PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/XIII/1ª
PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL
Nota justificativa
Os Verdes afirmam reiteradamente que Portugal precisa de um novo paradigma de
transportes, tanto ao nível de passageiros como de mercadorias, quer à escala da mobilidade
interna como da sua ligação com Espanha e com o resto da Europa.
Um novo paradigma centrado na componente ferroviária que responda às necessidade de
mobilidade das populações e do transporte de mercadorias, nomeadamente para o
escoamento da produção local e regional, que fomente a coesão territorial e um
desenvolvimento harmonioso do país, e que dê uma resposta mais eficiência aos desafios
ambientais globais com que Portugal e o Planeta se confrontam.
Apostar no transporte ferroviário permitirá libertar-nos de uma parte muito significativa da
dependência externa, designadamente ao nível energético e dos custos inerentes e trará
benefícios evidentes ao nível ambiental e no quadro dos compromissos internacionais de
diminuição global de emissões de gases com efeito de estufa.
Recentrar a política de transportes no transporte ferroviário trará grandes benefícios para as
populações e para o país, contribuindo para garantir o direito à mobilidade das pessoas,
promover uma melhor qualidade de vida, mitigar as assimetrias regionais, reduzir os fatores de
poluição e garantir maior segurança. O comboio é, de facto, um modo de transporte mais
seguro, o que é fácil concluir pelos dados de acidentes e de perdas de vidas humanas que nas
estradas portuguesas são absolutamente preocupantes.
Para além de tudo isto, e face à situação económica e financeira que o país vive, afirmar o
transporte ferroviário como uma opção estratégica fundamental para o desenvolvimento é
uma opção que contribuirá, de uma forma sustentável, para reativar a economia e o emprego,
melhorar o ordenamento do território e atenuar as assimetrias regionais.
O PEV considera que a abertura para esse novo paradigma de mobilidade tem que se
sustentar, necessariamente, na aposta no transporte ferroviário, e deve assentar na existência
fulcral de um plano ferroviário nacional que seja uma diretriz de orientação política e de
realização de investimentos tendentes a permitir o desenvolvimento sustentável, dos mais
diversos pontos de vista.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:
A apresentação à Assembleia da República, no prazo de um ano, de um plano
ferroviário nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade, e que
designadamente:
a) Assente num modelo em rede, que inclua linhas, ramais e trajetos interligados;
b) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para abranger o território nacional;
c) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para abranger os territórios regionais;
d) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para assegurar as ligações
transfronteiriças e ibéricas;
e) Defina as linhas vocacionadas para assegurar a ligação transeuropeia;
f) Defina as linhas ferroviárias principais e as linhas complementares, à escala
regional, nacional e transeuropeia;
g) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para garantir os “hinterlands” portuários
atlânticos e aeroportuários;
h) Defina as linhas ferroviárias de vocação metropolitana e de vocação urbana;
i) Defina as linhas ferroviárias, os ramais e os troços com elevado potencial de
desenvolvimento turístico das regiões;
j) Assegure a conexão da rede ferroviária, com outros meios de transportes,
designadamente à escala local;
k) Assegure a ligação a todas as capitais de distrito;
l) Promova a ligação das áreas metropolitanas com os sistemas urbanos;
m) Promova os subsistemas de ligação regional e urbana;
n) Estabeleça um plano de investimentos plurianual que garanta a urgência do
reforço da rede ferroviária nacional.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de Novembro 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 04/11/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 22
Artigo 2.º
Aditamento á Lista II Anexa ao Código do IVA
São aditadas à Lista II Anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
“3 – Prestação de Serviços.
3.1 –Prestações de serviços de alimentação e bebidas”.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016.
Palácio de S. Bento, 4 de novembro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/XIII (1.ª)
PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL
Nota justificativa
É conhecida e sentida a prioridade que sucessivos Governos deram ao betão, à expansão da rede rodoviária
e ao incentivo a formas de mobilidade (rodoviária) mais dependentes dos combustíveis fósseis e globalmente
poluidoras. Foi uma opção que, por outro lado, em nada resultou no combate às assimetrias regionais do País.
Em contrapartida, a rede ferroviária nacional minguou por opções políticas claras, através de
desinvestimentos significativos e de encerramentos de linhas ferroviárias em larga dimensão. Ou seja, o setor
de transportes que mais nos poderia libertar da dependência externa, designadamente ao nível energético, de
custos externos e que mais nos beneficiaria ao nível ambiental, e de compromissos internacionais de diminuição
global de emissões de gases com efeito de estufa, foi aquele onde os governantes pouco ou nada apostaram
(de resto o setor dos transportes é o mais tem evoluído para a contribuição de emissão de gases com efeitos
de estufa!) Para além disso o comboio é um modo de transporte mais seguro, o que é fácil concluir pelos dados
de acidentes e de perdas de vidas humanas que nas estradas portuguesas são absolutamente preocupantes.
Estas opções políticas erradas têm tido custos para o país, a curto, médio e longo prazo, porque
comprometem a vida concreta das populações, designadamente quando lhes reduzem formas de mobilidade,
mas também quando comprometem o desenvolvimento do País e uma maior qualidade de vida sustentada
também no fator energético e noutros fatores de poluição.
