aos privados, podermos vir a ter empresas de transportes
privados a quem fique mais lucrativo não realizar o serviço de transporte do que o
realizar. Uma vez que o Governo no futuro, por via das empresas STCP e Metro do
Porto, apenas tem o papel de "fiscalizar", de ser o "regulador", tendo em conta que o
sistema de contraordenações ou consequências legais pelo incumprimento é
claramente deficitário, pode, rapidamente, permitir uma situação em que o crime
compensa, isto é, compensa às empresas que estão obrigadas a realizar carreiras e
horários menos lucrativos não os realizar e enfrentar penalizações medíocres.
Todo este processo de subconcessão da STCP e Metro do Porto enceta novas e graves
ameaças sobre os trabalhadores, os seus salários e direitos.
Não estando excluído um processo de despedimento de trabalhadores, este contrato
de subconcessão abre novas e gigantescas portas ao agravamento da exploração, ao
fim dos acordos de empresa e o aprofundamento extremado do processo de
substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos e precários.
Por outro lado, neste processo de privatização a que o anterior Governo PSD/CDS
chamou de subconcessão, o que se está a passar com a EMEF e as suas instalações em
Guifões assume contornos de escândalo nacional.
Importa lembrar que a EMEF, que tem capacidade para proceder a manutenção do
material circulante e da infraestrutura, tinha contrato de arrendamento nas
instalações de Guifões, em que pagava uma renda, até 2056. Para privilegiar os
interesses dos fornecedores do material circulante, o anterior Governo PSD/CDS
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entregou as instalações à Metro do Porto, que por sua vez se prepara para as entregar
gratuitamente à subconcessionária.
Mais: nada garante que a EMEF fique com a responsabilidade da manutenção.
Sabendo dos interesses que estão em causa, naturalmente que as empresas
construtoras do material circulante querem ficar com o magnífico negócio da
manutenção. Com a destruição da capacidade instalada no nosso país, ou seja, com a
destruição da EMEF, o nosso país fica totalmente dependente dos construtores que
assim ficam com o monopólio da manutenção para aplicarem o preço que
entenderem.
No passado dia 4 de outubro, o povo português expressou uma clara vontade de
mudança, castigando, nas urnas o Governo PSD/CDS. Essa vontade de mudança passa
pela mudança de políticas, passa pela concretização de políticas que sirvam os
interesses dos trabalhadores e das populações.
Esta iniciativa que o PCP volta a apresentar vai, também, no sentido de inverter o
ruinoso rumo que o anterior Governo PSD/CDS impôs ao sector dos transportes
públicos, designadamente à STCP e à Metro do Porto.
O PCP entende que este processo de subconcessão e o ajuste direto concretizado,
constituem uma ameaça à mobilidade, à qualidade dos serviços hoje prestados à
população, uma ameaça ao direito fundamental das populações de acesso a
transportes públicos e uma ameaça ao desenvolvimento económico e social do distrito
do Porto.
Não faltam razões formais para rejeitar firmemente todo este processo, conduzido de
forma atabalhoada e sem respeito pelos trabalhadores e suas organizações
representativas, pelas autarquias e pelos utentes, e que culminou num ajuste direto
ilegítimo, que entrega, de mão beijada, as empresas aos grupos económicos, ficando
claro que os interesses que sempre nortearam o anterior Governo PSD/CDS são os
interesses desses grupos económicos.
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Para o PCP, com esta subconcessão, o que está em causa é o interesse nacional e o
interesse das populações e da economia da Área Metropolitana do Porto.
Para o PCP é claro que a STCP e a Metro do Porto não podem nem ser privatizados
nem municipalizados, e impõe-se o controlo público das empresas para a
concretização de uma verdadeira estratégia de mobilidade, que tem que ser distrital e
regional, para promover mais justiça social, o desenvolvimento económico e social do
distrito do Porto e garantir às populações um verdadeiro serviço público de
transportes orientado para o bem comum e não para o lucro dos operadores.
Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República e da alínea
b) do número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo
de subconcessão do serviço público de transporte coletivo nas sociedades Metro do
Porto, SA, e STCP, SA.
Artigo 2.º
Aditamento aos Estatutos da STCP, S. A.
1 – É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de Julho, que “transforma o Serviço de
Transportes Coletivos do Porto (STCP) em sociedade anónima e aprova os respetivos
estatutos”, o Artigo 2.º-A com a seguinte redação:
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Art.º 2.º-A
(Proibição de transmissão ou subconcessão)
A atividade da exploração do transporte público rodoviário de passageiros na
área urbana do Grande Porto, a ser exercida pela STCP, SA, não pode ser
transmitida ou subconcessionada a outras entidades.
2 – É aditado ao Artigo 3.º dos Estatutos da STCP, SA, aprovados em anexo ao decreto-
lei referido no número anterior, o número 4 com a seguinte redação:
4 – O objeto principal da sociedade é prosseguido por exploração direta da
mesma, não sendo passível de transmissão ou subconcessão a outras entidades.
Artigo 3.º
Alteração às bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto
As bases XIX e XXII da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo
Decreto -Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º
161/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis números 261/2001, de 26 de
Setembro, 249/2002, de 19 de Novembro, 33/2003, de 24 de Fevereiro, 166/2003, de
24 de Julho, 233/2003, de 27 de Setembro e 192/2008, de 1 de Outubro, passam a ter
a seguinte redação:
Base XIX
Obrigações respeitantes à sociedade concessionária
1 – (…)
2 – As participações sociais no capital da concessionária não podem ser oneradas ou
transmitidas a terceiros.
3 – (…)
4 – (…)
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Base XXII
“Escolha da subconcessionária”.
[revogada]»
Artigo 4.º
Alteração aos estatutos da Metro do Porto, S. A.
O número 2 do artigo 9.º dos estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo
Decreto-Lei n.º 394 -A/98, de 15 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º
161/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis números 261/2001, de 26 de
Setembro, 249/2002, de 19 de Novembro, 33/2003, de 24 de Fevereiro, 166/2003, de
24 de Julho, 233/2003, de 27 de Setembro e 192/2008, de 1 de Outubro, passa a ter a
seguinte redação:
2 – As percentagens acima mencionadas podem sofrer alterações,
designadamente por transmissões entre acionistas, desde que a operação seja
previamente autorizada por despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela sectorial, estando em todo o
caso vedada a transmissão a terceiros.
Artigo 5.º
Mandato do Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A.
O Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., fica mandatado para preparar e
levar a cabo as seguintes medidas:
a) O cancelamento imediato da entrega a privados da gestão do transporte
público na Metro do Porto, com a revogação do ajuste direto à Transdev.
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b) O desenvolvimento, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente
lei, da estrutura orgânica que assuma o seguimento e desenvolvimento da
exploração e gestão operacional do sistema de transporte Metro do Porto, no
quadro da sua plena reversão para a gestão pública, promovendo a integração
com vínculo efetivo de todos os trabalhadores ao serviço na empresa.
c) O restabelecimento e a continuidade da contratação da EMEF para a
manutenção do material circulante ao serviço na empresa Metro do Porto.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção dos
artigos 3.º e 4.º que entram em vigor no prazo de 180 dias.
Assembleia da República, 09 de novembro de 2015
Os Deputados,
JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; BRUNO DIAS; JOÃO
OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS;
MIGUEL TIAGO; RITA RATO
---
Publicação — DAR II série A — 13-17 — 09/11/2015
9 DE NOVEMBRO DE 2015 13
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo deve proceder à regulamentação e aos atos jurídicos e administrativos necessários à
concretização e entrada em pleno funcionamento das entidades referidas no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, e
b) O Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 4.º que entrará
em vigor no prazo de 180 dias.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Miguel Tiago —
Ana Mesquita — Rita Rato — João Ramos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz
———
PROJETO DE LEI N.º 25/XIII (1.ª)
DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO AJUSTE DIRETO E DO PROCESSO DE
“SUBCONCESSÃO” A PRIVADOS DA STCP E METRO DO PORTO
Exposição de motivos
A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto são duas empresas de vital
importância para a mobilidade no distrito do Porto, para o desenvolvimento regional, para o combate ao
isolamento e para a promoção de uma verdadeira política de transportes públicos ao serviço da economia e das
populações do distrito do Porto.
