PROJETO DE LEI Nº 15/XIII/1ª
ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA
ÁGUA, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO À LEI Nº 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO
(QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELO DECRETO-LEI Nº 60/2012, DE 14 DE MARÇO E PELO DECRETO-LEI
Nº 130/2012, DE 22 DE JUNHO.
Nota justificativa
A água é um elemento natural suporte da vida no planeta. Por ser um recurso tão
essencial, é absolutamente vergonhoso e criminoso que 884 milhões de pessoas não
tenham acesso a água potável, que 2,6 milhares de milhão não tenham acesso a
saneamento básico, e que 1,5 milhões de crianças, com menos de 5 anos, morram por
doenças relacionadas. É, rigorosamente, o direito humano à água que é negado a
milhões e milhões de pessoas.
Por ser imprescindível à vida, fulcral para a estabilidade dos ecossistemas e
fundamental às mais diversas atividades económicas, a água é um dos pilares do
desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado. Deter o controlo deste recurso
natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos poderes,
com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social,
ambiental, económica e de gestão territorial. Prova disso são as sucessivas tentativas do
Conselho Mundial para a Água (liderado pelas multinacionais do setor da água como a
Compagnie Generale des Eaux ou a Lyonnaise des Eaux) para excluir o reconhecimento
do direito humano à água declarado pela ONU, procurando substituí-lo por um caráter
economicista, quantas vezes dissimulado pelo rótulo de “economia verde”.
Em Portugal, ambicionando lucros garantidos, o setor económico tem batido
recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir gerando
domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o
PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século
passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se
poderia tornar o negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente
reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução
A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto para o plano da
mercantilização.
Na passada legislatura o Governo PSD/CDS avançou com uma reestruturação do setor
da água que visou a fusão de sistemas, o aumento generalizado das tarifas e o
afastamento da dimensão interventiva das autarquias, tornando o quadro mais apetecível
para o setor privado e avançou-se com a privatização da EGF, uma empresa lucrativa da
holding Águas de Portugal. A própria privatização da Águas de Portugal não foi posta
de parte pelo anterior Governo, como demonstram declarações do então Ministro das
Finanças Vítor Gaspar. Fez-se um caminho em tudo compatível com um passo
privatizador, que o anterior Governo dizia que não daria na altura (resta saber se por
falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro. Ora, tendo
deixado a porta completamente aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a
«casa arrumada» ou preparada para o efeito, importa garantir que a privatização do setor
da água não fica ao sabor das vontades de cada Governo, mas sim assumir a não
privatização deste setor como um compromisso nacional.
É essa a proposta que Os Verdes trazem ao parlamento, por via do presente Projeto de
Lei – estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa
(concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual
todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos
das gerações presentes e também das futuras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
A presente lei altera o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, aditando
uma nova alínea com a seguinte redação:
«Artigo 3º
Princípios
1-Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos
princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve
observar os seguintes princípios:
a) […]
b) Princípio da não privatização do setor da água, nos termos do qual fica
impedida a entrega a entidades privadas das atividades de captação,
tratamento e distribuição de água para consumo público, e das atividades
de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.
c) [anterior b)]
d) [anterior c)]
e) [anterior d)]
f) [anterior e)]
g) [anterior f)]
h) [anterior g)]
i) [anterior h)]
j) [anterior i)]»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de novembro de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 04/11/2015
4 DE NOVEMBRO DE 2015 11
PROJETO DE LEI N.º 15/XIII (1.ª)
ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA ÁGUA, ATRAVÉS DA
ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 60/2012, DE 14 DE MARÇO, E PELO DECRETO-
LEI N.º 130/2012, DE 22 DE JUNHO
Nota justificativa
A água é um elemento natural suporte da vida no planeta. Por ser um recurso tão essencial, é absolutamente
vergonhoso e criminoso que 884 milhões de pessoas não tenham acesso a água potável, que 2,6 milhares de
milhão não tenham acesso a saneamento básico, e que 1,5 milhões de crianças, com menos de 5 anos, morram
por doenças relacionadas. É, rigorosamente, o direito humano à água que é negado a milhões e milhões de
pessoas.
Por ser imprescindível à vida, fulcral para a estabilidade dos ecossistemas e fundamental às mais diversas
atividades económicas, a água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado.
Deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos
poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental,
económica e de gestão territorial. Prova disso são as sucessivas tentativas do Conselho Mundial para a Água
(liderado pelas multinacionais do setor da água como a Compagnie Generale des Eaux ou a Lyonnaise des
Eaux) para excluir o reconhecimento do direito humano à água declarado pela ONU, procurando substituí-lo por
um caráter economicista, quantas vezes dissimulado pelo rótulo de “economia verde”.
Em Portugal, ambicionando lucros garantidos, o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um
poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em
Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do
século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o
negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto
para o plano da mercantilização.
Na passada legislatura o Governo PSD/CDS avançou com uma reestruturação do setor da água que visou a
fusão de sistemas, o aumento generalizado das tarifas e o afastamento da dimensão interventiva das autarquias,
tornando o quadro mais apetecível para o setor privado e avançou-se com a privatização da EGF, uma empresa
lucrativa da holding Águas de Portugal. A própria privatização da Águas de Portugal não foi posta de parte pelo
anterior Governo, como demonstram declarações do então Ministro das Finanças Vítor Gaspar. Fez-se um
caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o anterior Governo dizia que não daria na altura
(resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro. Ora, tendo deixado
a porta completamente aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada
para o efeito, importa garantir que a privatização do setor da água não fica ao sabor das vontades de cada
Governo, mas sim assumir a não privatização deste setor como um compromisso nacional.
É essa a proposta que Os Verdes trazem ao parlamento, por via do presente Projeto de Lei – estabelecer o
princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para
salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo único
A presente lei altera o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea
com a seguinte redação:
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-10 — 06/02/2016
6 DE FEVEREIRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas,
declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço às autoridades que abram as galerias.
Como não há expediente, vamos entrar de imediato no primeiro ponto da ordem do dia, com a discussão
conjunta e na generalidade dos projetos de lei n.os
15/XIII (1.ª) — Estabelece o princípio da não privatização do
sector da água, através da alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Aprova a Lei da Água), com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22
de junho (Os Verdes) e 116/XIII (1.ª) — Impede a mercantilização do abastecimento público de água, de
saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP).
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes reapresentam
hoje na Assembleia da República um projeto de lei que visa fazer uma alteação à lei-quadro da água no
sentido de nela inscrever um novo princípio, o princípio da não privatização do sector da água.
Todos sabemos que a água é fundamental à vida humana e a todas as outras formas de vida. Sendo
essencial, ninguém pode prescindir dela. E isto, Sr.as
e Srs. Deputados, torna este sector profundamente
apetecível para o negócio privado. E aquilo que Os Verdes dizem é que a água é um direito, não é uma
mercadoria, e, neste sentido, é fundamental que a gestão pública da água seja assegurada e contrariar a
gestão privada da água. Porquê? Porque esta gestão deve ser feita em função das necessidades das
populações, da necessidade do território, da necessidade de desenvolvimento e não da necessidade de
garantia do lucro das empresas. Ou seja, não deve ser gerida em função dos interesses das empresas mas,
sim, em função dos interesses do País e das populações.
O certo, Sr.as
e Srs. Deputados, é que, desde os anos 90, paulatinamente, se vêm dando passos no sentido
de abrir o sector da água ao sector privado, designadamente com diversas reestruturações do sector da água
que têm vindo a ser feitas.
Na Legislatura passada, Os Verdes entenderam que era tempo de, de uma vez por todas, consagrar na lei
aquilo a que não se poderia chegar, que era a privatização do sector da água. Infelizmente, este projeto foi
chumbado pelo PSD, pelo CDS e pelo PS.
Estamos, nesta Legislatura, a reapresentar o projeto, com um trabalho previamente feito. Na posição
comum que assinámos com o Partido Socialista, Os Verdes fizeram finca-pé relativamente à matéria da não
privatização da água, e o Partido Socialista aceitou.
Nesse caso, Sr.as
e Srs. Deputados, estamos disponíveis para aperfeiçoar o texto do nosso projeto de lei,
mas o que queremos, de facto, é que o princípio fique consagrado na legislação nacional.
Aplausos de Deputados do PCP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A vida, tal como a conhecemos, não
existe sem água. E é o facto de ninguém poder viver sem água e de não poder haver desenvolvimento sem
água que a torna tão tentadora e tão apetecível para o sector privado, que vê neste recurso finito uma infinita
fonte de lucro. Só que, quando falamos de água, falamos de direitos fundamentais, falamos de direitos
humanos, tal como reconheceu a ONU numa resolução do Conselho de Direitos Humanos.
Assim, há que pôr as coisas às claras: privatizar a água é privatizar um direito fundamental, e isto só pode
ser considerado como inaceitável.