Como bem tem observado uma das pessoas que em Portugal mais se tem dedicado à defesa, consequente
e fundamentada, do transporte ferroviário – o Professor Manuel Tão –, esta opção errada que tem sido
implementada em Portugal por sucessivos Governos está completamente em contraciclo com a média da União
Europeia: enquanto a média portuguesa, em 2006, se situava nos 271m de linha ferroviária por mil habitantes,
na União Europeia a média chegava aos 398m de linha. Por outro lado, a média portuguesa rondava os 31m de
linha por quilómetro quadrado, enquanto na União Europeia a média chegava aos 47m de linha ferroviária por
quilómetro quadrado.
Já no que respeita à rede de autoestradas, Portugal tornou-se campeão de betão ao nível europeu: uma
média de 176m de autoestrada por mil habitantes, contra os 138m de média europeia; e uma média em Portugal
de 20m de autoestrada por quilómetro quadrado, numa média de 16m ao nível da União Europeia.
Em Portugal, em 20 anos (de 1989 a 2009), a evolução do tráfego de passageiros diminuiu mais de 42% em
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Apreciação — DAR I série — 43-48 — 21/11/2015
21 DE NOVEMBRO DE 2015
O Sr. Secretário vai dar conta do último relatório e parecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados
Eleitos, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos César (PS) a prestar depoimento
por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o parecer, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro e último ponto da ordem do dia, que consta da apreciação dos
projetos de resolução n.os
3/XIII (1.ª) – Plano ferroviário nacional (Os Verdes) e 7/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração de um plano ferroviário nacional (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 3/XIII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como é do conhecimento
público, a questão da ferrovia e da rede convencional da ferrovia tem sido uma prioridade da intervenção de
Os Verdes que, como os Srs. Deputados hão de lembrar-se, por diversas vezes e pelas mais diversas
circunstâncias e formas têm trazido esta matéria com recorrência à Assembleia da República.
O que é que consideramos fundamental? Como é sabido, Portugal tem um Plano Rodoviário Nacional, e
até agora muitas políticas foram prosseguidas no sentido da priorização da rede rodoviária, das ligações
rodoviárias.
Ao invés, na ferrovia, o que se tem vindo a assistir é a um desinvestimento nesta forma de transporte,
nesta forma de mobilidade, e ao encerramento de inúmeras linhas ferroviárias e de muitos quilómetros de rede
ferroviária a nível nacional.
Consideramos que o facto de não se pensar globalmente a ferrovia tem contribuído para muitas decisões
erradas que se têm tomado e nós achamos que é fundamental que esse pensamento sobre a ferrovia seja
concretizado com inúmeras vantagens para o País, desde logo no que se refere à mobilidade das populações
e à necessidade de as populações encontrarem resposta no transporte ferroviário para essa mobilidade.
Para além disso, estamos a falar também de um meio de transporte mais seguro ao nível terrestre, como,
de resto, muitos relatórios o têm demonstrado. Essa segurança não é de somenos importância e é uma forma
de transporte que pode contribuir em muito para a coesão territorial e para o combate às assimetrias regionais,
assim haja um olhar sobre as diferentes ligações do território nacional por esta via.
Por outro lado, e por último, mas, de modo nenhum, com menor importância, o próprio desempenho
ambiental do transporte ferroviário é uma peça fundamental para responder a alguns desafios globais,
designadamente ao nível das alterações climáticas e da necessidade de um novo paradigma sobre a
componente energética.
Falando em paradigma, aquilo que é fundamental é um novo paradigma de mobilidade e de transporte em
Portugal e aquilo para que Os Verdes querem contribuir é justamente para isso através da proposta de
elaboração, em Portugal, de um plano ferroviária nacional.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução n.º 4/XIII (1.ª), da iniciativa do BE, tem a
palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa.
O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta um
projeto de resolução sobre a rede ferroviária nacional com o objetivo de suscitar, nesta Assembleia, uma breve
mas importante reflexão sobre a urgência de repor nos trilhos o tema da Rede Ferroviária Nacional.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 28/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 11
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 3/XIII (1.ª) — Plano ferroviário nacional (Os Verdes), cujo texto
inicial foi substituído pelo partido proponente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 7/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de um plano
ferroviário nacional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no
Orçamento do Estado para 2015 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa, sem votação, para nova apreciação, por um período de 20 dias, do projeto de
lei n.º 42/XIII (1.ª) — Extinção da sobretaxa do IRS (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa também à 5.ª Comissão.
Vamos votar um outro requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança
Social, sem votação, para nova apreciação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) —
Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública (PS) e de baixa à Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, pelo mesmo período de tempo, do projeto de lei n.º
35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª) baixa à 10.ª Comissão e o projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª) baixa à 5.ª
Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 39/XIII (1.ª) — Estabelece os mecanismos das
reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, procedendo à primeira alteração à Lei
n.º 75/2014, de 12 de setembro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 40/XIII (1.ª) — Regula a aplicação da contribuição
extraordinária de solidariedade durante o ano de 2016 (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
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