Pela importância que estas empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço público fundamental e
pelo facto de resultarem de avultados investimentos públicos realizados ao longo de décadas, estas empresas
não podem estar vinculadas ao princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por
acaso que estas empresas resultam de investimento público, investimento que nenhum grupo económico esteve
na disposição de fazer e que o anterior Governo PSD/CDS tudo fez para entregar aos grupos económicos,
inclusive concretizando um inaceitável ajuste direto, levado a cabo no final do mês de agosto de 2015.
Sobre este ajuste direto importa reforçar que o mesmo foi feito em final de mandato, revelando uma autêntica
obsessão privatizadora de PSD e CDS, tendo sido levado a cabo de uma forma nada transparente. É um ajuste
direto ilegítimo, lesivo dos interesses da população e do País.
Importa recordar que a STCP e a Metro do Porto são empresas que surgiram por iniciativa e investimento
público para fazer face aos problemas de mobilidade e de ausência de transportes públicos que existiam no
distrito do Porto. Estas empresas asseguram serviços de transportes públicos que não sendo rentáveis do ponto
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-26 — 28/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 11
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As intervenções que
vieram dos partidos da esquerda não nos espantam, porque foi a cassete ouvida ao longo destes quatro
anos,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Olha quem vem falar em cassete!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … quando deviam ter contribuído para ajudar a levantar o País,
que, em grande parte, o vosso parceiro de coligação destruiu.
Aplausos do PSD.
Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, efetivamente, nós virámos a página. Virámos a
página recuperando o País e hoje entregamo-lo a vocês, porque quiseram, numa forma e num modo
totalmente diferente. Mas não nos esquecemos de adotar medidas sociais importantes. Não congelámos as
pensões mínimas, como os senhores queriam.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Estava no Memorando a proteção das pensões mínimas!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — E, já agora, para os partidos da esquerda, que não são
parceiros — não, porque esta é uma palavra muito cara — mas com quem têm uma convergência, é pena que
não tenham convergido nas medidas sobre o abono de família, porque quem aboliu o abono de família foi o
Governo do Partido Socialista.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Foi com o PSD!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Não fomos, não!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah foi, foi!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Foi o Partido Socialista!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Foi o Governo do PS e o da Sr.ª Deputada!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente, dizendo, Sr.as
e Srs.
Deputados, que o que trouxemos aqui foi um outro programa, um programa com que hoje é possível dar
resposta às pessoas, com todos e para todos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao ponto 3 da nossa agenda, que consiste no
debate conjunto dos projetos de lei n.os
25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto
e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e da Metro do Porto (PCP) e 22/XIII (1.ª) — Determina
o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de
transporte público coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE
(PCP), na generalidade; dos projetos de resolução n.os
12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da
subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da
Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS), 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 36-36 — 28/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 11
admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alterando a
Lei n.º 32/2006, de 26 de junho (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Estes quatro diplomas baixam à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 37/XIII (1.ª) — Eliminação dos
exames nacionais do 1.º ciclo do ensino básico (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Aplausos de Deputados do PS.
Protestos do Deputado do CDS-PP Paulo Portas, batendo com as mãos no tampo da bancada.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 44/XIII (1.ª) — Elimina as provas finais de 1.º
ciclo do ensino básico (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa também à 8.ª Comissão.