No nosso País, desde 1993 que se tem caminhado a passos largos no sentido da privatização, com a
aprovação de um conjunto de leis que permitem uma maior participação de entidades privadas na gestão de
serviços públicos de águas e de resíduos sólidos urbanos.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 30-30 — 06/02/2016
I SÉRIE — NÚMERO 35
n.º 108/XIII (1.ª) — Suspende a aplicação do regime do arrendamento apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de
setembro) (PCP), aos projetos de resolução n.os
114/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os
resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência (PSD),
119/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que faça uma avaliação sobre a aplicação do regime de
arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as entidades competentes (CDS-
PP) e 126/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de limites máximos à renda apoiada em função da
taxa de esforço para impedir aumentos exponenciais da renda apoiada nos bairros sociais geridos pelo IHRU
(PS) e ao projeto de lei n.º 122/XIII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento apoiado para uma maior justiça
social (Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 91/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 15/2014, de 21
de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde)
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção de Os Verdes.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 95/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 15/2014, de 21 de março (Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos
serviços de saúde) (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção de Os Verdes.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português apresentará uma declaração de voto relativamente às duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 125/XIII (1.ª) — Defende a regulamentação do direito de
acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Se ninguém se opõe, vamos proceder à votação conjunta dos requerimentos, apresentados,
respetivamente, por Os Verdes e pelo PCP, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 15 dias, relativos aos projetos de
lei n.os
15/XIII (1.ª) — Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à Lei
n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Aprova a Lei da Água), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
60/2012, de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes) e 116/XIII (1.ª) —
Impede a mercantilização do abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão
de resíduos sólidos urbanos (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 28/04/2017
28 DE ABRIL DE 2017
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 15/XIII (1.ª)
— Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, que aprova a Lei da Água, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de
março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes) (o autor retirou a sua iniciativa a favor do
texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É incrível que o PSD e o CDS tenham votado contra!
O Sr. Presidente: — Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na
especialidade em sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, para indicar a apresentação de uma declaração de voto
relativamente à matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 58/XIII (2.ª) — Estabelece os princípios e as regras
do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-
membro e transpõe a Diretiva 2015/413/UE.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao
ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI e da Decisão 2008/616/JAI,
que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação
de infrações de natureza penal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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Votação na especialidade — DAR I série — 31-31 — 28/04/2017
28 DE ABRIL DE 2017
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 15/XIII (1.ª)
— Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, que aprova a Lei da Água, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de
março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes) (o autor retirou a sua iniciativa a favor do
texto de substituição).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É incrível que o PSD e o CDS tenham votado contra!
O Sr. Presidente: — Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na
especialidade em sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, para indicar a apresentação de uma declaração de voto
relativamente à matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 58/XIII (2.ª) — Estabelece os princípios e as regras
do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-
membro e transpõe a Diretiva 2015/413/UE.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao
ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI e da Decisão 2008/616/JAI,
que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação
de infrações de natureza penal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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Votação final global — DAR I série — 28/04/2017
Sexta-feira, 28 de abril de 2017 I Série — Número 82
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEABRILDE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos e informou a Câmara do ofício do Presidente da República no sentido de comunicar que, na sequência do assentimento à sua deslocação ao Luxemburgo entre os dias 21 e 26 do próximo mês, no regresso, deslocar-se-á a Madrid, regressando no mesmo dia previsto.
Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 496/XIII (2.ª) — Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social do trabalho por turnos e noturno (BE) e 508/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados José Moura Soeiro (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Rita Rato (PCP), Clara Marques Mendes (PSD), Wanda Guimarães (PS), Isabel Pires (BE), Carla Barros e Pedro Roque (PSD), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Maria das Mercês Soares (PSD) e Pedro Filipe Soares (BE).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 824 e 825/XIII (2.ª).
Foi lido e aprovado o voto n.º 291/XIII (2.ª) — De louvor pelos resultados desportivos alcançados pelo atleta paralímpico português Lenine Cunha CDS-PP, PS, PSD, PCP, BE e Os Verdes).
Foi rejeitado o projeto de deliberação n.º 14/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual de avaliação do endividamento público e externo (PCP).
Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentando pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, poder Local e Habitação relativo ao projeto de lei n.º 15/XIII (1.ª) — Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes), (o autor retirou a sua iniciativa a favor deste texto de substituição). De seguida, foram assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão, tendo ainda aquele texto de substituição sido aprovado em votação final global.
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