Srs. Deputados, votamos agora o projeto de resolução n.º 14/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação
de um programa de desenvolvimento social (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 25/XIII (1.ª) —
Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da
STCP e da Metro do Porto (PCP) e do projeto de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão
do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da
Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar à Mesa e à Câmara que apresentarei uma
declaração de voto sobre a votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de resolução n.º
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-50 — 11/06/2016
11 DE JUNHO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ainda em relação a este texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII
(4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP), vamos proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas, na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Por fim, vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei
n.os 976/XII (4.ª) (ILC) e 65/XIII (1.ª) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público
coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP), 48/XIII (1.ª)
— Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, procedendo à primeira alteração
à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei
n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto praticados em violação do
presente diploma (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano
de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e
da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE,
e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas,
na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 22/XIII (1.ª),
apresentado pelo PCP, 48/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, e 50/XIII (1.ª), apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento
e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a privados da STCP e Metro do Porto (PCP),
47/XIII (1.ª) — Altera as bases da concessão do sistema de Metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do
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Votação na especialidade — DAR I série — 50-50 — 11/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 77
Porto, SA (BE) e 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e
altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª),
apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações
indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global desde mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII
(1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, relativamente às votações
finais globais dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
o Bloco de Esquerda irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Estão em aprovação os n.os 50 a 62 do Diário da Assembleia da República, I Série, respeitantes às reuniões
plenárias realizadas nos dias 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2016.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, temos, agora, relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, a solicitação da 2.ª Secção do DIAP do Ministério
Público de Leiria, Comarca de Leiria, Processo n.º 2261/15.1T9LRA, a Subcomissão de Ética decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a intervir no âmbito dos autos em
referência.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 15, e terá como
ordem do dia um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento.
Antes de dar por terminados os trabalhos de hoje, não quero deixar de saudar o Partido Socialista pela
realização do seu congresso e o CDS-PP pela realização das suas jornadas parlamentares.
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Votação final global — DAR I série — 50-50 — 11/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 77
Porto, SA (BE) e 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP e
altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, relativamente ao mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII (1.ª),
apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações
indiciárias realizadas, na especialidade, na Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global desde mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.os 25/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, 47/XIII
(1.ª), apresentado pelo BE, e 49/XIII (1.ª), apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, relativamente às votações
finais globais dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
o Bloco de Esquerda irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Estão em aprovação os n.os 50 a 62 do Diário da Assembleia da República, I Série, respeitantes às reuniões
plenárias realizadas nos dias 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2016.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, temos, agora, relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, a solicitação da 2.ª Secção do DIAP do Ministério
Público de Leiria, Comarca de Leiria, Processo n.º 2261/15.1T9LRA, a Subcomissão de Ética decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a intervir no âmbito dos autos em
referência.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 15, e terá como
ordem do dia um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento.
Antes de dar por terminados os trabalhos de hoje, não quero deixar de saudar o Partido Socialista pela
realização do seu congresso e o CDS-PP pela realização das suas jornadas parlamentares.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-5 — 26/07/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 2
DECRETO N.º 31/XIII (1.ª)
(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES
PÚBLICOS DO PORTO, SA, APROVADOS EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 202/94, DE 23 DE JULHO, E
À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 394-A/98, DE 15 DE DEZEMBRO, ALTERANDO AS
BASES DE CONCESSÃO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO DO PORTO E OS ESTATUTOS DA METRO
DO PORTO, SA)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente
mensagem à Assembleia da República, relativa ao Decreto n.º 31/XIII, que aprovou uma alteração aos Estatutos
da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA (STCP, SA), com vista à proibição da transmissão ou
subconcessão do serviço a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos,
alterando ainda as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto,
SA, com vista a impedir a transmissão de participações sociais do respetivo capital social a entidades que não
sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
1. Por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica
da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública,
que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis. E em que ela está em
melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver.
Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por
isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso,
excessiva e censurável.
2. O que fica dito é ainda mais verdadeiro se quem deve ter uma palavra de peso na decisão é o Poder Local,
por vontade expressa do Governo, que o mesmo é dizer do Estado-Administração.
3. Ora, o Governo em funções, consagrou, no seu Programa, o princípio de que os transportes coletivos das
áreas urbanas do Porto e de Lisboa deveriam passar a ser geridos com a intervenção das respetivas autarquias
locais.
E, especificamente quanto à área urbana do Porto, sucessivas declarações de membros do Governo
mantiveram, em aberto, como um cenário possível de opção, a participação de entidades privadas no setor em
apreço.
Esse mesmo propósito de não limitar a liberdade de escolha do Estado e das autarquias locais foi reiterado
pelo Ministro do Ambiente, aquando da celebração do Memorando de Entendimento com a Área Metropolitana
do Porto: «O nosso objetivo sempre foi o mesmo: servir com qualidade o passageiro, e deverá ser isso que nos
une ao delegar a função de autoridade de transportes na Área Metropolitana do Porto —, o Estado cria uma
oportunidade única de organização de mercado, seja ele operado por empresas públicas ou empresas privadas;
há espaço para todos, e a população precisa de todos».
4. O presente decreto impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe a transmissão ou
subconcessão, na Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, a entidades que não sejam de direito
público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do
Porto, SA, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 8-13 — 09/09/2016
I SÉRIE — NÚMERO 90
Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º
8/2012, de 18 de janeiro (CDS-PP), 19/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto — no
uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º
a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de
14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto
Único de Circulação (PSD) e 20/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso
da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a
150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de
14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto
Único de Circulação (CDS-PP).
Sr. Presidente, com a sua autorização, a Sr.ª Secretária Idália Salvador Serrão irá prosseguir a leitura do
expediente.
O Sr. Presidente: — Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada
na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 449/XIII (1.ª) — Recomenda a urgente requalificação
da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 450/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação das universidades seniores (PSD), que baixa à 8.ª
Comissão, 451/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário em
resultado da forte intempérie ocorrida no distrito de Vila Real (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 452/XIII (1.ª) —
Valorização das equipas de sapadores florestais (BE), que baixa à 7.ª Comissão, 453/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo o reforço das medidas de eliminação das hepatites virais (PS), que baixa à 9.ª Comissão, 454/XIII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que complete a ligação inacabada do IC6, desde Tábua até Oliveira do Hospital
(CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, 455/XIII (1.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da
AR), 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º
64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região
Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão, 457/XIII
(1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto piloto sobre a utilização de meios
aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 458/XIII
(1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Bulgária (Presidente da AR), 459/XIII (1.ª) — Deslocação do
Presidente da República à Suíça (Presidente da AR), 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um
conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e 461/XIII (1.ª)
— Aprova o Regulamento da Comissão Permanente (Presidente da AR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da votação do
Regulamento da Comissão Permanente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao terceiro ponto da nossa agenda, que contempla a mensagem do Sr. Presidente da
República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto n.º 31/XIII, que procede à primeira alteração aos
Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, S.A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,
de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de
concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA.
A mensagem é a seguinte:
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Votação na especialidade — DAR I série — 35-35 — 29/09/2016
29 DE SETEMBRO DE 2016
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria
parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se
bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta
Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes
públicos urbanos em Lisboa e no Porto.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse
precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo.
O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das
autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que
conclua.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da
República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do
Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso,
votaremos a favor dessas propostas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana
Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do
PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.
Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos
Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,
de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de
concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na
especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com
renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos
passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 29-35 — 29/09/2016
29 DE SETEMBRO DE 2016
acrescentar uma nova lista de reformas estruturais que garantam a confiança, a competitividade e a regulação
do mercado. Precisamos de ter uma economia mais aberta, mais exportadora, com menos investimento
dependente do mercado interno e mais a olhar para o mercado global. Foi aí que a economia portuguesa falhou
nos últimos 20 anos!
Ora bem, Sr. Ministro, chegado aqui, deixe-me rematar e concluir que é difícil não ter uma estratégia clara…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, é difícil não ter uma estratégia clara e ao mesmo tempo acrescentar dúvidas quanto
à permanência ou não permanência de Portugal no euro, quanto à necessidade de reestruturar ou não
reestruturar a dívida. É a discussão que é suscitada no apoio que é dado ao Governo.
Finalmente, Sr. Presidente, porque quero mesmo terminar…
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. Esteja à vontade!
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Quando o Governo alimenta ideias como permitir o acesso a contas
bancárias a partir de 50 000 €, alterações ao IMI, alterações ao arrendamento urbano, quando fala de novos
impostos sobre o património justamente na área imobiliária, que é a que mais dinamismo tem tido nos últimos
anos,…
O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — … quando o Ministro das Finanças vem dizer que pode haver mexidas
nos impostos indiretos, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, sabemos que esse não é o caminho, mas
nós estamos disponíveis, porque sabemos qual é o caminho, para pôr a economia portuguesa a crescer, a atrair
o investimento e a gerar emprego.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Deus nos livre!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre captação
de investimento e crescimento económico.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na reapreciação do Decreto n.º 31/XIII
— Procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados
em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de
dezembro, alterando as bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do
Porto, SA.
Como sabem, a reapreciação de um decreto tem regras muito especiais. O que o Regimento diz é o seguinte:
«Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projeto ou da proposta e um Deputado por
cada grupo parlamentar», a que se segue a votação.
Chamo a atenção das bancadas parlamentares, uma vez que imediatamente a seguir a este período de
intervenções haverá votações, de acordo com as nossas regras regimentais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O anterior Governo, PSD/CDS,
lançou um ajuste direto de 820 milhões de euros para entregar a privados, através de um contrato lesivo para o
Estado, a operação de transportes públicos do Grande Porto. Felizmente, a nova maioria parlamentar e o novo
Governo vieram a tempo para anular esse ajuste direto de 820 milhões de euros. A anulação desse ajuste direto
foi não só uma vitória do Governo e da maioria parlamentar, mas também dos seis municípios atingidos por ele:
Gaia, Porto, Matosinhos, Valongo, Maia e Gondomar. Foi também uma vitória dos trabalhadores das empresas
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Votação novo decreto — DAR I série — 35-35 — 29/09/2016
29 DE SETEMBRO DE 2016
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Por outro lado, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira dizia aqui que a atual maioria
parlamentar não tinha tido em conta as autarquias. Sr. Deputado, não deve estar, com certeza, a lembrar-se
bem do regime público de transportes urbanos de passageiros que o anterior Governo fez aprovar nesta
Assembleia, que impedia, precisamente, as autarquias de concorrerem às subconcessões de transportes
públicos urbanos em Lisboa e no Porto.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Impedi-as expressamente, porque fazia com que a única entidade concedente para essa subconcessão fosse
precisamente o Governo, afastando as autarquias desse processo.
O Sr. Presidente: — Já esgotou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Portanto, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em matéria de direitos das
autarquias neste processo, estamos conversados com a vossa prática política.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Peço-lhe que
conclua.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Para concluir, Sr. Presidente, devo dizer que o veto do Sr. Presidente da
República é certamente excessivo, é um pretexto para invocar a matéria, mas as propostas de alteração do
Partido Socialista vêm responder plenamente às dúvidas que o Sr. Presidente da República tem e, por isso,
votaremos a favor dessas propostas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a reapreciação do Decreto, passamos às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 205 presenças, às quais se acrescentam seis: os Srs. Deputados do PS Ana
Catarina Mendonça Mendes, Francisca Parreira, Sérgio Sousa Pinto e Wanda Guimarães e o Sr. Deputado do
PSD Luís Campos Ferreira, o que perfaz 210 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.
Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII — Procede à primeira alteração aos
Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, SA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94,
de 23 de julho, e à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterando as bases de
concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA, vamos votar, na
especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 6.º (Parecer prévio), com
renumeração do anterior artigo 6.º (Entrada em vigor), que passa a artigo 7.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Para que fique tudo claro, embora eu tenha dúvidas sobre se esta votação deve ou não ser feita, vamos
passar à votação do novo Decreto, com as alterações entretanto introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
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